O fim dos dois factóides de Gilmar
Da Folha
PF conclui caso sem achar grampo no STF
Sem encontrar áudio de suposta interceptação telefônica de Mendes e Demóstenes, polícia não deve indiciar ninguém
Dez meses depois de aberto, inquérito terá resultados divulgados nos próximos dias; para a PF, não se pode dizer que não houve grampo
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem encontrar o áudio e sem identificar o responsável pela eventual gravação, a Polícia Federal concluiu a investigação que apurou o suposto grampo no presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.
Para os delegados William Morad e Rômulo Berredo, responsáveis pelo inquérito aberto há dez meses, não houve crime, não há “corpo”, ou seja, não foi encontrada a suposta gravação. Segundo apurou a Folha, para a PF é impossível afirmar que não existiu o suposto grampo em uma ligação entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O resultado oficial deve ser divulgado nos próximos dias.
Não haverá, portanto, nenhum indiciamento, nem do delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha, nem de nenhum funcionário da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
A revista “Veja” atribuiu a autoria da suposta interceptação ilegal a agentes da Abin que atuaram na Satiagraha. A operação foi conduzida por Protógenes e, em julho do ano passado, prendeu o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
A Folha apurou que, no relatório, os investigadores devem fazer referência ao sistema de telefonia do país, muito vulnerável a interceptações ilegais.
De acordo com a investigação, o sistema telefônico do Supremo é menos vulnerável a grampo que o do Senado. Os sistemas dos órgãos passaram por perícia, assim como as companhias telefônicas.
O inquérito sobre o suposto grampo foi instaurado em setembro, por pressão de Mendes. Na época, o ministro, indignado com o fato de supostamente estar sendo monitorado, chegou a cobrar uma providência do presidente Lula.
Sabatinado pela Folha em março, Mendes falou sobre a possibilidade de o grampo não ter existido -”se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil”- e admitiu “não ter muita certeza” sobre a participação da Abin.
Na ocasião, ele pressionou pela saída do então diretor do órgão, Paulo Lacerda, que depois deixou o posto e hoje é adido policial em Portugal.
Também em março, a PF já estava com o inquérito praticamente pronto -faltava a conclusão das perícias. As informações, contudo, eram de que o laudo pouco ajudaria a elucidar o caso.
Além da demora na conclusão das perícias, o inquérito passou meses parado na Justiça Federal do Distrito Federal -o motivo não foi esclarecido. Oficialmente, a PF disse que o fato não atrapalhou a investigação. A Justiça do DF não quis se pronunciar.
Paralelamente ao inquérito, os delegados Morad e Berredo também se envolveram em outros casos. O primeiro atuou no desenvolvimento de um sistema contra fraudes financeiras, e o segundo se tornou adido policial do Brasil na Itália.
Comentário
O presidente do Supremo criou uma crise institucional em cima de uma mentira: a de que teria provas de que a ABIN participou do suposto grampo de que teria sido alvo. Digo mentira porque, sendo a palavra do presidente do Supremo, o pressuposto é de que teria elementos de convicção para formular tal acusação. Não tinha.
Depois, prorrogou a crise em cima de outra mentira: a tal escuta ambiental no Supremo – que foi desmascarada aqui pelos comentaristas, muito antes de sê-lo pelo relatório da PF.
Como fica o Supremo? Não fica. Os jornais sequer noticiaram o conflito ético do presidente do Supremo defender um poder – o Senado – que é grande cliente de sua empresa, o IDP.
Por Marco Antonio
” É impossível afirmar que não houve grampo”? Que espécie de argumentação jurídica é essa? Tal aberração equivale a dizer: ” é impossível afirmar que Gilmar Mendes nunca matou ninguém em sua vida”,ou ” é impossível dizer que os jornalistas da Folha não são corruptos”. Ora, ao acusador cabe o ônus da prova. Se não se provou determinado ilícito, pode-se, sim, afirmar que ele não ocorreu. Se se provou um delito, mas não se demonstrou a autoria, pode-se, sim, declarar que o acusado é inocente. Subverte-se princípios jurídicos elementares para proteger uma lógica do absurdo dedicada à conveniência política de momento.
Por Edmilson Fidelis
“…não se pode dizer que não houve grampo.”
Assim como pode-se dizer que Deus não existe ou que não existe lobisomem, que não existe Mula-Sem-Cabeça.
No segundo caso é questão puramente de fé. Acredite se quiser.
No primeiro caso, não seria caso de calunia, injuria ou coisa parecida?
