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04/07/2009 - 09:42

Para entender a crise de Honduras

Do Portal Luís Nassif

As cláusulas petreas e as cédulas misteriosas da crise em Honduras

* Publicado por André Borges Lopes

Uma compilação de informações úteis para quem deseja entender a atual crise em Honduras, e não ficar limitado ao usual Fla-Flu das mentes bipolares.

Continua

Autor: luisnassif - Categoria(s): Internacional Tags: ,

144 comentários para “Para entender a crise de Honduras”

  1. Tomaz Braga disse:

    André, o seu trabalho é ótimo e importante ante o apagão de informação imposto aqui no Brasil pela direita que domina a imprensa.

    Mas eu acho, ainda, que os EUA estão no Golpe.
    Parece que a direita de lá está envolvida até os dentes.
    A imagem de Obama ainda está sustentada no discurso que proferiu declarando ilegal e militar o golpe de Estado.
    Na prática e de fato parece que a coisa é bem diferente.
    Podem ter agido a sua revelia, assim como com Hilary Clinton. É isto que se verá nas próximas horas.
    Mas o silêncio dos dois nas últimas 72 horas e a manutenção do seu embaixador – o único entre as potências que ainda não foi ‘chamado para consultas’ – já está se tornando gritante. A resolução da sessão permanente da OEA, que espera-se também para daqui a algumas horas, poderá definir o verdadeiro papel dos EUA no golpe.

    Pela Telesur fiquei sabendo que Miguel Zelaya havia a cerca de um ano fechado um plano para transformar em aeroporto internacional aquilo que hoje é uma base dos EUA em Honduras, muito ativa, com contingente permanente estimado (porque é secreto para todos os hondurenhos) entre 600 e 800 militares e afins. E conseguiu aprovar financiamento inicial de 350 milhões de dólares junto a órgãos de fomento da ALBA, suficiente para reformas e início das operações. A tal base é a mesma que treinava os mercenários a serviço da CIA e que assaltaram a Guatemala e a Nicarágua.

    A Telesur está transmitindo os fatos permanentemente de várias partes de Honduras, ao vivo por satélite, com algumas equipes lá. A cobertura é muito enriquecida com entrevistas de cientistas e jornalistas que são críticos e fazem análises abrangentes. Aqui no Brasil, o monopólio da direita só permite – ainda – ver o canal pela internet – http://www.telesurtv.net/noticias/canal/senalenvivo.php
    Um abraço.

  2. anarquista disse:

    Zé da Silva Brasileiro:

    Não.Não foi um erro de digitação( nem me incomodo se o erro é de digitação ou de portuguÊS)

    MAS me incomodo muitíssimo que vc não incorporou e respondeu sobre o espírito da coisa.

    Brincadeira sr.Zé, foi apenas um erro de atualização.

  3. Tomaz Braga disse:

    André,
    além de se observar o movimento golpista coeso da mídia, a demonização do presidente Hugo Chávez se tornou o cerne de todo o discurso legitimador do autoritarismo pelas direitas daqui. O fato gravíssimo é que eles ainda hoje podem – tem poder de fato para – justificar um golpe militar e até uma ditadura, como estamos assistindo ao vivo, como abertamente na Globonews, com especialista e tudo.

    Só que o discurso não se sustenta por sí, a não ser para eles mesmos, simplesmente porque na verdade não se pode acusar Hugo Chávez de absolutamente nada consistente, que pelo menos indique alguma conduta criminosa, autoritária, imoral ou ditatorial. Nada, absolutamente nada, que se sustente em fatos.

    Eu sinceramente não duvido que as “organizações Globo” ainda hoje sejam – como foram na sua origem e, nada mudou – uma agência tipo USAid, para militar por seus interesses de todos os tipos, enquanto dramatiza à exaustão os modelos de vida como o dos EUA, baseados no consumo de massas e na estupidez.

