O método Serra de calar a crítica
Maria Inês Nassif é das melhores analistas da realidade política brasileira, um sopro de lucidez no dia a dia dos jornais. Sou suspeito, admito. Mas Luiz Carlos Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Beluzzo, Antonio Barros de Castro, o falecido Gilberto Dupas e outros dos mais influentes intelectuais brasileiros concordam.
Recentemente ela analisou a lei anti-fumo do governador José Serra e considerou que o ponto central era a delação. O título do artigo era “Um incentivo à deduragem” (clique aqui).
Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.
A análise se baseava no estudo da lei e nas declarações textuais do Secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.
O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.
Não havia um erro factual, uma distorção sequer das declarações. Em cima disso exerceu seu direito de opinar e condenar o instituto da delação.
A reação de Serra foi furibunda.
Escreveu um carta, fez Marrey assiná-la, com um conteúdo extravagante (clique aqui):
1. Admitiu a delação e fez sua defesa.
A ideia de delação vem carregada de rejeição. Na vida, não faltam exemplos de mesquinharia, vilania e torpeza de quem entregou judeus à Gestapo ou seu companheiro de lutas libertárias à tortura. Por outro lado, a delação é punida com a morte pelas organizações criminosas como nos lembra José Ricardo Ramalho na obra “O mundo do crime ou a ordem pelo avesso”, que estudou o universo das prisões.
O artigo confunde conceitos: defender o direito de cada um à saúde e o direito de exigir providências para seu respeito por parte do Estado – ou seja, o exercício da cidadania ativa – transforma-se em delação.
Por esse critério, o jornalista que contar à direção do jornal que um colega faz “matéria paga” pratica delação; quem informar que outra pessoa é um assassino também pratica delação; o policial que informar à corregedoria que seu companheiro usa a tortura ou recebe propina é delator; a mãe que revelar à polícia o autor do estupro praticado contra sua filha é delatora. E todos mereceriam ser estigmatizados, o que é um absurdo.
A argumentação era sofrível. Não entrava no centro da questão, da lei aceitar a palavra do delator e transferir o ônus da prova da inocência ao acusado.
2. Fez ataques pessoais a Inês, insinuando que estava a serviço da indústria do cigarro.
Como já ocorreu no mundo inteiro, a indústria do tabaco desencadeou, por intermédio de seus parceiros, uma intensa campanha com objetivo de desacreditar a lei e boicotar sua efetiva aplicação.
Repito: quem escreveu ou pelo menos orientou o conteúdo foi o próprio Serra. Por imposição dele, a carta foi promovida a artigo, com insinuações contra a honra da jornalista. A intenção foi constranger qualquer crítica futura, mostrar o poder do príncipe: qualquer crítica a Serra, produzida em alguns dos órgãos sob sua esfera de influência terá como resposta ataques pessoais ao jornalista, escritos em espaço privilegiado no próprio veículo do jornalista. E seu poder atual decorre do cargo de governador de São Paulo que tem a mídia como aliada. O que ocorreria com ele Presidente da República?
Pensa, com isso, que humilhou a Inês. Bobagem: a humilhação foi imposta à direção de redação, que cedeu e foi desleal com os seus.
Como Serra é um político que não teme nenhuma forma de poder, sua próxima verrina será dirigida ao jornal O Globo que, em editorial da semana passada, afirmou o seguinte sobre a lei anti-fumo:
Editorial de O Globo
Sob tutela
Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.
A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis – a preservação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele. Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.
Por Alessandro
Para compreender melhor este caso da lei anti-fumo, do espírito de delação, do ônus da prova invertido, etc… vale a pena assistir a um filme clássico, chamado “M – o Vampiro de Düsseldorf”, do Fritz Lang.
O filme quer, na verdade, mostrar o quão absurdo estava se tornando a Alemanha nos primeiros anos de nazismo. É uma leitura do que estava por vir.
O filme trata da perseguição a um infanticida. Por conta do terror que se espalha na cidade pelos jornais e comentários, decide-se pelo inusitado: o estado resolve cadastrar a orda de mendigos que vivia na cidade para que cada um deles fosse um “olheiro” de atitudes suspeitas. Quem visse um sujeito conversando com uma criança, imediatamente o delatava a um guarda ou transeunte.
