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02/07/2009 - 19:55

A proteção à união homossexual

Por Monier

As preliminares do casamento homoafetivo. Parece que agora não tem mais volta. A Parada Gay já é aceita normalmente na maior cidade do país, os tribunais já estão reconhecendo direitos previdenciários aos companheiros, a sociedade está um pouco menos hipócrita em relação a valores absolutos.

Até porque se ninguém faz passeata para protestar contra a lavagem de dinheiro, não tem razão fazer mobilização para se meter na vida patrimonial/jurídica alheia, ainda mais por motivos de amor.

Somando tudo isso, a Procuradoria Geral da República vem com uma ADPF para reconhecer união estável entre homossexuais. O instituto jurídico da união estável foi o mesmo instrumento utilizado para reconhecer os direitos da companheira, em um drible na lei do divórcio de 30 anos antes.

Os problemas bíblicos que envolvem casamento religioso são de outra alçada, reservadas para os que professam uma ou outra religião, e a religião de cada um deve ser respeitada nos moldes por eles escolhido.

O problema aqui é de direito civil, e o casamento civil ainda está atravancado pelos valores do casamento religioso (de diversas religiões), e talvez fosse interessante rever esta discussão, até para que o caminho para o reconhecimento da possibilidade do casamento civil seja mais acelerado.

Perdão do trocadilho, mas deveriam sair do armário tanto os homossexuais interessados no casamento quanto os heterossexuais não interessados no casamento, mas interessados na melhor organização da sociedade e na plena realização da liberdade individual.

Com certeza ofende a muito jurista ver a família distante se apropriando do patrimônio que um casal (ou dupla, ou sociedade de indivíduos, ou o nome que for) construiu com esforço exclusivamente dos dois, e muitas condenados pela própria família.

Segue nota da PGR sobre a ADPF, e é até interessante notar a judicialização benéfica para se reconhecer um tema que parece ter mais relação com o Congresso Nacional, sempre paralisado por questiúnculas:


PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo
2/7/2009 16h31

Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.

A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.

Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.

Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.

Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.

Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“… é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.

Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.

Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

Leia aqui a íntegra da arguição.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

56 comentários para “A proteção à união homossexual”

  1. Marcia disse:

    LN,

    Belo post.

    Meu apoio total e irrestrito a causa.

  2. Marco Antonio disse:

    No mesmo sentido do brilhante arrazoado da inexcedível Procuradora, dirijo meu raciocínio acerca do tema. Não apenas não há óbice ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, como há obrigatoriedade da explicitação desse entendimento, pelo Excelso Pretório. Com efeito, os princípios emanados da e dimanados pela Carta Magna consagram a liberdade de escolha do indivíduo no que pertine a relações de natureza pessoal. E a falta de normatização infra-constitucional explícita não deve servir de argumentação para exegetas cujas atuações profissionais lamentavelmente aderem à perspectiva puramente reducionista do positivismo legal. O sistema principiológico constitucional, solidamente alicerçado nos anseios de uma sociedade plural busca a consolidação real da paz e harmonia social. Daí decorre o respeito às diferentes formas de afeto, às variadas opções privadas dos seres humanos. E justamente essa série de princípios supra-legais_ eis que universais_ fundamentam a necessidade de uma proteção estatal límpida e firme às relações homo-afetivas, não podendo a sociedade, no atual estágio evolutivo em que se encontra, ficar à mercê de entendimentos múltiplos e paradoxais exarados em situações individuais que se multiplicam a cada dia. Trata-se, portanto, de tema de intransponível urgência a reclamar posicionamento judicial superior. Posicionamento que se constitua em orientação jurisprudencial a garantir direitos não apenas o reconhecimento à legalidade da relação, mas aos seus consectários sociais, econômicos e familiares. A garantia de direitos ( já elencados no texto em comento) a alimentos, à Previdência, ao tratamento idêntico no tocante a temas como adoção. Enfim, direitos que tornem efetiva a inserção social de grupos que há muito já deveriam merecer o respeito incondicional da sociedade e da lei.

  3. Trata-se nada mais nada menos do que uma adaptação aos novos tempos, afinal de contas o mundo evolui.
    E para melhor.
    Ainda bem.

