A proteção à união homossexual
Por Monier
As preliminares do casamento homoafetivo. Parece que agora não tem mais volta. A Parada Gay já é aceita normalmente na maior cidade do país, os tribunais já estão reconhecendo direitos previdenciários aos companheiros, a sociedade está um pouco menos hipócrita em relação a valores absolutos.
Até porque se ninguém faz passeata para protestar contra a lavagem de dinheiro, não tem razão fazer mobilização para se meter na vida patrimonial/jurídica alheia, ainda mais por motivos de amor.
Somando tudo isso, a Procuradoria Geral da República vem com uma ADPF para reconhecer união estável entre homossexuais. O instituto jurídico da união estável foi o mesmo instrumento utilizado para reconhecer os direitos da companheira, em um drible na lei do divórcio de 30 anos antes.
Os problemas bíblicos que envolvem casamento religioso são de outra alçada, reservadas para os que professam uma ou outra religião, e a religião de cada um deve ser respeitada nos moldes por eles escolhido.
O problema aqui é de direito civil, e o casamento civil ainda está atravancado pelos valores do casamento religioso (de diversas religiões), e talvez fosse interessante rever esta discussão, até para que o caminho para o reconhecimento da possibilidade do casamento civil seja mais acelerado.
Perdão do trocadilho, mas deveriam sair do armário tanto os homossexuais interessados no casamento quanto os heterossexuais não interessados no casamento, mas interessados na melhor organização da sociedade e na plena realização da liberdade individual.
Com certeza ofende a muito jurista ver a família distante se apropriando do patrimônio que um casal (ou dupla, ou sociedade de indivíduos, ou o nome que for) construiu com esforço exclusivamente dos dois, e muitas condenados pela própria família.
Segue nota da PGR sobre a ADPF, e é até interessante notar a judicialização benéfica para se reconhecer um tema que parece ter mais relação com o Congresso Nacional, sempre paralisado por questiúnculas:
”
PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo
2/7/2009 16h31
Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.
A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.
Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.
Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.
Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.
Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.
Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.
Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“… é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.
Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.
Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
Leia aqui a íntegra da arguição.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


LN,
Belo post.
Meu apoio total e irrestrito a causa.
No mesmo sentido do brilhante arrazoado da inexcedível Procuradora, dirijo meu raciocínio acerca do tema. Não apenas não há óbice ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, como há obrigatoriedade da explicitação desse entendimento, pelo Excelso Pretório. Com efeito, os princípios emanados da e dimanados pela Carta Magna consagram a liberdade de escolha do indivíduo no que pertine a relações de natureza pessoal. E a falta de normatização infra-constitucional explícita não deve servir de argumentação para exegetas cujas atuações profissionais lamentavelmente aderem à perspectiva puramente reducionista do positivismo legal. O sistema principiológico constitucional, solidamente alicerçado nos anseios de uma sociedade plural busca a consolidação real da paz e harmonia social. Daí decorre o respeito às diferentes formas de afeto, às variadas opções privadas dos seres humanos. E justamente essa série de princípios supra-legais_ eis que universais_ fundamentam a necessidade de uma proteção estatal límpida e firme às relações homo-afetivas, não podendo a sociedade, no atual estágio evolutivo em que se encontra, ficar à mercê de entendimentos múltiplos e paradoxais exarados em situações individuais que se multiplicam a cada dia. Trata-se, portanto, de tema de intransponível urgência a reclamar posicionamento judicial superior. Posicionamento que se constitua em orientação jurisprudencial a garantir direitos não apenas o reconhecimento à legalidade da relação, mas aos seus consectários sociais, econômicos e familiares. A garantia de direitos ( já elencados no texto em comento) a alimentos, à Previdência, ao tratamento idêntico no tocante a temas como adoção. Enfim, direitos que tornem efetiva a inserção social de grupos que há muito já deveriam merecer o respeito incondicional da sociedade e da lei.
Trata-se nada mais nada menos do que uma adaptação aos novos tempos, afinal de contas o mundo evolui.
E para melhor.
Ainda bem.
Bela defesa! Não é possível que com esses argumentos ainda se tenha dúvidas quanto à necessidade de se permitir a união entre pessoas do mesmo sexo. A senhora Duprat deveria ser ministra do STF!
nassif:
meu apoio a essa causa sempre foi integral.
romério
E pensar que estamos há quase 10 anos do século 21. E pensar que ainda se discute a importância de não abusar das pessoas, de nenhuma pessoa, da importância de aprender a lidar com portadores de deficiência e saber trabalhar com eles e tantos outros seres humanos que ainda não aprendemos a lidar e apreciá-los como humanos
É de extrema urgência, não a votação mas a aprovação.
Qual o endereço pra ler na íntegra o documento?
Tudo que contribui para a liberdade de escolha, tem todo meu apoio…
alguns e algumas poderão curtir, talvez pela primeira, uma das mais belas demonstrações de felicidade…..alegria sincera e em família !!!
