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24/06/2009 - 11:44

Uma decisão absurda

Atualização importante

Do Estadão

STJ absolve 2 por pagar prostitutas adolescentes

Mariângela Gallucci

Em uma decisão polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não comete exploração sexual quem contrata prostitutas menores de idade. Os ministros da 5ª Turma rejeitaram a possibilidade de acusar dois clientes que pagaram para fazer sexo com adolescentes e confirmaram decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul, que já os havia absolvido.

Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. O TJ rejeitou a acusação de exploração sexual, alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição. O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui exploração sexual. Para o STJ, o cliente “ocasional”, que contrata uma adolescente que já é prostituta, não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual.

Comentário

É incompreensível essa decisão do STJ. Tem-se um mercado criminoso, a exploração de menores de idade. Esse mercado tem duas pontas: os aliciadores e os consumidores. Ao contrário da droga – na qual os consumidores podem ser considerados dependentes e tendem a prejudicar apenas a si mesmo – sexo com crianças é considerado crime.

O tratamento dado a esses consumidores é um estímulo a essa deformação, torna menos arriscado o comércio. Afinal, como identificar quem foi o responsável pela prostituição das crianças? A prória existência desse mercado tornará mais difícil a recuperação dessas crianças.

Por Nélio Schneider
Ver explicação jurídica de Túlio Vianna. A tipificação do crime está errada e a notícia foi deturpada.

Do Blog do Tulio Vianna

STJ não disse que “não é crime pagar por sexo com menores de idade”

Quando a assessoria de imprensa do STJ noticiou que cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança , eu cantei a bola no Twitter aqui e ali:

Este é um dos muitos exemplos de como jornalista escreve bobagem em matéria jurídica. O que o STJ deve ter decidido é que só pratica o 244-A o cafetão que submete as meninas à prostituição. O cliente pode ser enquadrado eventualmente em outros crimes.

Demorou um pouco, mas hoje O Globo me solta essa:  STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores . Zero Hora também afirma que: STJ diz não ser crime pagar por sexo com adolescentes .

A cobertura midiátidca das decisões dos tribunais é patética. Eles não têm a menor idéia sobre o que estão escrevendo.

Vejam como a notícia original foi deturpada. A manchete original estava correta: de fato, o STJ decidiu que o cliente ocasional da prostituta adolescente não viola o art.244-a do ECA. Só que o STJ NÃO disse que os clientes não poderiam ser condenados por OUTROS crimes. Quem inventou esta informação foram os jornalistas com diploma de O Globo e Zero Hora.

Leiam comigo o art.244-a do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Está claro pela simples leitura do artigo que quem pratica esse crime não é o cliente, mas o cafetão que explora as crianças e adolescentes.

O STJ absolveu corretamente por estes crimes, mas em momento algum afirmou que quem pratica relação sexual com crianças e adolescentes não pratica outro crime. Uma interpretação como esta só poderia partir de alguém que não tem a menor idéia sobre o que está escrevendo.

Quem pratica relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos pode ser condenado por crime de estupro. Isso mesmo: estupro!

Vejam o que diz o art.224 do Código Penal:

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

O Código Penal presume o dissenso em relações sexuais com menores de 14 anos e o STF tem entendido que esta presunção é absoluta. Conclusão: manter relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos não é punível com o crime do art.244-a do ECA, mas com o art.213 c/c art.224 do Código Penal. Pena mínima mais grave, inclusive.

Quanto à relação sexual com adolescente maior de 14 anos, normalmente ela é lícita. Nem poderia ser de outra forma, nos tempos atuais, em que os adolescentes iniciam sua vida sexual cada vez mais cedo. Punir a relação sexual com adolescentes entre 14 e 18 anos seria uma ingerência absurda do Estado na liberdade sexual destes adolescentes que têm o direito a iniciar sua vida sexual quando julgarem mais adequado.

Evidentemente, porém, que, se as meninas estão sendo forçadas a se prostituírem e os clientes sabem disso, eles podem responder pelo crime de estupro, pois há emprego de coação para obrigá-las à prática das relações sexuais.

