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02/07/2009 - 19:55

A proteção à união homossexual

Por Monier

As preliminares do casamento homoafetivo. Parece que agora não tem mais volta. A Parada Gay já é aceita normalmente na maior cidade do país, os tribunais já estão reconhecendo direitos previdenciários aos companheiros, a sociedade está um pouco menos hipócrita em relação a valores absolutos.

Até porque se ninguém faz passeata para protestar contra a lavagem de dinheiro, não tem razão fazer mobilização para se meter na vida patrimonial/jurídica alheia, ainda mais por motivos de amor.

Somando tudo isso, a Procuradoria Geral da República vem com uma ADPF para reconhecer união estável entre homossexuais. O instituto jurídico da união estável foi o mesmo instrumento utilizado para reconhecer os direitos da companheira, em um drible na lei do divórcio de 30 anos antes.

Os problemas bíblicos que envolvem casamento religioso são de outra alçada, reservadas para os que professam uma ou outra religião, e a religião de cada um deve ser respeitada nos moldes por eles escolhido.

O problema aqui é de direito civil, e o casamento civil ainda está atravancado pelos valores do casamento religioso (de diversas religiões), e talvez fosse interessante rever esta discussão, até para que o caminho para o reconhecimento da possibilidade do casamento civil seja mais acelerado.

Perdão do trocadilho, mas deveriam sair do armário tanto os homossexuais interessados no casamento quanto os heterossexuais não interessados no casamento, mas interessados na melhor organização da sociedade e na plena realização da liberdade individual.

Com certeza ofende a muito jurista ver a família distante se apropriando do patrimônio que um casal (ou dupla, ou sociedade de indivíduos, ou o nome que for) construiu com esforço exclusivamente dos dois, e muitas condenados pela própria família.

Segue nota da PGR sobre a ADPF, e é até interessante notar a judicialização benéfica para se reconhecer um tema que parece ter mais relação com o Congresso Nacional, sempre paralisado por questiúnculas:


PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo
2/7/2009 16h31

Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.

A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.

Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.

Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.

Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.

Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“… é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.

Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.

Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

Leia aqui a íntegra da arguição.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

55 comentários para “A proteção à união homossexual”

  1. Tio-avô disse:

    Caro Leandro
    A Previdência já suporta, nos moldes de sua dúvida. Já o Direito não, no que diz respeito aos bens.

  2. RafaelJ disse:

    Acontece nesse tipo de discussão que quem se posiciona contra acaba se calando. Quem é a favor, beleza. Quem é contra é taxado de homofóbico, preconceituoso, religioso fundamentalista entre outras as coisas, independente da argumentação. Se alguém se posiciona contra e se descobre que tal pertence a alguma religião, toda sua argumentação, mesmo que não sustendada por dogmas religiosos, é totalmente descreditada.

    Na Itália ocorreu uma polêmica tremenda pelo fato de um ex-gay falar de sua história em uma canção e increvê-la no tradicional Festival de San Remo. Foi duramente criticado e taxado de homofóbico por contar sua própria história e mesmo considerendo que não se tratou de uma doença curada. O cantor de chama Povia e a canção “Luca era gay”. Ganhou o 2º lugar no festival.

    Teve também o caso da miss que foi desclassificada por defender que o casamento civil deveria ser destinado a amparar uma família entre os sexos opostos. Tenho medo que a *discordância* com o homossexualismo seja um dia motivo de prisão.

  3. Luis José Ariosto Pereira SIlva disse:

    nao claro que nao josé Robson, a lei da natureza eh Deus que faz, e agente tem que aceitar, vc deve aceitar sua condição, ok, porque nem todo mundo pode mesmo ter filhos da forma natural, mas nada impede que vc adote, ja que vc eh casado, tem uma figura materna e uma figura paterna na sua casa, ok?

    O que eu acho complicado eh que nao eh natural uma criança ter 2 pais ou 2 mães, porque naturalmente eles nao poderiam ter filhos, ok, e adotar uma criança seria complicado, onde estaria a figura materna ou a figura paterna????

    Eh so isso que digo, nao tenho nada contra homossexuais, ok

    Acho que as coisas tem que ser discutidas, senão todo mundo fica com medo de falar o que pensa

    por exemplo a gente podia discutir porque permitem a marcha gay na avenida paulista, com o quebra quebra que acontece, as bebedeiras e tudo mais, e nao deixam a marcha evangélica????? O que está por tráz disso? Será que nao eh uma inversão de valores???

