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25/08/2009 - 10:23

O método Serra de calar a crítica

Maria Inês Nassif é das melhores analistas da realidade política brasileira, um sopro de lucidez no dia a dia dos jornais. Sou suspeito, admito. Mas Luiz Carlos Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Beluzzo, Antonio Barros de Castro, o falecido Gilberto Dupas e outros dos mais influentes intelectuais brasileiros concordam.

Recentemente ela analisou a lei anti-fumo do governador José Serra e considerou que o ponto central era a delação. O título do artigo era “Um incentivo à deduragem” (clique aqui).

Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

A análise se baseava no estudo da lei e nas declarações textuais do Secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.

O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Não havia um erro factual, uma distorção sequer das declarações. Em cima disso exerceu seu direito de opinar e condenar o instituto da delação.

A reação de Serra foi furibunda.

Escreveu um carta, fez Marrey assiná-la, com um conteúdo extravagante (clique aqui):

1. Admitiu a delação e fez sua defesa.

A ideia de delação vem carregada de rejeição. Na vida, não faltam exemplos de mesquinharia, vilania e torpeza de quem entregou judeus à Gestapo ou seu companheiro de lutas libertárias à tortura. Por outro lado, a delação é punida com a morte pelas organizações criminosas como nos lembra José Ricardo Ramalho na obra “O mundo do crime ou a ordem pelo avesso”, que estudou o universo das prisões.

O artigo confunde conceitos: defender o direito de cada um à saúde e o direito de exigir providências para seu respeito por parte do Estado – ou seja, o exercício da cidadania ativa – transforma-se em delação.

Por esse critério, o jornalista que contar à direção do jornal que um colega faz “matéria paga” pratica delação; quem informar que outra pessoa é um assassino também pratica delação; o policial que informar à corregedoria que seu companheiro usa a tortura ou recebe propina é delator; a mãe que revelar à polícia o autor do estupro praticado contra sua filha é delatora. E todos mereceriam ser estigmatizados, o que é um absurdo.

A argumentação era sofrível. Não entrava no centro da questão, da lei aceitar a palavra do delator e transferir o ônus da prova da inocência ao acusado.

2. Fez ataques pessoais a Inês, insinuando que estava a serviço da indústria do cigarro.

Como já ocorreu no mundo inteiro, a indústria do tabaco desencadeou, por intermédio de seus parceiros, uma intensa campanha com objetivo de desacreditar a lei e boicotar sua efetiva aplicação.

Repito: quem escreveu ou pelo menos orientou o conteúdo foi o próprio Serra. Por imposição dele, a carta foi promovida a artigo, com insinuações contra a honra da jornalista. A intenção foi constranger qualquer crítica futura, mostrar o poder do príncipe: qualquer crítica a Serra, produzida em alguns dos órgãos sob sua esfera de influência terá como resposta ataques pessoais ao jornalista, escritos em espaço privilegiado no próprio veículo do jornalista. E seu poder atual decorre do cargo de governador de São Paulo que tem a mídia como aliada. O que ocorreria com ele Presidente da República?

Pensa, com isso, que humilhou a Inês. Bobagem: a humilhação foi imposta à direção de redação, que cedeu e foi desleal com os seus.

Como Serra é um político que não teme nenhuma forma de poder, sua próxima verrina será dirigida ao jornal O Globo que, em editorial da semana passada, afirmou o seguinte sobre a lei anti-fumo:

Editorial de O Globo

Sob tutela

Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.

A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis – a preservação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele. Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.

Por Alessandro

Para compreender melhor este caso da lei anti-fumo, do espírito de delação, do ônus da prova invertido, etc… vale a pena assistir a um filme clássico, chamado “M – o Vampiro de Düsseldorf”, do Fritz Lang.

O filme quer, na verdade, mostrar o quão absurdo estava se tornando a Alemanha nos primeiros anos de nazismo. É uma leitura do que estava por vir.

O filme trata da perseguição a um infanticida. Por conta do terror que se espalha na cidade pelos jornais e comentários, decide-se pelo inusitado: o estado resolve cadastrar a orda de mendigos que vivia na cidade para que cada um deles fosse um “olheiro” de atitudes suspeitas. Quem visse um sujeito conversando com uma criança, imediatamente o delatava a um guarda ou transeunte.

O mais chocante de tudo é que o próprio estado achava terrível o infanticida (que obviamente o é), mas achava normal existirem tantos mendigos…

Ao mesmo tempo, perseguiam o infanticidade não só a polícia, mas os próprios bandidos que, ironicamente, foram convertidos em quase heróis porque expurgavam um mal maior.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia, Sem categoria Tags: , , ,

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144 comentários para “O método Serra de calar a crítica”

  1. Anarquista Lúcida disse:

    Nassif, meu comentário é semi-off-topic, mas acho importante dizer: maravilha o recurso que você usou dessa vez, usando fonte menor para o texto caber dentro da janela do programa. É insuportável ter de ler usando a barra horizontal a cada linha.

