Eu quero dominar o mundo
Por Janice Agostinho Barreto Ascari
Conheço inúmeros estudos que analisam – corretamente – a terrível questão das drogas do ponto de vista multidisciplinar (área médica, social, familiar, psicológica, educacional e outras) e não apenas pelo aspecto legal e policial. Dar conhecimento desses estudos aos juizes é diferente de torná-los adesão obrigatória, penso eu. Aliás, o Senador Romeu Tuma deveria dar conhecimento dos estudos também aos membros do Ministério Público, que são os responsáveis pela formalização da acusação perante os juizes e às Polícias, órgãos encarregados da repressão ao crime.
Interferir na atividade judicial e na independência funcional do magistrado é inconcebível e faz tempo que o CNJ vem tentando fazer isso. Obviamente, com os juizes de primeiro grau – já que o controle externo é pífio para os tribunais e inexistente para o STF.
O Procurador-Geral da República ajuizou ação contra a Resolução 59 do CNJ, que trata das interceptações telefônicas, exatamente porque essa norma interfere na chamada atividade-fim, ou seja, invade a esfera do mérito das decisões judiciais.
O CNJ, além de tentar de todas as formas interferir na independência funcional dos juizes, ainda quer atrair para si temas que exorbitam de sua competência, como o recém-criado grupo de magistrados que irá analisar a violência dos estádios de futebol, pois o CNJ está deveras preocupado com a Copa de 2014 – vejam em http://www.nalei.com.br/blog/2009/07/14/cnj-esta-preocupado-com-a-copa-do-mundo-de-2014/.
A idéia é colocar “juizados especiais” nos estádios. A propósito, o que foi feito dos juizados especiais apressadamente instalados pelo CNJ nos aeroportos na época dos apagões, alguém sabe?
Lembrei-me do cartoon Pinky e O Cérebro: “eu quero dominar o mundo”.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: CNJ, Procurador Geral, STF

Marcelo, é claro que juízes e jornalistas tem que ser fiscalizados. Mas se for atribuída ao CNJ a competência para fiscalizar, julgar, revisar, e noticiar o fiscalizado, julgado e revisado, o que sobra? E quem fiscaliza e limita o CNJ?
Quando o conselho pedir agilidade no julgamento de questões que parecem interessar mais à satisfação pessoal de um indivíduo do que à sociedade, como foi bem lembrado, compete a quem a função de corregedor das atividades do CNJ?
Por isso acho que o texto foi ao ponto fundamental. O Leviatã-Macunaíma tem formato de polvo. Vai estendendo os tentáculos para cima da competência de todo mundo que bobeia com as suas atribuições. O Congresso dormiu e já perdeu grande parcela do espaço democrático com a ampla judicialização da política.
Existe até uma constatação interessante que eu li há pouco: o Congresso muda a lei. O Judiciário interpreta a nova lei com base na jurisprudência criada para a antiga, o que significa que a norma não muda em nada e torna o Parlamento um mero anexo da burocracia.
Ato contínuo, agora é o Judiciário praticando antropofagia com esta movimentação do CNJ. Mas em regra “juiz não pode falar livremente fora dos autos”, exceto um que acha que pode. Significa que as mudanças vão ser mais sutis e fora dos holofotes do que as ocorridas no Congresso Nacional.
Portanto o tema tem que ser debatido principalmente fora dos tribunais, para evitar que se aproxime qualquer tendência de um governo de duas câmaras: Planalto com as Medidas Provisórias, e CNJ com as correções de entendimento.
Quanto a todo o restante, concordo que juiz com desvio de conduta, problemas de venda de sentença deve ser fiscalizado e punido. Aliás, é algo bastante irritante a tendência do brasileiro de querer cremar vivo o traficante, e ser complacente com a conduta equivocada de um magistrado, apenas por respeito ao cargo.
Se o juiz conhece bem as regras por dever de ofício, e tem remuneração suficiente para não precisar de vantagens ilícitas, é razoável que a sua punição seja no mínimo maior do que a do traficante.
Minha reverência e meu apreço pela excelente brasileira Ascari. Excelente é muito melhor do que ilustre.
Janice,
Esses estudos de que você fala são contra ou a favor da liberação das drogas ?
Concordo com o Luis, devemos ter tolerância zero no combate às drogas, começando por proibir imediatamente o comércio das drogas que causam maior prejuízo à sociedade, o álcool e o tabaco.
Caríssimo Jarbas, referi-me a estudos que não abordam propriamente a (des)criminalização, mas são focados mais na análise sobre como o ser humano é levado à dependência, as opções e as dificuldades de tratamento, a desintegração das relações familiares e sociais, a questão da redução de danos etc. Comecei a ter contato com esses outros aspectos da abordagem sobre drogas quando integrei, há uns 8 ou 9 anos, o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN/SP), como representante do Ministério Público Federal. Foi uma rica experiência.
Um bom material pode ser acessado nos links abaixo. Grande abraço!!!
http://www.cebrid.epm.br/index.php
http://www.unifesp.br/dpsicobio/boletim/
Obrigado, Janice. Gostei muito do cebrid.
A guerra às drogas uma falácia que custa muitas vidas, mas os fabricantes de armas precisam vendê-las e alugém tem de comprar.
Acho q The Economist tem razão, quanto à legalização :
http://www.economist.com/opinion/displaystory.cfm?story_id=13237193
Aliás, parabéns pelo seu trabalho que desenvolveu na procuradoria. Tenho muito orgulho de ter sido seu colega de faculdade ! Você continua a mesma belíssima moça em todos os sentidos: nobre de ideais.
Abs
Jarbas