O “heroísmo” do passado que não volta
O marketing do Estadão bateu no ápice. Matéria do jornal compara a reação à sentença do Juiz (proibindo divulgação de inquéritos sigilosos) com a posição de Júlio Mesquita Filho em 1968, em pleno Ato Institucional número 5, contra censura imposta pela ditadura militar.
Menos, pessoal, menos.
Ricardo Gandour não é Júlio Mesquita Filho; o Estadão não é mais Mesquita (a não ser na página de editoriais) e a mídia hoje não é a oprimida, mas o poder de fato. A única coisa em comum entre os dois momentos foi o veto à publicação de assuntos. Mas o que era heroísmo em 1968 virou prepotência em 2009.
Com sua capacidade de fuzilar quem quiser – até desembargadores que ousem enfrentá-la – a mídia é o poder de fato, a ameaça, não a ameaçada.
ROBERTO ALMEIDA
A decisão de proibir a divulgação dos áudios da Operação Boi Barrica, envolvendo o clã Sarney e o ex-diretor-geral do Senado, traz à tona os casos de censura que o Estado sofreu em sua missão de informar. A mais incisiva ocorreu em 13 de dezembro de 1968, quando a edição do jornal foi apreendida às 3 horas da madrugada, por ordem do general Silvio Correia de Andrade, então delegado regional da Polícia Federal em São Paulo.
Naquele dia, do fatídico Ato Institucional nº 5, que institucionalizou a censura no País, a seção Notas e Informações trazia o editorial Instituições em Frangalhos. O diretor e proprietário do jornal, Júlio de Mesquita Filho, manteve o texto, apesar da pressão do regime que levava veículos à autocensura. Os exemplares foram apreendidos antes mesmo da promulgação do AI-5 sair no Diário Oficial.
Mesmo com a repressão, parte dos exemplares chegou às bancas graças a estratégias da Redação. No entanto, em seguida a censura tornou-se ostensiva aos jornais do Grupo Estado. Em dias polêmicos, censores trabalhavam tanto na Redação como na prova de página da oficina gráfica, o que ocorreu até o início de janeiro de 1975.
As matérias que não passavam pelo crivo do regime eram substituídas por poemas, como Os Lusíadas, de Luís de Camões, no jornal O Estado de S.Paulo; e receitas de bolo no Jornal da Tarde. A estratégia deu visibilidade internacional à publicação, que, em 1974 recebeu o Prêmio Pena de Ouro da Liberdade, conferido pela Federação Internacional de Editores de Jornais.
As decisões de censura que remontam ao período ditatorial, porém, têm exemplos recentes. Em junho do ano passado, o Jornal da Tarde foi proibido de publicar uma reportagem sobre supostas irregularidades do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
Nos dias em que a decisão vigorou, o jornal circulou com com a inscrição “Sob Censura”, até que a decisão foi revertida em virtude de manifestações de entidades que saíram em defesa da liberdade de expressão no Brasil. O processo, considerado “censura prévia”, foi extinto.


Ao contrário do que está ocorrendo hoje,quando a imprensa “vestiu”literalmente a camisa da direita e da elite,naqueles anos cinza,a oposição podia contar com o respaldo e o suporte da então incipiente,porem corajosa e independente classe jornalística.
O Estadão de hoje,só tem mesmo o nome daquele antigo jornal,e sua atual direção peca pelo excesso de reacionarismo,quando bem que poderia estar ao lado da antiga massa de democratas e sonhadores da liberdade de expressão.
Chapa-branca,
pensei que já tinha visto tudo, mas você justificando a censura é de vomitar!
“À besta foi dada uma boca para falar palavras arrogantes e blasfemas, e lhe foi dada autoridade para agir durante quarenta e dois meses. (…) (…)Foi-lhe dada autoridade sobre toda tribo, povo, língua e nação. Todos os habitantes da terra adorarão a besta,(…)”
Apo. 13, 5-8.
LÁ se vão muito mais que quarenta e dois meses. Substituir uma religião dogmática por outra vagabunda que muda seus dogmas cada mudança de interesse é danado! Na minha modesta opinião corremos um sério risco porque, o que seria o caminho da libertação – a liberdade de manifestação da qual a imprensa seria o ápice – se converteu em novas religiões, muito mais problemáticas do que aquelas que tanto mal fizeram ao progresso humano. Tecnologia – confundida com ciência – e mídia.