  4. O mundo olha para Honduras neste domingo. Aeroporto está cercado por milhares de hondurenhos pró Zelaya.

    Assista pela Telesur

    http://www.telesurtv.net/noticias/canal/senalenvivo.php

  5. luiz c l botelho disse:

    Prezado Nassif
    No campo da Defesa nos tempos presentes , onde novos fatores estratégicos começam a dominar a agenda de defesa dos Estados e criando novos conceitos tais como eco-política , guerras irregulares ,etc …os Direitos Humanos estão cada vez mais se tornando irrelevantes nas ações de Defesa do Primeiro Mundo contra ações -muita das vezes políticas -; ocorrendo no terceiro mundo e imediatamente caracterizadas pelos estados do primeiro mundo como ações de guerra irregular .Não devemos nunca esqueçer que os Genocìdios perpetrados pela Bélgica Colonialista de Leopoldo no ex-Congo Belga, diminuindo a população de 20 milhões para 10 milhões de almas em 40 anos, ou pela Nobreza Inglêsa do Século 19 contra as populações da India durante uma grande seca e resultando na ceifação de mais de 50 milhões de seres humanos; são iguais ou de maior intensidade do que aquelas do Povo Alemão na segunda Guerra Mundial contra estes mesmos Povos Europeus Colonizadores (Belgas, Franceses, Ingleses ,os Próprios Alemães ,etc..).Neste contexto de guerra do “vale tudo”, vale a pena recordar a descrição do famoso autor americano Dan Brown em um dos seus Best Sellers acerca do modo de operação famosa Força Delta para o combate militar em Guerras Irregulares : ” A Força Delta é a única tropa de combate norte-americana cujas ações são agraciadas pelo presidente dos EUA com total imunidade legal.A decisão presidencial 25 (PDD-25) concede aos soldados da Força Delta isenção de qualquer responsabilidade legal,tornando-os imunes ao Posse Comitatus Act,de 1878,um estatuto que proibe a participação em operações secretas não-autorizadas no Mundo….a longa hierarquia de comando militar(essencial para garantir o cumprimento dos protocolos legais das ações) é sempre deixada de lado por seus integrantes…A função precípua da equipe delta é a eliminação discreta de homens e mulheres (crianças ?) considerados perigosos em diversos locais do Planeta…Há apenas um mês uma equipe delta havia usado um microrobô voador para induzir um ataque cardíaco.Equipado com uma agulha de titânio tão fina quanto um fio de cabelo e contendo um poderoso vasocontritor, o robô foi guiado para o interior da casa do alvo através de uma janela aberta e picou -o no ombro enquanto dormia.Nada de arrombamento e invasão de domicílio.Apenas morte por causa naturais.Uma ação elegante.
    Há pouco tempo, um outro microrobô que ficava permanentemente no escritório de um proeminente senador para vigiar suas reuniões pessoais havia capturado imagens de um tórrido encontro sentimental.A equipe delta se referia àquela missão, de forma debochada, como inserção por trás das linhas inimigas.”.Ficção ou não do Dan Brown e certamente representando os reais desejos da projeção de poder total dos Países Dominantes, a moderna nanotecnologia poderá ser um das mais necessárias plataformas de defesa no século 21, até mais do que aviões e submarinos.

    Finalizando : abrir os arquivos cobrindo o período do Delegado Filinto Muller (Getúlio Vargas) até o tempo presente do delegado Lacerda e especialmente passando pelo período de 64 até 84 , é vitalmente preciso, esquecer para a História os atos totalitários jamais!

  6. Tuaregue Alemão disse:

    Armando … pensando:

    Ótima sugestão de canal, deu para escutar Esquivel da Argentina e Rigoberta Menchu falando de Honduras mesmo….

    Grato !

  7. Tuaregue Alemão disse:

    Srs.
    Isso não pode ser deixado sem resposta.
    Toda essa aventura golpista deve ser rechaçada para que todos os aventureiros da America Latina pensem mil vezes antes de empreender coisa parecida em outros países.
    Quarteladas desse tipo tem que deixar de ser toleradas porque senão os próximos seremos nós.

  8. Rafael Melo disse:

    Meu amigo Tom e a “Encuesta de Opinión Pública para instalar una Cuarta Urna”

    Na mudança do rótulo, tem sacanagem não, cara. Tem, sim ajuste técnico para tornar eficaz a proposta.

