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05/07/2009 - 09:54

Da série “ombudsman da Folha sofre (muuuuuito)”

Sobre o golpe em Honduras

Análise

Há uma semana, Honduras tem dois presidentes. Manuel Zelaya está sendo recebido com honras de Estado por todos os países e organismos por onde passa, mas corre o sério risco de ser preso e de provocar uma onda de violência se pisar no seu país. Já Roberto Micheletti é reconhecido por todas as principais instituições hondurenhas, mas é rotulado de golpista fora de suas fronteiras.

O erro imperdoável da deposição de Zelaya é seu formato.

(…) Esse é o paradoxo da deposição, pois interrompeu, de forma atabalhoada, o continuísmo previsto na cartilha de Hugo Chávez, já implantada na Bolívia e no Equador. Consiste em convocar uma Constituinte, introduzir a reeleição, convocar eleições e, claro, ficar no poder além do mandato inicial. Sempre num ambiente polarizado, apoiado no fácil discurso de ricos contra pobres.

A iniciativa, deflagrada nos últimos meses de seu governo, foi considerada ilegal pela Corte Suprema, pelo Ministério Público e pelo Congresso. A Constituição hondurenha, no artigo 374, deixa claro que o período presidencial é um dos artigos que não podem ser modificados. Mas a Carta falha ao não prever um processo de impeachment, o que contribuiu para a atual crise política.

Clique aqui para as matérias.

Comentário

Ou seja, segundo o tal analista (que é o mesmo repórter analisando) o golpe é constitucional, apesar de todos os organismos internacionais o virem como um golpe.

O golpe visou democraticamente (segundo o repórter-analista) – já que com o apoio das instituições – evitar que o presidente deposto atropelasse a Constituição com uma manobra ilegal (o plebiscito do continuismo). Por “democraticamente” se entenda, seguindo o que manda a Constituição. Mas a Constituição não manda depor o presidente. Mas isso se deve a uma falha da Constituição. Segundo o repórter-analista.

E tome banho de lógica.

A propósito, mencionei o ombudsman porque cabe a ele o trabalho inglório de identificar as impropriedades jornalísticas no jornal. O autor do texto é um repórter.

Por Marco Antonio

E apenas mais um comentário, Nassif, explicando porque discordo de você. Se a Constituição de Honduras é mesmo imutável, é uma degeneração jurídica, sem qualquer legitimidade. Se não é, não houve qualquer inconstitucionalidade. Afinal, o Presidente deposto pretendeu realizar um plebiscito sobre a confecção de uma nova Constituição. Ora, o Poder Constituinte Originário_ que é que cria a nova Carta, com titularidade do povo, como já mencionei_ tem como características ser incondicionado e ilimitado.

Ou seja, uma nova Constituição rompe definitivamente com qualquer ordem jurídica anterior ( esta é que deve se adequar a ela, ou será revogada). Traduzindo: a nova revogaria a anterior. Assim, qualquer assunto tratado pela Constituição a ser criada seria constitucional ( não existe Constituição originária inconstitucional), podendo dispor de maneira diferente não apenas sobre mandatos, mas sobre qualquer assunto. Não há, portanto, inconstitucionalidade nenhuma, sob o aspecto jurídico. Muito menos quando a proposta de criação de uma nova Carta parte de alguém que está prestes a deixar o Poder, e a confecção se dará por meio de um processo democrático, através de uma Constituição promulgada, como foi sugerido.

Assim, o golpe é absolutamente inconstitucional, e, pior, inaugura uma nova modalidade. A participação do Poder Judiciário em sua perpetração.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags:

73 comentários para “Da série “ombudsman da Folha sofre (muuuuuito)””

  1. luzete disse:

    E tome banho de falta de lógica…
    se o golpe é “democratico” porque constitucional, a mesma constituição não permite depor o presidente!

    e é disto que se trata: a deposição de um presidente! ora, se ele queria continuismo, cabia ao povo, na urna (não é disto que se trata) dizer não.

    ou eu não estou entendendo mais nada?

    nem de lógica… bom, e política tem lógica? já fomos ensinado que às vezes ficamos nos limites da lógica, desde que (des)autorizados pela polícia!

  2. Romanelli disse:

    e vc acha que uma Constituição mal feita, ou NÃO cumprida, é coisa só de brasileiros?

    Acha que tanto a situação como a oposição não tem lá de seus seguidores preparados para derramarem sangue?

