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13/08/2009 - 08:56

Um incentivo à deduragem

Do Valor

Em São Paulo delação é desejável

Maria Inês Nassif
13/08/2009

Delatar é um ato não raro possuído por uma exuberante certeza – e desejo – de poder sobre a vida dos outros. A delação encontra trânsito e é incentivada pelo Estado policial (ou com vocação policial) e exerce o papel de controle do cidadão sobre o cidadão, no pressuposto de que cada indivíduo é potencialmente um fiscal, um agente do Estado capaz de apontar os pretensos inimigos da “ordem”; e cada indivíduo é pontencialmente um criminoso. Do lado do indivíduo que delata, o poder a ele conferido pela delação é o de sair da planície dos cidadãos com os mesmos direitos e regidos pelas mesmas leis e o de ascender ao aparelho de Estado, mesmo que pela porta da atividade repressiva.

Os dois lados, do delator e do Estado que incentiva a delação, são alimentados e justificam seus atos pela ideia de que sobre o que julgam verdade e justiça não há possibilidade de dissenso – a controvérsia é condenável, intolerável e em princípio pode ser criminosa. O nazismo, a União Soviética de Stálin e o Estado policial incentivado pela ação do senador Joseph Raymond McCarthy entre 1950 e 1956, nos Estados Unidos, são os exemplos clássicos da relação entre delação e autoritarismo. Nesses casos históricos, a delação serviu igualmente para alimentar ambientes políticos fortemente radicalizados e forçar “consensos” aparentes, formados na verdade por ações repressivas que incluíam a inserção do cidadão no papel de vigia de seu vizinho. Pelo medo, portanto.

A Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática – a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados. A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação. A pessoa que fuma em locais públicos fechados não será punida, ou melhor, ela apenas será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime. Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo.

Pela lei, a delação passa a ter status de prova. Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

Outra situação: o morador de um condomínio pode usar o mesmo 0800, ou o site da lei antifumo, para denunciar um vizinho que tenha fumado em áreas fechadas e públicas do condomínio. O vizinho-delator tem autoridade, pela lei, de autorizar a entrada dos fiscais no condomínio. Mais uma vez, a denúncia será a prova, e certamente não existirá uma outra: até que os fiscais cheguem ao condomínio, o morador delatado pelo uso do cigarro certamente já terá dado um sumiço no cigarro. É uma situação onde dificilmente ocorrerá um flagrante. Nesse caso também a multa é do condomínio. Aí também prevalece o conceito de que é preciso vigiar o vizinho para que não haja prejuízo coletivo.

A ideia da delação é central na lei, e essa intenção foi propagandeada pelo governo do Estado. O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Portanto, o governo do Estado julga desejável que os paulistas se dediquem à delação. E seus representantes deixam claro que a intenção da lei é exatamente essa.

A tempo: sou ex-fumante e a fumaça do cigarro me incomoda profundamente, mas não mais do que o incentivo à deduragem.

Maria Inês Nassif é editora de Opinião. Escreve às quintas-feiras

Autor: luisnassif - Categoria(s): Política Tags: , , ,

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54 comentários para “Um incentivo à deduragem”

  1. Regina disse:

    Vai que o “negócio” se estenda para quem bebe…..Começa assim, depois cresce e cresce e cresce …até que alcance tudo. Um grande dedo em operação. Credo. Já estou começando a ficar com medo desse Serra e seus seguidores dedoduros. Será que esse povo não tem mais o que fazer? Arre!!!

  2. Carlos disse:

    No “1984″, os filhos eram incentivados a dedurar os próprios pais. Na Inquisição, dedurava-se. Na Alemanha de Htler, dedurava-se… Enfim, os exemplos dos momentos em que a deduragem foi incentivada falam muito sobre o caráter de quem incentiva tal prática.

  3. Geraldo Milagre disse:

    Essa história de delação ou não, de detalhes técnicos da lei e etc é tudo masturbação teórica. A questão é simples. Ou o estado tem o direito de regular a vida privada das pessoas, e então a lei anti-fumo tá certa, ou o estado não tem esse direito e essa lei é facista. Temos diante de nós uma escolha entra a liberdade e a pretença saúde que a lei diz proteger. Eu, que não sou fumante, escolho a liberdade e em nome dela digo que os fumantes tem de ser deixados em paz. Parece que a maioria da sociedade brasileira prefere ser tutelada.

  4. Ricardo disse:

    EU FICO IMPRESSIONADO COM A CAPACIDADE DE NÃO-FUMANTES DEFENDEREM FUMANTES QUE EM SUA GRANDE MAIORIA NÃO SE IMPORTAM NENHUM POUCO COM QUEM SE IMPORTA COM A SAÚDE.
    VAI AQUI UM EXEMPLO: VOU A UM RESTAURANTE, SENTO-ME COM MINHA FAMÍLIA PARA CURTIR UM PEQUENO TEMPO JUNTOS. DAÍ HÁ POUCO CHEGA ALGUÉM INVETERADO FUMANTE, PUXA UM CIGARRO, FUMA, ATINGE MINHA FAMÍLIA COM SEU PRODUTO CARCOMIDO PELO HÁLITO DE FUMAÇA QUEIMADA, E EU , AQUI SENTADO TENHO OBRIGAÇÃO DE FICAR CALADO, ASSISTIR AO DIREITO INTOCÁVEL DE UM VICIADO, QUE NÃO SE IMPORTA COMIGO E MINHA FAMÍLIA.
    E CALADO DEVO EU PERMANECER PARA ALEGRIA DOS “DEMOCRATAS” DE PLANTÃO PARA OS FUMANTES E ALGOZES PARA OS NÃO FUMANTES!!!
    ISTO SÓ PODE SER BRINCADEIRA!!
    VÃO PARA OS QUINTOS DOS INFERNOS, COM SEUS PULMÕES APODRECIDOS, TODOS OS FUMANTES E SEUS APOIADORES “DEMOCRATAS” DE MEIA TIGELA.