Aqui, porém, há um detalhe processual que não poderia ter sido superado pelo STJ: se alguém é denunciado em primeira instância pelo crime do art.244-a, não pode já na fase do recurso especial no STJ, ser condenado pelo crime do art.213, pois isto implicaria em uma condenação por crime distinto do qual foi denunciado, o que seria uma afronta ao direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

É por isso que os réus da notícia foram absolvidos. Da próxima vez, o Ministério Público deve denunciar por estupro (art.213 c/c art.225 do CP) e demonstrar que o cliente sabia que as meninas só estavam praticando sexo com eles, pois estavam sendo coagidas por um cafetão. Não tenho dúvidas que, nesta hipótese, o STJ irá condenar os tais clientes por estupro.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

150 comentários para “Uma decisão absurda”

  1. Roberta Souza disse:

    Nassif,

    Não conheço esse caso ao fundo, mas meninas de 16 anos acima sabem exatamente o que estão querendo e fazendo. Não há inocencia nessa história.

    O que há é a descoberta de um meio de ganhar mais dinheiro de forma mais “fácil”. (estou comparando com um trabalho de vendedora de shopping, por exemplo – 24 dias, sab, dom e feriados e retirar R$ 800/mês).

    Meninas de 16 anos não são mais crianças.

    Todavia repito, se este caso de MS tratar de crianças mesmo, passo a concordar com você.

  2. Pedro Migão disse:

    Cada vez mais vale a “Doutrina Gilmar Dantas”: só se pode prender preto, pobre e puta.

    Como escrevi no meu blog, outra do STJ: concedeu habeas corpus para o contraventor Rogério Andrade, mafioso notório aqui do Rio.

    Inacreditável. Urge uma reforma no jUdiciário.

  3. gepeto disse:

    A Justiça está PROSTITUÍDA.
    Esse é o problema.
    Prá que os poderes executivos gastam dinheiro em campanha contra prostituição infantil ? Que desperdício, pois a (in)Justiça libera td.

  4. Mello disse:

    Nassif,

    Dá até para suspeitar… será que não tem gente graúda envolvida com aqueles famosos casos que correm em “segredo de justiça”?

    Criando essa “jurisprudência”, livra-se a cara de muita gente…

  5. Nanaco disse:

    Só se fala em desmoralização do Legislativo.

    Mas, vou te contar, o Judiciário está uma graça. Especialmente após a ascenção do supremo presidente de tudo.

    Agora essa do STJ.

    Tá uma beleza nossa Justiça.

  6. Patrick disse:

    Lembremos que as crianças em questão tinham 12 e 13 anos!

    Não podem os réus (nem os ministros do STJ) alegar erro de tipo. Quero dizer: se elas tivessem 17 anos, os réus poderiam afirmar que as confundiram com maiores de idade (erro de tipo, art. 20 do Código Penal).

    Fonte:
    http://imirante.globo.com/noticias/pagina203737.shtml

    Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

  7. Ivan Moraes disse:

    Ontem mesmo um americano me disse que a justica brasileira “cheira mal”.

    Nao entendi ainda…

  8. Amanda disse:

    Quando eu vi a notícia no site do STJ (no dia 17 de junho – veja aqui: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92477) me escandalizei. E ainda coloquei o link no twitter, quando algumas pessoas divulgaram também, indignadas.

    Ainda estou chocada pela pouca repercussão do caso. A deputada Maria do Rosário (PT) publicou artigo na Folha, reproduzido no blog do Joildo: http://www.joildo.net/artigos/meninas-invisiveis/.

    Acho que devemos fazer mais barulho sobre essa questão.

  9. Hilano Carvalho disse:

    Nada mais relativo e sujeito a subjetivismos do que o Direito. Seu modus operandi deixa aflorar, na verdade, os interesses de uns sobre os dos outros, nas contingências que lhe são peculiares. Para aqueles que dizem fazer a justiça a partir de uma legislação previamente estabelecida, é por esse mesmo caminho que não se faz justiça alguma, pois não há justiça em uma sociedade cindida entre ricos e pobres. Nesse sentido, a justiça só age sobre os últimos em prol dos primeiros. Ou não será assim?

  10. Marcos disse:

    Nassif, seu colega do IG , Sakamoto, foi o primeiro a noticiar este fato :

    http://colunistas.ig.com.br/sakamoto/2009/06/19/cliente-ocasional-nao-explora-sexualmente-criancas-diz-stj/

    Como sempre, a grande midia sempre atrasada em relação aos blogs.

    Alias, eu sou muito bem informado pelos blogueiros do IG, time de primeira. Pena que o IG não saiba tirar proveito dos seus excelentes profissionais e fica reproduzindo matérias dos concorrentes.