Quem apoiou a Redentora – Golpe de 64 -, nunca mais vai se recuperar.
Eu conheço este ditado de um jeito bem mais feio… mas é isto aí mesmo…
O estadão comparar seu desrespeito atual a normas democráticas com atos de enfrentamento à ditadura é mesmo muita arrogância e cinismo.
Tal como a veja, a folha e o globo, o estadão segue a trilha onde o jornalismo é o que menos interessa. em jogo, disputas eleitorais que, no passado recente, o mesmo sarney ora execrado (mas produto dos interesses vis que constituiram nosso passado) era apresentado como figura de proa, a ponto de ser eleito, sem qualquer mérito, para ABL.
São os monstros que eles criaram e que agora já não lhes servem mais e a gente acaba tendo que engolir, não em defesa de monstros, mas em defesa de um governo. Seria um beco sem saída se fôssemos ingênuos…
Nassif
E mesmo em 68, é bom que se diga, o que houve foi uma desavença entre amigos.
A ditadura contrariou os interesses do Estadão e este reagiu “indignado”.
Não é de hoje que a indignação da grande imprensa merece sempre aspas.
Eu penso que o ESTADÃO tem que mostrar a CARA deles todos juntos.
Parabéns
Só li a manchete. Ridícula. Nem prossegui.
A mídia não poderia ser o quarto poder, muito menos o primeiro.
Inclusive não cumpre suas obrigações constitucionais. Artigo duzentos e pouco da Constituição.
Concordo contigo sobre tua análise do poder da mídia, e acho que as operações da PF devem ser protegidas pelo sigilo, inclusive com decisẽs judiciais, se for o caso. O que me incomoda é a celeridade do judiciário em favor de pessoas com sobrenome Sarney.
Também considero equivocado o uso da expressão “censura” para qualificar a Decisão do Desembargador. Afinal, trata-se de uma decisão Judicial legítima, regularmente tomada. Discutir seu conteudo, sua pertinencia, seu acerto é outra história….
Censura pra mim é força, é arbitrio. É inexistencia de recurso.
Se o Estadão acha que o Desembargador é suspeito ( ou mesmo impedido) face a sua ligação com os Sarney deve alegar isso no Recurso cabivel no caso.
Tudo conforme a lei. Tudo como previsto no Estado de Direito.
Entretanto, ao ler a parte final do artigo me surgiu uma dúvida.
Ok, tudo bem que “a midia” hoje tem o poder de fuzilar quem quiser. Concordo.
Mas a duvida é a seguinte: Os blogs fazem parte da Midia?
Este blog é parte da Midia? Este blog tem poder pra fuzilar alguem?
Ou essas exorbitâncias valem apenas “para os outros”????
O que terá o Governador Serra a dizer sobre isso? Sobre o fato de ser diariamente ( aos arquivos Senhores! Mas aos arquivos recentes, por favor….) “alvejado” por um veiculo de comunicação????
No site do Estadão fala-se em censura prévia. Como “prévia”, se as gravações já tinham sido divulgadas?
Em meados do ano passado cancelei a assinatura do Estadao, mas infelizmente a minha mulher, “torcedora” do PSDB reclamou muito a aí o meu filho mais velho resolveu assumir a assinatura.
Infelizmente recebemos ainda diariamente um exemplar deste jornaleco. Tem dias, como hoje que é impossível siquer olhar para o seu primeiro caderno em que me cause nojo e vontade vomitar.
De fato Nassif. Por vários ângulos, a mídia hoje é uma ameaça à minha empresa. O poder de fuzilar incorre no de, no limite, quebrar uma empresa. Ou várias. Não creio que eu seja o único de minha classe que esteja me sentindo desamparado. Vamos ver onde essa insensatez vai parar.
” Lei e não ler, eis a questão”
Observo que a discussão sobre a decisão judicial é, mais uma vez, deturpada pela mídia, que qualifica os atos jurisdicionais conforme sua conveniência de momento. E, lamentavelmente, vejo que parte dos leitores ainda cultiva o velho hábito de considerar verdade absoluta o que se lê na grande mídia, sem procurar a visão crítica ou mesmo os conceitos de determinados institutos legais.
É o caso do que se chama censura. É preciso delinear a definição constitucional de tal instrumento se se quiser fazer uma análise isenta dos comandos decisórios de magistrados_ alguns realmente equivocados, outros não.