MUITO INTERESSANTE!!! PARABÉNS PELOS COMENTÁRIOS, TODOS MUITO PERTINENTES!!! SOU ADVOGADA, ACOMPANHO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/STF, MAS APESAR DISSO, SOUBE DA NOVIDADE AQUI E AGORA!!! MUITO BOM PERCEBER QUE A NOSSA SOCIEDADE ESTÁ CAMINHANDO PARA UMA EVOLUÇÃO… EM QUE SE VÊ RESPEITO PELAS DIFERENÇAS, ESCOLHAS, ENFIM, É O RESPEITO PELO OUTRO, E EM ÚLTIMA ANÁLISE… PELO AMOR.
NASSA
Coloco-me inteiramente a favor de que haja proteção à ligação homossexual.
Fato que já deveria ter ocorrido há muito tempo.
A opção de vida deve se basear na escolha de cada um, sendo ligada à essência do ser. Enquanto a função social é externa, acidental.
Por muito tempo, a função social da pessoa tinha um peso muito grande na relação com o preconceito.
Quanto maior fosse a importância dessa, dentro da sociedade, mais reprimido estava o indivíduo, se a sua escolha sexual divergisse daquela que era aceita como normal.
O que faziam as pessoas, perdidas nesse limbo de ignorância?
Escondiam-se debaixo de sete véus, compactuando com a mentira, para satisfazer uma sociedade castradora e hipócrita.
A vida íntima e pessoal diz respeito a cada um, se de fato somos pessoas livres.
A interferência de outrem só justifica, quando os excessos prejudicam terceiros.
Viva a diversidade!
Respeito para todos, indiferente de opção sexual.
Abraços!
Estamos preparados para a união homossexual, não tenho dúvida alguma que a resposta seja positiva. A sociedade há muito tempo demonstra isso. Mas estamos preparados para as consequências do ato em sí, como por exemplo adoção de filhos ? Dois homens criando um filho(a) ou duas mulheres criando um filho(a) ?
Pesquisa realizada em 501 escolas públicas de todo o país, baseada em entrevistas com mais de 18,5 mil alunos, pais e mães, diretores, professores e funcionários, revelou que 99,3% dessas pessoas demonstram algum tipo de preconceito étnico-racial, socioeconômico, com relação a portadores de necessidades especiais, gênero, geração, orientação sexual ou territorial.
De acordo com a pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 96,5% dos entrevistados têm preconceito com relação a portadores de necessidades especiais, 94,2% têm preconceito étnico-racial, 93,5% de gênero, 91% de geração, 87,5% socioeconômico, 87,3% com relação à orientação sexual e 75,95% têm preconceito territorial.
Precisamos entender com extrema clareza as consequências de uma mudança no direito civil.
se no mundo todo so tiver gay em quanto tempo a humanidade acaba? nao se ofendam so to perguntando, nem venham com baixarias!
Tudo bem, mas acho que tem assunto mais importante para o blog, ok!
Acho que a sociedade brasileira (a paulistana, inclusa) ainda está longe de aceitar a “Parada Gay”. Respeito da boca pra fora é uma coisa. ACEITAR INCONDICIONALMENTE é completamente diferente.
Para quem ainda não viu, sugiro o filme “Milk” que deve ser lançado em DVD em breve. Nele, Harvey Milk diz que os homossexuais só seriam realmente aceitos quando os heterossexuais se dessem conta que conheciam um, apenas um.
A pergunta que se deve ser feita para quem pensa que respeita e aceita os homossexuais é a seguinte: “se o seu filho/ sua filha” fosse homossexual, estaria tudo bem? Muitos dos que responderiam “não” pensam que aceitam a homossexualidade alheia.
Direitos civis, de civilidade, civilização: incondicionais e os mais árduos de serem reconhecidos.
Meu apoio à união estável de qualquer dupla que deseje oficializá-la, sejam do mesmo sexo ou de sexo diferente.
Meu repúdio à união “estável” imposta pelo estado, sem que as duas pessoas as tenham reconhecido oficialmente, sejam estas de quaisquer sexo.
“luiz claudio
se no mundo todo so tiver gay em quanto tempo a humanidade acaba? nao se ofendam so to perguntando, nem venham com baixarias!”
Caramba, tem gente que não consegue aceitar os fatos, não é por ser aprovada a união civil entre pessoas do mesmo sexo que TODAS as pessoas serão obrigadas a manter relações homossexuais.
Sou, fui e sempre serei partidário do lema viva e deixe viver. Os homens e mulheres continuarão se conhecendo, se apaixonando, casando e tendo filhos, independente de seu vizinho fazer o mesmo.
Não …eu não vou aclamar a notícia
Ainda estamos nas preliminares? …nem gozamos? Nem gozamos de direitos básicos, primários, humanos
…ainda NÃO aprendemos que devemos cuidar só de nossas vidas
…ainda achamos que o Estado bom é o intrometido, e não aquele que tem que estar presente, e SEMPRE presente, mediando só os conflitos ?
Já sei, vou sim é lamentar a demorada na tomada desta medida … aliás, vou usá-la como exemplo pela demora na chegada de nossos melhores dias
..mas aí eu me pergunto …será que ainda da tempo ?
A pergunta é: É NATURAL? É o comum na natureza? Quem quer subverter as leis humanas poderá subverter as leis da natureza sem pagar e fazermos todos pagar mais um alto preço?
Uma coisa é criminalizar a homofobia. Sou totalmente de acordo por ser o comportamento homofóbico tão danoso quanto qualquer outro, deletério à humanidade e à civilização. Outra coisa é querer igualar o que jamais será igual.