  4. Leandro Ferreira disse:

    O Reveillon na Paulista tmb tem maior quebra-pau, e nem por isso pensam em tirar o evento de lá. Um homossexual foi morto na Parada Gay e claramente não foram homossexuais que fizeram isso. E o policiamento estava péssimo p/ um evento gigantesco como este, mas isso não pensam em melhorar.

  5. Ld-pacheco disse:

    Percebo que muitas pessoas estão com o conceito equivocado a respeito sobre o que é família. O objetivo dessa entidade não é a procriação, tampouco um caminho inevitável ditado pelas “LEIS UNIVERSAIS” (seja lá o que se entende por isso), o fim último de uma família é a reprodução do afeto, do amor, do compenheirismo.

    É justamente tendo isso em vista que hoje é amplamente aceito o divórcio, porque o Estado, e a própria sociedade, percebeu que não se pode proteger uma família que gera apenas sofrimento e desilusão; é justamente tendo isso em vista que hoje é amplamente reconhecido, não importando a sua origem (seja do casamento ou fora dele), todos os filhos de um indivíduo, porque o Estado, e a sociedade, percebeu que amor não respeita fronteiras e não se pode hierarquiza-lo; e é justamente tendo isso em vista que eu sei que o Estado, e a própria sociedade, perceberá que conceitos filosóficos ou religiosos estão limitados às próprias crenças do indivíduo e não se pode utilizar de tais argumentos para fomentar a tristeza e solidão.

    Por fim, quanto àqueles que dizem ser tais comportamentos contrários à vontade de Deus ou de Leis Universais ou sagradas, eu apenas acredito que ele nos deu o livre arbítrio para nos possibilitar o encontrar dos mais diferentes métodos possíveis, mas pelo mesmo caminho: o do AMOR, e me recuso a acreditar que ele condene qualquer forma desse sentimento. Se isso contraria qualquer dogma existente em textos ditos sagrados, eu apenas me resigno a mencionar uma singela frase: “A Bíblia não veio de fax do céu”.

  6. Marcia disse:

    LN,

    Parece que foi o Ariosto quem falou de traumas de infãncia.

    Não sou homossexual, mas convivo com alguns.

    Ser homossexual não significa que seja traumatizado nem que precisa de tratamento psicológico.

    Meus melhores amigos são homossexuais e eles tem direito, sim, a união estável. Quem pensa o contrário está atrasado, perdeu o fio da meada.

  7. Marcia disse:

    Ariosto, tm tanta criança abandonada nos asilos, sou favorável a adoção desde quando a família, casais que vivem em familia (seja homossexauis ou não) tenham condições psicológicas e muito amor.

    O que importa é o amor.

  8. Marco Antonio disse:

    Na ótica de alguns argumentos apresentados, casais heterossexuais estéreis devem ser proibidos de contrair núpcias? Crianças que ficam órfãs de um dos pais devem ser encaminhadas para a adoção até que surja um casal ( um homem e uma mulher) que possam lhe proporcionar a ” figura materna” e a ” figura paterna”?

    O que se busca com esse reconhecimento judicial é oficializar o respeito a relações de amor, afeto, carinho, companheirismo e cumplicidade, vindas de onde vierem. E tais sentimentos não são monopólio de um dos sexos, nem formados somente a partir da união entre um representante masculino e uma feminina. Aliás, psicanalítico esse ranço contra relações homo-afetivas. Ao que me lembre, não se está pleiteando a obrigatoriedade de as pessoas se tornarem homossexuais, apenas que se proteja os direitos de quem optou por tal escolha. Sou heterossexual por opção e pretendo continuar sendo. Mas não me incomoda em nada amigos, conhecidos ou mesmo pessoas estranhas exercerem preferências sentimentais distintas das minhas. Sempre julguei os seres humanos pelas virtude morais, nunca pelas opções sexuais.

  9. Maurício Gentil Monteiro disse:

    A iniciativa da Procuradora-Geral da República é louvável. Há um risco, porém. Se o STF julgar a ação improcedente, a decisão terá eficácia vinculante, o que inibiria essas grandes conquistas que, progressivamente, vêm sendo obtidas na jurisprudências das instâncias de base.

  10. Villegagnon disse:

    Qualquer um que se manifestar contra o casamento ou a união civil de homossexuais será rapidamente tachado de preconceituoso neste blog. Será imediatamente desqualificado, mesmo que apresente uma fila de argumentos. Não há abertura para discussão deste tema aqui, só há espaço para aceitação da pauta política do movimento gay.