E neste caso não caberia apresentar provas:
Basta dizer que “não se pode dizer que não houve grampo” da mesma foram como “não se pode dizer que houve grampo”?
E fica por isto mesmo?
E as consequencias? E a indignação geral e irrestrita dos politicos e da mídia em geral?
E o pavor espalhado por aí de que tudo e todos estavam sendo grampeados?
Este é o estado democratico de direito, onder se pode acusar sem provas?
Comentário
O autor das duas matérias sobre os falsos grampos, Expedito Filho, acaba de deixar a revista Veja.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: factóide, Gilmar Mendes, grampo, inquérito PF

Enfim, está chegando o dia de os ex-diretores da Abin, exonerados por conta dessas mentiras, serem recompensados pela revista Veja. Processo por danos morais nela!!!!!
E o contribuinte paga por essa farsa quando o poder público desloca todo um esforço de investigação atrás de uma mentira ao invés de estar apurando crimes reais.
Nojo, isso me dá nojo!
ABIN, pode tomar medidas judiciais contra essa acusação que visa desmoralizar o principal órgão de defesa com que conta o executivo federal,vale dizer a Presidência da República. Começando por interpelar a VEJA, e as “vitimas” queixosas ,o ministro Gilmar e o senador Demóstenes Tôrres.
Bem Nassif,
já que não houve grampo, nada mais justo que o Dr. Paulo Lacerda reassuma o comando da ABIN.
Realmente daquele pessoal fantasiado eu não espero nenhuma censura ao supremo suprimim, mas e outras autoridades de outras Instituiçoes ? .
Cadê o MPF ? .
Será que esperaram a saída do Dr.Antonio Francisco para apresentarem o resultado do dantesco factóide ? .
NOJEIRA ! NOJEIRA ! NOJEIRA !
Sds.
Com todo este episodio não há duvida, quem é verdadeiramente o Sr. Gilmar Mendes, e seus seguidores, a revista “Veja” De fato, a Revista “Veja” e o Sr Gilmar Mendes estavam mesmo querendo tumultuar o processo, confundir a opinião. Mas foram desmascarados por leitores e comentaristas deste Blog. Esse episódio é exemplo emblemático do comportamento canalha da grande imprensa brasileira.
um desafio para os advogados:
não dá para fazer nada?
neguinho irresponsável mente, inventa, aumenta,
prejudica um monte de gente,
a investigação da mentira custa um monte de dionheiro,
a viuva paga,
e fica por isso mesmo?
Agora a Folha pegou uma mania de dizer que não se pode comprovar que um suposto fato não aconteceu. No caso da ficha falsa da Dilma a Folha já havia recorrido ao mesmo expediente. Por que não diz pura e simplesmente que o presidente do Supremo provocou uma crise institucional baseado em nada?
essa desgraça em pessoa (Gilmar Mendes) provocou uma série de fatos para tornar instável o trabalho da ABIN e da PF. O nojo que sinto por esse cara não é pouco !!!
Ninguém vai processar a Veja?
A inexistência do grampo não é crime.
Denunciação caluniosa é crime.
Apoiar, corroborar denunciação caluniosa é crime.
Os criminosos são o Sr. Gilmar e o Sr. Demosthenes, inclusive pessoal de poucas boas lembranças em sua passagem pela SSP-GO.
A revista Veja teria de provar suas acusações. Terceiros sofreram prejuízos em decorrência delas. Houve gastos públicos na tentiva de sua apuração. Em tese, houve calúnia, um crime. Quem pagará pelo crime, pelos gastos do Estado e pelos danos morais?
Como se sentem os membros do Poder Judiciário sabendo que o seu Presidente MENTE com propósitos inconfessáveis ?
Como fica o Senado sabendo que o Presidente do Judiciário MENTE com propósitos inconfessáveis ?
A ABIN vai processar a Veja ?
Paulo Lacerda vai processar Gilmar Mendes por calúnia e difamação ?
LN,
Quando um Ministro do STF resolver tirar umas longas férias sem comunicar a família também poderemos denunciar qualquer membro da ABIN por seu sequestro.
Quando o Exmo. resolver voltar para casa são, salvo e bronzeado e ele reaparecer dez meses depois a PF também poderá concluir que não se pode afirmar que não houve sequestro.
Caro Nassif e companheiros advogados do blog, será que as autoridades responsáveis pela ABIN não terão que obrigatoriamente abrir um processo através da AGU contra os elementos que criaram este dantesco factóide que deram um grande prejuízo a imagem deste importantíssimo orgão do Estado brasileiro ? .