    O que Zelaya quer? Instalar uma Assembléia Constituinte. Então, seria um equívoco perguntar ao povo se queria ‘instalar uma outra urna”… Isso daria causa a uma infindável discussão na Corte suprema, acabaria em Pizza… muito depois das eleições.

    Quando se quer uma Constituinte, não entra em questão qualquer tipo de limitação ao poder de criar normas… O que distingue a Constituinte da ‘Legislativa’, é que aquela é um ato de fundação da ordem jurídica. Quando se fala em Constituinte, está se falando em ‘zerar’ tudo, criar regras sem nenhuma limitação anterior que não seja o poder da soberania nacional (vontade do povo).

    A primeira tarefa de uma Constituinte é, então, a de se reunir para estabelecer as próprias regras de funcionamento. Isso dá um baita de um embate, requer longo tempo. Depois, montam-se as comissões: outro embate; finalmente, dá-se início aos trabalhos: audiência dos grupos de interesses, etc. etc.

    Isso não se faz em menos de dois anos, podes crer.

  9. Neves disse:

    Aqui, da Praia de Maria Angu, os caciques de Ramos lembram que, processos reeleitorais foram introduzidos nas legislaturas latino americanas em tempos recentes, logo após a eclosão do modismo neoliberal no continente. Eles não faziam parte das tradições republicanas continentais até então. São aquelas ondas ciclicas que invadem o continente, todas com conhecido epicentro; como foi o caso da doutrina de segurança nacional no passado, durante a Guerra Fria, que nos rendeu um ciclo de ditaduras. Alguns países conheceram a reeleição pela primeira vez em sua história depois de aderirem ao receituário do Consenso de Washington. Agora que estas idéias faliram e resultaram na desmoralização de suas oligarquias, estas estão experimentando do veneno que espalharam. Diante da impotência de inanição de votos, apelam para todo tipo de golpes. Tiram as máscaras para apoiarem até as velhas quarteladas.

  10. Dulce Leão disse:

    A igreja católica, como sempre, meteu o “BEDELHO” no GOLPE DE ESTADO, em Honduras. Aliás, não acontece nenhum, sem a sua participação…Ó TREVA !!!

  11. Basco Gonzales disse:

    Jah tão querendo me envolver !!!

    Tou fora e demoro a voltar !!!

    Vou a uma “”festa de touros”” por aqui.

    Eh melhor que a “”gorilada hondurenha “””!!!

    Garanto !!!

    Conhço ““ francamente bem as goriladas”" daqui !!!

  12. Tom disse:

    @Rafael

    Não tem ajuste técnico, o que acontece é que antes da mudança, a Constituinte só se realizaria APÓS as eleições de Novembro. Com essa mudança que Zelaya queria, a mudança na constituição poderia ser feita ANTES das eleições de Novembro. Não se trata de mero ajuste. Lembrando que o referendo seria realizado nesses dias agora. Você ainda acha que é um “mero ajuste”?

    O que Zelaya quer é estender seu mandato. A Constituinte é apenas a ferramenta necessária, “só pra constar”. A mudança na constituição poderia ser feita rapidamente, “em muito menos de 2 anos, podes crer”

    E no mais, o ponto principal do meu comentário nem era esse. O que eu queria alertar é que o que o André Borges publicou está baseado em sua interpretação errada do texto da fonte que ele mesmo achou. Ele se embana, não consegue fechar a conta e não entendeu porquê

  13. Fabio Passos disse:

    Muito boa análise de Sandra Russo, colunista do jornal Página 12, repercutindo na Carta Maior:


    Nesta altura, é néscio não admitir que uma crise política de proporções está chegando na América Latina, que tenta emergir como uma região com voz própria e onde as respectivas burguesias conservadoras e liberais são os motores dos novos ânimos golpistas. Nunca subestimem o poder dos grandes meios de comunicação. Nem o reagrupamento das direitas latinoamericanas nem seus estilos sanguinários, nem a cegueira de sua ira…

    “goriletti” e seus admiradores são o melhor exemplo desta crise promovida por oligarquias incompetentes e inescrupulosas… que desprezam a democracia.