A todos é permitida a liberdade de manifestação do pensamento, assim como a liberdade da atividade de comunicação, entre outras, não sendo permitida a censura. Ocorre que a intepretação adequada do dispositivo é a de que é vedada a censura PRÉVIA, a qual, esta sim, constituir-se-ia em restrição às liberdades retro citadas. Quando se condena a danos morais, materiais ou à imagem um órgão de imprensa, por determinada publicação, o que ocorre é o julgamento da licitude e moralidade do que foi publicado. Ou seja, a liberdade de manifestação do pensamento já ocorreu, não se podendo falar em censura. Depois dela, o cidadão que a utilizou deverá responder pelos excessos ou ilegalidades do que disse ou escreveu. Ou ocorreria a eternização da ilicitude. Assim, deve-se distinguir censura prévia_ que é a constitucional_ de condenação por excessos e impedimento de novos atentados à honra alheia.
No caso do vazamento sobre o inquérito envolvendo o filho de Sarney, igualmente não se pode falar em censura. O artigo 5º, XL, da Carta Magna, expressa o princípio da publicidade processual, estabelecendo exceção a tal publicidade quando houver razões de interesse social que justifiquem o ” segredo de justiça”. Ora, o Código de Processo Penal, em seu art. 20, esclarecendo o comando constitucional, afirma que ” a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta a pergunta: como compatibilizar o direito à manifestação do pensamento e à comunicação, previsto no inciso IX do art. 5º, com a possibilidade de restrição da publicidade processual, insculpida no inciso XL do mesmo artigo?
A Hermenêutica, ciência que estuda a interpretação e a aplicação das normas, dispõe de inúmeros métodos para o alcance da melhor intelecção jurídica. Um deles é a interpretação sistemática, onde se analisa todo um sistema jurídico e o seu sentido e objetivo, para daí extrair o objetivo da norma específica. Ora, a Constituição brasileira é formal, ou seja, todos os seus comandos têm igual valor, não cabendo se falar em supremacia de um sobre outro. Logo, quando ocorre um aparente conflito entre normas ( antinomia), resolve-se a questão pela interpretação de qual dispositivo se adequa corretamente ao caso. Assim, no caso citado, a liberdade de comunicação e de publicação é a regra, mas sofre exceções previstas no mesmo repositório legal que a permitiu. Que é a preponderância do interesse social.
Podendo se concluir, portanto, que o que houve no caso do Estadão não foi exercício da liberdade de comunicação, mas ilicitude por divulgar informações que sabia serem sigilosas, por lei. O Poder Judiciário apenas contemplou a previsão constitucional. E, igualmente, satisfez os clamores da imprensa_ e do próprio Estadão_ pela aplicação fiel da lei, ainda quando se trate de ricos e poderosos. Afinal, deve-se preservar o Estado Democrático de Direito. Que foi feito para todos, segundo a mídia.
Inclusive a família Sarney, aliás.
A fotografia é um mero acaso.Não sei porque continua essa perseguição à uma familia tão nobre e que toma conta tão bem dos recursos publicas.
Afastamento não é suficiente, é necessario a cassação urgente desse senador bionico.
O negócio é parar de comprar esses jornalecos e revistinhas. Faz mais de 10 anos que não compro Tem que fazer uma campanha. Prefiro dar o dinheiro para ajudar a fechar. Cadeia para os corruptos. URGENTE
Começa assim mesmo. Vide Venezuela, como exemplo recente.
ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM DA JUSTIÇA REOLVE COMBATER O PIG
A realidade na decisão do desembargador é só uma:
a) Temos um processo que corre com sugilo de justiça
b) sem ser ingênuo se o pseudo jornalista quebra o sigilo obtendo informações do processo, certamente corrompeu alguém que sabe do processo.
c) quem levou propina o(corrompido) e quem pagou a propina ( o corruptor) ambos devem ser presos e pagar por seus crimes.
CHEGA DESTA IDÉIA ESTÚPIDA DE QUE A IMPRENSA TUDO PODE EM NOME DE UMA SUPOSTA LIBERDADE DE IMPRENSA.
RICHARD PEREIRA
Tá com medo de que?
Como comento, usualmente, ainda veremos esses jornalecos e outros meios de comunicação (que o Paulo Henrique Amorim chama de PIG) serem vendidos ou fecharem.
Diz o ditado popular: “pai rico, filho nobre, neto pobre”. A derrocada desses “jornais, revistas e canais de televisão” (em minúsculo mesmo) está anunciada.