Não cometerá crime de omissão a autoridade que não proceder uma ação que vise o reparo aos danos na imagem ou nas finanças do orgão público que esteja sob sua responsabilidade ? .
Cadê o Ministério Público Federal para intervir neste crime ? .
Sds.
” É impossível afirmar que não houve grampo”? Que espécie de argumentação jurídica é essa? Tal aberração equivale a dizer: ” é impossível afirmar que Gilmar Mendes nunca matou ninguém em sua vida”,ou ” é impossível dizer que os jornalistas da Folha não são corruptos”. Ora, ao acusador cabe o ônus da prova. Se não se provou determinado ilícito, pode-se, sim, afirmar que ele não ocorreu. Se se provou um delito, mas não se demonstrou a autoria, pode-se, sim, declarar que o acusado é inocente. Subverte-se princípios jurídicos elementares para proteger uma lógica do absurdo dedicada à conveniência política de momento. Quanto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que não apenas corroborou a ” denúncia”, como indicou caluniosamente a fonte da suposta irregularidade, mais uma vez demonstra sua total incompatibilidade com o cargo que ocupa, seja a que nível for. Pela prática de crime contra a honra, pela infringência ao Princípio da Moralidade, pela falta de decoro no cargo. Mais uma vez, repito_ e mais uma vez, creio que falo para o vento_ que é imprescindível um mecanismo de controle, legalmente explicitado, sobre a adequação moral dos Ministros do STF ao cargo, que deverá ser feito pelo CNJ. E cabe ao Ministério Público, através de seu chefe ( por isso postei ontem, no fora de pauta, um perfil do novo Procurador-Geral, figura imprescindível no anseio de se frear arbitrariedades e delírios despóticos), defender a sociedade e intervir legalmente em qualquer situação em que se deturpe a função institucional de cada Poder e, consectariamente, descumpra-se a Constituição.
Enquanto a preocupação restringir-se aos disparates semanais do Ministro e suas atitudes absolutamente indignas de quem pretende ocupar com seriedade um espaço na magistratura, o cenário permanecerá este. Quando se discutir mudanças estruturais ( que não excluem medidas contra excessos individuais) de composição, limites e fiscalização disciplinar do Poder Judiciário, aí sim se poderá esperar alterações perenes. É preciso prevenir e remediar. Mas não adianta só reclamar.
Da mesma forma a PF não pode dizer taxativamente que o ET de Varginha não existe. Pode afirmar que ele nunca foi encontrado. Mas, como não encontrou prova definitiva que é uma lenda…
Ola Nassif,
Depois disso, o Paulo Lacerda deveria ser reconduzido ao cargo de Diretor da ABIN.
Essa seria uma boa resposta ao Gilmar da parte do Lula por ter criado tanto mal estar no governo e entre os poderes da república. Concorda? abs
“…não se pode dizer que não houve grampo.”
Assim como pode-se dizer que Deus não existe ou que não existe lobisomem, que não existe Mula-Sem-Cabeça.
No segundo caso é questão puramente de fé. Acredite se quiser.
No primeiro caso, não seria caso de calunia, injuria ou coisa parecida?
E neste caso não caberia apresentar provas:
Basta dizer que “não se pode dizer que não houve grampo” da mesma foram como “não se pode dizer que houve grampo”?
E fica por isto mesmo?
E as consequencias? E a indignação geral e irrestrita dos politicos e da mídia em geral?
E o pavor espalhado por aí de que tudo e todos estavam sendo grampeados?
Este é o estado democratico de direito, onder se podee acusar sem provas?
E agora???? Quero o Presidente Lula chamando o Qualquer Coisa Gilmar Mendes ÀS FALAS!!!
Às Falas Sr. Gilmar!!! Retratação da Revista Veja!!! Deposição do tal Qualquer Coisa e Processo!!!
Justiça! – a verdadeira, a cega!
Veja, Gilmar, Suzana, CPI do itagiba,…tem mais nomes..
O MP não vai apurar, aliás, denunciar ?
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
E como vão ficar os protagonistas dessa palhaçada: gilmar mendes, demostenes torres, jornalistas da veja?
Em um governo sério, nelson jobim seria sumariamente demitido, traria de volta Paulo Lacerda.
Mas a armação do falso grampo foi exatamente pra afastar Paulo Lacerda que revelou o que boa parte dos lúcidos já sabiam a respeito do empresário falido em Salvador e investidor de sucesso nas privatizações do governo de Fernando henrique cardoso.
