A proteção à união homossexual
Por Monier
As preliminares do casamento homoafetivo. Parece que agora não tem mais volta. A Parada Gay já é aceita normalmente na maior cidade do país, os tribunais já estão reconhecendo direitos previdenciários aos companheiros, a sociedade está um pouco menos hipócrita em relação a valores absolutos.
Até porque se ninguém faz passeata para protestar contra a lavagem de dinheiro, não tem razão fazer mobilização para se meter na vida patrimonial/jurídica alheia, ainda mais por motivos de amor.
Somando tudo isso, a Procuradoria Geral da República vem com uma ADPF para reconhecer união estável entre homossexuais. O instituto jurídico da união estável foi o mesmo instrumento utilizado para reconhecer os direitos da companheira, em um drible na lei do divórcio de 30 anos antes.
Os problemas bíblicos que envolvem casamento religioso são de outra alçada, reservadas para os que professam uma ou outra religião, e a religião de cada um deve ser respeitada nos moldes por eles escolhido.
O problema aqui é de direito civil, e o casamento civil ainda está atravancado pelos valores do casamento religioso (de diversas religiões), e talvez fosse interessante rever esta discussão, até para que o caminho para o reconhecimento da possibilidade do casamento civil seja mais acelerado.
Perdão do trocadilho, mas deveriam sair do armário tanto os homossexuais interessados no casamento quanto os heterossexuais não interessados no casamento, mas interessados na melhor organização da sociedade e na plena realização da liberdade individual.
Com certeza ofende a muito jurista ver a família distante se apropriando do patrimônio que um casal (ou dupla, ou sociedade de indivíduos, ou o nome que for) construiu com esforço exclusivamente dos dois, e muitas condenados pela própria família.
Segue nota da PGR sobre a ADPF, e é até interessante notar a judicialização benéfica para se reconhecer um tema que parece ter mais relação com o Congresso Nacional, sempre paralisado por questiúnculas:
”
PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo
2/7/2009 16h31
Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.
A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.
Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.
Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.
Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.
Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.
Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.
Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“… é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.
Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.
Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
Leia aqui a íntegra da arguição.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


Tudo que envolve dogmas religiosos avança lentamente no Brasil… mais do que necessaria o Direito à união civil pelos homossexuais, assim como ao aborto pelas mulheres.
A união civil contempla a possibilidade de uma união envolvendo mais que duas pessoas? Deveria.
Bom, se formos esperar a sociedade aceitar o diferente, a espécie humana continuará onde está, sem evolução social. Pra quem acha que se só existissem gays no mundo o mundo acabaria, gostaria de saber onde que está comprovado cientificamente que gays não podem ter filhos? Com 6 bilhões de pessoas no mundo procurar se preocupar com isso é “um pouco” cedo demais. Assim como se formos esperar as pessoas que não querem ter um vizinho homossexual, bem como que seus filhos não tenham colegas gays na escola, é melhor se internar numa bolha e tenha sua vidinha de comercial de margarina bem longe da sociedade. Mas ainda tem muitos países que a homossexualidade é crime, o que é um absurdo. E com isso, faço a pergunta: Quem não concorda com a união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, e se fosse para morar fora do país, qual país iriam escolher para morar? Em países de grande IDH, como Inglaterra, Canadá, Espanha, Holanda, Suécia, onde reconhessem direitos civis entre homossexuais, ou em países com baixo IDH, como Serra Leoa, Nigéria, Tunísia, Sri Lanka, onde até a homossexualidade pode ser punida com a morte? Com certeza estes países seriam perfeitos p/ quem se incomoda tanto com o que os outros fazem na cama, mas duvido que morariam nesses lugares.
Boa Luis Claudio! Não tenho sua resposta.
Qto a ” passeata já é aceita normalmente na maior cidade do país”, vamos com calma. Ela DEVE sair da Paulista. Ninguém é obrigado a conviver com a balbúrdia mesmo que uma vez por ano.