    Acho que foi o povo do Zoho quem corrigiu o programa, porque continuo sem saber como definir o tamanho da letra no Notebook.

  2. Sanzio disse:

    Mistura de Médice com Jânio Quadros. Só podia dar nisso.

  3. Julio disse:

    A falta de argúcia não é a minha. Você pode usar vários verbos para falar do artigo do secretário de segurança: criticar, refutar, rebater, mas “calar” não cabe não. Ninguém calou Maria Inês. A gente tem que usar as palavras certas. Lingaugem fgurada é bom em panfleto e poesia. Não em artigo de jornalista.

    Sobre o que você diz ser o mérito da questão da lei anti-fumo, do acusado ter que provar a inocência, a questão não é bem essa, e você sabe, Nassif. Se eu estou num bar, e tem gente fumando, eu ligo para fiscalização. Eles vêm e, se houver gente fumando, eles multam o estabelecimento que deixou as pessoas fumarem. O próprio fiscalizador vai avaliar se há fumantes ou não. A pessoa que liga para fiscalização – que você chama de delator – está apenas se sentindo desrespeitado e indicando um lugar onde há pessoas fumando. Se não houver ninguém fumando, a fiscalização não muta. Ninguém vai ter que alegar “inocência”. Ou se está fumando, ou não, na hora que o fiscalizador chega Simples assim.

    Você pode ter desavenças pessoais com o Serra, mas querer fazer do Serra uma espécie de proto-fascista pois há uma lei que defende o direito do não-fumante, já é um pouco descolado da realidade. Você está fora da sintonia das ruas.

    Ortega y Gasset, autor que o Serra muito aprecia, escreveu muito bem sobre o clamor das ruas. Leia “Rebelião das Massas” que entenderá bem qual regime político gosta de atender ao clamor das ruas.

  4. luzete disse:

    Mais sobre o método serra de governar:,
    Falo da tragédia que atingiu o acampamento Olga Benário em Capão Redondo, em garagem desativada há 10 anos da Viação Campo Limpo.

    Diz Ferrez:

    “Não foi fácil olhar aqueles rostos, lágrimas tentavam cobrir o vermelho que a fumaça trouxe.
    perder tudo é falar bobagem, perderam o pouco que tinham.
    800 famílias.
    um terreno partícular.
    a justiça em ação, nesses casos ela funciona, o terreno vai voltar para o proprietário, que por tanto tempo nunca foi lá usar.
    tinha mais de 500 policiais.
    Vai um grande salve pros bombeiros, que mesmo sem a água chegar, fizeram o possível para os moradores não perderem mais, muitos sairam passando mal intoxicados, também tinha uma equipe fiminina da PM que veio trazer água pra gente e leite, lição de humildade em meio ao caos.

    E resume a formação da “comunidade aldeinha”
    políticos O
    pastores O
    padres O
    criminosos O
    partidários O
    Governador O
    Senador O
    Prefeito O
    vereador O
    deputado estadual O
    Ong O
    Familias 800″

    Raiva e impotência. é o que eu sinto.

    As fotos desta tragédia estão aqui:
    http://ferrez.blogspot.com/2009/08/capao-redondo-24-de-agosto-de-2009.html

  5. Gunter disse:

    “O preço da liberdade é a eterna vigilância” Foi-me dito que essa frase era de um filósofo inglês, mas não sei qual.

    As sociedades que querem ser livres também vigiam. É por esse motivo que as pessoas ficam atentas aos movimentos autoritários ou às falas de seus líderes. E criticam quando isso é percebido. Isso é válido para todo o espectro político, pois o autoritarismo não se justifica, mesmo se pelos mais nobres fins. Não existe autoritarismo bom. Mesmo em situações de crise extrema, o que existe de bom são demonstrações de capacidade de liderança.

    Bom, a sociedade urbana moderna se dividiu ao longo dos últimos 30 anos em 3 grupos. A minoria fumante (que vê, às vezes de modo obsessivo, nas perseguições ao seu hábito um atentado às liberdades individuais), a maioria não-fumante (que não gosta de produtos prejudiciais à saúde mas também não gosta de excessos e gosta de seus amigos dos dois outros lados) e a minoria antitabagista (para a qual não há meios que não sejam justificados pelos fins sanitários). Há também um grupo de ex-fumantes, que ora apóiam um extremo ora outro.

    Geralmente os argumentos dos grupos extremos são mal fundamentados e repetidos à exaustão, para ver se convencem. Como ocorre, em política, no espectro direita-centro-esquerda. Às vezes o centro confia no discurso social da esquerda, às vezes o centro apóia a liberdade econômica defendida pela direita. Só não dá para politizar completamente a questão do fumo porque há fumantes e antitabagistas em todos os lugares e partidos. (Opinião pessoal: já que a discussão a respeito no Brasil está atrasada, melhor faríamos se acompanhássemos como tudo se deu “realmente” na Europa, ao invés de ficar inventando modelos próprios. Não que a Europa seja modelo bom pra tudo, isso é certo.)

