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05/07/2009 - 10:04

A substituição tributária em São Paulo

Um bom argumento do Secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, sobre a substituição tributária (que obriga as indústrias a pagarem tributos em lugar do comércio).

Segundo ele, ao manter o prazo de pagamento em 90 dias, a carga permaneceu a mesma. Basta a indústria negociar com seus compradores.

Diz que a arrecadação de São Paulo aumentou em R$ 3 bilhões. Seja qual forma a maneira que se conseguiu esses recursos – ou por redução do capital de giro da revenda ou por redução da sonegação – a carga tributária aumentou em R$ 3 bi.

Um dos pontos mais atraentes do discurso do PSDB é aumentar a arrecadação e reduzir as alíquotas.

Espera-se que o governo Serra passe ao segundo tempo do jogo. Será uma maneira de provar que o PSDB tem o mesmo discurso em nível nacional e estadual.

Por Fernando

Não sei porquê ninguém responde ao ” distraído ” MAURO RICARDO que 90 dias é o prazo de recolhimento dado apenas às empresas que vendem dentro do Estado de São Paulo. Às demais empresas que estão fora do estado, e portanto não se submetem à legislação paulista, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto recai sobre o adquirente paulista da mercadoria, e aí não foi dado prazo algum. Tem que ser no ato da entrada da mercadoria.

Eu não entendo porquê , quando questionado pela imprensa, esse sujeito, SECRETÁRIO DO SERRA, se faz de ESQUECIDO, DESAVISADO, e sempre vem com esse argumento…..

NASSIF, será que você ou alguém não dá pra ir lá e avisar pra ele ? Vamos ver se ele escuta :
==============================================
SR. MAURO RICARDO, talvez o senhor não esteja bem informado, mas as compras feitas pelas empresas paulistas, provenientes de outros estados da federação, e que estejam enquadradas na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA neste estado do qual o senhor é secretário de governo, não foi dado prazo ao adquirente para recolhimento do ICMS por antecipação. Ele tem que ser feito imediatamente na data da entrada da mercadoria.

Só pra ficar mais claro para o senhor conseguir entender, porque talvez seus assessores não foram capazes de lhe explicar : uma loja de material de construção quando comprar mercadorias de Santa Catarina tem que recolher o ICMS antecipado dessa aquisição no dia em que recebê-la, um comerciante de brinquedos da 25 de março que comprar brinquedos do Rio de Janeiro, tem que fazer o mesmo : pagar o ICMS antecipado à vista. Tudo isso pelo simples fato de comprarem de outro estado.

O senhor conseguiu entender agora ? Então da próxima vez que a mídia o interpelar sobre o aumento da carga tributária em São Paulo, não venha com essa resposta pronta como o senhor sempre faz, e dizer que foi dado 90 dias de prazo para o pagamento. Porque isso essa prazo é apenas para as vendas ocorridas dentro do estado. Houve uma brutal penalização para quem compra de outros estados !!!! Muitas empresas foram inviabilizadas com essa medida , que por mero acaso é uma medida estabelecida pela Secretaria da qual o senhor ocupa o posto hierárquico mais alto.

Ou será que devemos entender, nas entrelinhas, que os comerciantes de São Paulo não devem comprar mais nada do resto do BRASIL ?
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Autor: luisnassif - Categoria(s): Economia Tags: , ,

29 comentários para “A substituição tributária em São Paulo”

  1. Vladimir disse:

    O PSDB não tem discurso nacional. Continua amarrado ao plano real que sequer foi feito no governo deles.
    O PSDB não tem discurso mas tem cara e a cara é a cara de São Paulo,onde excluido Antonio Fleury Filho,o PSDB governa há mais de 20 anos.
    A cara dos tucanos é esta do ensino prostituído,da segurança brutalizada e dos tributos antecipados.
    O resto é papo de candidato. Não vale nada.

  2. Romanelli disse:

    em o Estado “exigindo da fixação” duma margem teórica, mesmo que “temporária e/ou provisória”, a ser praticada no futuro para formação do preço presente a ser tributado, não estaria ele atentando contra o ordenamento econômico ? Contra a livre concorrência ?

    lei 8.884

    Art 21- I

    “fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;..”