    “As direitas e a América Latina”
    http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16064

  14. Cacique de Ramos disse:

    Aqui, da Praia de Maria Angu, os caciques concordam com quase todas ponderações feitas acima pelo cacique Neves. Porém lembram que cacique nunca se pronuncia individualmente. Cacique fala em nome da tribo, só após reumião do conselho. De qualquer maneira, todo índio é bem recebido na rua Uranos. A tribo reúne o que há de melhor no samba. Quem quiser conhecer acesse.
    http://www.caciquederamos.com.br

  15. David rodrigues da silva disse:

    É ,Meu Caro NASSIF, a ditabranda está SOLTA…..,Vide: Gilmar Dantas,PFL/Dantas/ e o HIPÓCRITA PSDB. Veja : Serra está privativando,as vias públicas de Saõ Paulo…..por onde o trabalhador PASSA….. ,Falar Nisso,por onde o Paulista? Devem privatizar a sua Alma.Coisa de TUANOS…..! ? De Belo Horizonte/MG

  16. Sofia disse:

    Mais notícias de resistência
    http://www.youtube.com/watch?v=Jz11fCvXyK4

  17. Jose Villela disse:

    Tenho absoluta certeza, que tanto lá como cá o objetivo do governo e dos golpistas é um só, cobrar impostos do povão que trabalha realmente,para sustentar a elite, o cabide de empregos e outros desavergonhados, que vivem nababescamente. E’ a mesma historia das formigas e dos gafanhotos. Os gafanhotos são a peste que devora a alma e a dignidade do povo honesto e trabalhador.

  18. Romanelli disse:

    Minha solidariedade ao Anarquista..

    Companheiro, no atacado, penso que você esta muito mais próximo do que falo e do que entendo ser a verdadeira conduta dum democrata.

    GOLPISTA, pra mim, é todo aquele AMBIDESTRO que tenta, no poder. ou fora dele, sem aviso e de surpresa, criar-se de leis e regras que visam, sem entendimento nem convencimento, a seus próprios benefícios.

    E sobre os que analisaram a crise de Honduras com olhos fundamentados em nossa carta, em nossas leis, parâmetros, conduta e acontecimentos (tipo Collor) …desculpe, a estes nem sei o que dizer, tamanho o distanciamento que vejo que os separam do conceito da auto-determinação dos povos.

  19. Rafel Melo disse:

    A publicação, elaborada desde o 26 de maio do 2009, e publicada quase um mês depois, a escassas horas da ilegal consulta; citação em seus
    Meu amigo TOM, não vamos nós aprofundar um debate que nos separa por razões ideológicas. A questão é de ordem prática, mas de consequencia jurídica. Enquanto Zelaya anunciava uma enquete para consultar ao povo apenas sobre a conveniência de colocar uma 4ª Urna no pleito de novembro, os conservadores e autoritários apontavam apenas a ‘ilegalidade’ da medida. No momento em que ele acrescentou uma declaração de vontade em favor da instalação de uma Assembléia Constituinte, aí virou crime de ‘Traição à Pátria’, cuja condenação depende do pedido de qualquer cidadão e da caneta de uma única autoridade judicial, sem necessidade do devido processo legal…

    Qual foi o crime de traição de Zelaya? Querer consultar ao Povo, em vez de submeter-se aos grilhões do Parlamento…

    Para finalizar, aqui está o discurso oficial que pretende dar ‘fundamento legal’ ao Golpe:

    “Considerandos dos artigos 2 e 5 constitucionais, nos quais se fala que a soberania pertence ao povo e que o governo deve sustentar-se no princípio da democracia participativa do qual se deriva a integração nacional, que implica participação de todos os setores políticos na administração pública a fim de assegurar e fortalecer o progresso de Honduras baseado na estabilidade política e na conciliação nacional.