    Considerando os retrospectos da história, é compreensível que as pessoas melhor informadas estejam preocupadas com a questão da delação nessa lei. Isso é muito bom, é sinal de que estão atentas e que a capacidade de votar e escolher seus líderes é cada vez mais aprimorada.
    Não vejo riscos de que o comportamento autoritário seja sancionado por eleições futuras. As pessoas somente “embarcam” nesse discurso quando estão desesperadas, como na depauperada Alemanha dos anos 30, o que certamente não é o caso atual dos brasileiros (e nem mesmo dos paulistas, os mais afeitos historicamente a bizarrices, como os nova-iorquinos. De onde saiu a idéia de se proibir cartazes em cinemas para adultos? Nem durante a ditadura se proibia isso.) Em momentos de relativa estabilidade econômica a lucidez prevalece. Porque não é permitido às Unidades da Federação convocarem plebiscitos?

    (Supondo que a motivação da aplicação dessa lei, neste exato momento, exatamente 12 meses antes do início dos debates eleitorais, tenha sido eleitoreira, o resultado poderá ser tanto negativo como positivo. Votos serão ganhos em função de um nobre fim, a saúde. Votos serão perdidos em função do viés autoritário desnecessário no caso, situação muito diferente de “A Revolta da Vacina”.)

    A meu ver há mais de um equívoco nessa lei antifumo (o principal é não prever o acompanhamento da situação de fumantes empregados), mas o tópico aqui é somente sobre a questão “delação”. Alguns argumentam que seria válido praticar-se a delação neste caso, posto que a delação é concebível para diversos crimes. Pretendo oferecer justificativas para opor-se a essa argumentação. (Tentando não repetir em demasia as muitas que já foram citadas) Não se trata de justificativas contra os objetivos da lei, apenas quanto à delação.

    Porque a delação, então, com vistas a aplicação de multas, pode ser considerado autoritário (ou seja, um equívoco) enquanto que a delação de assassinos deve ser aceita sem questionamentos?

    Por alguns motivos, a meu ver.

    Um deles é a visibilidade do ato e a possibilidade de fiscalização pelas autoridades (isto em se aceitando que deveria haver multas para a questão, algo não previsto na lei federal). A fumaça que se deseja combater ocorre em ambientes públicos, onde seria perfeitamente factível que fiscais percorressem (até mesmo à paisana) os ambientes e aplicassem multas. Mais ou menos como ocorre com as multas de trânsito. A razão de se recorrer a delação é, provavelmente, apenas para economizar em fiscais (porque se percebeu que só havia 500 fiscais disponíveis para fiscalizar 400 mil estabelecimentos) Mas, se isso for considerado justo pela sociedade, deveríamos então implantar as delações para as multas de trânsito? Algo como “vi um carro estacionado sem zona azul então, como cidadão, devo ligar para um serviço de rádio que acionará um fiscal para ir lá multar”. Então entra o argumento sanitário: estacionar em lugar proibido não faz mal a saúde, jogar lixo no chão (outra contravenção) talvez não faça.

    Mas beber em excesso faz. Possivelmente há mais mortes no trânsito do que por doenças de origem no tabagismo. E tabagismo (assim como a poluição) encurta a vida de forma sistemática e previsível, mas os acidentes de trânsito o fazem de forma abrupta e aleatória. E a maioria dessas mortes (como também parte dos assassinatos) é causada por embriaguez, não por falhas técnicas. Então, por coerência, não deveria haver uma lei estadual que previsse multas para donos de restaurante que servem bebidas (além de 300 ml.) para clientes seus e dos quais sabem que irão dirigir, posto que usaram o estacionamento do estabelecimento? (Só para reflexão, não estou querendo dar a idéia a políticos)

    Por outro lado, o estado depende sim, e muito, da delação para crimes como estupro, violência doméstica, seqüestros, etc. pois esses crimes ocorrem sempre em ambientes não-públicos, de forma escondida e escolhendo-se momentos e locais onde não há policiamento possível.

    Devemos considerar, também, que fumar ainda não é crime, é, sim, um comportamento considerado hoje antissocial. Fumar em público está se tornando uma contravenção há pouco tempo e muitos ainda desejam manter o hábito. Já estupros, assassinatos e crimes hediondos são combatidos pelas sociedades desde Moisés, e “no papel” desde o direito romano.