O mais chocante de tudo é que o próprio estado achava terrível o infanticida (que obviamente o é), mas achava normal existirem tantos mendigos…
Ao mesmo tempo, perseguiam o infanticidade não só a polícia, mas os próprios bandidos que, ironicamente, foram convertidos em quase heróis porque expurgavam um mal maior.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia, Sem categoria Tags: Inês Nassif, lei antifumo, Marrey, Serra

Enquanto o Serra Chirico proibe de fumar o FHC quer liberar a maconha?!?! Aí tem…
A discussão inicial era sobre a validade da delação, mas há outras controvérsias. Se ao ler isto, apenas uma pessoa que seja contrária a existência de fumódromos em empresas mudar de idéia e passar a apoiá-los, nem que seja por um pequeno prazo, já terá valido a pena.
Acredito que a maioria dos fumantes esteja mesmo é preocupada com seu dia-a-dia no trabalho, não com a forma como as multas serão aplicadas nos bares ou condomínios. O grande equívoco, a meu ver, da lei, é a extinção dos fumódromos em empresas de grande porte ([em observação] áreas que foram implantadas na França no momento do banimento do fumo nos escritórios, para direito dos ainda fumantes, e não extintos.)
Afinal, o local de trabalho é o único lugar onde se é obrigado a ir, para todos os demais as pessoas vão por opção. Se for insuportável a abstinência, o fumante pode optar por não viajar de avião (perderá muitas oportunidades de viagem, mas ele tem essa opção). Se tiver vontade de socializar pode convidar pessoas para sua casa (e ainda poderá beber à vontade, hábito que provavelmente apresenta correlação positiva com o tabagismo, sem se preocupar com a direção). Se busca diversão cultural ou shows continuará indo normalmente, pois em todos os lugares culturalmente interessantes já era proibido fumar (a única exceção que eu conheci foi a Bienal do Livro, onde era permitido. E uns poucos foyers de teatro e o fumoir do Cinesec ).
Setor de saúde, escolas e shoppings também não é problema, faz tempo eram locais proibidos, a única coisa que mudou é que agora tem placa (e em praças de alimentação, onde tradicionalmente não se fumava, há dezenas de placas, pois tem que ser uma para cada quiosque)
(a partir daqui é retrospecto de outro post meu em outro tópico)
Mas não estamos falando só de futilidades, lazer ou cultura. Os jornais querem fazer ver que tudo se resume a bares e restaurantes. Mas alguém viu entrevistas em locais de trabalho que não fossem esses? Alguém analisou se não haveria tensões desnecessárias em indústrias ou prédios?
Mas as pessoas não podem se dar ao luxo de escolher um trabalho (ou pelo menos isso não é uma perspectiva realista para a maioria das pessoas). A lei federal não obrigava, mas permitia que empresas destinassem áreas a fumódromos. Os funcionários fumantes podiam rapidamente aliviar seu vício sem comprometer tanto a produtividade. Mas agora, sendo os mesmos proibidos, os fumantes se vêem constrangidos a parar de fumar, quer seja sua vontade ou não, quer recebam apoio médico ou não. Eu suspeito que eles possam se tornar o alvo preferencial de demissões, em recessões, ou de assédio moral, se os chefes forem do tipo muito pressionador por produtividade. É claro que a constituição desses espaços tem um custo, no mínimo aluguel de m2. Mas arcar com esse custo deveria ser uma decisão do empresário, sendo que agora ele não pode nem que deseje.
É nesse sentido que eu acho a supressão dos fumódromos em empresas danosa a um grupo de pessoas (não importa quantificar) sem que haja real benefício para o grupo antagônico. Afinal, no que sua existência prejudicava a vida dos colegas não-fumantes na empresa? Não é egoísmo um grupo saudável de pessoas defender que se prive o seu reduzido grupo de colegas doentes (os ainda fumantes) de um pequeno conforto oferecido pelas empresas? (Conquanto que realmente o fumódromo fosse adequadamente isolado). Qual a vantagem desse princípio de negar ao outro aquilo que não me prejudica? É filosoficamente como a censura, proibir que outros vejam ou leiam o que não gosto.
A supressão de áreas de fumantes em restaurantes pode, sim, ser justificada pela proteção a garçons ou freqüentadores não-fumantes. É legalmente e culturalmente assim em muitos lugares.
(A discussão de direitos, portanto, não se refere a bares e restaurantes)
Mas a supressão e proibição dos fumódromos em empresas não pode, a meu ver, ser justificada com os direitos não-afetados dos não fumantes (afinal, que não-fumante freqüentaria essas áreas). Somente se justificaria se a intenção fosse reduzir a incidência do tabagismo, mesmo que contra a vontade dos envolvidos.
Evidentemente estou falando de áreas especiais e especificamente como apoio para ambientes de trabalho, onde se fica no mínimo 6 horas diárias. Não acho que essa situação possa ser comparada a áreas de fumantes em restaurantes (cujo isolamento real não é muito viável e continua a exposição de garçons à fumaça) São coisas completamente diferentes.