O macho foi uma invenção genial da natureza. Uma forma de permitir maior e mais diversificada troca de material genético, no que deu em maior aprimoramento e maior capacidade de sobrevivência às espécies. São poucas; pouquíssimas as espécies hermafroditas. Querer negar a importância da heterossexualidade ou relativizar-lhe, na minha opinião de matuto (não sou nobre romano, grego, ou admirador da ilha de Lesbos) não ajuda aqueles que nasceram diferentes; ao contrário, arma-se uma bomba gigantesca de intolerância para explodir a qualquer momento e de forma descontrolada, como toda explosão.
É preciso respeitar a diversidade. Uma força, contudo, não pode querer anular a outra. Especialmente quando essa outra por leis universais será sempre muito maior.
É preciso que os homossexuais e homopartidários também se dêem ao respeito, respeitando os limites das leis universais, que não foram inventadas pela humanidade; sequer por algum ser vivente em especial.
Assim é menos doloroso pra todos.
Essa coisa de tentar ser aceito praticando esquisitices só tornam as coisas muito piores.
Tudo que envolve dogmas religiosos avança lentamente no Brasil… mais do que necessaria o Direito à união civil pelos homossexuais, assim como ao aborto pelas mulheres.
A união civil contempla a possibilidade de uma união envolvendo mais que duas pessoas? Deveria.
Bom, se formos esperar a sociedade aceitar o diferente, a espécie humana continuará onde está, sem evolução social. Pra quem acha que se só existissem gays no mundo o mundo acabaria, gostaria de saber onde que está comprovado cientificamente que gays não podem ter filhos? Com 6 bilhões de pessoas no mundo procurar se preocupar com isso é “um pouco” cedo demais. Assim como se formos esperar as pessoas que não querem ter um vizinho homossexual, bem como que seus filhos não tenham colegas gays na escola, é melhor se internar numa bolha e tenha sua vidinha de comercial de margarina bem longe da sociedade. Mas ainda tem muitos países que a homossexualidade é crime, o que é um absurdo. E com isso, faço a pergunta: Quem não concorda com a união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, e se fosse para morar fora do país, qual país iriam escolher para morar? Em países de grande IDH, como Inglaterra, Canadá, Espanha, Holanda, Suécia, onde reconhessem direitos civis entre homossexuais, ou em países com baixo IDH, como Serra Leoa, Nigéria, Tunísia, Sri Lanka, onde até a homossexualidade pode ser punida com a morte? Com certeza estes países seriam perfeitos p/ quem se incomoda tanto com o que os outros fazem na cama, mas duvido que morariam nesses lugares.
Boa Luis Claudio! Não tenho sua resposta.
Qto a ” passeata já é aceita normalmente na maior cidade do país”, vamos com calma. Ela DEVE sair da Paulista. Ninguém é obrigado a conviver com a balbúrdia mesmo que uma vez por ano.
Não vejo nenhum caráter de manifestação nesse evento. É só p….ria.
Que vão fazer farra no Anhembi ou no Morumbi….
O mundo de hoje já não comporta o sagrado laços do matrimonio, mesmo porque a midia expoem diariamente as criancinhas que é “normal” comer o doce antes da festa…. Tá tudo virado num chapeu velho, as instituições sagradas faliram, assim como o a moral das pessoas… A rede globo durante 40 anos explorou a propaganda de cigarro, com nossos herois esportistas fazendo primorosas aparições na telinha, e agora, a rede globo é a defensora sagrada das criancinhas que trabalham nas lavouras de fumo, pequenas propriedades familiares, que fazem do trabalho o sustento neste pais desavergonhado e injusto. Qual a autoridade moral a rede globo tem para se intitular defensora de direitos das crianças, e qual a benesse da união estavel rconhecida pelo estado, se a aposentadoria é uma esmola vergonhosa, o atendimento publico de saude é caotico, a educação esta no fundo de uma vala negra? Qual o merecimento disto?, é reconhecer no governo o provedor justo e rapido dos direitos e necessidades do povo, o que ele não é definitivamente….
Em Mato Grosso do Sul:
“LEI Nº 3.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Consolida e atualiza a Lei n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV.
Publicada no Diário Oficial nº 6.633, de 23 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO IDA CONSOLIDAÇÃO DO MSPREV
Art. 1° Fica consolidado e atualizado na forma desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000, com alterações introduzidas pela Lei n° 2.590, de 26 de dezembro de 2002, e Lei nº 2.964, de 23 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A consolidação e atualização promovidas por esta Lei decorrem de preceitos expressos nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 5 de julho de 2005, bem como na Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004.