Não é a primeira vez que a Folha usa a retórica do “não é possível afirmar que não houve grampo”. No caso da ficha policial falsa da Ministra Dilma também foi usada. Na ocasião a Folha afirmou que não era possível provar que a ficha era verdadeira, nem que era falsa.
Para a Folha é tudo uma questão de Fé. Dá para acreditar?
Vou desbafar.
O Min Gilmar é um falastrão e irresponsável. Sai caríssimo ao povo brasileiro.
Diariamente na midia, ontem foi dia de Padre Anchieta/Markum, no dia do julgamento do diploma de jornalismo, foi o dia de receber o premio “Dom Quixote” de revista juridica que tem como mantenedora e diretoria um grande escritório de advocacia e assim vai , dia a dia.
Apenas aparece em processos de férias.
São mais de 2000 processos sob sua guarda, vários fazendo aniversário de 3 anos.
Já que seus proventos sai do meu bolso, desocupa a cadeira do “nosso” (povo Brasileiro) STF que ali não é seu escritório particular.
Att
Ok, agora o Lula deveria se posicionar sobre o afastamento do diretor da ABIN na época, Paulo Lacerda, do cargo.
Foi um total deserviço ao país, a agência tinha tudo para dar uma ginada com
Lacerda por lá.
O argumento de que “não se pode dizer que não houve grampo”, serve para tudo, inclusive para os que pretendem afirmar “que não se pode dizer a ficha de Dilma não é autêntica”.
Tenha a santa paciência. Se não há corpo de delito e muito menos autoria não há repercussão no mundo jurídico. Não houve o ato jurídico
Entretanto, é possível dizer que houve sim uma denunciação caluniosa atravessada.
Ficou evidente a fabricação de indícios, cuja denunciada não coube às supostas vítimas. Ficou a cargo da revista Veja – escudada na “liberdade de imprensa” e no tal “sigilo da fonte” – fabricar a “denúncia” e provocar uma CPI que “apurou” tudo menos o grampo sem áudio (sem materialidade) e evidentemente sem autoria.
Sobrou a farsa dos poderosos que agora tentam encobrir.
Sobre aquilo que houve, aquilo que não houve e aquilo que é impossível afirmar que não houve.
Aquilo que não houve é a ficção, fantasia que esperamos ver nos romances, novelas, filmes, poemas, gravuras. Aquilo que houve chama-se fato, é o que aconteceu e o que esperamos encontrar nos jornais, nos livros de história, nos documentários, nos documentos.
Aquilo que é impossível afirmar que não houve não é nada, uma vez que não é possível afirmar que alguma coisa não aconteceu, só é possível afirmar o que aconteceu, hipóteses contrárias ao fato pertencem ao universo da ficção, se minha vó fosse carreta…
É impossível afirmar que Papai Noel não existe e não seja o autor das fotos do dinheiro dos aloprados, do grampo do Gilmar-Veja-Demóstenes, do Picasso do INSS e também da ficha da Dilma, mas de quem afirma que Papai Noel existe e andou aprontando espera-se uma prova qualquer, uma pegada na neve ou uma fita gravada, no mínimo. Isso, ou o reconhecimento claro do engano: não houve e erramos ao afirmar que houve.
Publicar insinuações, fofocas e maledicências com a clara intenção de favorecer determinado grupo político e depois, por birra juvenil, má fé ou parvoíce, justificar-se dizendo não ser “possível afirmar que não houve” aquilo que afirmou ter havido, é pura desonestidade intelectual. Quem argumenta assim não pode esperar ser levado a sério.
Jorge Furtado
01.07.09
Com a palavra, O Ministério Público Federal. Denunciação Caluniosa já, porque se depender só da nossa atual Polícia Federal tudo acaba em pizza.
gente,
ninguém percebeu que o “É impossível afirmar que não houve grampo” equivale exatamente ao “a autenticidade, pelas informações hoje disponíveis, não pode ser assegurada – bem como não pode ser descartada” da ficha falsa da Dilma e ao “Por todos os meios legais, VEJA tentou confirmar a veracidade do material entregue por Manzano. Submetido a uma perícia contratada pela revista, o material apresentou inúmeras inconsistências, mas nenhuma suficientemente forte para eliminar completamente a possibilidade de os papéis conterem dados verídicos” do dossiê de Dantas contra membros do Governo Lula.
É assim que se faz jornalismo (e um “certo tipo” de justiça) hoje no Brasil…
Se não é verdade,pelo menos é “verossímil”, certo dr. gilmar?
LN,
Justiça seja feita vc foi o primeiro a duvidar desse grampo sem áudio, eu lembro muito bem.