    Assim, a delação desses crimes violentos é um instrumento historicamente e culturalmente aceito pela sociedade para poder coibi-los (e há julgamentos depois, arrolamento de testemunhas, etc.). Já a delação de bares e restaurantes é uma forma de se ganhar visibilidade política sem comprometer o orçamento. (Mas um aparte, não se prevê que a simples delação leve à multa, é necessária a constatação pelo fiscal que for ao local, se for. E há o direito a se recorrer, para a proteção dos estabelecimentos e condomínios.)

    A materialidade é completamente diferente, a tradição cultural e histórica também. Assim, não é cabível (palavra na moda) ao se defender a delação para a contravenção temporária de um ato tabagista, associar o delator deste ato à moralmente obrigatória missão de uma mãe de apontar o autor do estupro de sua filha! Não se pode comparar fumar em uma balada a fazer um seqüestro-relâmpago. Assim como não se pode comparar despejar poluentes de forma escondida a jogar papel de bala no chão.

    Supondo que seja necessário que a proibição de fumar seja tão extensa (não é, cometem-se excessos) e supondo que seja necessária a aplicação de multas (também não o é, na maioria dos lugares onde não se fuma há tempos, como hospitais, museus e bibliotecas nunca foi necessário aplicar multas), seria mais honesto que não se confia na civilidade geral dos habitantes e também admitir que não se tem equipe de fiscalização para coibir as exceções.

    E, na verdade, nada disso é, talvez, necessário. Bastaria que fosse declarado que não se pode mais fumar em restaurantes. Talvez até dizer que isso é passível de multa. As pessoas se auto-policiam e pedem às outras o comprimento da norma, de modo civilizado. Nunca foi necessário utilizar leis para ordenar filas nos mais variados ambientes, não se deve imaginar que a sociedade não seja capaz de implementar um de seus próprios usos e costumes.

    No caso o uso e costume atual é não fumar em ambientes públicos que não sejam de uso exclusivo de fumantes. Não fosse assim porque o tabagismo se reduziu de 32 para 16% em apenas 20 anos? (Fumódromos são de uso exclusivo e a sociedade se habituara à sua existência.) É um hábito antigo brasileiro de colocar tudo em lei, como no passado já se proibiu de cuspir, de usar biquíni, etc.

    Também é hábito brasileiro não delatar. Mais politicamente sábio seria retirar a menção a essa possibilidade da lei. Afinal, não está havendo mesmo arrecadação significativa com multas, e pegaria muito melhor.

  6. Jotapê disse:

    Os brasileiros somos mesmo meio macunaímas, mal-acostumados, inconscientes de que o nosso malandro “jeitinho brasileiro de ser” conduz à burla, jeitinho este visto por nós como esperteza e não como falta de caráter. Cultural.

    No Brasil, a aprovação de lei, principalmente se for lei anticostume, é só uma primeira etapa, porque numa segunda ela, a lei, tem que pegar, senão ninguém respeita.

    No caso da lei antifumo, para que seja cumprida só mesmo havendo empenho para tal. Como não haveria fiscais em número suficiente para fazê-la cumprir-se, só funcionaria mesmo o recurso da delação. E no caso, o ônus da prova, e não poderia ser diferente, teria mesmo que ser invertido.

    Não se fuma mais em cinemas, aviões, ônibus e em tantos outros lugares fechados como escritórios, repartições públicas etc. Ora, por que tanta celeuma nos recintos fechados dos restaurantes?

    Ou é lei ou é bagunça.

  7. Eduardo disse:

    Nassif, uma correção precisa ser feita em relação ao filme “O Vampiro de Dusseldorf”.
    Quem arregimenta os mendigos não é o estado, e sim o “sindicato” de donos de boates, gangters e afins, que têm seus negócios afetados pela repentina efetividade do policiamento, devido à caça ao assassino de crianças. Nota-se então, que sua ânsia para encontrar o assassino, nada tem a ver com a “segurança de nossas crianças”, e sim o retorno ao habitual ambiente de tranquilidade necessário aos seus negócios.
    Qualquer semelhança com nossa atual realidade não é mera coincidência…
    Abraços!

  8. Marcelo Cardoso Trindade disse:

    As primeiras tragadas são sim dependentes da própria vontade de quem fuma, talvez estimuladas por estratégias de marketing historicamente competentes (não é verdade Borgart, Hayworth, Brando, Wayne etc. etc. etc. etc.). Mas, e neste caso o mas é porém, contudo e todavia juntos, não é por acaso que a captura inicial para o tabagismo tenta seduzir principalmente o jovem (e haja corridas de automóvel, caminhão, motocicletas e tudo o mais que esteja ligado aos instintos mais primitivos – nada contra os instintos, louvados sejam-, ligados aos agressivos métodos de preservação da espécie, erotismo, sexo) disputa, disputa, jogos e mais jogos. Seduzido, capturado, preso ao tabaco, tente a vítima dar-lhe as costas se for capaz.
    Não é por acaso que é considerada uma dependência física e psicológica mais fácil de prender sua vítima que o álcool e a cocaína. Uma doença, portanto. Quando o viciado acende um cigarrinho não é mais a sua vontade que está acendendo um cigarrinho.
    E a Lei, ela própria um instrumento de marketing, agora político, não levou (podia levar?) em conta este aspecto primário. O vício do tabaco liga-se à privação da vontade. E, doença, este aspecto deveria ser levado em conta pelo Estado. Esqueceram de oferecer a este doente ‘infectado’ pelo fumo uma alternativa, uma terapêutica que o ajude a abandonar o veículo da moléstia.