    Desculpe …mas democracia se faz com diálogo, debate, com ENTENDIMENTO, com CONVENCIMENTO ..e com a participação de todas as demais, ou a maioria, das Instituições SIM.

    O cara, peitando as INSTITUÇÕES, tentou sim ser aclamado e levado nos braços ..talvez um Janio Quadros do Caribe.

    em tempo, ELTiempo, pra nos ajudar a demostrarmos como a coisa esta dividida e ideologizada por ambos os lados.

    http://www.tiempo.hn/index.php/secciones/crisis-politica-en-honduras

  3. Vladimir disse:

    A constituição hondurenha é inconstitucional. Onde já se viu uma constituição que não pode ser modificada? Nem a Bíblia.

  4. fer nanda disse:

    uma constituição não existe do nada. é criada e modificada em determinados momentos por diferentes interesses vigentes. o cúmulo é pensar que não pode ser mudada, nem democraticamente, pela “maioria”. ou será que o problema está na democracia?

  5. Neves disse:

    Aqui no Brasil a reeleição consistiu em comprar deputados no plenário e esse pessoal não reclamou nada.

  6. André Oliveira disse:

    Mas ele é ombudsman ou editor de assuntos internacionais?
    Seu papel é o de fazer a crítica do jornal, ou não?

  7. Fernanda disse:

    Então quer dizer que a única alternativa ao inconstitucional também é o inconstitucional? Quer dizer que as instituições tem poder legítimo para distinguir o que é inconstitucional de fato e o que foi “falha nossa”?

    Meus Deus!

  8. Cabocla disse:

    “Mas a Constituição não manda depor o presidente. Mas isso se deve a uma falha da Constituição.”
    hehehehe, ótima.

  9. anarquista disse:

    E de ironias em ironias vamos vivendo.

    Diz o nosso amado mestre:

    “‘ Mas a Constituição não manda depor o presidente “”

    Digo eu:

    Então ele tem plenos poderes pra se eternizar no poder?

    Cuba tbm ”errou” na sua constituição?( essa escrevi com ironia tbm)

    Para com isso Nassif.

    O único o objetivo do presidente é ficar no poder por tempo indeterminado..

    E isso sim que é GOLPE.

    TOM esccreveu( foi muito mais feliz que eu)

    Antes o referendo propunha:
    ———————————–
    Está de acuerdo que en las elecciones generales de 2009 se instale una cuarta urna en la cual el pueblo decida la convocatoria a una asamblea nacional constituyente? Si / No
    ———————————–

    Esse referendo era denominado: “Encuesta de Opinión Pública para instalar una Cuarta Urna”

    Mas Zelaya mudou as regras pouco antes da realização do referendo e estava propondo outro referendo, que teria outra denominação: “Encuesta de Opinión Pública Convocatoria a Asamblea Nacional Constituyente”. O pior é o que estaria impresso na cédula ainda é incógnita. Parece mesmo uma malandragem de Zelaya.

    Percebem a diferença? Através do novo referendo, não seria perguntado se teria a tal quarta urna e sim se o povo queria uma nova Constituinte.

    Agora imaginem um diálogo entre Zelaya e o povo:

    Zelaya pergunta: Vocês querem uma nova Constituição?

    Povo responde: Mas o que será mudado na Constituição

    Zelaya: Ora, vocês vão saber o que será mudado na Constituição depois…

    Realmente, o texto do André me parece muito mal embasado, ele não compreendeu direito o texto e escreveu uma bíblia partindo de interpretação e os comentaristas aqui do blog opinaram sem averiguar nada.

    O André mesmo se embanana, não consegue “fechar a conta” e não entende por que se opor ao referendo se Zelaya não poderia concorrer nas eleições de Novembro. Lógico que poderia, se o referendo desse “Si”, com essa alteração do referendo, a Constituição poderia ser alterada antes de Novembro.

    DIGO EU:

    É DIFÍCIL entender quem queria dar o golpe?

    E é a escola de Chavez, sim.E suas marionetes peruanas e bolivianas.

    E pra ser mais claro:

    Não há perigo na America Latina de golpes de direita.Nada consta.

    O grande perigo são os ‘’salvadores da pátria”’( sempre os utópicos que se intitulam de esquerda) Se intitulam ,mas não são.

    Ou Lula atua como esquerdista? Ele matou e cremou os ideias do PT.