  11. Maria Angélica disse:

    A própria decisão da Justiça identifica quem são os culpados pela degradação da infância dessas criaturinhas: é a injustiça social, é a justiça distribuída de forma seletiva, é o descaso com os desamparados.
    No rastro da tradução equivocada desses “cidadãos de primeira linha” vem o incentivo ao turismo sexual, ao tráfico de crianças e drogas, ao aumento dos indicadores da miséria humana.
    Acolher os delinquentes em detrimento das vítimas circunstanciais deste comércio perverso, diz bem da deturpação por que passa a aplicação das leis no país, neste momento de descrédito da população na instância responsável pelo amparo ao justo.
    Triste infância roubada pela ganância, pobre inocência maculada pela cobiça, infelizes crianças e adolescentes que tem seus sonhos triturados pelos insensíveis.

  12. André Oliveira disse:

    Mas eram adolescentes ou crianças? Qual a idade?

    12

  13. É, o STJ já atingiu a cota neste mes .

    Além de absolver estes camaradas, ontem o STJ também soltou o chefão de máquinas de caça níquel .
    Cabe ressaltar, que o Estado brasileiro gastou uma fortuna para prender Rogério Andrade( parente do Castor de Andrade), utilizando-se todos os recursos das polícias estadual e federal .

    Sds.

  14. Jose Paulo disse:

    Concordo com a decisão. Prostituição é uma profissão como outra qualquer, aliás, a mais antiga delas.
    Um menor de idade não pode trabalhar? Claro que pode.
    Sou a favor de que aq profissão seja devidamente regulamentada para evitar explorações e abusos.
    Um adolescente de 16 anos hoje é mais bem formado e informado do que os jovens de 20 anos de minha época.

  15. Marcos Torres disse:

    Pelo que entendi, agora só temos de esperar alguem iniciar as menores na prostituição. O primeiro estará cometendo um crime, já do segundo em diante…

    Essa decisão é uma piada!!!!

  16. Pedro disse:

    novo slogan da campanha contra exploração sexual:

    “Prostituição infantil?
    Só com as mais conhecidas”

  17. Nélio Schneider disse:

    Ver explicação jurídica de Túlio Vianna em http://tuliovianna.wordpress.com/ A tipificação do crime está errada e a notícia foi deturpada.

  18. Cesar A disse:

    Nem tem de pensar na questão da prostituição, se for assim se reduz ao problema de encontrar o cafetão?! clientes são o que nisso tudo? os caras estão pagando por sexo com adolescentes! se tivesse comprado fotos seriam criminosos, mas fazer sexo pode?!

    Realmente parte da elite desse pais esta vivendo como se fossem deuses do olimpio espiando os mortais, estão acima de tudo.

  19. Neves disse:

    O que seria corrupção de menores para os meretríssimos? Ofertar dinheiro não corrompe?
    Esse pessoal devia pelo menos ler melhor o capítulo do código penal que define o lenocínio, lá diz que manter alguém na prostituição é crime, não condena quem se entrega à prostituição.
    Ora, quem paga mantém, embora nunca admita. Vai ver é o caso dessa turma de magistrados. A prostituição envolve antes de tudo o agente ativo, mas só as putas, as que se entregam à prostituição, vão em cana.
    Vai mal os poderes dessa república.

  20. Cesar A disse:

    Incrivel! Agora a culpa é do cafetão! e o cafetão quase nunca esta perto para ser culpado, se chega ao absurdo de que se o cara for pego com fotos de adolescentes nuas é crime, praticar sexo com elas é aceitavel, desde que elas sejam prostitutas!?!

    Parte da elite desse pais esta se portando como deuses do olimpo, acima de tudo só observando os mortais e tomando decisões que os mortais não conseguem entender.

  21. Nilson Fernandes disse:

    Nassif, permita-me discordar. O Direito Cosntitucional tem duas vertentes, a primeira é a fonte primária ou imeditas, melhor comparando é a própria constituição e leis complementares.
    A segunda são secundárias ou mediatas, uso, costumes, tradiçoes, jurisprudência dos tribunais e a doutrina do direito.

    Portanto, os costumes e tradições mudaram. Mas veja bem, não estou defendendo criminoso sexual. Abs.
    Acho que deu para você e os demais compreenderem.

  22. Antônio Sérgio de Miranda disse:

    Nassif,
    Com esta decisão, o STJ, a partir de hoje será o reponsável por todas as adolecentes que se iniciarem na prostituição.