    Não obstante, esse primeiro Considerando esqueceu indicar que o artigo 2 conquanto se refere a que a soberania corresponde ao povo, desta emanam “todos os poderes do Estado que se exercem por representação”. E de acordo [com a interpretação] a esse artigo, “a suplantação da soberania popular e a usurpação dos poderes constituídos se qualificam como delitos de traição à Pátria. A responsabilidade nestes casos é imprescritível e poderá ser deduzida de ofício ou a petição de qualquer cidadão”.
    O Decreto PCM-020 consta de nove Considerandos, alguns dos quais, carecem de maior conteúdo, em tanto outros, revelam as contradições mesmas em que incorre em sua “legalidade” o Poder Cidadão que dirige o presidente Manuel Zelaya Roseiras. Os Considerandos, em algumas de suas partes procuram fundamentar o âmbito jurídico nacional e internacional sob os quais se rege o país, ao falar do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, a Carta Interamericana Democrática e outros aspectos de ordem jurídico-internacional.
    Iniciativa Cidadã, voluntária ou induzida?
    No sexto Considerando, o governo justifica a realização da consulta para Convocação à Assembléia Nacional Constituinte, em que a mesma é produto do clamor “individual e voluntário” de milhares de cidadãos e cidadãs, bem como setores sociais, no exercício da iniciativa que a Lei de Participação Cidadã em seu artigo 5, numeral 1, confere-lhes. Estes cidadãos e cidadãs, bem como grupos sociais, pediram ao Executivo que por meio do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) realize-se uma enquete nacional de opinião, mediante o uso de procedimentos “estatísticos” no mais tardar o último domingo de junho de 2009.Segundo esse Considerando, o objeto da enquete ou consulta é perguntar à cidadania o seguinte: Está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma Quarta Urna na qual o povo decida a convocação a uma Assembléia Nacional Constituinte?: SIM ou NÃO.
    O artigo 5, numeral 1, da Lei de Participação Cidadã, manifesta que “a iniciativa cidadã é um mecanismo de participação mediante o qual o cidadão poderá apresentar as solicitações e iniciativas seguintes: Solicitar que os manchetes de órgãos ou dependências públicas de qualquer dos poderes do Estado, que convoque à cidadania em general, aos vizinhos de um Município, de um bairro ou colônia, a grêmios, setores ou grupos sociais organizados, para que emitam opiniões e formulem propostas de solução a problemas coletivos que lhes afetem. Os resultados não serão vinculares mas sim elementos de juízo para o exercício das funções do convocante; e (…)Cabe destacar que até agora, essas iniciativas cidadãs e de organizações sociais das que fala o governo em seus Considerandos, foram induzidas ao existir uma ordem governamental de instruir a seus ministros a recolher “assinaturas” por todo o país para justificar a consulta.
    Juristas conferidos por Processo Digital, indicaram que em base a este artigo e numeral que invoca a administração Zelaya, a Lei de Participação Cidadã não é um regulamento para exercer uma “consulta direta” de reforma constitucional. Esta norma, asseguram, não está acima da Constituição que já contempla em seu articulado as figuras do Plebiscito e Referendum, cujo exercício foi recentemente regulamentando. Uma ordem judicial, ratificada por uma Corte de Apelações, pronunciou-se indicando que essa proposta estatal é ilegal porque viola os procedimentos e normas constitucionais, pois se está convocando a consultas de tipo político-eleitoral, e essa atribuição, por lei, só é conferida ao Congresso e ao Tribunal Supremo Eleitoral.
    O INE, por envelope a Constituição
    No entanto, o governo fazendo caso omisso a uma sentença legal, de um poder do Estado, criado para resolver controvérsias entre as partes, decidiu seguir com sua proposta e outorgou ao INE a faculdade de implementá-la com “procedimentos estatísticos”, os quais, por agora são do desconhecimento público. A forma e mecanismos em que se fará a ilegal consulta ou enquete, não só carece de metodologia científica, senão que carece de juridicidade e veracidade, pois não se fará em base a um recenseamento eleitoral, não se garante uma mesa escrutinadora independente alegando que essa garantia a fará “o povo-povo”, entre outros aspectos.
    O INE conquanto tem entre suas funções promover estudos e gerar estatísticas para orientar as políticas na administração pública, por lei não está facultado para fazer conferir de tipo político-eleitoral com caráter de reformas constitucionais, como a atual iniciativa. Daí que o governo siga caindo em sua própria ilegalidade.
    Prévio à fundamentação jurídica do decreto, refere-se ao que é Estado, território, ao igual que às atribuições do Presidente, que no artigo 245, numeral 2, assinala que é atribuição do dirigente “Dirigir a política geral do Estado e representá-lo”; mas isso não indica que o Executivo está autorizado a romper “os outros poderes do Estado ou irromper neles”, como pretende no fundo com este decreto que convoca abertamente a uma Assembléia Nacional Constituinte, expressaram juristas, fiscais e juízes abordados por Processo Digital.
    Zelaya viola suas próprias atribuições constitucionais – Esse artigo constitucional claramente lhe define suas funções ao Presidente e lhe indica que numa democracia existem contrapesos. Também, na fundamentação do decreto, indica-se claramente que o Poder Executivo tem entre suas funções levar a política geral do Estado no âmbito administrativo e em política internacional, mas não o faculta a usurpar outros poderes. Daí que os artigos que dentro do âmbito da administração pública se mencionam no decreto, são claros quanto a indicar-lhe ao Presidente da República: “Senhor, você vai governar no Executivo e não pode sair-se daí”. A lei da administração pública foi elaborada pelo ex fiscal e ex ministro da defesa, Edmundo Orellana, quem, assegura-se, advertiu-lhe ao governante e a seus ministros os alcances dessa consulta ilegal, e lhes teria dito que isso “poderia custar-lhes o cárcere” porque estavam irrompendo nas funções de outros poderes.
    Dissolução de poderes, à volta da esquina
    Se se analisa toda a fundamentação jurídica que invoca o Executivo para a ilegal consulta ou enquete, o mesmo regulamento lhe indica ao presidente Zelaya que dentro de suas atribuições não está o convocar a uma enquete de opinião pública “para instalar uma Assembléia Constituinte”, pelo que novamente o mandatário volta a incorrer, uma vez mais, numa violação à Constituição e o status jurídico que regula o Estado de Direito e o atual Contrato Social que rege a Honduras.
    Com o decreto PCM-020, segundo os peritos consultados, com quem Processo Digital analisou cada parte do documento, o presidente Zelaya o que está provocando é o rompimiento da institucionalidade, mesma à que está telefonema a garantir precisamente a Carta Democrática da OEA que aborda em suas Considerandos este decreto presidencial. Se triunfa o SIM, como indica a tendência, ao não existir garantias que indique um respeito às cidadãos e cidadãs que exercessem o NÃO, porque será o mesmo governo quem realize, supervisione, conte os dados e controle a logística, a outra semana, Zelaya pudesse, em qualquer momento, dissolver os poderes do Estado e conformar a Assembléia Nacional Constituinte, cujos delegados, transcendeu, já foram inclusive nomeados com anterioridade.”