Não vejo nenhum caráter de manifestação nesse evento. É só p….ria.
Que vão fazer farra no Anhembi ou no Morumbi….
O mundo de hoje já não comporta o sagrado laços do matrimonio, mesmo porque a midia expoem diariamente as criancinhas que é “normal” comer o doce antes da festa…. Tá tudo virado num chapeu velho, as instituições sagradas faliram, assim como o a moral das pessoas… A rede globo durante 40 anos explorou a propaganda de cigarro, com nossos herois esportistas fazendo primorosas aparições na telinha, e agora, a rede globo é a defensora sagrada das criancinhas que trabalham nas lavouras de fumo, pequenas propriedades familiares, que fazem do trabalho o sustento neste pais desavergonhado e injusto. Qual a autoridade moral a rede globo tem para se intitular defensora de direitos das crianças, e qual a benesse da união estavel rconhecida pelo estado, se a aposentadoria é uma esmola vergonhosa, o atendimento publico de saude é caotico, a educação esta no fundo de uma vala negra? Qual o merecimento disto?, é reconhecer no governo o provedor justo e rapido dos direitos e necessidades do povo, o que ele não é definitivamente….
Em Mato Grosso do Sul:
“LEI Nº 3.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Consolida e atualiza a Lei n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV.
Publicada no Diário Oficial nº 6.633, de 23 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO IDA CONSOLIDAÇÃO DO MSPREV
Art. 1° Fica consolidado e atualizado na forma desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000, com alterações introduzidas pela Lei n° 2.590, de 26 de dezembro de 2002, e Lei nº 2.964, de 23 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A consolidação e atualização promovidas por esta Lei decorrem de preceitos expressos nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 5 de julho de 2005, bem como na Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004.
Seção III
Dos Dependentes
Subseção I
Da Identificação
Art. 13. São beneficiários do MSPREV, na condição de dependente do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito ou inválido;
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, A PESSOA DO MESMO SEXO QUE MANTÉM UNIÃO HOMO-AFETIVA PÚBLICA E DURADOURA COM O SEGURADO, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; (redação dada pela Lei nº 3.591, de 9 de dezembro de 2008);
(…)”
Está certo, José Almeida Bispo, parabens pelo que vc escreveu
Se os homossexuais querem lutar pelos direitos, ok, mas tem que respeitar quem nao compartilha das opinioes deles, ok
as leis universais sempre dizem que apenas homem e mulher podem ter filhos, se dois homens ou duas mulheres pudessem ter filhos seria natural, o homossexualismo, mas agente vê que nao eh, ok
nao estou sendo preconceituoso, ok, estou apenas constatando isso, para mim os homossexuais podem fazer o que quiserem e tem que ter direitos, ok, mas estou falando que famílias só se podem fazer com um homem e uma mulher, porque os mesmos eh que podem ter filhos
respeito os homossexuais, acredito que eles precisam de muito apoio para superarem os traumas que a infancia deve-lhes ter causado, para terem optado por essa opção, com certeza apoio psicologico e compreensao deve ser algo que a sociedade tem que ter com eles, ok
Mas nao sou preconceituoso, ok, acho que se o homossexual trabalha direito e faz tudo como os outros, está ajudando seu país, então eh bem vindo sempre, ok
Prezado Nassif:
Permite um olhar diferente para o post?
Que acontece em nosso sistema político e jurídico quando uma demanda de legislação positiva é feita ao tribunal e não ao parlamento? Quando um tema controvertido, que pede negociações, entendimentos e discussões entre correntes diversas, é tirado da casa legislativa e enviado para um balcão de juízes, estamos avançando ou retrocedendo?
A transformação de demandas políticas em demandas jurídicas não é novidade brasileira. O movimento dos “civil rights” americano procedeu da mesma forma, usando o Judiciário americano para driblar leis restritivas, o que foi bem teorizado por Dworkin ao analisar a garantia da igualdade no Bill of Rights.