  4. marcos disse:

    Bela defesa! Não é possível que com esses argumentos ainda se tenha dúvidas quanto à necessidade de se permitir a união entre pessoas do mesmo sexo. A senhora Duprat deveria ser ministra do STF!

  5. nassif:
    meu apoio a essa causa sempre foi integral.
    romério

  6. Cida Medeiros disse:

    E pensar que estamos há quase 10 anos do século 21. E pensar que ainda se discute a importância de não abusar das pessoas, de nenhuma pessoa, da importância de aprender a lidar com portadores de deficiência e saber trabalhar com eles e tantos outros seres humanos que ainda não aprendemos a lidar e apreciá-los como humanos

  7. Cláudio Luiz disse:

    É de extrema urgência, não a votação mas a aprovação.

  8. Eduardo Vilalon disse:

    Qual o endereço pra ler na íntegra o documento?

  9. peregrino disse:

    Tudo que contribui para a liberdade de escolha, tem todo meu apoio…
    alguns e algumas poderão curtir, talvez pela primeira, uma das mais belas demonstrações de felicidade…..alegria sincera e em família !!!

  10. LÚCIA HELENA FONSECA PEREIRA disse:

    MUITO INTERESSANTE!!! PARABÉNS PELOS COMENTÁRIOS, TODOS MUITO PERTINENTES!!! SOU ADVOGADA, ACOMPANHO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/STF, MAS APESAR DISSO, SOUBE DA NOVIDADE AQUI E AGORA!!! MUITO BOM PERCEBER QUE A NOSSA SOCIEDADE ESTÁ CAMINHANDO PARA UMA EVOLUÇÃO… EM QUE SE VÊ RESPEITO PELAS DIFERENÇAS, ESCOLHAS, ENFIM, É O RESPEITO PELO OUTRO, E EM ÚLTIMA ANÁLISE… PELO AMOR.

  11. lu dias bh disse:

    NASSA

    Coloco-me inteiramente a favor de que haja proteção à ligação homossexual.
    Fato que já deveria ter ocorrido há muito tempo.

    A opção de vida deve se basear na escolha de cada um, sendo ligada à essência do ser. Enquanto a função social é externa, acidental.

    Por muito tempo, a função social da pessoa tinha um peso muito grande na relação com o preconceito.

    Quanto maior fosse a importância dessa, dentro da sociedade, mais reprimido estava o indivíduo, se a sua escolha sexual divergisse daquela que era aceita como normal.

    O que faziam as pessoas, perdidas nesse limbo de ignorância?

    Escondiam-se debaixo de sete véus, compactuando com a mentira, para satisfazer uma sociedade castradora e hipócrita.

    A vida íntima e pessoal diz respeito a cada um, se de fato somos pessoas livres.
    A interferência de outrem só justifica, quando os excessos prejudicam terceiros.

    Viva a diversidade!
    Respeito para todos, indiferente de opção sexual.

    Abraços!

  12. Luiz Viana disse:

    Estamos preparados para a união homossexual, não tenho dúvida alguma que a resposta seja positiva. A sociedade há muito tempo demonstra isso. Mas estamos preparados para as consequências do ato em sí, como por exemplo adoção de filhos ? Dois homens criando um filho(a) ou duas mulheres criando um filho(a) ?

    Pesquisa realizada em 501 escolas públicas de todo o país, baseada em entrevistas com mais de 18,5 mil alunos, pais e mães, diretores, professores e funcionários, revelou que 99,3% dessas pessoas demonstram algum tipo de preconceito étnico-racial, socioeconômico, com relação a portadores de necessidades especiais, gênero, geração, orientação sexual ou territorial.

    De acordo com a pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 96,5% dos entrevistados têm preconceito com relação a portadores de necessidades especiais, 94,2% têm preconceito étnico-racial, 93,5% de gênero, 91% de geração, 87,5% socioeconômico, 87,3% com relação à orientação sexual e 75,95% têm preconceito territorial.

    Precisamos entender com extrema clareza as consequências de uma mudança no direito civil.

  13. luiz claudio disse:

    se no mundo todo so tiver gay em quanto tempo a humanidade acaba? nao se ofendam so to perguntando, nem venham com baixarias!