  3. Fernando disse:

    Não sei porquê ninguém responde ao ” distraído ” MAURO RICARDO que 90 dias é o prazo de recolhimento dado apenas às empresas que vendem dentro do Estado de São Paulo. Às demais empresas que estão fora do estado, e portanto não se submetem à legislação paulista, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto recai sobre o adquirente paulista da mercadoria, e aí não foi dado prazo algum. Tem que ser no ato da entrada da mercadoria.
    Eu não entendo porquê , quando questionado pela imprensa, esse sujeito, SECRETÁRIO DO SERRA, se faz de ESQUECIDO, DESAVISADO, e sempre vem com esse argumento…..

    NASSIF, será que você ou alguém não dá pra ir lá e avisar pra ele ? Vamos ver se ele escuta :
    ==============================================
    SR. MAURO RICARDO, talvez o senhor não esteja bem informado, mas as compras feitas pelas empresas paulistas, provenientes de outros estados da federação, e que estejam enquadradas na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA neste estado do qual o senhor é secretário de governo, não foi dado prazo ao adquirente para recolhimento do ICMS por antecipação. Ele tem que ser feito imediatamente na data da entrada da mercadoria.

    Só pra ficar mais claro para o senhor conseguir entender, porque talvez seus assessores não foram capazes de lhe explicar : uma loja de material de construção quando comprar mercadorias de Santa Catarina tem que recolher o ICMS antecipado dessa aquisição no dia em que recebê-la, um comerciante de brinquedos da 25 de março que comprar brinquedos do Rio de Janeiro, tem que fazer o mesmo : pagar o ICMS antecipado à vista. Tudo isso pelo simples fato de comprarem de outro estado.

    O senhor conseguiu entender agora ? Então da próxima vez que a mídia o interpelar sobre o aumento da carga tributária em São Paulo, não venha com essa resposta pronta como o senhor sempre faz, e dizer que foi dado 90 dias de prazo para o pagamento. Porque isso essa prazo é apenas para as vendas ocorridas dentro do estado. Houve uma brutal penalização para quem compra de outros estados !!!! Muitas empresas foram inviabilizadas com essa medida , que por mero acaso é uma medida estabelecida pela Secretaria da qual o senhor ocupa o posto hierárquico mais alto.

    Ou será que devemos entender, nas entrelinhas, que os comerciantes de São Paulo não devem comprar mais nada do resto do BRASIL ?
    =======================================

    Vocês acham que ele vai conseguir entender agora e dar uma resposta mais coerente da próxima vez que for questionado ?

    O que acham ?

  4. Robson Lopes disse:

    Não redução de alíquota com aumento de arrecadação, isso não existe, a não ser que haja um aumento significativo do consumo. O que deve estar havendo com essa modificação, ou foi a antecipação dos impostos, ou as alíquotas passando por vários contribuintes em cascata, ou seja, não se diminui, mas segregou-se.

  5. Nilson disse:

    Valeu Fernando, esses falsos moralistas, mentem descaradamente para enganar as pessoas menos favorecidas, só pra destacar o “nosso governador”, para que lele possa somar suas mentiras e tentar, eu disse tentar ser o novo presidente, Deus nos salve disso

  6. JUCERA disse:

    Será que eu entendi bem?
    A nivel nacional o PSDB é contra o aumento da carga tributária, que na verdade inclui Estados e Municípios..

    A nivel estadual é a favor do aumento da arrecadação desde que a alíquota diminua independente da carga tributária.

    Muito interessante.