Porém já fui alertado que, se há direitos a proteger nessa área, deveria ser iniciativa dos sindicatos promoverem pesquisas a respeito, defenderem eventuais empregados que se sintam constrangidos ou prejudicados, etc. Mas nunca ouvi falar de alguma manifestação sindical, então talvez o potencial de problemas não seja tão grave como imagino. Ou a imprensa é muito pouco investigativa, não imagina que possam existir situações mal-resolvidas além dos bares.
A lei não afeta a todos os fumantes do mesmo modo. Sabendo-se que há vários tipos de dependência e de tratamentos (alguns questionáveis no que se refere a efeitos colaterais), o fumante com renda pode se tratar (se desejar) É também um pouco elitista em outro aspecto. O fumante que não trabalha em corporações não sofre muito além de perder a área antiga nos restaurantes. Quem é aposentado, trabalha em casa, no meio rural, é profissional liberal, etc. apenas vai almoçar mais rápido. Neste grupo devem estar a maioria dos fumantes que aprova a lei (e ninguém nega a existência desse subgrupo) Incluem-se aqueles que, no âmbito da lei federal podem fumar em gabinetes privados de trabalho.
(O que é um pouco triste de se ver é como a máquina de propaganda se tornou tão ativa que impede à grande maioria não-afetada (fumantes que não trabalham em locais públicos incluídos) de enxergar que existe alguma possibilidade de alguém estar sendo prejudicado. Não é possível não admitir que o tabagismo é doença. E a cura não é apenas pressionar dizendo “cure-se”. Fosse a vida tão fácil os fumantes não se submeteriam várias vezes ao dia à execração e escárnio público nas calçadas. A falta de espírito de solidariedade é absoluta)
(a partir daqui volta a ser material novo)
Brasileiros recorrem frequentemente ao mundo desenvolvido como inspiração para sua evolução. Isso pode ser um equívoco ou não, mas não foi apresentado nenhum exemplo de cidade ou país onde a legislação antifumo seja tão exemplarmente ampla e rigorosa como no Estado de São Paulo. Em poucos lugares é proibido o fumódromo em empresas (Nova York). Em função disso, e talvez para evitar prejuízo as carreiras profissionais, o número de fumantes realmente caiu bastante, de 21.5 para 17.5% Se essa for a intenção, ok. Mas isso não é exatamente proteger o não-fumante, é proteger o fumante de si mesmo. E é no contexto da cultura norte-americana de interferência do estado na vida dos cidadãos. (No estado do Texas é proibido fumar nas prisões, mas por serem estabelecimento público. Muito coerentemente com o status de ser o estado que mais aplica a pena de morte.)
Saindo do que é importante e indo ao lazer, em vários lugares é proibida a existência de área de fumantes em bares, mas em Lisboa, Madri e Berlim estas foram implantadas entre 2006-2008! (ou seja antes não havia área de não-fumantes).
[Em observação] Também não é de conhecimento nenhum local desenvolvido onde se necessita de delação para a lei pegar.
Há argumentos de que sem a delação no Brasil a lei não pegaria. Ora, então das duas uma: ou não é necessário querer ser mais realista que o rei, promovendo a legislação mais dura do mundo, mas em um país subdesenvolvido, ou então é necessário investir mais antes em educação e civilidade. (note-se que não se defende aqui a inexistência de multas.)
Bom, apesar de tudo, na metrópole com a segunda mais estrita legislação antifumo, Nova York, desde 2001, há exceções à lei. Na verdade trata-se de “furos” à lei que foram encontrados pelos comerciantes, mas Bloomberg preferiu ser condescendente e não os perseguiu:
- Tabacarias pré-existentes à lei, onde pelo menos 10% da receita seja venda de fumígeros e não mais que 30% da receita seja proveniente da venda de alimentos > Em N.York a Esch poderia funcionar normalmente. Mas novas tabacarias que abrirem não podem vender alimentos (seria uma esperteza que alguns donos de restaurantes chegaram a pensar aqui)
- Bares operados exclusivamente por proprietários e sócios (posto que a lei protege a saúde dos garçons, não dos donos) > Uma boa solução para quiosques, bares de periferia ou unidades que não precisem de muitas pessoas servindo. Não faço idéia se lá é permitido a alguém alugar um espaço e instalar um bar assim dentro de um hotel.
- Áreas privadas de self-service (áreas isoladas de restaurantes que não podem ser atendidas por garçons. Os clientes têm que buscar a comida e bebida em outra área)
- 25% da área das varandas e pátios (não vi citação na fonte se tais pátios podem ter toldos) Nesta situação específica garçons podem servir.