    “O socialismo é a filosofia do fracasso,o credo à ignorância, e a prédica à inveja,sua virtude inerente é a distribuição igualitária da miséria”- Sir WINSTON CHURCHILL.

    “Um povo ignorante é instrumento cego de sua própria destruição” – Simon Bolivar.

  20. Rafel Melo disse:

    Meu amigo TOM, não vamos nós aprofundar um debate que nos separa por razões ideológicas. A questão é de ordem prática, mas de consequencia jurídica. Enquanto Zelaya anunciava uma enquete para consultar ao povo apenas sobre a conveniência de colocar uma 4ª Urna no pleito de novembro, os conservadores e autoritários apontavam apenas a ‘ilegalidade’ da medida. No momento em que ele acrescentou uma declaração de vontade em favor da instalação de uma Assembléia Constituinte, aí virou crime de ‘Traição à Pátria’, cuja condenação depende do pedido de qualquer cidadão e da caneta de uma única autoridade judicial, sem necessidade do devido processo legal…

    Qual foi o crime de traição de Zelaya? Querer consultar ao Povo, em vez de submeter-se aos grilhões do Parlamento…

    Para finalizar, aqui está o discurso oficial que pretende dar ‘fundamento legal’ ao Golpe:

    “Considerandos dos artigos 2 e 5 constitucionais, nos quais se fala que a soberania pertence ao povo e que o governo deve sustentar-se no princípio da democracia participativa do qual se deriva a integração nacional, que implica participação de todos os setores políticos na administração pública a fim de assegurar e fortalecer o progresso de Honduras baseado na estabilidade política e na conciliação nacional.