Nassif,
É de dar nos nervos: tem sido uma constante a grande mídia espetacularizar e escandalizar supostos crimes, irregularidades etc. Invariavelmente, por detrás desses espetáculos escandalosos estão interesses mesquinhos, inclusive o mero interesse pelo “ibope”. Os resultados, como sabemos, são catastróficos: crises institucionais artificialmente provocadas, “assassinatos de reputações” – usando a expressão que você gosta de usar -, entre outras. Mas, no meu entender, a pior das consequências é a inapropriada agudização do sentimento de impunidade e de desconfiança generalizada em grande parte da população brasileira. Trata-se de um verdadeiro desserviço de muitos profissionais do jornalismo à nação.
Um abraço,
Marlene
Nassif, pode ter certeza que o Gilmarzão e o Pig não vão nos deixar na mão em termos de factóides. Já deve ter um no forno prontinho para sair
Está encerrada a grande farsa montada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, um Senador da República e a Revista Veja. Daí surgem algumas perguntas: quem vai pagar pelo estrago? E o que acontece com os servidores públicos que foram desmoralizados, ridicularizados e afastados de suas funções? Quem vai ser responsabilizado pelos danos morais contra esses servidores? Como fica a instituição ABIN, envolvida, desmoralizada, aviltada e achincalhada nesse lamentável episódio? Onde está a maioria dos “grandes” jornalistas e da tão “competente”, “irrepreensível” e “irretocável” imprensa deste País que não divulga, com a mesma veemência, a farsa que envolveu algumas das instituições mais importantes do estado brasileiro? Com toda certeza, ninguém saberá responder.
É impossível afirmar que não houve grampo.
É impossível afirmar que a ficha da Dilma é falsa.
É impossível acreditar na folha, veja, estadão, globo, época, etc
Parabéns, Nassif, Marco Antonio e Polícia Federal.
Ao Nassif porque honrou o diploma (de cozinheiro), se apegando durante um ano a defender o que era verdadeiro segundo os métodos da profissão. Coisa que jurista com diploma obrigatório e cargo de ministro anda se esquecendo de fazer.
Parabéns ao Marco Antonio por ter paciência de verbalizar o que é mais claro na matéria. A Abin saiu inocente dessa sujeirada da Satiagraha, e a afirmação de que não dá para ter certeza disso é mero excesso de respeito do jornalista que confunde a pessoa física que acusa com a instituição STF. Freud talvez explique essa relação de devoção de alguns jornalistas com qualquer autoridade, mas o Direito não.
E parabéns para a Polícia Federal, que se deu ao trabalho de apurar e realizar plenamente a sua função. Além de constatar e afirmar a verdade -não há crime- mesmo com o envolvimento de dois políticos: um senador e um ministro de tribunal superior. E fizeram tudo isso sem ter garantias como a inamovabilidade. Ou seja, é questão de caráter.
Nassif,
Soube agora que o EXPEDITO FILHO, o ficcionista que fez as matérias do “grampo sem áudio”, SAIU DA VEJA e está trabalhando na assessoria de imprensa MÁQUINA DA NOTÍCIA.
Que coisa hein?!
Primeiro o MÁRCIO AITH. Fez aquela lambança das CONTAS FALSAS do Lula e outros. E saiu da VEJA. Voltou para a Folha e nunca mais escreveu nada.
Depois, na semana passada, o DIEGO MAINARDI. Era o único articulista patrocinado da VEJA ONLINE. Aí disse que “desistiu” do podcast patrocinado pela NEXTEL.
Agora o EXPEDITO FILHO? Logo quando se descobre que a PF concluiu que o grampo não tem áudio e portanto a matéria da VEJA só serviu para o Gilmar Mendes derrubar o Paulo Lacerda e chamar o Lula “às falas”.
********É impossível se afirmar que não estão fazendo campanha pra Dra. Suzana*******
Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS
Por Gláucia Milício
http://www.conjur.com.br/2009-jul-01/presidente-eleito-trf-sugere-rs-deixe-parte-brasil
O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (ouça gravação no final do texto). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.
O problema desta mentira é que ela foi repetida vezes demais.
Acho que os ínclitos Delegados esqueceram de uma típica figura penal: A denunciação caluniosa. Em síntese, trata-se de crime tipificado pela conduta de dar início ou instaurar inquérito administrativo ou policial sobre fatos que o denunciante saibam ser falsos. Gilmar Mendes, Demóstenes e a Veja não ficariam impunes de tal conduta se houvesse qualquer rigor e o mínimo de seriedade aos policiais federais responsáveis.
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