Esperem até que a convergência digital seja regulamentada no Brasil. A internet será o carrasco dessa mídia parcial e que não se assume como tal posando de “isenta”.
Estamos diante do 4º Poder da República, esta sim, muito mais poderosa, que se julga acima da lei. Nem a justiça pode contestar a suas ações. A Democracia é coisa mais importante de uma país, mas, ela também produz “cancros”.
Essa comparação que o Estadão fez entre um ato legal da justiça com a época da ditadura mostra a que ponto a grande mídia chegou.
Isso pode ser mais uma jogada desesperada de marketing para demonstrar que o jornal defendia a liberdade de expressão, etc, mas deixa claro também que certos resquícios da ditadura continuam a pautar essa grande mídia dita golpísta, pois parece que não se adaptou ao regime pleno da democracia, que exige respeito ao tal do “império da lei “(como gostam de dizer os mais legalistas, eles próprios, isso quando lhes convém).
Usar o poder da informação para aliar-se a partidos – demotucanos – caracteriza o quê senão o fato de estar atuando partidariamente? O corrupto demotucano é menos corrupto que o inimigo que essa mídia partidarizada arranja para demolir?
Coitado da bola da vez! Talvez seja por isso que os outros senadores dancem conforme a pauta do dia dessa grande mídia e joguem às feras o perseguido do dia.
Vai ser muito interessante se essa questão chegar ao STF.
Como comentou o Marco Antonio (às 12:50), vamos ver como os juizes encaram o assunto. Ou liberam geral os vazamentos, ou proíbem de vez.
Se proibirem, a mídia vai perder uma grande arma no seu arsenal de fuzilamento.
Afinal, o desembargador está ou não fudamentado na lei e na constituição? Se tiver, emudeçam-se as harpias, nenhum jornal está acima da lei. O que acha Nassif?
O Estadão nunca foi contra a ditadura! Êle apoiou o golpe; mais, incentivou. Quando os milicos tiraram o doce da boca da udene, lacerda e quejandos, o estadão se deu de puta arrependida. Vamos parar com isso. Como naquela propaganda do xampu, êles continuam os mesmos.
A diferença é que hoje a internete está AQUI ! Não dá mais para mentir impunemente. O desmen tido é no ato. O fato em si, divulgar ou não gravações sigilosas de filho de Sarney é de somenos. O que im porta é a posição de classe do estadão e da midia contra a nação e os interesses nacionais.
Em 68 foi importante que o estadão esbravejasse. Ajudava na luta contra a ditadura.Mas ,não nos enganemos: êle era tambem inimigo, como continuou a ser.
Se, em algum momento, minhas posições coincidem com a dos mesquitas, minha primeira reflexão é: será que estou correto? Eu sei que o estadão não erra nunca nos seus interesses de classe.
Que tenha uma boa morte.
Fico com o comentário do Marco Antonio.
O “Estadão” distorce a verdade para enganar seus milhares de leitores, cuja prática já se tornou habitual na imprensa paulista. Em campanha rasteira contra José Sarney, o jornal ignora as leis do país e Constituição Federal, sendo que de forma tendenciosa utiliza terminologia equivocada (censura) para afrontar a decisão do desembargador do Distrito Federal. O Segredo de Justiça é instituto processual, amparado pela Constituição Federal, aplicado pelo juiz, sempre que a lei assim determinar, para preservar a intimidade das pessoas, vida privada e sigilo das investigações. Quem milita em áreas da justiça, ou profissionais do direito, independente de conhecer o mérito da decisão judicial, sabem perfeitamente que não houve censura neste caso, porque já existe uma investigação. Por outro lado, a imprensa paulista trapaceira está a serviço da oposição raivosa, que desesperadamente tenta desestabilizar o governo federal, abrindo caminho para os demotucanos na campanha presidencial do próximo ano.
Tem um pasquim paulistano (por favor não confundam com “O Pasquim”) que emprestava suas viaturas para levar presos políticos para a tortura. Muita gente sabe mas não tocam no assunto com medo de entrar em frias. Por falar em jornal, eu que já passei dos enta e oito anos e lia A FSP e ESP também ficava com a mão suja, mas de tinta. Não falo do que não conheço, por isso afirmo categoricamente que o único jornal sério já editado nesse país foi o “O PASQUIM’.
Não entendi, Nassif.
Prepotência? Por que?