A lei nova-iorquina abre, aparentemente, mais brechas que a paulista na área de restaurantes. Mas não vi nenhuma possibilidade de se abrir um estabelecimento grande (fora as tabacarias) totalmente smoker-friendly. Ou seja, se deseja formar um gueto, não pode ter empregados.
Neste ponto (como na questão do trabalho) a lei paulista também é mais elitista, pois empresários com recursos para aquisição de terrenos poderão oferecer a solução dos “pátios” a clientes fumantes, mas não há brechas para microempresários ou buffets.
Enfim, vivemos agora com uma legislação que é mais proibitiva que qualquer outra conhecida em países da mesma renda (não se deve comparar com países de renda muito superior, pois nestes alguns problemas de educação, saúde, trânsito, alcoolismo, relações sindicais e poluição foram resolvidos antes), que não protege o não-fumante muito mais do que ele já era protegido (com exceção dos restaurantes e bares, em todos os outros locais agora proscritos por lei já era proscrito por vontade dos responsáveis), que pretende melhorar a legislação federal, que finalmente é a (em observação) única em que um secretário do governo tenta justificar a prática da delação para algo culturalmente banal.
Não seria muito mais simples dizer que agora é proibido fumar em bares e restaurantes e que os estabelecimentos são sujeitos a multa? (Não há na lei nenhum outro benefício concreto e não culturalmente já previsto para os não-fumantes que isto) Para que algo tão midiático?
Alguma coisa está equivocada. Ou não. Saberemos em agosto/2010 quando forem divulgadas as pesquisas do tipo “antes e depois”.
Gente, eu repito: essa historia de fumante passivo é muito mal contada. Qualquer cruzamento de dados epidemiologicos é muito complexo e facil de oferecer falsas conclusões. A própria gripe suína é um exemplo bem vivo de como isso é complicado, e de como é mais complicado ainda tentar achar causa e efeito e formular politicas publicas (o atraso no reinicio das aulas diminuiu a incidencia de gripe? O PR e o RS adiaram as aulas e tem mais casos do que SC, que retomou no dia programado). Se é dificil pra uma doença, imagina cruzar os tipos de cancer que podem ser causados por fumo passivo, com o numero de doentes, com os doentes que nao sao fumantes, com aqueles que tiveram acesso a fumo passivo intenso, e daí chegar a uma conclusao. Talvez.
A tirania dessa lei é portanto uma questão de cheiro. Não fumantes comemoram porque não vão mais sentir o cheiro do cigarro, sendo que não tem como saber se isso vai proteger mais ou menos de um cancer de pulmão. Não é a fumaça em si, é o cheiro. Tanto que do cheiro da maconha parece que eles gostam mais, porque essa é cada vez mais aceita.
O fumo passivo realmente nocivo é aquele frequente, tipo o pai que fuma na frente do filho, da esposa. Aí, talvez, vc possa ter dados para uma analise epidemiologica.
Sim, o fumante é burro. Mas não venham com essa de que é doente e precisa de tratamento. Peralá. Uma coisa é o alcool, que vc pode consumir até um nível, e a partir daí vc é considerado doente. Não existem níveis seguros de tabagismo, e portanto vc nao pode considerar todo fumante um doente. Se for isso entao teria que proibir o produto. Mas se aceitamos vender, aceitamos que as pessoas escolham ter um habito e um custo que só faz mal a elas próprias.
Aí está o X da questao. Toda campanha contra o cigarro tenta colocar uma culpa no fumante, que a rigor nao existe e é aceita como verdade. A primeira coisa é sobre os custos de tratamento de um fumante, que infligiriam a sociedade. A segunda é o fumo passivo. Entao como vc nao teria porque proibir uma coisa que só faz a mal a quem opta por fazer, vc tenta colocar argumentos que na verdade tal habito prejudica os outros, pra justificar a sua proibição. Seria como proibir tatuagens alegando que, sei lá, incitam a violencia.
Só que esses argumentos são falsos, ou no minimo mal explicados. É a tal cabeça de planilha: estatisticamente cada ser humano tem um testiculo e um seio.
isso me lembra a postura dos psiquiatras, os quais, sob uma ótica completamente subjetiva e arbitrária contra quem está supostamente pondo em perigo a si mesmo e aos outros obrigam a pessoa a uma internação forçada em nome da saúde, quer dizer, qualquer violência é aprovada em nome da saúde, e não há nenhum dilema ético a ser considerado pelos praticantes de tal violência, faz-se e pronto, pois se está acima da lei (leia-se Constituição Federal). Essa lei antifumo abre um precedento terrível em nome da saúde!