  7. Marcelo de Matos disse:

    Por que a reforma tributária não saiu até agora? Muito simples: porque os Estados têm medo de perder arrecadação. Cada um vê apenas o seu lado, sem tomar consciência de que é parte de um todo que, se prejudicado, acarretará perdas gerais. Os governadores incitam seus deputados a votarem contra a reforma quando sentem que poderão perder receita. É a guerra fiscal. A inoportuna instituição da substituição tributária sobre os produtos da chamada linha branca foi mais um episódio dessa guerra. Ninguém é contra a substituição tributária, já que ela é um instrumento eficiente contra a sonegação. O que se critica é o momento em que foi instituída, quando o governo federal pretendia isentar o IPI para promover as vendas. Com a implantação da substituição tributária nessa conjuntura, não houve queda dos preços para o consumidor, mas, aumento de arrecadação para os Estados. José Serra tem de apreender certas sutilezas gramaticais: oportunidade é uma coisa; oportunismo é outra bem diferente.

  8. Spok da Silva disse:

    Os tucanos receberam o país com uma carga tributária de 26% do PIB. Ao sair, haviam aumentado para 35%. Lula deu mais um empurrãozinho, elevando para 37%.

    Por aí já se vê o cinismo de seu discurso ao tentar colar em Lula as mazelas de seu próprio governo e, ao mesmo tempo, vê-se que eles sabem mesmo é aumentar alíquotas mexendo no bolso do cidadão.

    Mas eu acho ótimo isso. É bom que eles continuem com esse discurso, aumentando impostos e batendo no Bolsa Família, no reajuste dos servidores, no PAC. Esse é o caminho mais fácil para a derrota em 2010.

  9. Figue disse:

    Devemos entender, nas entrelinhas, que os comerciantes do resto do Brasil não devem comprar mais nada de São Paulo!

  10. Marcus disse:

    Eu gostaria de adicionar algo a esse assunto . Lendo o Decreto da Substituição Tributária da SEFAZ de São Paulo , verifiquei que existe uma imensa janela de corrupção prevista no Decreto.
    As Empresas que se sentirem prejudicadas em função da margem para calcular o preço de venda sugerido , e assim precificar a antecipação do Imposto , podem recorrer Administrativamente a SEFAZ que analisará os pleitos , concedendo ou não uma correção .
    O problema é que estes cálculos, petições e acertos ocorrerão de maneira não-transparente onde o Balcão de Negócios para o Empresário dar entrada nestas petições e conseguir “facilidades”já está até precificado .
    O que corre a boca pequena entre os Empresários é a necessidade de se fazer Caixa para Campanha de 2010 do PSDB. de Lucro Presumido.
    O Sr. secretário da Fazenda e seus acessores vão funcionar meio no esquema Agaciel Maia e o Secretário será o Heráclitos Fortes do José Serra.
    Isso já foi feiito na Secretária de Educação com os Livros Ponrodidáticos , com as Assinaturas da Editora Abril, etc…e na Secretaria de Obras dando o prosseguimento ao esquema Alstom. As Obras do Mterô de São Paulo e do Rodoanel . Todo mundo mineral sabe o que está acontecendo nestas “obrinhas”.
    Aí , se “sujar a barra”e a oposição pedir uma investigação , o Governo Serra e do PSDB irá barrar a centésiima enésima CPI na Assembléia Legislativa. A Democracia Tucana é muito transparente . A nossa mídia se encarrega desta “Transparência” e “Eficiência Administrativa”.
    Na Secretaria de Segurança o Governo Serra mantém outro grande Bacão de Negócios dividido nas Divisões Detran nos moldes da Yeda Crusius e na Polícia Civil .
    São esssa pessoas que estão querendo voltar ao Poder .

  11. Gustavo disse:

    Protecionismo intra-federativo é inconstitucional e atenta contra a unidade nacional

  12. Roberto disse:

    Será que entendi? é um absurdo isso, não?

    Justificou até uma declaração educada do Mantega.

    Capitalização do Estado de SP a custa do povo.

    Dinheiro que o Governo Federal não arrecada, que deveria ir para a população, vai para o Caixa do Estado de SP?

    A população de SP não ve benefício econômico nenhum (ao contrário do restante do país) na política econômica?

    Isso é feio. Jogo político pesado e arriscado.

    Se ninguem falar nada, tira voto do Lula.

    Se o paulista souber… tira do Srrrr.

    é isso?