  10. Marco Antonio disse:

    Na verdade, analisei por outro prisma. Tendo por objeto o estudo científico do Direito Constitucional, a Constituição deles é inconstitucional. Explico: se é que é verdade que há uma cláusula que diz que a Constituição não pode ser mudada nunca, eles vivem em um sistema jurídico e político à parte dos séculos vinte e vinte e um. A Constituição é chamada de Carta Política porque é o documento que estabelece as bases de um país: o estado democrático de Direito, modo e aquisição do poder de governar, estrutura dos Poderes, etc ( e isso se a Constituição for material, se for formal, como a nossa e a maioria dos países do mundo, muitos outros assuntos podem ali ser dispostos). Assim, não se pode estabelecer por escrito, dentro de uma ciência jurídica, que as regras que orientam uma sociedade serão eternas, imutáveis por todo o sempre. A legitimidade de um Poder Constituinte Originário ( o que permite a criação de uma nova Constituição e cujo titular é o povo) é ” conditio sine quae non” para a legitimidade da própria Constituição. Se se nega a esse povo o direito de reivindicar novas coordenadas e objetivos jurídicos e políticos eternamente, não se está diante de um Estado Democrático de Direito.
    Desta forma, a atitude do Presidente deposto de convocar o plebiscito é absolutamente legítima dentro dos conceitos constitucionais universais. Uma Suprema Corte antenada com a evolução constante do Direito deveria ser a primeira a incentivar a composição de uma Assembléia Nacional Constituinte. A impressão que fica é a de que determinados grupos temem que se atinja feudos mais do que consolidados diante de regras do século dezenove.
    Aqui defronta-se com o mesmo problema das ditaduras: não reconhecer que a falta de legitimidade retira a justiça e a dignidade da simples legalidade. E, portanto, a contestação do ilegítimo passa a ser perfeitamente defensável.

  11. Nilson Fernandes disse:

    Nassif, quer dizer que a constituição hondurenha é omissa.
    A folha tá certa. Ou seja, ela é a favor do golpe.
    Tenta impor o efeito manada, mas não cola mais em nossos dias de internet.

  12. Anísio FC disse:

    A “análise” de hoje subverte várias lógicas:
    - A constituição hondurenha não permite o “impeachment”, mas permite o golpe ou “deposição”?
    - Um presidente “sem apoio do seu partido, das Forças Armadas, da Igreja Católica, da elite econômica, desmoralizado diante dos demais Poderes e rejeitado por uma significativa parte da opinião pública” conseguiria mudar a constituição pra reeleição?
    - O fato de “convocar uma Constituinte, introduzir a reeleição, convocar eleições”, quererá dizer que a consequência seria a de “ficar no poder além do mandato inicial.”? Mas e a falta de apoio sentida pelo “analista”?
    O que parece é que há nessa “análise” uma aprovação tácita a um golpe ou “deposição” que impedisse o “continuísmo previsto na cartilha de Hugo Chávez, já implantada na Bolívia e no Equador.”

  13. Roger Prunes disse:

    Eu não estou entendendo nada desta lógica. Não sei como funciona a constituição de Honduras, mas vamos organizar os fatos:

    - O atual presidente, em fim de mandato quer se reeleger;
    - Segundo alegam seus opositores, a constituição proíbe a reeleição, sendo este artigo cláusula pétrea;
    - O presidente convoca um plebiscito para a convocação de uma nova assembléia constituinte;
    - Golpe de Estado.

    E aí vem toda essa discussão sobre o que foi feito e NENHUM jornal consegue informar se uma assembléia constituinte em Hondura pode ou não modificar clausulas pétreas.

    Aqui no Brasil pode, e não tem nada de ilegal em se convocar uma.