  23. Marcia disse:

    O pior é que a decisão foi fundamentada no Estatuto da Criança e Adolescente, diploma legal que veio para protegê-los.
    Vejamos o que diz o art. 241-B do ECA , que deu lastro a essa decisão absurda:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    LN, isso tudo é surreal, parace que não está contecendo.

    Estamos no inferno de Dante!!!

  24. Jorge disse:

    O STJ liberou o turismo sexual no Brasil.
    Agora vai chover (ainda mais) turistas estrangeiros em busca de meninas menores no país.
    Uma vergonha a decisão do judiciário.
    Mas infelizmente não chega nem a surpreender.
    Esse é o país que vivemos e esse o judiciário que temos.
    Bom para os gringos que não podem fazer a mesma coisa no país deles.

  25. Nilson Fernandes disse:

    Mais aí nós vamos cair na questão de moral e ética.
    Esquece Nassif.

  26. Marcia disse:

    Quem tiver alguma dúvida sobre o absurdo dessa decisão mas ta ler o ECA.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069Compilado.htm

  27. Marcia disse:

    corrigindo, basta ler

  28. Boa tarde Nassif.
    “Para o STJ, o cliente “ocasional”, que contrata uma adolescente que já é prostituta, não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual.”
    Se a adolescente já é prostituta, e é contratada para se prostituir, seja na primeira ou na milésima primeira relação sexual paga (repito prostituição), como o contratante (ainda que ocasional) não está submetendo à menor á prostituição? Ou ele contratou ela pra limpar sua casa ou ele contratou ela pra ter relação sexual.
    Estou desconfiado que os membros do STJ estão usando outra lógica:
    Se eu sou membro do STJ logo sou justo e honesto.
    Se sou membro do STJ e me valho de serviços pagos de prostituição infantil, usar estes serviços é justo e honesto.
    Logo usar estes serviços sexuais de crianças prostitutas por outrsa pessoas é justo e honesto.
    Sinceramente alguma coisa errada nisso, ou no texto Mariângela Gallucci ou na FALTA de cabeço dos membros do STJ.
    grande abraço a todos

  29. Rutger Hauer disse:

    Como diria o delegado Protógenes, quem protege bandido é também bandido.

  30. Gustavo Amigo disse:

    Nassif,

    Cuidado com o efeito manada (vc nos ensinou isso). O Tulia Vianna escreveu sobre o assunto. A decisão do STJ foi correta, segundo ele. 0s reus foram absolvidos do crime de cafetinagem art.244-a. Fazer sexo com adolescentes é um outro crime, inclusive muito pior, se chama estupro, e não foi essa a denúncia feita pelo MP.
    http://tuliovianna.wordpress.com/2009/06/24/stj-nao-disse-que-nao-e-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade/

    []’s
    Gustavo Amigo

  31. Marcia disse:

    LN, aqui está mais detalhada a notícia:

    Justiça inocenta dois acusados de exploração sexual de menores em MS
    O Globo – 24 de junho de 2009

    Tribunal alega que não houve crime porque as meninas já se prostituíam

    Fabiana Parajara

    SÃO PAULO e CURITIBA. A Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou ser crime pagar por sexo com menores.

    Na semana passada, os ministros da 5aTurma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do estado rejeitando acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que clientes de prostitutas não se enquadram no crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

    Os dois réus contrataram três garotas de programa, mediante o pagamento de R$ 80 a duas adolescentes, na época de 12 e 13 anos, e R$ 60 a uma adulta. O programa foi realizado num motel, em 2006. O tribunal absolveu os dois por considerar que as garotas já eram prostitutas, e ressaltou que a responsabilidade penal só caberia se fossem eles que tivessem iniciado as vítimas na prostituição.

    Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão é perigosa.

    - É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é crime permanente.

    Não importa quem iniciou o processo, mas todos que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos – afirma Ariel de Castro Alves, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram o que as duas menores já tinham sofrido: – As meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção.

    Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado.

    O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirmou ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve a posição e condenou os acusados apenas por portar material pornográfico. Eles fizeram fotos das meninas nuas.

    PS – LN, Essas meninas tinham 12 e 13 anos, crianças – sim, será que esses ministros do STJ não tem filhas, netas, etc?

  32. Marcia disse:

    Diante disso, eu torno a dizer, se fosse mais jovem iria embora dsse país.

    Tá tudo dominado, e pare é mundo que eu quero descer!!

    Estou indignada, revoltada, me sentindo totalmente desamparada por quem deve zelar pela justiça.