  9. Marx Portella disse:

    Caro Nassif,

    atente para um pequno detalhe acerca deste tema: o governo serra, com esta lei, acabou de criar a presunção de veracidade ao cidadão comum, algo que nossa constituição somente atribuiu ao servidor público, por óbvio.

    É um verdadeiro absurdo jurídico esta lei, e não sei como isso passou incólume pelos tribunais. Ou sei…?

  10. Ricardo Pereira disse:

    Senhores:
    1 – Onde estão a imprensa defensora das liberdades individuais;
    2 – A OAB;
    3 – O STF;
    4 – Os partidos políticos que se dizem democráticos;
    5 – Os representantes de classe dos comerciantes; …
    Onde estão que não entendem que uma injustiça a um (ou a poucos) é um perigo para todos?

  11. E governar que é bom nada, Lula acorda, bota este povo para trabalhar.

  12. Ozzy disse:

    JOAO VENCESLAU,

    Não fui, não sou e nem serei eleitor do Serra. O fato de concordar com a proibição do fumo não me traz a menor simpatia com os tucanos. No mais, parabéns por respeitar a proibição de fumar em lugares públicos.

  13. serra vai ressuscitar o plano de geoge bush pra acabar com a emancipação femiina.

    vai proibir o chocolate.

    logo estarão todas fora da lei. alucinando.

    no dia seguinte eu começo a traficar chocolate.

    e construir um harém…

    só falta essa.

  14. oswaldo j. baldo disse:

    Sou fumante, me sinto sem nenhum direito, e tratado como um mal a sociedade, isso é correto?

  15. Riberto disse:

    Se uma pessoa quiser cometer o suicidio estourando uma granada dentro do bolso no meio de um restaurante devemos deixar? Devemos respeitar a liberdade individual? A Lei esta corretissima e mais de 80% da população aprova. Em todas faixas de renda e educação, fumantes e não fumantes.

  16. Irineu Tolentino disse:

    O que é engraçado é o contra-fluxo da opinião pública. Enquanto engrossam o coro daqueles que lutam pela liberalização da maconha, o Governo luta contra a permissão do uso do tabaco. Quem está orquestrando ambos os movimentos?

  17. Nelson Mosquera disse:

    O que mais fica evidente na desproporcional reação do José Serra* ao artigo da Maria Inês, me parece ser um certo desespero das hostes do governador em reconhecer o “erro de medida” na lei antifumo imposta, seja pelos aspectos negativos da antipática delação individual indiscutível e inteiramente contrária à índole brasileira, ainda mais por se tratar de contravençao menor, seja pela ditatorial imposição de fiscalização a terceiros passíveis de multas retirando do Poder Público sua responsabilidade sobre a coibição do fato junto ao, digamos, infrator.
    Essa lei, do jeito marqueteiro que foi imaginada, terá o mesmo fim de outras tantas que “não pegaram” como, por exemplo, da multa para pedestres que atravessavam a rua fora da faixa. O tempo dirá, mas para os resultados propagandistas imediatos de 2010 a frustação das espectativas do candidato José Serra* já começaram a aparecer, daí o acirramento grosseiro da resposta ao correto comentário da Maria Inês.

    (*) Eu não escrevo Serra, como ele exige dos jornalistas, só pra provocar.

  18. Carlos Alberto disse:

    A que ponto chegou esse ex-presidente da UNE e ex-esquerdista. Delação agora é “exercício de cidadania ativa”. O que mais me espanta nisso são as manifestações de coragem contra uma espécie em extinção. E denunciar governo que não impede a poluição do ar, das águas e da terra também é “exercício de cidadania ativa”? E os jornalistas, que vão fumar no “fumódromo” da redação? Impressionante como não gritam contra essa lei fascista.

  19. Fr@ncisco disse:

    Passou despercebido, mas em outubro do ano passado, no Parque Antarctica, o governador Serra mostrou-se, em momento de destempero esportivo, gastando extenso vocabulário de truculências prá cima de outro torcedor esmeraldino.

    A ocorrência foi testemunhada por dois parentes meus que ficaram perplexos com a virulência com que o governador esgrimiu o verbo contra o outro torcedor, a ponto de ter que ser levado para o fundo do camarote, para que o bate-boca cessasse.