Seção III
Dos Dependentes
Subseção I
Da Identificação
Art. 13. São beneficiários do MSPREV, na condição de dependente do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito ou inválido;
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, A PESSOA DO MESMO SEXO QUE MANTÉM UNIÃO HOMO-AFETIVA PÚBLICA E DURADOURA COM O SEGURADO, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; (redação dada pela Lei nº 3.591, de 9 de dezembro de 2008);
(…)”
Está certo, José Almeida Bispo, parabens pelo que vc escreveu
Se os homossexuais querem lutar pelos direitos, ok, mas tem que respeitar quem nao compartilha das opinioes deles, ok
as leis universais sempre dizem que apenas homem e mulher podem ter filhos, se dois homens ou duas mulheres pudessem ter filhos seria natural, o homossexualismo, mas agente vê que nao eh, ok
nao estou sendo preconceituoso, ok, estou apenas constatando isso, para mim os homossexuais podem fazer o que quiserem e tem que ter direitos, ok, mas estou falando que famílias só se podem fazer com um homem e uma mulher, porque os mesmos eh que podem ter filhos
respeito os homossexuais, acredito que eles precisam de muito apoio para superarem os traumas que a infancia deve-lhes ter causado, para terem optado por essa opção, com certeza apoio psicologico e compreensao deve ser algo que a sociedade tem que ter com eles, ok
Mas nao sou preconceituoso, ok, acho que se o homossexual trabalha direito e faz tudo como os outros, está ajudando seu país, então eh bem vindo sempre, ok
Prezado Nassif:
Permite um olhar diferente para o post?
Que acontece em nosso sistema político e jurídico quando uma demanda de legislação positiva é feita ao tribunal e não ao parlamento? Quando um tema controvertido, que pede negociações, entendimentos e discussões entre correntes diversas, é tirado da casa legislativa e enviado para um balcão de juízes, estamos avançando ou retrocedendo?
A transformação de demandas políticas em demandas jurídicas não é novidade brasileira. O movimento dos “civil rights” americano procedeu da mesma forma, usando o Judiciário americano para driblar leis restritivas, o que foi bem teorizado por Dworkin ao analisar a garantia da igualdade no Bill of Rights.
Qual a novidade?
A prerrogativa de controle de constitucionalidade atribuída ao Judiciário nos Estados Unidos é eminentemente negativa, desconstitutiva. Diz o que o legislador ou o administrador NÃO poderiam ter feito. E isso para um caso individual que se transforma em um precedente vinculante para o sistema judicial. É o tal “sistema difuso”, que o Brasil copiou na Constituição de 1891, mas sem a tradição do precente obrigatório.
É verdade que a Constituição de 1988 aproximou o Brasil da Europa no sistema concentrado de controle de constitucionalidade e ainda trouxe mecanismos inéditos para a efetividade positiva de normas constitucionais ameaçadas pela inércia do legislador/administrador (mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão).
Será que poderemos transformar o Poder Judiciário em legislador positivo, contornando o Parlamento?
A recente interpretação do mandado de injunção (a tal posição concretista individual, que o Marco Aurélio – do blog, não do STF – já explicou aqui) é uma resposta positiva, dentro dos quadros do sistema brasileiro.
Mas agora somos testemunhas de reiteradas tentativas de uso do monstrengo chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para dar esse “drible” no Legislativo inerte. Já aconteceu no caso da autorização para abortos anencefálos e no caso da Lei de Imprensa. Agora é a vez da união estável (ou união civil) entre homossexuais. Em todos esses casos foi pedida ao Supremo Tribunal Federal a feitura de interpretação “constitucionalmente adequada” e vinculante para todos os poderes públicos e particulares (a eficácia erga omnes) de um determinado tema jurídico – o que deveria ser a função da lei.
Será que esse é o caminho? Substituirmos o nosso legislativo rastaquera por um conselho de iluminados?
Por outro lado, não estaria na hora de termos uma VERDADEIRA corte constitucional, como na Europa? Um tribunal reconhecidamente político, fora do quadro normal do Judiciário, exclusivamente destinado às questões constitucionais, com magistrados de mandatos fixos e oriundos de diversas classes jurídicas?
Nosso STF, entulhado de ações individuais, trancado por habeas corpus de trancamento, não é um bom palco para tal debate.
Cordialmente.
A Previdência suportaria que um tio, com mais de setenta anos, casasse com o sobrinho (de 20 anos) somente para lhe garantir pensão quando aquele viesse a falecer?
Observação: Os dois são heterossexuais.
apoiado.
massa.
mas, e o Pacto Social Civil indenepdente de relação sexual ou amorosa?
quando eu vou poder contrair “casamento” com meu compadre, com quem eu nao transo e nao pretendo transar?
quando eu vou poder, se for morar com duas amigas, estabelecer que os tres formam uma familia – com direitos identicos a de gente que transa, ama-se e tem filhos?!
na França, é assim desde 1983. Já aqui…
eu nao sou contra a familia.
eu sou contra a limitacao conceitual de familia como consaguineidade e genitalidade. Seja homo ou heterossexual.
especialmente em tempos de superpopulacao mundial, e em diversificacao de formas de vivencia subjetivas e sociais.
Jose de Almeida Bispo perguntou: ” É NATURAL? É o comum na natureza?”
A resposta para as duas é SIM, pois animais tambem poder ser homossexuais. E as tais “leis naturais” citadas me parecem mais uma referência a algumas “leis” que certas religiões tentam impor aos outros.
E para quem acha que tudo vai “rolar numa boa”, leiam a materia do OI no link abaixo, especialmente os comentários… Na minha opinião, lamentável….
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=544MOS002
Infelizmente, o avanço para o casamento homoafetivo vai andar a passos de caramujo. Como o Romanelli disse bem, não há muito a se comemorar ainda.