  14. Marco Antonio disse:

    E apenas mais um comentário, Nassif, explicando porque discordo de você. Se a Constituição de Honduras é mesmo imutável, é uma degeneração jurídica, sem qualquer legitimidade. Se não é, não houve qualquer inconstitucionalidade. Afinal, o Presidente deposto pretendeu realizar um plebiscito sobre a confecção de uma nova Constituição. Ora, o Poder Constituinte Originário_ que é que cria a nova Carta, com titularidade do povo, como já mencionei_ tem como características ser incondicionado e ilimitado. Ou seja, uma nova Constituição rompe definitivamente com qualquer ordem jurídica anterior ( esta é que deve se adequar a ela, ou será revogada). Traduzindo: a nova revogaria a anterior. Assim, qualquer assunto tratado pela Constituição a ser criada seria constitucional ( não existe Constituição originária inconstitucional), podendo dispor de maneira diferente não apenas sobre mandatos, mas sobre qualquer assunto. Não há, portanto, inconstitucionalidade nenhuma, sob o aspecto jurídico. Muito menos quando a proposta de criação de uma nova Carta parte de alguém que está prestes a deixar o Poder, e a confecção se dará por meio de um processo democrático, através de uma Constituição promulgada, como foi sugerido.
    Assim, o golpe é absolutamente inconstitucional, e, pior, inaugura uma nova modalidade. A participação do Poder Judiciário em sua perpetração.

  15. Marco Antonio disse:

    Para os colegas:

    Assembléia Nacional Constituinte é o conjunto de representantes escolhidos pelo povo para elaborar uma nova Constituição. Uma nova Constituição revoga TODA a anterior, inclusive as cláusulas pétreas. Trata-se de uma reformulação total dos princípios jurídicos magnos, condizentes com a nova realidade social. Cláusulas pétreas só não podem ser abolidas na vigência da Constituição a que pertencem. Exemplo: se se criar uma nova Constituição no Brasil, as cláusulas pétreas do art. 5º serão revogadas, como todo o resto da Carta. Nada impede que se as insira na nova Ordem Suprema. Mas não há obrigatoriedade disso.

  16. wilson cunha junior disse:

    “O presidente violentamente sequestrado durante a madrugada por militares encapuzados, seguindo ao pé da letra o que indica o Manual de Operações da CIA e a Escola das Américas para os esquadrões da morte; uma carta de renúncia apócrifa que foi divulgada a fim de enganar e desmobilizar a população – e que foi de imediato retransmitida para todo o mundo pela rede CNN, sem confirmar previamente a veracidade da notícia; a reação do povo que, consciente da manobra, sai às ruas para deter os tanques e os veículos do Exército com as mãos limpas e exigir o retorno de Zelaya à presidência; o corte da energia elétrica para impedir o funcionamento da rádio e da televisão e semear a confusão e o desânimo.” Foi assim que Atilio A. Boron, Diretor do Programa Latino-americano de Educação a Distancia em Ciências Sociais, de Buenos Aires, descreveu o golpe hondurenho.”

    http://www.anncol-brasil.blogspot.com/

  17. Villegagnon disse:

    Esse pessoal do Foro de São Paulo não dá trégua. Eles querem tomar o continente inteiro. A continuar do jeito que vai, em poucos anos TODOS os presidentes latinoamericanos serão oriundos do Foro de São Paulo.

    Ah, mas o Foro de São Paulo não existe. E, se existe, não tem importância nenhuma. Aliás, nem o Nassif existe. É tudo Matrix.

    Mas existe um Pirata do Caribe de nome francês, muito prestigiado pela corte por suas piratarias.

  18. wilson cunha junior disse:

    “Soltaron a los gorilas en Honduras! Descubra quien le dio las hojillas a los monos”.

    Não foi só lá não.

    http://www.aporrea.org/tiburon/n138034.html

  19. Tempos Modernos disse:

    O que o presidente tentou fazer não viola a Constituição de Honduras.
    Quase nenhum jornalista ou comentador deu destaque para uma distinção fundamental, para entendermos o caso: REVISÃO CONSTITUCIONAL não é a mesma coisa que convocação de eleições para uma ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE. O presidente deposto tomou a iniciativa de propor a convocação de uma NOVA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE, que é um poder constituinte ORIGINÁRIO. Fazer revisão constitucional é obra do poder constituinte DERIVADO. O poder constituinte derivado esbarra em certos limites, como as chamadas cláusulas pétreas, mas o poder constituinte originário é um poder que não é limitado por nenhum outro. Uma nova assembléia constituinte teria o poder de modificar as leis em todos os sentidos, incluindo aí a reeleição para presidente da República.
    Isso é óbvio, qualquer estudante de primeiro semestre de Direito Constitucional deve entender do assunto. Não entendo por que todos os comentadores fogem dessa questão.

  20. geraldo siqueira disse:

    Tem boca de jacaré , pata de jacaré, dente de jacaré, couro de jacaré, mas a Folha quer que a gente veja uma galinha.
    A cara de pau da turminha da ditabranda não tem fim.

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