    Segue link encontrado na internet que traz foto que ilustra bem o que foi o extra campo.
    http://esporte.ig.com.br/futebol/2008/10/04/apos_luxemburgo_turma_do_amendoim_discute_com_governador_1971637.html

    PS: segundo relatos de quem esteve lá, na realidade o torcedor mais exaltado, só não saiu de braço dado com vários soldados graças a pressão de torcedores que testemunharam a porfia xingatória.

  20. A legislação antifumo é inconstitucional (os linques respectivos estão no blog)

    A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, aqui também descrito como violação da “hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
    Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
    Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
    Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei. O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde se possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
    O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.

  21. Vivi disse:

    Enquanto o Serra Chirico proibe de fumar o FHC quer liberar a maconha?!?! Aí tem…

  22. Gunter disse:

    A discussão inicial era sobre a validade da delação, mas há outras controvérsias. Se ao ler isto, apenas uma pessoa que seja contrária a existência de fumódromos em empresas mudar de idéia e passar a apoiá-los, nem que seja por um pequeno prazo, já terá valido a pena.
    Acredito que a maioria dos fumantes esteja mesmo é preocupada com seu dia-a-dia no trabalho, não com a forma como as multas serão aplicadas nos bares ou condomínios. O grande equívoco, a meu ver, da lei, é a extinção dos fumódromos em empresas de grande porte ([em observação] áreas que foram implantadas na França no momento do banimento do fumo nos escritórios, para direito dos ainda fumantes, e não extintos.)
    Afinal, o local de trabalho é o único lugar onde se é obrigado a ir, para todos os demais as pessoas vão por opção. Se for insuportável a abstinência, o fumante pode optar por não viajar de avião (perderá muitas oportunidades de viagem, mas ele tem essa opção). Se tiver vontade de socializar pode convidar pessoas para sua casa (e ainda poderá beber à vontade, hábito que provavelmente apresenta correlação positiva com o tabagismo, sem se preocupar com a direção). Se busca diversão cultural ou shows continuará indo normalmente, pois em todos os lugares culturalmente interessantes já era proibido fumar (a única exceção que eu conheci foi a Bienal do Livro, onde era permitido. E uns poucos foyers de teatro e o fumoir do Cinesec ).
    Setor de saúde, escolas e shoppings também não é problema, faz tempo eram locais proibidos, a única coisa que mudou é que agora tem placa (e em praças de alimentação, onde tradicionalmente não se fumava, há dezenas de placas, pois tem que ser uma para cada quiosque)
    (a partir daqui é retrospecto de outro post meu em outro tópico)
    Mas não estamos falando só de futilidades, lazer ou cultura. Os jornais querem fazer ver que tudo se resume a bares e restaurantes. Mas alguém viu entrevistas em locais de trabalho que não fossem esses? Alguém analisou se não haveria tensões desnecessárias em indústrias ou prédios?
    Mas as pessoas não podem se dar ao luxo de escolher um trabalho (ou pelo menos isso não é uma perspectiva realista para a maioria das pessoas). A lei federal não obrigava, mas permitia que empresas destinassem áreas a fumódromos. Os funcionários fumantes podiam rapidamente aliviar seu vício sem comprometer tanto a produtividade. Mas agora, sendo os mesmos proibidos, os fumantes se vêem constrangidos a parar de fumar, quer seja sua vontade ou não, quer recebam apoio médico ou não. Eu suspeito que eles possam se tornar o alvo preferencial de demissões, em recessões, ou de assédio moral, se os chefes forem do tipo muito pressionador por produtividade. É claro que a constituição desses espaços tem um custo, no mínimo aluguel de m2. Mas arcar com esse custo deveria ser uma decisão do empresário, sendo que agora ele não pode nem que deseje.
    É nesse sentido que eu acho a supressão dos fumódromos em empresas danosa a um grupo de pessoas (não importa quantificar) sem que haja real benefício para o grupo antagônico. Afinal, no que sua existência prejudicava a vida dos colegas não-fumantes na empresa? Não é egoísmo um grupo saudável de pessoas defender que se prive o seu reduzido grupo de colegas doentes (os ainda fumantes) de um pequeno conforto oferecido pelas empresas? (Conquanto que realmente o fumódromo fosse adequadamente isolado). Qual a vantagem desse princípio de negar ao outro aquilo que não me prejudica? É filosoficamente como a censura, proibir que outros vejam ou leiam o que não gosto.
    A supressão de áreas de fumantes em restaurantes pode, sim, ser justificada pela proteção a garçons ou freqüentadores não-fumantes. É legalmente e culturalmente assim em muitos lugares.
    (A discussão de direitos, portanto, não se refere a bares e restaurantes)
    Mas a supressão e proibição dos fumódromos em empresas não pode, a meu ver, ser justificada com os direitos não-afetados dos não fumantes (afinal, que não-fumante freqüentaria essas áreas). Somente se justificaria se a intenção fosse reduzir a incidência do tabagismo, mesmo que contra a vontade dos envolvidos.
    Evidentemente estou falando de áreas especiais e especificamente como apoio para ambientes de trabalho, onde se fica no mínimo 6 horas diárias. Não acho que essa situação possa ser comparada a áreas de fumantes em restaurantes (cujo isolamento real não é muito viável e continua a exposição de garçons à fumaça) São coisas completamente diferentes.
    Porém já fui alertado que, se há direitos a proteger nessa área, deveria ser iniciativa dos sindicatos promoverem pesquisas a respeito, defenderem eventuais empregados que se sintam constrangidos ou prejudicados, etc. Mas nunca ouvi falar de alguma manifestação sindical, então talvez o potencial de problemas não seja tão grave como imagino. Ou a imprensa é muito pouco investigativa, não imagina que possam existir situações mal-resolvidas além dos bares.