Não demora para aparecer uma boneca travada afirmando que só mudando o artigo 226 é que a união será possível. Anotem aí.
Análogo à pergunta:
A Previdência suportaria que um tio, com mais de setenta anos, casasse com a sobrinha (de 20 anos) somente para lhe garantir pensão quando aquele viesse a falecer?
Observação: Os dois são homossexuais.
Penso que esse tema diz respeito às questões patrimoniais e financeiras da união homo-afetiva. Realmente, não parece justo que um dos que foram o casal homossexual não possa usufruir do patrimônio comum como se “sócios fossem”. No casamento entre homem e mulher é assim: há uma “sociedade conjugal”, com acúmulo, fruição, divisão e partilha dos bens comuns.
Todo mundo aqui apoiando. Os que discordam tem medo… claro homossexual e defensores normalmente usam baixarias e pouco argumento para se manifestar (vide parada gay – muita baixaria e desrespeito ao patrimônio e chamam isso de manifesto). Mas vamos ao assunto.
Se a nova lei, ou orientação, vai de acordo com o meu princípio apóio a iniciativa de pular o legislativo, que legisla de acordo com a vontade do povo, e vamos direto ao supremo, nesse caso o supremo está fazendo o bom papel. Se a orientação vai contra meu princípio entao exijo que o legislativo e não o judiciário deva legislar.
Quanto à religiões: ora religiões não são instituição sem pessoas, e pessoas tb são cidadãos e devem ser ouvidas, é assim em democracia. Por que não ouvir o povo sobre esse assunto. Não estou discriminando, é claro que alguém em seguida vai dizer que sim, mas quero ter meu direito, e da maioria dos brasileiros, de discoradar. Cremos que o homossexualismo é uma doença emocional gerada especialmente na infancia por pais despreparados e mau orientados na educação de seus filhos (como M. Jackson). Assim eles precisam de tatamento ou apoio.
Ok espero os defensores com as costumeiras baixarias e preconceito logo abaix. “Tô” acostumado, sou evangélico e existe neste blog a “evangelicofobia” mas não vou quebrar loja nos manifestos por isso, vou participar da “Marcha pra Jesus” que é bem tranqüila (Se duvidam pergunte para a polícia)
a ativista americana Lisa Duggan defendeu o mesmo raciocínio na semana passada no Democracy Now, em entrevista a Amy Goodman. Ela acredita que defendendo a união civil, e não o casamento, os gays teríamos muito mais chances de finalmente conseguir ter nossos direitos reconhecidos. A questão de trazer os héteros não interessados em casamento para a discussão também foi apontada por ela como essencial para o fortalecimento dessa posição. Eu assino embaixo!!!
Esta é a melhor notícia que eu recebo em duas décadas.
Finalmente, alguém com espírito público aborda a questão de seus aspectos essnciais: igualdade, dignidade, cidadania. O texto da Procuradora-geral da República, Deborah Duprat me dá esperança, quando eu pensava já não mais ser capaz disso. Parabéns ao Ministério Público Federal.
03/07/2009 – 10:06 Enviado por: Luis José Ariosto Pereira SIlva
“nao estou sendo preconceituoso, ok, estou apenas constatando isso, para mim os homossexuais podem fazer o que quiserem e tem que ter direitos, ok, MAS ESTOU FALANDO QUE FAMÍLIAS SÓ SE PODEM FAZER COM UM HOMEM E UMA MULHER, PORQUE OS MESMOS EH QUE PODEM TER FILHOS”
Luis José, deixa eu te contar uma coisa. Sou do sexo masculino, heterossexual (macho p’rá carai – bem, pelo menos até agora, pois, como dizem, o futuro só a Deus pertence) e estou no segundo casamento (e só não caso de novo porque minha mulher é brava e não deixa). Um detalhe: a lei dessa sua natureza aí não permite que eu tenha filhos.
Então, meus dois casamentos se revelam ilusões para mim, isto é, não se notabilizam como “família” porque eu não posso ter filhos?
Quer dizer: a união minha com a minha mulher não é “uma família” porque eu não posso ter filhos?
Você então está renegando minha “família” porque eu não posso ter filhos?!
Eh isso mesmo que entendi?!
Caro Leandro
A Previdência já suporta, nos moldes de sua dúvida. Já o Direito não, no que diz respeito aos bens.
Acontece nesse tipo de discussão que quem se posiciona contra acaba se calando. Quem é a favor, beleza. Quem é contra é taxado de homofóbico, preconceituoso, religioso fundamentalista entre outras as coisas, independente da argumentação. Se alguém se posiciona contra e se descobre que tal pertence a alguma religião, toda sua argumentação, mesmo que não sustendada por dogmas religiosos, é totalmente descreditada.
Na Itália ocorreu uma polêmica tremenda pelo fato de um ex-gay falar de sua história em uma canção e increvê-la no tradicional Festival de San Remo. Foi duramente criticado e taxado de homofóbico por contar sua própria história e mesmo considerendo que não se tratou de uma doença curada. O cantor de chama Povia e a canção “Luca era gay”. Ganhou o 2º lugar no festival.