    Não obstante, esse primeiro Considerando esqueceu indicar que o artigo 2 conquanto se refere a que a soberania corresponde ao povo, desta emanam “todos os poderes do Estado que se exercem por representação”. E de acordo [com a interpretação] a esse artigo, “a suplantação da soberania popular e a usurpação dos poderes constituídos se qualificam como delitos de traição à Pátria. A responsabilidade nestes casos é imprescritível e poderá ser deduzida de ofício ou a petição de qualquer cidadão”.
    O Decreto PCM-020 consta de nove Considerandos, alguns dos quais, carecem de maior conteúdo, em tanto outros, revelam as contradições mesmas em que incorre em sua “legalidade” o Poder Cidadão que dirige o presidente Manuel Zelaya Roseiras. Os Considerandos, em algumas de suas partes procuram fundamentar o âmbito jurídico nacional e internacional sob os quais se rege o país, ao falar do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, a Carta Interamericana Democrática e outros aspectos de ordem jurídico-internacional.
    Iniciativa Cidadã, voluntária ou induzida?
    No sexto Considerando, o governo justifica a realização da consulta para Convocação à Assembléia Nacional Constituinte, em que a mesma é produto do clamor “individual e voluntário” de milhares de cidadãos e cidadãs, bem como setores sociais, no exercício da iniciativa que a Lei de Participação Cidadã em seu artigo 5, numeral 1, confere-lhes. Estes cidadãos e cidadãs, bem como grupos sociais, pediram ao Executivo que por meio do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) realize-se uma enquete nacional de opinião, mediante o uso de procedimentos “estatísticos” no mais tardar o último domingo de junho de 2009.Segundo esse Considerando, o objeto da enquete ou consulta é perguntar à cidadania o seguinte: Está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma Quarta Urna na qual o povo decida a convocação a uma Assembléia Nacional Constituinte?: SIM ou NÃO.
    O artigo 5, numeral 1, da Lei de Participação Cidadã, manifesta que “a iniciativa cidadã é um mecanismo de participação mediante o qual o cidadão poderá apresentar as solicitações e iniciativas seguintes: Solicitar que os manchetes de órgãos ou dependências públicas de qualquer dos poderes do Estado, que convoque à cidadania em general, aos vizinhos de um Município, de um bairro ou colônia, a grêmios, setores ou grupos sociais organizados, para que emitam opiniões e formulem propostas de solução a problemas coletivos que lhes afetem. Os resultados não serão vinculares mas sim elementos de juízo para o exercício das funções do convocante; e (…)Cabe destacar que até agora, essas iniciativas cidadãs e de organizações sociais das que fala o governo em seus Considerandos, foram induzidas ao existir uma ordem governamental de instruir a seus ministros a recolher “assinaturas” por todo o país para justificar a consulta.
    Juristas conferidos por Processo Digital, indicaram que em base a este artigo e numeral que invoca a administração Zelaya, a Lei de Participação Cidadã não é um regulamento para exercer uma “consulta direta” de reforma constitucional. Esta norma, asseguram, não está acima da Constituição que já contempla em seu articulado as figuras do Plebiscito e Referendum, cujo exercício foi recentemente regulamentando. Uma ordem judicial, ratificada por uma Corte de Apelações, pronunciou-se indicando que essa proposta estatal é ilegal porque viola os procedimentos e normas constitucionais, pois se está convocando a consultas de tipo político-eleitoral, e essa atribuição, por lei, só é conferida ao Congresso e ao Tribunal Supremo Eleitoral.
    O INE, por envelope a Constituição