    Tenho vontade de rasgar meu diploma e esquecer que um dia eu acreditei no Direito e na Justiça.

  33. Marise disse:

    Que eu saia, sexo com menor de idad é considerado pedofilia. Quer dizer que para o STJ é normal desde que elas já estejam praticando a prostituição? Em que país vivemos????

  34. Marcia disse:

    LN,

    Os crimes praticados contra as meninas foram esses aqui:

    - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 218, CP) E SUBMETER ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL (ART. 244-A, ECA).

  35. Pasqualon disse:

    Nassif, concordo plenamente que a decisão é absurda e não se esqueça que vivemos em uma constituição em que sexo com menores a partir de 14 anos é crime privado, ou seja, não pode ser denunciado publicamente, somente os pais ou responsáveis legais podem denunciar. Assim, o ato sexual com menores já possui um “amparo” da Lei. Infelizmente este decisão do STJ só piora a situação “legalizando” a prostituição infantil… Lamentável…

  36. Sidarta disse:

    Gostaria muito de saber o posicionamento da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) sobre a questão, além dos outros parlamentares que tem debatido o problema nos últimos anos.

  37. Bernardo disse:

    Pois é, mas aí é que está o problema quando Gilmar fala que não dá pra fazer justiça pela indignização do povo.

    O Judiciário segue as leis, leis escritas pelo Legislativo. Se tem que ter a mudança, tem que ser no ECA. Que esse caso sirva de motivação pro legislativo fazer essa correção na lei.

    No entanto, não é motivo pros juízes deturparem a lei, por mais injusta que seja.

  38. Marcos A. Felipe disse:

    Um ABSURDO total!!!!

  39. Marcia disse:

    ——————————————————————————–
    Justiça

    O STJ comete um atentado contra a infância e a juventude do Brasil
    Publicada em 24/06/2009 às 12h12m
    Artigo do leitor Ivo Monteiro Sales
    R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Média: 0,0Comente
    Comentários
    Em julgamento infeliz, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros integrantes da Quinta Turma do STJ [Napoleão Maia Filho (presidente); Felix Fischer; Laurita Vaz; Arnaldo Esteves Lima; e Jorge Mussi] decidiram, na semana passada, pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia rejeitado a acusação contra dois réus de exploração sexual de menores, pois entenderam que o cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    As adolescentes tinham 12 e 13 anos na época, tendo o Tribunal de Mato Grosso do Sul absolvido os dois, argumentando que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, entretanto, seriam eles responsabilizados se tivessem introduzido as menores no mundo da prostituição.

    Repudia-se aqui tal decisão desumana, contrária ao Estado Democrático de Direito, no que tange ao desrespeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º da Carta Magna, base de todo o ordenamento jurídico nacional.

    O artigo 227 da Lei Maior ainda prevê que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” E seu parágrafo 4º dispõe que: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamentou o dispositivo acima trouxe no artigo 244-A a seguinte previsão: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa”. E em seu parágrafo 1º estabeleceu que: “Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo”.

    Logo, como pode-se perceber, a interpretação do Superior Tribunal é teratológica, pois atenta contra expressa previsão legal. O legislador não isentou o “cliente” do cometimento do delito, sendo este o principal agente delituoso, tanto é assim que o parágrafo 1º afirma que “incorrem nas mesmas penas” e traz as figuras do proprietário, gerente ou responsável pelo local onde ocorre a exploração. Se assim não fosse, por que o legislador teria criado o citado parágrafo? E quem seria o agente do caput do artigo, senão o maior de idade que de alguma maneira submete a criança ou adolescente à prática sexual?

    Não obstante toda a instrumentalidade da legislação pátria, o Brasil é signatário de diversos tratados, convenções e pactos que, dentre outras coisas, buscam assegurar direitos fundamentais, sobretudo a proteção da criança e do adolescente.

    Insta salientar que no Supremo Tribunal Federal, acerca da gradação dos tratados internacionais que versem sobre a proteção de direitos humanos, possui divergência entre seus membros, entendendo os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie que esses tratados possuem status constitucional, contudo a maioria, composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito defentem a tese de que as referidas normas possuem status supralegal, necessitando, para serem equiparados ao texto constitucional, serem submetidos ao mesmo processo para aprovação de uma emenda à Constituição.

    Por todo o exposto, não há como negar que as decisões, tanto do TJ-MS quanto do STJ, são inconstitucionais, ilegais, imorais e extremamente atentatórias contra a infância e a juventude do Brasil.