Teve também o caso da miss que foi desclassificada por defender que o casamento civil deveria ser destinado a amparar uma família entre os sexos opostos. Tenho medo que a *discordância* com o homossexualismo seja um dia motivo de prisão.
nao claro que nao josé Robson, a lei da natureza eh Deus que faz, e agente tem que aceitar, vc deve aceitar sua condição, ok, porque nem todo mundo pode mesmo ter filhos da forma natural, mas nada impede que vc adote, ja que vc eh casado, tem uma figura materna e uma figura paterna na sua casa, ok?
O que eu acho complicado eh que nao eh natural uma criança ter 2 pais ou 2 mães, porque naturalmente eles nao poderiam ter filhos, ok, e adotar uma criança seria complicado, onde estaria a figura materna ou a figura paterna????
Eh so isso que digo, nao tenho nada contra homossexuais, ok
Acho que as coisas tem que ser discutidas, senão todo mundo fica com medo de falar o que pensa
por exemplo a gente podia discutir porque permitem a marcha gay na avenida paulista, com o quebra quebra que acontece, as bebedeiras e tudo mais, e nao deixam a marcha evangélica????? O que está por tráz disso? Será que nao eh uma inversão de valores???
O Reveillon na Paulista tmb tem maior quebra-pau, e nem por isso pensam em tirar o evento de lá. Um homossexual foi morto na Parada Gay e claramente não foram homossexuais que fizeram isso. E o policiamento estava péssimo p/ um evento gigantesco como este, mas isso não pensam em melhorar.
Percebo que muitas pessoas estão com o conceito equivocado a respeito sobre o que é família. O objetivo dessa entidade não é a procriação, tampouco um caminho inevitável ditado pelas “LEIS UNIVERSAIS” (seja lá o que se entende por isso), o fim último de uma família é a reprodução do afeto, do amor, do compenheirismo.
É justamente tendo isso em vista que hoje é amplamente aceito o divórcio, porque o Estado, e a própria sociedade, percebeu que não se pode proteger uma família que gera apenas sofrimento e desilusão; é justamente tendo isso em vista que hoje é amplamente reconhecido, não importando a sua origem (seja do casamento ou fora dele), todos os filhos de um indivíduo, porque o Estado, e a sociedade, percebeu que amor não respeita fronteiras e não se pode hierarquiza-lo; e é justamente tendo isso em vista que eu sei que o Estado, e a própria sociedade, perceberá que conceitos filosóficos ou religiosos estão limitados às próprias crenças do indivíduo e não se pode utilizar de tais argumentos para fomentar a tristeza e solidão.
Por fim, quanto àqueles que dizem ser tais comportamentos contrários à vontade de Deus ou de Leis Universais ou sagradas, eu apenas acredito que ele nos deu o livre arbítrio para nos possibilitar o encontrar dos mais diferentes métodos possíveis, mas pelo mesmo caminho: o do AMOR, e me recuso a acreditar que ele condene qualquer forma desse sentimento. Se isso contraria qualquer dogma existente em textos ditos sagrados, eu apenas me resigno a mencionar uma singela frase: “A Bíblia não veio de fax do céu”.
LN,
Parece que foi o Ariosto quem falou de traumas de infãncia.
Não sou homossexual, mas convivo com alguns.
Ser homossexual não significa que seja traumatizado nem que precisa de tratamento psicológico.
Meus melhores amigos são homossexuais e eles tem direito, sim, a união estável. Quem pensa o contrário está atrasado, perdeu o fio da meada.
Ariosto, tm tanta criança abandonada nos asilos, sou favorável a adoção desde quando a família, casais que vivem em familia (seja homossexauis ou não) tenham condições psicológicas e muito amor.
O que importa é o amor.
Na ótica de alguns argumentos apresentados, casais heterossexuais estéreis devem ser proibidos de contrair núpcias? Crianças que ficam órfãs de um dos pais devem ser encaminhadas para a adoção até que surja um casal ( um homem e uma mulher) que possam lhe proporcionar a ” figura materna” e a ” figura paterna”?
O que se busca com esse reconhecimento judicial é oficializar o respeito a relações de amor, afeto, carinho, companheirismo e cumplicidade, vindas de onde vierem. E tais sentimentos não são monopólio de um dos sexos, nem formados somente a partir da união entre um representante masculino e uma feminina. Aliás, psicanalítico esse ranço contra relações homo-afetivas. Ao que me lembre, não se está pleiteando a obrigatoriedade de as pessoas se tornarem homossexuais, apenas que se proteja os direitos de quem optou por tal escolha. Sou heterossexual por opção e pretendo continuar sendo. Mas não me incomoda em nada amigos, conhecidos ou mesmo pessoas estranhas exercerem preferências sentimentais distintas das minhas. Sempre julguei os seres humanos pelas virtude morais, nunca pelas opções sexuais.
A iniciativa da Procuradora-Geral da República é louvável. Há um risco, porém. Se o STF julgar a ação improcedente, a decisão terá eficácia vinculante, o que inibiria essas grandes conquistas que, progressivamente, vêm sendo obtidas na jurisprudências das instâncias de base.
Qualquer um que se manifestar contra o casamento ou a união civil de homossexuais será rapidamente tachado de preconceituoso neste blog. Será imediatamente desqualificado, mesmo que apresente uma fila de argumentos. Não há abertura para discussão deste tema aqui, só há espaço para aceitação da pauta política do movimento gay.