    Ricardo, não pretendia estragar a sua festa, mas devo contar que a sua filha fuma escondido. E, pior, sua mulher sabe e é cúmplice desse suicídio em marcha lenta.

  5. hugo disse:

    Próxima medida de Serra:

    Proibir palavrões em estádios de futebol.

    Deus nos livre desse cara como presidente.

  6. Giovanni disse:

    A delação começa assim.
    Daqui a pouco eles vão terceirizar o fiscal e pagar pela delação.
    Depois começa a delação por outras razões.

  7. Ricardo disse:

    AO CARA QUE RESPONDEU EM LARANJA:
    NÃO TENHO FILHA MEU CHAPA!!
    VC NÃO SE IDENTIFICOU POR QUÊ?

  8. Ricardo disse:

    Serra é um péssimo administrador mas acertou em mandar para o inferno com os fumantes inveterados.
    “Viva Serra” para governador de São Paulo e “Abaixo Serra” para Presidente.

  9. valter luis cremonese disse:

    até concordo que se faça leis restringindo ou mesmo proibindo o fumo em lugares públicos ou fechados, mas daí a criminalizar o dono de um estabelecimento quando um fumante qualquer é pego em flagrante e não foi ele quem delatou, já é um exagero. A propósito de alguém que comparou com o uso de drogas, ora, se alguém é pego usando drogas em um estabelecimento qualquer, é essa pessoa que vai presa, e não o dono do estabelecimento, mesmo que não tenha delatado, e isto faz sim toda a diferença.

  10. Chico Melfi disse:

    Delatei o fumante. O cara é da pesada! Entrei numa fria, me ferrei! Quem vai me proteger? A policia do Serra?

  11. Gunter disse:

    “Também sinto certa repulsa pela instituição da delação, mas até hoje o não-fumante era indefeso, dada a leniência dos donos de bares/restaurantes e a dificuldade do flagrante. Diversas vezes estive em restaurantes com pessoas fumando em locais não permitidos onde o dono não teve coragem de intervir. Agora isso terminou. O que levou a uma lei tão autoritária foi o desprezo de muitos fumantes pelas regras básicas de convívio.”

    Nesta situação faria sentido, então, instituir uma multa específica para o restaurante/dono que não distribuiu adequadamente seus clientes nos ambientes ou não agiu com autoridade em relação ao cliente que infringiu a regra do restaurante. Daí ao espírito geral da lei em questão há grande diferença.

    Imagine-se uma praia de nudismo próxima a outras. Um frequentador nudista resolve, por falta de bom senso, simplesmente caminhar por sobre o morro que separa as praias e “desfila” por uma das praias-família. Isso seria razão para mandar fechar a praia de nudismo ou proibir o nudismo???

  12. Fabiano Duarte disse:

    Nassif: o sr. Serra não conhece democracia, ele ´foi sempre e continua seu percusso autoritário. Serra se esconde sempre no anonimato e isso é muito perigoso. Será que ele está sempre por trás das delações que acontecem nos campos políticos brasileiros da atualidade?Solicito a todos que prestem a atenção com relação à polícia do Serra, invadindo favelas e enfrentando qualquer tipo de manifestação de servidorers públicos. Será que es´ta polícia tem algo de semelhante com as nazistas e dos diferentes ditadores espalhados pelo mundo?

  13. Emmanoel Pereira disse:

    Flor que nasce em serra é insípida e inodora! Uma Lei que parte deste Governador, mesmo podendo ter seus efeitos benéficos, ela se torna viciada e maléfica no momento de sua aplicação. Se há a Lei e o cidadão a transgride, pondo em risco a saúde alheia através do cigarro, o proprietário do ambiente, no caso um restaurante, deveria convidar o fumante a apagar o cigarro ou deixar o ambiente. Não desejando obedecer nenhuma coisa nem outra, o dono do restaurante deverá chamar a polícia ou autoridade encarregada do mister para retirar o transgressor do Recinto. A multa, então, só deverá ser aplicada a Ele, proprietário, se não agir de acordo com a Lei, coibindo o abuso em seu estabelecimento comercial. Contudo, o pecado reside simplesmente na multa! Por que multar o dono do restaurante, pelo fato de alguém desobedecer à lei? Por que, simplesmente, para não ser multado, o proprietário tenha que delatar? Mas, Serra e seus cumpinchas pouco estão se importando com a saúde alheia, eles querem simplesmente o dinheiro. É como multa de trânsito, ao invés de ser uma multa corretiva torna-se multa punitiva e o motorista pode transgredir quantas vezes queira, contanto que pague a multa que irá engordar os cofres do Estado, ajudando na folha de pagamento.
    Este é o José Serra viciado em DELEÇÃO, agora querendo transmitir este vício, esta doença à população!

  14. Serra e o PSDB estão aos poucos criando um estado policialesco, Serra com a lei antifumo, Azeredo com o AI-5 digital, etc… todos com a mesma premissa de se fundar em delações… acontece que em outra face um acordo tácito entre PSDB e mídia que não os denunciam, sej alá o que for que esses façam, é a velha e canhestra máxima, aos amigos tudo, aos inimigos a lei…

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