    A lei não afeta a todos os fumantes do mesmo modo. Sabendo-se que há vários tipos de dependência e de tratamentos (alguns questionáveis no que se refere a efeitos colaterais), o fumante com renda pode se tratar (se desejar) É também um pouco elitista em outro aspecto. O fumante que não trabalha em corporações não sofre muito além de perder a área antiga nos restaurantes. Quem é aposentado, trabalha em casa, no meio rural, é profissional liberal, etc. apenas vai almoçar mais rápido. Neste grupo devem estar a maioria dos fumantes que aprova a lei (e ninguém nega a existência desse subgrupo) Incluem-se aqueles que, no âmbito da lei federal podem fumar em gabinetes privados de trabalho.
    (O que é um pouco triste de se ver é como a máquina de propaganda se tornou tão ativa que impede à grande maioria não-afetada (fumantes que não trabalham em locais públicos incluídos) de enxergar que existe alguma possibilidade de alguém estar sendo prejudicado. Não é possível não admitir que o tabagismo é doença. E a cura não é apenas pressionar dizendo “cure-se”. Fosse a vida tão fácil os fumantes não se submeteriam várias vezes ao dia à execração e escárnio público nas calçadas. A falta de espírito de solidariedade é absoluta)
    (a partir daqui volta a ser material novo)
    Brasileiros recorrem frequentemente ao mundo desenvolvido como inspiração para sua evolução. Isso pode ser um equívoco ou não, mas não foi apresentado nenhum exemplo de cidade ou país onde a legislação antifumo seja tão exemplarmente ampla e rigorosa como no Estado de São Paulo. Em poucos lugares é proibido o fumódromo em empresas (Nova York). Em função disso, e talvez para evitar prejuízo as carreiras profissionais, o número de fumantes realmente caiu bastante, de 21.5 para 17.5% Se essa for a intenção, ok. Mas isso não é exatamente proteger o não-fumante, é proteger o fumante de si mesmo. E é no contexto da cultura norte-americana de interferência do estado na vida dos cidadãos. (No estado do Texas é proibido fumar nas prisões, mas por serem estabelecimento público. Muito coerentemente com o status de ser o estado que mais aplica a pena de morte.)
    Saindo do que é importante e indo ao lazer, em vários lugares é proibida a existência de área de fumantes em bares, mas em Lisboa, Madri e Berlim estas foram implantadas entre 2006-2008! (ou seja antes não havia área de não-fumantes).
    [Em observação] Também não é de conhecimento nenhum local desenvolvido onde se necessita de delação para a lei pegar.
    Há argumentos de que sem a delação no Brasil a lei não pegaria. Ora, então das duas uma: ou não é necessário querer ser mais realista que o rei, promovendo a legislação mais dura do mundo, mas em um país subdesenvolvido, ou então é necessário investir mais antes em educação e civilidade. (note-se que não se defende aqui a inexistência de multas.)
    Bom, apesar de tudo, na metrópole com a segunda mais estrita legislação antifumo, Nova York, desde 2001, há exceções à lei. Na verdade trata-se de “furos” à lei que foram encontrados pelos comerciantes, mas Bloomberg preferiu ser condescendente e não os perseguiu:
    - Tabacarias pré-existentes à lei, onde pelo menos 10% da receita seja venda de fumígeros e não mais que 30% da receita seja proveniente da venda de alimentos > Em N.York a Esch poderia funcionar normalmente. Mas novas tabacarias que abrirem não podem vender alimentos (seria uma esperteza que alguns donos de restaurantes chegaram a pensar aqui)
    - Bares operados exclusivamente por proprietários e sócios (posto que a lei protege a saúde dos garçons, não dos donos) > Uma boa solução para quiosques, bares de periferia ou unidades que não precisem de muitas pessoas servindo. Não faço idéia se lá é permitido a alguém alugar um espaço e instalar um bar assim dentro de um hotel.
    - Áreas privadas de self-service (áreas isoladas de restaurantes que não podem ser atendidas por garçons. Os clientes têm que buscar a comida e bebida em outra área)
    - 25% da área das varandas e pátios (não vi citação na fonte se tais pátios podem ter toldos) Nesta situação específica garçons podem servir.
    A lei nova-iorquina abre, aparentemente, mais brechas que a paulista na área de restaurantes. Mas não vi nenhuma possibilidade de se abrir um estabelecimento grande (fora as tabacarias) totalmente smoker-friendly. Ou seja, se deseja formar um gueto, não pode ter empregados.
    Neste ponto (como na questão do trabalho) a lei paulista também é mais elitista, pois empresários com recursos para aquisição de terrenos poderão oferecer a solução dos “pátios” a clientes fumantes, mas não há brechas para microempresários ou buffets.
    Enfim, vivemos agora com uma legislação que é mais proibitiva que qualquer outra conhecida em países da mesma renda (não se deve comparar com países de renda muito superior, pois nestes alguns problemas de educação, saúde, trânsito, alcoolismo, relações sindicais e poluição foram resolvidos antes), que não protege o não-fumante muito mais do que ele já era protegido (com exceção dos restaurantes e bares, em todos os outros locais agora proscritos por lei já era proscrito por vontade dos responsáveis), que pretende melhorar a legislação federal, que finalmente é a (em observação) única em que um secretário do governo tenta justificar a prática da delação para algo culturalmente banal.
    Não seria muito mais simples dizer que agora é proibido fumar em bares e restaurantes e que os estabelecimentos são sujeitos a multa? (Não há na lei nenhum outro benefício concreto e não culturalmente já previsto para os não-fumantes que isto) Para que algo tão midiático?
    Alguma coisa está equivocada. Ou não. Saberemos em agosto/2010 quando forem divulgadas as pesquisas do tipo “antes e depois”.