Nacif
O casamento segue a tradição romana, ou seja, ele é patrimonialista. Como dizem, no início é “meu bem pra cá, meu bem pra lá”. No final, “meus bens para cá, seus bens pra lá”.
Há um equivoco muito grande na estratégia de luta de alguns movimentos sociais, a saber, que uma lei pode mudar conceitos tão irraigados.
Recentemente tivemos o referendum na Califórina rejeitando o casamento gay. Isso se deu por ter sido decidido por canetada. Inclusive, canetada é o que parece que o governo Lula gosta. Não estou me colocando aqui contra a união entre parceiros do mesmo sexo, estou apenas alertando que não é assim que se vencerá o preconceito.
Pois bem, está parado há mais de dez anos no Congresso Nacional lei que trata do tema, e como se sabe, não anda graças à bancada evangélica. Esse projeto de lei é bem mais amplo do que simplesmente dar o direito ao matrimônio a gays. Ele também abrange a possibilidade de pessoas que não tem vínculos carnais de compartilhar o patrimônio.
Todo mundo já ouviu falar de parentes ou pessoas próximas que cuidam do outro em seus últimos e difíceis dias, mas, depois aparecem os desnaturados para exigir o que a lei os garante.
Sem dúvida, o melhor seria afastar o conceito de casamento dessa reinvindicação. Ainda o porquê, como dizem, se fosse tão bom não precisava de papel registrado. Da forma que se está delineando, corre o risco de acabar como um esteriótipo da relação tradicional, já tão combalida e desgastada.
Também cabe citar o Código Civil/2002
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Quer o artigo da lei dizer que, a conversão em casamento só se dá mediante pedido pelas partes, não sendo este automático.
Pois então vamos nos questionar: se dois indivíduos não tem a intenção de tamanho compromisso estarão eles se obrigando por eventual mudança da lei?
Como é sabido, esse tem sido um dos problemas criados por esse instituto conhecido como união estável. Pois, havendo a intenção do convíveo contínuo e duradouro, já pode constituir direitos para as partes.
Como disse a Márcia acima, há muitas crianças abandonadas e merecendo carinho. Mas também não façamos disso uma bandeira, pois corremos o risco de adoções em nome do movimento e não da felicidade das mesmas.
Por fim, falemos da Previdência Social. Sou casado há cinco anos e para o espanto de minha esposa (e minha mãe que ficou viúva quando este tinha cinco anos) declarei ser contrário à pensão para mulher que não tenha filhos e tenha condições de prover sua sobrevivência. Inclusive lhe disse que, caso um de nós venha a falecer, o outro pode ficar tomando sol, sustentado pelos demais cidadãos.
Dizer que a Previdência suporta esse ônus é desconhecer a situação de suas contas e acho por demais temerário, ou irresponsável, partimos para esse tipo de enfoque.
E ainda está faltando colocar a questão da adoção no meio!!!
A ação da PGR não vai acabar com os vários preconceitos que os LGBTs sofrem diariamente.
Mas é um ótimo passo nesse sentido. O Estado é laico e não pode negar direitos a uma pessoa só porque ela ama, se relaciona afetivamente, de forma estável, com alguém do mesmo sexo.
Assim como homossexuais, diversos casais heterossexuais não podem ter filhos pelos métodos, digamos, tradicionais, tais como idosos, alguns deficientes, estéreis, etc. E isso não impede que eles possam constituir família, por meio da adoção, como bem disse uma pessoa que se identificou como evangélica por aqui.
É bom dizer que não sou contra nenhuma religião, pelo contrário. Tenho minha própria fé, frequento um templo e já frequentei igrejas evangélicas, católicas, centro espírita, terreiro de candonblé, etc., conheço muita gente evangélica não fundamentalista e muita gente fundamentalista de várias religiões. Mas não dá para querer impor seus valores e crenças religiosas por meio de lei para a coletividade. O pastor pode dizer à vontade que acha a homossexualidade um pecado e querer que seus fiéis sejam heterossexuais. Se um homossexual considerar que essa é sua salvação, ele pode fazer isso, ainda que seja contra sua própria natureza. Mas o discurso do pastor não poder incitar a violência nem pode querer usar a sua religião para negar direitos ou tentar “punir” os infiéis através do Estado. Se acha que é pecado e a pessoa vai para o inferno, etc., ela já terá a sua punição, digamos, divina. Assim como aquele que mente, que é adúltero, etc.
Voltando para a família… Por que homossexuais não poderiam adotar? Porque não tem um modelo masculino e feminino para passar? Porque as crianças ficariam impressionadas e se tornariam homossexuais? Eu acho esse argumento estranho, pois o casamento homossexual não existe e todo homossexual veio de uma união heterossexual, muitas vezes até mesmo pautada por valores tradicionais cristãos e sem nenhum trauma de infância… Enfim, vai entender..
Agora, tem um monte de famílias heterossexuais em que o pai espanca a mãe e ninguém acha que o modelo masculino está “errado” e que a criança deva ser afastada… Nunca vi nenhum evangélico – ou representante de outras religiões, que fique claro – mover mundos e fundos para retirar a criança dali ou fazer mil discursos, passeatas, etc. Nunca vi nenhum Papa defender isso.