O Estado recebeu material e publicou. Foi ele quem fraudou o sigilo? Você, como jornalista, faria o que, esperaria a autorização da Justiça – que jamais viria – para publicar conteúdo exclusivo?
E, para mim, esqueceu o mais importante: antes tínhamos uma ditadura. Hoje temos uma democracia. Não basta dizer que havia opressão e hoje há poder (que eu saiba, poder está na mão de quem ainda resiste em continuar presidente do Senado).
A decisão foi tomada por um ex-funcionário do Senado, com foto ao lado de Sarney – e Agaciel, o co-responsável – datada de menos de 2 meses atrás. Se um jornal não puder publicar mais um fato ou documento recebido, por disposição judicial, pode fechar o país e publicar uma lei nos moldes daquela que vem sendo discutida na Venezuela. Aliás, quando se confunde um desembargador num estado democrático com qualquer um do período de exceção, não há que se discutir, afinal de contas, quem é o irresponsável da questão? Aquele que publica o que lhe é de direito (e lamento muito pelo dito desembargador não ter disposto sequer sobre investigação a respeito do vazamento em sua sentença) ou um juiz que pratica, pura e simples, censura, sem motivação legal (honra NÃO é motivação legal, me desculpem, isso serviu apenas como desculpa para futuros processos criminal/civel em termos de indenização)? Isso vai além de impor limites à mídia, Nassif. Para mim, é o mesmo caso dos blogs do estado do Amapá e as seguidas censuras sofridas com aprovação do Judiciário. É o recurso dos canalhas, infelizmente, também decididos por tais.
Prepotência cabe ao magistrado, tão facilmente ligado ao clã Sarney, com a audácia de sentenciar de tal forma (incompleta), achando – ou pior, não se importando – com a repercussão.
Acorda, CNJ!!!
Aqui do Alto Xingu, os indios lembram que o “Estadao” faz parte da “midia of mass destruction and distraction”. Tem que set combatido, ateh por questao de sobrevivencia…
Olá Nassif. O fato do estadão sempre se utilizar de ilações, casuísmos e manipulações grosseiras não justifica de forma alguma a censura. Se houve vazamento, puna-se quem violou o segredo de justiça. Se houve suborno de parte do jornal, cadeia para quem subornou e quem foi subornado. Se Sarney se sentiu caluniado, ele que processe o jornal ou questione o vazamento de inquérito na justiça. Agora, proibir um veículo de comunicação, por mais podre que seja, de exercer o direito a liberdade de expressão é coisa dos regimes autoritários que eles tanto apoiaram (e apoiam, vide o caso de Honduras). Aliás, não deixa de ser divertido ver um veículo que apoiou a derrubada de um governo legítimo e um cidadão que se locupletou no regime decorrente se engalfinharem.
A desconstrução do DNA reacionário e manipulador de ambos tem que ser feita através de meios democráticos, como este blog. Torço para que tal medida seja declarada inconstitucional, senão a moda da censura logo logo alcança a internet. E para finalizar, algo que sempre insisto em martelar: Não haverá efetivamente estado de direito no Brasil enquanto não reformarmos a estrutura do poder judiciário. Abraço.
O Estadão pode atualizar o procedimento de 1968: poemas de Bruno Tolentino ou o Ferreira Gullar de hoje(ou crônicas de Olavo Carvalho, quem sabe análises “sociológicas” do geógrafo Demétrio Magnolli) no lugar de Camões (se bem que Camões mereceria coisa melhor), e receitas de Caras da “cozinha molecular” de Ferrian Adriá. Mais apropriado para os tempos qeu correm.
reforma da estrutura do poder judiciário, opa, bem lembrando, ela esteve em vias de aprovação pela camara federal para ir depois ao senado.
Quanto a quase aprovação pelo congresso dessa reforma, e das reformas
economica, politica, que fato aconteceu para que tudo isto fosse paralizado.
Algum dos postadores saberia nomina-lo.
Me ajudem, ou até tu Nassif poderia faze-lo.
O que barrou estas reformas????
Eu acho q os acontecimentos (impedimento do juiz) vem mostranro o contrário agora, como manter a proibição de um juiz impedido ? por que só o Estadão ?
Tenho a impressão qeu nào se justifica de maneira nenhuma a censura, pode haver danos e responsabilidade mas calar o jornal só se o libelo for que ele estiver sendo usado fraudulententamente, ou seja, for um jornal fictício para causar dano