    Essa sua ranhetice é de nascença ou veio com a idade? Estou para ver sujeito mais resmungão. Os comentários críticos foram contra comentaristas que taxaram o homossexualismo de doença e os que sustentaram que a humanidade iria acabar se todos se tornassem gays. Sei que você aprecia esse tipo de argumento, mas argumente em vez de resmungar.

  11. Hamilton Magalhaes disse:

    Nacif

    O casamento segue a tradição romana, ou seja, ele é patrimonialista. Como dizem, no início é “meu bem pra cá, meu bem pra lá”. No final, “meus bens para cá, seus bens pra lá”.

    Há um equivoco muito grande na estratégia de luta de alguns movimentos sociais, a saber, que uma lei pode mudar conceitos tão irraigados.

    Recentemente tivemos o referendum na Califórina rejeitando o casamento gay. Isso se deu por ter sido decidido por canetada. Inclusive, canetada é o que parece que o governo Lula gosta. Não estou me colocando aqui contra a união entre parceiros do mesmo sexo, estou apenas alertando que não é assim que se vencerá o preconceito.

    Pois bem, está parado há mais de dez anos no Congresso Nacional lei que trata do tema, e como se sabe, não anda graças à bancada evangélica. Esse projeto de lei é bem mais amplo do que simplesmente dar o direito ao matrimônio a gays. Ele também abrange a possibilidade de pessoas que não tem vínculos carnais de compartilhar o patrimônio.

    Todo mundo já ouviu falar de parentes ou pessoas próximas que cuidam do outro em seus últimos e difíceis dias, mas, depois aparecem os desnaturados para exigir o que a lei os garante.

    Sem dúvida, o melhor seria afastar o conceito de casamento dessa reinvindicação. Ainda o porquê, como dizem, se fosse tão bom não precisava de papel registrado. Da forma que se está delineando, corre o risco de acabar como um esteriótipo da relação tradicional, já tão combalida e desgastada.

    Também cabe citar o Código Civil/2002
    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Quer o artigo da lei dizer que, a conversão em casamento só se dá mediante pedido pelas partes, não sendo este automático.

    Pois então vamos nos questionar: se dois indivíduos não tem a intenção de tamanho compromisso estarão eles se obrigando por eventual mudança da lei?

    Como é sabido, esse tem sido um dos problemas criados por esse instituto conhecido como união estável. Pois, havendo a intenção do convíveo contínuo e duradouro, já pode constituir direitos para as partes.

    Como disse a Márcia acima, há muitas crianças abandonadas e merecendo carinho. Mas também não façamos disso uma bandeira, pois corremos o risco de adoções em nome do movimento e não da felicidade das mesmas.

    Por fim, falemos da Previdência Social. Sou casado há cinco anos e para o espanto de minha esposa (e minha mãe que ficou viúva quando este tinha cinco anos) declarei ser contrário à pensão para mulher que não tenha filhos e tenha condições de prover sua sobrevivência. Inclusive lhe disse que, caso um de nós venha a falecer, o outro pode ficar tomando sol, sustentado pelos demais cidadãos.

    Dizer que a Previdência suporta esse ônus é desconhecer a situação de suas contas e acho por demais temerário, ou irresponsável, partimos para esse tipo de enfoque.

  12. Márcio disse:

    E ainda está faltando colocar a questão da adoção no meio!!!

  13. Karin Mazorca disse:

    A ação da PGR não vai acabar com os vários preconceitos que os LGBTs sofrem diariamente.

    Mas é um ótimo passo nesse sentido. O Estado é laico e não pode negar direitos a uma pessoa só porque ela ama, se relaciona afetivamente, de forma estável, com alguém do mesmo sexo.

    Assim como homossexuais, diversos casais heterossexuais não podem ter filhos pelos métodos, digamos, tradicionais, tais como idosos, alguns deficientes, estéreis, etc. E isso não impede que eles possam constituir família, por meio da adoção, como bem disse uma pessoa que se identificou como evangélica por aqui.