Qual a novidade?
A prerrogativa de controle de constitucionalidade atribuída ao Judiciário nos Estados Unidos é eminentemente negativa, desconstitutiva. Diz o que o legislador ou o administrador NÃO poderiam ter feito. E isso para um caso individual que se transforma em um precedente vinculante para o sistema judicial. É o tal “sistema difuso”, que o Brasil copiou na Constituição de 1891, mas sem a tradição do precente obrigatório.
É verdade que a Constituição de 1988 aproximou o Brasil da Europa no sistema concentrado de controle de constitucionalidade e ainda trouxe mecanismos inéditos para a efetividade positiva de normas constitucionais ameaçadas pela inércia do legislador/administrador (mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão).
Será que poderemos transformar o Poder Judiciário em legislador positivo, contornando o Parlamento?
A recente interpretação do mandado de injunção (a tal posição concretista individual, que o Marco Aurélio – do blog, não do STF – já explicou aqui) é uma resposta positiva, dentro dos quadros do sistema brasileiro.
Mas agora somos testemunhas de reiteradas tentativas de uso do monstrengo chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para dar esse “drible” no Legislativo inerte. Já aconteceu no caso da autorização para abortos anencefálos e no caso da Lei de Imprensa. Agora é a vez da união estável (ou união civil) entre homossexuais. Em todos esses casos foi pedida ao Supremo Tribunal Federal a feitura de interpretação “constitucionalmente adequada” e vinculante para todos os poderes públicos e particulares (a eficácia erga omnes) de um determinado tema jurídico – o que deveria ser a função da lei.
Será que esse é o caminho? Substituirmos o nosso legislativo rastaquera por um conselho de iluminados?
Por outro lado, não estaria na hora de termos uma VERDADEIRA corte constitucional, como na Europa? Um tribunal reconhecidamente político, fora do quadro normal do Judiciário, exclusivamente destinado às questões constitucionais, com magistrados de mandatos fixos e oriundos de diversas classes jurídicas?
Nosso STF, entulhado de ações individuais, trancado por habeas corpus de trancamento, não é um bom palco para tal debate.
Cordialmente.
A Previdência suportaria que um tio, com mais de setenta anos, casasse com o sobrinho (de 20 anos) somente para lhe garantir pensão quando aquele viesse a falecer?
Observação: Os dois são heterossexuais.
apoiado.
massa.
mas, e o Pacto Social Civil indenepdente de relação sexual ou amorosa?
quando eu vou poder contrair “casamento” com meu compadre, com quem eu nao transo e nao pretendo transar?
quando eu vou poder, se for morar com duas amigas, estabelecer que os tres formam uma familia – com direitos identicos a de gente que transa, ama-se e tem filhos?!
na França, é assim desde 1983. Já aqui…
eu nao sou contra a familia.
eu sou contra a limitacao conceitual de familia como consaguineidade e genitalidade. Seja homo ou heterossexual.
especialmente em tempos de superpopulacao mundial, e em diversificacao de formas de vivencia subjetivas e sociais.
Jose de Almeida Bispo perguntou: ” É NATURAL? É o comum na natureza?”
A resposta para as duas é SIM, pois animais tambem poder ser homossexuais. E as tais “leis naturais” citadas me parecem mais uma referência a algumas “leis” que certas religiões tentam impor aos outros.
E para quem acha que tudo vai “rolar numa boa”, leiam a materia do OI no link abaixo, especialmente os comentários… Na minha opinião, lamentável….
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=544MOS002
Infelizmente, o avanço para o casamento homoafetivo vai andar a passos de caramujo. Como o Romanelli disse bem, não há muito a se comemorar ainda.
Não demora para aparecer uma boneca travada afirmando que só mudando o artigo 226 é que a união será possível. Anotem aí.
Análogo à pergunta:
A Previdência suportaria que um tio, com mais de setenta anos, casasse com a sobrinha (de 20 anos) somente para lhe garantir pensão quando aquele viesse a falecer?