  13. Delcides disse:

    “Só pra ficar mais claro para o senhor conseguir entender, porque talvez seus assessores não foram capazes de lhe explicar : uma loja de material de construção quando comprar mercadorias de Santa Catarina tem que recolher o ICMS antecipado dessa aquisição no dia em que recebê-la, um comerciante de brinquedos da 25 de março que comprar brinquedos do Rio de Janeiro, tem que fazer o mesmo : pagar o ICMS antecipado à vista. Tudo isso pelo simples fato de comprarem de outro estado.”

    Mauro Ricardo: It’s not a bug, it’s a feature.

  14. Mauro Cesar disse:

    Repetir até papagaio repete.
    A verdade é que 60% das isenções de IPI recaem sobre os estados e municípios. via diminuição dos repasses.
    Nas contribuições, que são da União, ninguém toca.
    Cercar a sonegação é uma questão de justiça com quem paga.
    São Paulo repassa à União muito mais do que recebe.
    Pergunta-se:
    Se é tão ruim porque que as pessoas e empresas, no gozo de seus Diretos Constitucionais, simplesmente não partem a procura de melhores condições em locais com melhor infraestrutura?
    É um mistério essa atração pelo horror que São Paulo representa.
    Quem sabe o Maranhão…

  15. Hamilton disse:

    Esse não é o cara que falou que sonegador tem que ser pregado na cruz? E onde devem ser pregados os governantes que descumprem decisões judiciais e não pagam precatórios, nem os alimentares?

  16. Luis disse:

    Essa discriminação com outros estados é uma prova que o Serra não tem visão nacional, só pensa em SP. O resto do Brasil, para eles é resto, que se dane. Dilma 2010.

  17. Fiscal disse:

    É bom saber que aqui se defende sonegardor de imposto, mas só de imposto estadual, só de imposto estadual paulista.

    Já sonegador de imposto federal, esse deve ir pra cadeia.

    Além do mais, quem paga o ICMS não são as empresas, mas a população quem paga.

    Se uma empresa sonega ou não o imposto, ao povão não faz a menor diferença, pois ele pagou o imposto quando comprou.

    Sobre a redução da carga tributária, me lembro vagamente de uma tal de nota fiscal paulista, que devolve quase 1/3 dos impostos estaduais pagos diretamente ao consumidor, seja por abatimento, seja depositado na conta corremte mesmo.

    E sobre a discriminação do governador José Serra ao “resto do Brasil”, como ficam todos os outros governadores, que deflagraram a guerra fiscal, dando incentivos ilegais às empresas para saírem de São Paulo?

    E só pra lembrar, o governador José Serra é A FAVOR DA COBRANÇA DO ICMS NO DESTINO. Como se pode acusar o governador José Serra de discriminação?

    Era a favor, depois mudou de opinião e acatou a posição do Mauro Ricardo de manter tudo como está, com algumas mudanças pontuais.

  18. luciano disse:

    O Sec. de Faz. de São Paulo com as medidas referentes a substituição tributária meramente reage a guerra tributária levada a cabo por outros estados da Federação, notadamente Espírito Santo e Santa Catarina.

    Os Estados mencionados, e muitos outros, criaram regimes especiais de ICMS para importadores onde vemos coisas fantásticas como diferimento de 25 anos, pagamento de 75% do valor da dívida tributária por meio de precatórios (normalmente comprados de servidores públicos por 10% do valor de face).

    No ES temos coisas ainda mais espantosas, as empresas ditas fundapenas tem o direito de emprestar no Banco de “Desenvolvimento” daquele estado até 90% do valor que importaram no ano anterior para pagamento em 25 anos com juros favorecidos (o detalhe que gostam de encobrir é que a cada dois anos são feitos leilões onde terceiros podem comprar do Banco de “Desenvolvimento” as dívidas relacionadas aos empréstimos citados por, pasmem, 10% do valor de face, o resto vcs podem imaginar por conta).

    Tal situação em sí já configura ofensa a todo o nosso ordenamento jurídico, pois o que está é, em concreto, o fornecimento de pesados subsídios para importações de produtos de consumo prontos, ou seja, estamos exportando empregos (em detrimento do trabalhdor brasileiro e, em especial, do paulista – claro atentantado a organização do mercado de trabalho no Brasil e leal concorrência com a nossa indústria).