  23. Rui disse:

    Gente, eu repito: essa historia de fumante passivo é muito mal contada. Qualquer cruzamento de dados epidemiologicos é muito complexo e facil de oferecer falsas conclusões. A própria gripe suína é um exemplo bem vivo de como isso é complicado, e de como é mais complicado ainda tentar achar causa e efeito e formular politicas publicas (o atraso no reinicio das aulas diminuiu a incidencia de gripe? O PR e o RS adiaram as aulas e tem mais casos do que SC, que retomou no dia programado). Se é dificil pra uma doença, imagina cruzar os tipos de cancer que podem ser causados por fumo passivo, com o numero de doentes, com os doentes que nao sao fumantes, com aqueles que tiveram acesso a fumo passivo intenso, e daí chegar a uma conclusao. Talvez.
    A tirania dessa lei é portanto uma questão de cheiro. Não fumantes comemoram porque não vão mais sentir o cheiro do cigarro, sendo que não tem como saber se isso vai proteger mais ou menos de um cancer de pulmão. Não é a fumaça em si, é o cheiro. Tanto que do cheiro da maconha parece que eles gostam mais, porque essa é cada vez mais aceita.
    O fumo passivo realmente nocivo é aquele frequente, tipo o pai que fuma na frente do filho, da esposa. Aí, talvez, vc possa ter dados para uma analise epidemiologica.
    Sim, o fumante é burro. Mas não venham com essa de que é doente e precisa de tratamento. Peralá. Uma coisa é o alcool, que vc pode consumir até um nível, e a partir daí vc é considerado doente. Não existem níveis seguros de tabagismo, e portanto vc nao pode considerar todo fumante um doente. Se for isso entao teria que proibir o produto. Mas se aceitamos vender, aceitamos que as pessoas escolham ter um habito e um custo que só faz mal a elas próprias.
    Aí está o X da questao. Toda campanha contra o cigarro tenta colocar uma culpa no fumante, que a rigor nao existe e é aceita como verdade. A primeira coisa é sobre os custos de tratamento de um fumante, que infligiriam a sociedade. A segunda é o fumo passivo. Entao como vc nao teria porque proibir uma coisa que só faz a mal a quem opta por fazer, vc tenta colocar argumentos que na verdade tal habito prejudica os outros, pra justificar a sua proibição. Seria como proibir tatuagens alegando que, sei lá, incitam a violencia.
    Só que esses argumentos são falsos, ou no minimo mal explicados. É a tal cabeça de planilha: estatisticamente cada ser humano tem um testiculo e um seio.

  24. isso me lembra a postura dos psiquiatras, os quais, sob uma ótica completamente subjetiva e arbitrária contra quem está supostamente pondo em perigo a si mesmo e aos outros obrigam a pessoa a uma internação forçada em nome da saúde, quer dizer, qualquer violência é aprovada em nome da saúde, e não há nenhum dilema ético a ser considerado pelos praticantes de tal violência, faz-se e pronto, pois se está acima da lei (leia-se Constituição Federal). Essa lei antifumo abre um precedento terrível em nome da saúde!

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