Deixa eu contar um negócio.. Também existe um monte de famílias chefiadas por mães solteiras ou pais solteiros, porque o outro cônjuge se furtou à sua responsabilidade… Crianças criadas pelos avós, tios ou mutuamente pelos irmãos mais velhos, quando órfãos… E SÃO FELIZES E CIDADÃS DE RESPEITO. O referencial masculino ou feminino em conjunto não é o que forma uma família. São os laços de afeto, a mútua dependência e o mútuo cuidado… Juntamente com seus filhos, naturais ou civis, ou mesmo apenas o casal.
Qual o problema? Por que o Estado deveria intervir nessas famílias? Seria certo impor a presença masculina ou feminina aqui ou acolá? Por que somente a família “mãe+pai+filhos” pode ser respeitada? Por que, se faltar um dos elementos ou houver uma substituição (pai+pai+filhos ou mãe+mãe+filhos ou esposo+esposa ou mãe+filhos ou pai+filhos, etc.) a família “não serve”? É correto impor um outro elemento para que a família fique correta? Alguém gostaria que alguma coisa fosse imposta pelo Estado na sua própria família? Se a união heterossexual fosse considerada incorreta, alguém ia achar justo ser obrigado a ficar com alguém do mesmo sexo para se realizar como família? Acho que não, certo?
Vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual os direitos humanos devem ser garantidos a TODOS E TODAS, sem exceção.
Seria ótimo se as pessoas pudessem professar sua fé sem tentar obrigar os outros a segui-la… Liberdade de religião e credo são direitos que beneficiam a todos… ateus, evangélicos, católicos, umbandistas, judeus, espíritas, muçulmanos… Respeito é bom e não ofende a Constituição!!
Tem tanta coisa errada no mundo… Tanta violência contra a criança, por exemplo, bem ao nosso lado.. Tanto crime, tanta infelicidade…
Não seria melhor concentrar esforços nisso do que lutar pela infelicidade dos outros?
Não acho que a escolha de ser hetere ou homossexual, influencia na vida de outros. Se as pessoas, ao invés de se preocuparem, com a opção sexual alheia, prestassem mais atençao no crescimento social e econômico do país,em onde estão sendo investido ou revertido os impostos, todas essas CPIs no Congresso Nacional, não seria necessário.
Aceitar a união homossexual não seria a frase bem colocada aqui, não precisamos de ser aceitos, mas sim respeitar que temos direitos, é uma questão de cidadania, quanto a constituição familiar, temos direitos sim, se somos pagadores de impostos como todo cidadão, o fato de nos relacionarmos com uma pessoa do mesmo sexo, não dá o direito de negarem os nossos direitos. Enquanto não nos posicionarmos, seremos marionetes na mão de um sistema ultrapassado que satifaz a uma minoria que não leva em consideração as qualidades moral do indivíduo.
O que importa é o amor, se estamos bem, arcamos com nossa responsabilidade, não import nossa preferência sexual.
Breve pergunta aos religiosos..
Supondo que Deus existe.. e ele criou um mundo perfeito.. só os humanos tem pecados.. logo..
Se o homossexualismo é atípico a Deus, pq os animais (perfeitos por natureza) possuem relações homossexuais? Alguém explica ?! – Por favor nada de citar salmos e passagens biblicas..
Outra pergunta.. Se Deus sabe perfeitamente TUDO o que acontece e acontecerá com a vida das pessoas.. qdo ele criou Eva por exemplo ele já saberia que ela comeria a mação então ?! –
Não estou querendo cutucar ninguem ou religião, só quero que percebam que a religião (que chamo de cultura) influencia a todos.. devemos aprender a contextualizar e interpretar a religião, não colocá-la como uma regra inalterada..
So pra comprovar o que dizem.. Qqer pessoa cristã defenderá o seu dogma, seja adorando santos (para católicos) ou não usando calças (algumas mulheres evangelicas), ou não cortando o cabelo.. O fato é que o mundo é quase todo cristão, se tiver algum wiccano por exemplo peço para que explique o que a religião diz sobre homossexualismo.. acredito não dizer nada, pq aprendem a cuidar da vida deles e não a resolver o problema do mundo..
Nenhum gay está pedindo para entrar em uma igreja de véu e grinalda.. isso até eu acho q eh um absurdo.. A discussão é nos moldes de DIREITO.
Qto ao fato da adoção, atualmente não sou a favor pois acho o pais imaturo demais, porém quem é abastado acredito que possa adotar sim.. Não acho q um gay pobre vá cuidar mal de uma criança, porém a vida não é fácil e precisa SIM ter dinheiro para poder dar suporte para essa criança (psicologico, educacao, lazer etc), pois ela tende a ser rejeitada na escola e etc.. Além do que eu PARTICULARMENTE acho as pessoas pobres mais transparentes qto ao fato da homossexualidade (ou ela aceita e sai berrando AMEEEGA, ou não aceita e não fica de conversa), mas em um nível social mais alto (educacao por consequencia) o nariz torto sempre existira porem saberao “respeitar” essa criança e etc. (o mundo não funciona sempre assim.. mas eh o q penso)..