    Esse quadro já justificaria as medidas da SEFA paulista, pois as alíquotas das operações interestaduais de ICMS ficam entre 7% a 12%(lembrando que o pagamento se dá em 25 anos e pode ser quitado pleo esquema dos precatórios por 10% do valor que de fato deveriam pagar, ou seja, a alíquota do ICMS dentro desse esquema vergonhoso cai, em verdade, para 0,7% a 1,2% inviabilizando as empresas industriais dentro de São Paulo em diversos ramos). Mas além disto há muito mais.

    Os importadores que se habilitam nos regimes especiais de ICMS em lugares como ES e SC são em sua maioria fachadas que operam com recursos e no interesse dos reais importadores localizados em São Paulo.

    O esquema funciona da seguinte maneira, essas fachadas localizadas em ES e SC importam em nome próprio (muitas vezes subfaturando) e dão saída pelo mesmo valor da declaração de importação (quando muito acrescem despesas ao valor de saída para não dar tanto na vista).

    Ora, como o IPI e ICMS a Recolher decorrem do valor que o vendedor agregar, significa que basicamente quando dão saída de mercadorias nas operações que simulam quase nada pagam do tributos mencionados. Há ainda outro bônus ilegal, quem usa esses esquemas foge da condição de contribuinte do IPI (a possível responsabilização futura fica com as empresas que cederam seus nomes).

    Em resumo, São Paulo reagiu com a substituição tributário nos moldes que agora se critica muito não apenas por uma questão arrecadatória, mas para impedir que a massiva sonegação incentivada pelos demais Estados nos regimes especiais de ICMS na importação leve ao colapso completo da indústria em seu território, levendo ao “ralo” os empregos correspondentes.

    Brasil, o único país do mundo que subsidia a destruição da própria indústria e do emprego industrial com recursos públicos (o Banco de “Desenvolvimento” do ES recebe repasses federais que têm como fonte original o imposto de renda, ou seja, tiram dinheiro do seu salário para destruir industrias e emprego no Brasil – o governo da China agradece).

  19. Fiscal disse:

    SR. FERNANDO, talvez o senhor não esteja bem informado, no BRASIL se cobra o ICMS na ORIGEM. Assim se um comerciante comprar material de construção em SANTA CATARINA ele pagará o ICMS LÁ EM SANTA CATARINA, nos prazos definidos POR SANTA CATARINA.

    Na realidade, SR FERNANDO, a discriminação, que o SR atribui CONTRA O BRASIL, é justamente o CONTRÁRIO, CONTRA OS PRÓPRIOS PAULISTA, porque se um comerciante de briquedos comprar de um atacadista de OUTROS ESTADOS, não precisará pagar o ICMS ANTECIPADO, como o faz nas operações dentro de SÂO PAULO.

    Para entender melhor leia essa notícia na Folha on-line:

    Mudança no ICMS faz atacadista deixar São Paulo
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    FÁTIMA FERNANDES
    CLAUDIA ROLLI
    da Folha de S.Paulo

    A adoção do regime de substituição tributária (pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva) no Estado de São Paulo, há cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas, principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.

    O governador JOSÉ SERRA AMA OS BRASILEIROS. Prejudicou os atacadistas paulistas para favorecer os atacadistas de todo o BRASIL!

    O Sr. Nassif confunde a posição do gevernador José Serra em ser contra a reforma tributária elaborada por esse governo federal com a posição pessoal do governador em ser a favor da cobrança do ICMS no destino.

  20. juarez marques disse:

    Eu já adotei as entrelinhas do discurso dos tucanos paulistas, entre umproduto feito em São Paulo e outro feito em qualquer outro Estado, eu opto pelo segundo. Isso desde outubro de 2006, quando esse mineiro em ferias fez a bobagem de ir para o Guarujá e assistiu parte do debate do segundo turno presidencial em um bar, repleto de paulistanos racistas e reacionários.

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