  14. Luis José Ariosto Pereira SIlva disse:

    Tudo bem, mas acho que tem assunto mais importante para o blog, ok!

  15. Rodrigo C. disse:

    Acho que a sociedade brasileira (a paulistana, inclusa) ainda está longe de aceitar a “Parada Gay”. Respeito da boca pra fora é uma coisa. ACEITAR INCONDICIONALMENTE é completamente diferente.

    Para quem ainda não viu, sugiro o filme “Milk” que deve ser lançado em DVD em breve. Nele, Harvey Milk diz que os homossexuais só seriam realmente aceitos quando os heterossexuais se dessem conta que conheciam um, apenas um.

    A pergunta que se deve ser feita para quem pensa que respeita e aceita os homossexuais é a seguinte: “se o seu filho/ sua filha” fosse homossexual, estaria tudo bem? Muitos dos que responderiam “não” pensam que aceitam a homossexualidade alheia.

  16. Simone disse:

    Direitos civis, de civilidade, civilização: incondicionais e os mais árduos de serem reconhecidos.

  17. Geraldo Milagre disse:

    Meu apoio à união estável de qualquer dupla que deseje oficializá-la, sejam do mesmo sexo ou de sexo diferente.
    Meu repúdio à união “estável” imposta pelo estado, sem que as duas pessoas as tenham reconhecido oficialmente, sejam estas de quaisquer sexo.

  18. Marcio Leandro disse:

    “luiz claudio

    se no mundo todo so tiver gay em quanto tempo a humanidade acaba? nao se ofendam so to perguntando, nem venham com baixarias!”

    Caramba, tem gente que não consegue aceitar os fatos, não é por ser aprovada a união civil entre pessoas do mesmo sexo que TODAS as pessoas serão obrigadas a manter relações homossexuais.
    Sou, fui e sempre serei partidário do lema viva e deixe viver. Os homens e mulheres continuarão se conhecendo, se apaixonando, casando e tendo filhos, independente de seu vizinho fazer o mesmo.

  19. Romanelli disse:

    Não …eu não vou aclamar a notícia

    Ainda estamos nas preliminares? …nem gozamos? Nem gozamos de direitos básicos, primários, humanos

    …ainda NÃO aprendemos que devemos cuidar só de nossas vidas

    …ainda achamos que o Estado bom é o intrometido, e não aquele que tem que estar presente, e SEMPRE presente, mediando só os conflitos ?

    Já sei, vou sim é lamentar a demorada na tomada desta medida … aliás, vou usá-la como exemplo pela demora na chegada de nossos melhores dias

    ..mas aí eu me pergunto …será que ainda da tempo ?

  20. Jose de Almeida Bispo disse:

    A pergunta é: É NATURAL? É o comum na natureza? Quem quer subverter as leis humanas poderá subverter as leis da natureza sem pagar e fazermos todos pagar mais um alto preço?
    Uma coisa é criminalizar a homofobia. Sou totalmente de acordo por ser o comportamento homofóbico tão danoso quanto qualquer outro, deletério à humanidade e à civilização. Outra coisa é querer igualar o que jamais será igual.
    O macho foi uma invenção genial da natureza. Uma forma de permitir maior e mais diversificada troca de material genético, no que deu em maior aprimoramento e maior capacidade de sobrevivência às espécies. São poucas; pouquíssimas as espécies hermafroditas. Querer negar a importância da heterossexualidade ou relativizar-lhe, na minha opinião de matuto (não sou nobre romano, grego, ou admirador da ilha de Lesbos) não ajuda aqueles que nasceram diferentes; ao contrário, arma-se uma bomba gigantesca de intolerância para explodir a qualquer momento e de forma descontrolada, como toda explosão.
    É preciso respeitar a diversidade. Uma força, contudo, não pode querer anular a outra. Especialmente quando essa outra por leis universais será sempre muito maior.
    É preciso que os homossexuais e homopartidários também se dêem ao respeito, respeitando os limites das leis universais, que não foram inventadas pela humanidade; sequer por algum ser vivente em especial.
    Assim é menos doloroso pra todos.
    Essa coisa de tentar ser aceito praticando esquisitices só tornam as coisas muito piores.

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