    No entanto, o governo fazendo caso omisso a uma sentença legal, de um poder do Estado, criado para resolver controvérsias entre as partes, decidiu seguir com sua proposta e outorgou ao INE a faculdade de implementá-la com “procedimentos estatísticos”, os quais, por agora são do desconhecimento público. A forma e mecanismos em que se fará a ilegal consulta ou enquete, não só carece de metodologia científica, senão que carece de juridicidade e veracidade, pois não se fará em base a um recenseamento eleitoral, não se garante uma mesa escrutinadora independente alegando que essa garantia a fará “o povo-povo”, entre outros aspectos.
    O INE conquanto tem entre suas funções promover estudos e gerar estatísticas para orientar as políticas na administração pública, por lei não está facultado para fazer conferir de tipo político-eleitoral com caráter de reformas constitucionais, como a atual iniciativa. Daí que o governo siga caindo em sua própria ilegalidade.
    Prévio à fundamentação jurídica do decreto, refere-se ao que é Estado, território, ao igual que às atribuições do Presidente, que no artigo 245, numeral 2, assinala que é atribuição do dirigente “Dirigir a política geral do Estado e representá-lo”; mas isso não indica que o Executivo está autorizado a romper “os outros poderes do Estado ou irromper neles”, como pretende no fundo com este decreto que convoca abertamente a uma Assembléia Nacional Constituinte, expressaram juristas, fiscais e juízes abordados por Processo Digital.
    Zelaya viola suas próprias atribuições constitucionais – Esse artigo constitucional claramente lhe define suas funções ao Presidente e lhe indica que numa democracia existem contrapesos. Também, na fundamentação do decreto, indica-se claramente que o Poder Executivo tem entre suas funções levar a política geral do Estado no âmbito administrativo e em política internacional, mas não o faculta a usurpar outros poderes. Daí que os artigos que dentro do âmbito da administração pública se mencionam no decreto, são claros quanto a indicar-lhe ao Presidente da República: “Senhor, você vai governar no Executivo e não pode sair-se daí”. A lei da administração pública foi elaborada pelo ex fiscal e ex ministro da defesa, Edmundo Orellana, quem, assegura-se, advertiu-lhe ao governante e a seus ministros os alcances dessa consulta ilegal, e lhes teria dito que isso “poderia custar-lhes o cárcere” porque estavam irrompendo nas funções de outros poderes.
    Dissolução de poderes, à volta da esquina
    Se se analisa toda a fundamentação jurídica que invoca o Executivo para a ilegal consulta ou enquete, o mesmo regulamento lhe indica ao presidente Zelaya que dentro de suas atribuições não está o convocar a uma enquete de opinião pública “para instalar uma Assembléia Constituinte”, pelo que novamente o mandatário volta a incorrer, uma vez mais, numa violação à Constituição e o status jurídico que regula o Estado de Direito e o atual Contrato Social que rege a Honduras.
    Com o decreto PCM-020, segundo os peritos consultados, com quem Processo Digital analisou cada parte do documento, o presidente Zelaya o que está provocando é o rompimiento da institucionalidade, mesma à que está telefonema a garantir precisamente a Carta Democrática da OEA que aborda em suas Considerandos este decreto presidencial. Se triunfa o SIM, como indica a tendência, ao não existir garantias que indique um respeito às cidadãos e cidadãs que exercessem o NÃO, porque será o mesmo governo quem realize, supervisione, conte os dados e controle a logística, a outra semana, Zelaya pudesse, em qualquer momento, dissolver os poderes do Estado e conformar a Assembléia Nacional Constituinte, cujos delegados, transcendeu, já foram inclusive nomeados com anterioridade.”

    “O socialismo é a filosofia do fracasso,o credo à ignorância, e a prédica à inveja,sua virtude inerente é a distribuição igualitária da miséria”- Sir WINSTON CHURCHILL.

    “Um povo ignorante é instrumento cego de sua própria destruição” – Simon Bolivar.

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