    É bom dizer que não sou contra nenhuma religião, pelo contrário. Tenho minha própria fé, frequento um templo e já frequentei igrejas evangélicas, católicas, centro espírita, terreiro de candonblé, etc., conheço muita gente evangélica não fundamentalista e muita gente fundamentalista de várias religiões. Mas não dá para querer impor seus valores e crenças religiosas por meio de lei para a coletividade. O pastor pode dizer à vontade que acha a homossexualidade um pecado e querer que seus fiéis sejam heterossexuais. Se um homossexual considerar que essa é sua salvação, ele pode fazer isso, ainda que seja contra sua própria natureza. Mas o discurso do pastor não poder incitar a violência nem pode querer usar a sua religião para negar direitos ou tentar “punir” os infiéis através do Estado. Se acha que é pecado e a pessoa vai para o inferno, etc., ela já terá a sua punição, digamos, divina. Assim como aquele que mente, que é adúltero, etc.

    Voltando para a família… Por que homossexuais não poderiam adotar? Porque não tem um modelo masculino e feminino para passar? Porque as crianças ficariam impressionadas e se tornariam homossexuais? Eu acho esse argumento estranho, pois o casamento homossexual não existe e todo homossexual veio de uma união heterossexual, muitas vezes até mesmo pautada por valores tradicionais cristãos e sem nenhum trauma de infância… Enfim, vai entender..

    Agora, tem um monte de famílias heterossexuais em que o pai espanca a mãe e ninguém acha que o modelo masculino está “errado” e que a criança deva ser afastada… Nunca vi nenhum evangélico – ou representante de outras religiões, que fique claro – mover mundos e fundos para retirar a criança dali ou fazer mil discursos, passeatas, etc. Nunca vi nenhum Papa defender isso.

    Deixa eu contar um negócio.. Também existe um monte de famílias chefiadas por mães solteiras ou pais solteiros, porque o outro cônjuge se furtou à sua responsabilidade… Crianças criadas pelos avós, tios ou mutuamente pelos irmãos mais velhos, quando órfãos… E SÃO FELIZES E CIDADÃS DE RESPEITO. O referencial masculino ou feminino em conjunto não é o que forma uma família. São os laços de afeto, a mútua dependência e o mútuo cuidado… Juntamente com seus filhos, naturais ou civis, ou mesmo apenas o casal.

    Qual o problema? Por que o Estado deveria intervir nessas famílias? Seria certo impor a presença masculina ou feminina aqui ou acolá? Por que somente a família “mãe+pai+filhos” pode ser respeitada? Por que, se faltar um dos elementos ou houver uma substituição (pai+pai+filhos ou mãe+mãe+filhos ou esposo+esposa ou mãe+filhos ou pai+filhos, etc.) a família “não serve”? É correto impor um outro elemento para que a família fique correta? Alguém gostaria que alguma coisa fosse imposta pelo Estado na sua própria família? Se a união heterossexual fosse considerada incorreta, alguém ia achar justo ser obrigado a ficar com alguém do mesmo sexo para se realizar como família? Acho que não, certo?

    Vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual os direitos humanos devem ser garantidos a TODOS E TODAS, sem exceção.

    Seria ótimo se as pessoas pudessem professar sua fé sem tentar obrigar os outros a segui-la… Liberdade de religião e credo são direitos que beneficiam a todos… ateus, evangélicos, católicos, umbandistas, judeus, espíritas, muçulmanos… Respeito é bom e não ofende a Constituição!!

    Tem tanta coisa errada no mundo… Tanta violência contra a criança, por exemplo, bem ao nosso lado.. Tanto crime, tanta infelicidade…

    Não seria melhor concentrar esforços nisso do que lutar pela infelicidade dos outros?

  14. Tereza Kraker disse:

    Não acho que a escolha de ser hetere ou homossexual, influencia na vida de outros. Se as pessoas, ao invés de se preocuparem, com a opção sexual alheia, prestassem mais atençao no crescimento social e econômico do país,em onde estão sendo investido ou revertido os impostos, todas essas CPIs no Congresso Nacional, não seria necessário.
    Aceitar a união homossexual não seria a frase bem colocada aqui, não precisamos de ser aceitos, mas sim respeitar que temos direitos, é uma questão de cidadania, quanto a constituição familiar, temos direitos sim, se somos pagadores de impostos como todo cidadão, o fato de nos relacionarmos com uma pessoa do mesmo sexo, não dá o direito de negarem os nossos direitos. Enquanto não nos posicionarmos, seremos marionetes na mão de um sistema ultrapassado que satifaz a uma minoria que não leva em consideração as qualidades moral do indivíduo.

  15. Tereza Kraker disse:

    O que importa é o amor, se estamos bem, arcamos com nossa responsabilidade, não import nossa preferência sexual.

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