Observação: Os dois são homossexuais.
Penso que esse tema diz respeito às questões patrimoniais e financeiras da união homo-afetiva. Realmente, não parece justo que um dos que foram o casal homossexual não possa usufruir do patrimônio comum como se “sócios fossem”. No casamento entre homem e mulher é assim: há uma “sociedade conjugal”, com acúmulo, fruição, divisão e partilha dos bens comuns.
Todo mundo aqui apoiando. Os que discordam tem medo… claro homossexual e defensores normalmente usam baixarias e pouco argumento para se manifestar (vide parada gay – muita baixaria e desrespeito ao patrimônio e chamam isso de manifesto). Mas vamos ao assunto.
Se a nova lei, ou orientação, vai de acordo com o meu princípio apóio a iniciativa de pular o legislativo, que legisla de acordo com a vontade do povo, e vamos direto ao supremo, nesse caso o supremo está fazendo o bom papel. Se a orientação vai contra meu princípio entao exijo que o legislativo e não o judiciário deva legislar.
Quanto à religiões: ora religiões não são instituição sem pessoas, e pessoas tb são cidadãos e devem ser ouvidas, é assim em democracia. Por que não ouvir o povo sobre esse assunto. Não estou discriminando, é claro que alguém em seguida vai dizer que sim, mas quero ter meu direito, e da maioria dos brasileiros, de discoradar. Cremos que o homossexualismo é uma doença emocional gerada especialmente na infancia por pais despreparados e mau orientados na educação de seus filhos (como M. Jackson). Assim eles precisam de tatamento ou apoio.
Ok espero os defensores com as costumeiras baixarias e preconceito logo abaix. “Tô” acostumado, sou evangélico e existe neste blog a “evangelicofobia” mas não vou quebrar loja nos manifestos por isso, vou participar da “Marcha pra Jesus” que é bem tranqüila (Se duvidam pergunte para a polícia)
a ativista americana Lisa Duggan defendeu o mesmo raciocínio na semana passada no Democracy Now, em entrevista a Amy Goodman. Ela acredita que defendendo a união civil, e não o casamento, os gays teríamos muito mais chances de finalmente conseguir ter nossos direitos reconhecidos. A questão de trazer os héteros não interessados em casamento para a discussão também foi apontada por ela como essencial para o fortalecimento dessa posição. Eu assino embaixo!!!
Esta é a melhor notícia que eu recebo em duas décadas.
Finalmente, alguém com espírito público aborda a questão de seus aspectos essnciais: igualdade, dignidade, cidadania. O texto da Procuradora-geral da República, Deborah Duprat me dá esperança, quando eu pensava já não mais ser capaz disso. Parabéns ao Ministério Público Federal.
03/07/2009 – 10:06 Enviado por: Luis José Ariosto Pereira SIlva
“nao estou sendo preconceituoso, ok, estou apenas constatando isso, para mim os homossexuais podem fazer o que quiserem e tem que ter direitos, ok, MAS ESTOU FALANDO QUE FAMÍLIAS SÓ SE PODEM FAZER COM UM HOMEM E UMA MULHER, PORQUE OS MESMOS EH QUE PODEM TER FILHOS”
Luis José, deixa eu te contar uma coisa. Sou do sexo masculino, heterossexual (macho p’rá carai – bem, pelo menos até agora, pois, como dizem, o futuro só a Deus pertence) e estou no segundo casamento (e só não caso de novo porque minha mulher é brava e não deixa). Um detalhe: a lei dessa sua natureza aí não permite que eu tenha filhos.
Então, meus dois casamentos se revelam ilusões para mim, isto é, não se notabilizam como “família” porque eu não posso ter filhos?
Quer dizer: a união minha com a minha mulher não é “uma família” porque eu não posso ter filhos?
Você então está renegando minha “família” porque eu não posso ter filhos?!
Eh isso mesmo que entendi?!