    Este artigo foi escrito por um leitor do Globo. Quer participar também e enviar o seu?Clique aqui

    http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/06/24/o-stj-comete-um-atentado-contra-infancia-a-juventude-do-brasil-756486997.asp

  40. Marcia disse:

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros integrantes da Quinta Turma do STJ [Napoleão Maia Filho (presidente); Felix Fischer; Laurita Vaz; Arnaldo Esteves Lima; e Jorge Mussi]

    PS – PARA NINGUÉM ESQUECER O NOME DESSES JUÍZE$

  41. João Samuel Batista disse:

    Usuário de droga é tão criminoso quanto o traficante, ele financia toda a máquina criminosa. Cito ainda os drogados que cometem outros crimes, como assaltos e arrombamentos, para adquirir drogas. Cadeado neles, principalmente nos de classe social elevada, a ética carcerária (leia-se no sentido conotativo, por favor) com certeza será de alguma valia.

  42. José Júnior disse:

    Caro Nassif, vc leu a decisão? Nem sempre a ementa de um julgado corresponde às circunstâncias do caso, principalmente quando se está diante de um enfoque dado por um órgão de imprensa, nem sempre familiarizada com questões jurídicas. Ressalto, porém, que não li o acórdão, e, por tal razão, prefiro não comentar sobre o mérito.

  43. Cesar A disse:

    Olha o absurdo, ter foto de adolescente de 12 ou 13 anos nua ou praticando ato sexual é crime, mas fazer sexo pagando com a mesma garota nâo!!! os pedófilos agradecem!!! agora eles podem se satisfazer diretamente em vez de ficar só nas fotos.

    Só nâo pode sair com meninas de familia, elas tem de cobrar para caracterizar a prostituição.

  44. Marcia disse:

    CONSOLO NA PRAIA

    Vamos, não chores…
    A infância está perdida.
    A mocidade está perdida.
    Mas a vida não se perdeu.
    O primeiro amor passou.
    O segundo amor passou.
    O terceiro amor passou.
    Mas o coração continua.
    Perdeste o melhor amigo.
    Não tentaste qualquer viagem.
    Não possuis casa, navio, terra.
    Mas tens um cão.
    Algumas palavras duras,
    em voz mansa, te golpearam.
    Nunca, nunca cicatrizam.
    Mas, e o ‘humour’?
    A injustiça não se resolve.
    À sombra do mundo errado
    murmuraste um protesto tímido.
    Mas virão outros.

    Tudo somado, devias
    precipitar-te, de vez, nas águas.
    Estás nu na areia, no vento…
    Dorme, meu filho.

    Carlos Drummond de Andrade

    Há duas épocas na vida, infância e velhice, em que a felicidade está numa caixa de bombons.

    Carlos Drummond de Andrade

    http://www.pranos.com.br/slides_get.php?id_slide=2995&#265,2,Slide 2

  45. Bem, eu compreendi o incompreensível. :-)

    A decisão é justa e razoável. O cliente de fato não é culpado pelas condições de vida da profissional do sexo. Ele não a colocou naquela situação, não a induziu a prostituir-se, não fez escolhas em seu lugar, não aufere lucros da prostituição. Portanto, ele realmente não é responsável por submeter a prostituta à exploração sexual. E, logicamente, não pode ser condenado por uma culpa que não tem.

    Uma distorção freqüente que ocorre neste tipo de reportagem é confundir “menor de idade” com “criança”. Menor de idade freqüenta universidade, casa, sustenta família, decide a minha vida através do voto e pega em armas para defender o país. Criança brinca de boneca ou de carrinho.

    A idade das adolescentes prostituídas não é citada. Ora, por “adolescente” eu posso entender uma menina recém púbere, com 12 anos, ou uma moça de 17 anos. Não é a mesma coisa falar de uma e de outra. Faltam dados relevantes na notícia para que se possa avaliar adequadamente o ocorrido.

    Além disso, sempre é bom lembrar que o objetivo dos tribunais não é colaborar com a aplicação de políticas públicas. Um tribunal que tomasse decisões imbuído de tal espírito seria um tribunal de política, não um tribunal de justiça. Desnecessário explicar as implicações, certo?

  46. Marcia disse:

    Lembro de mim criança

    a voar nas asas da liberdade,

    pelas estradas de terra batida,

    assustando a rolinhas amorosas

    no aconchego do seus ninhos…

    Era assim a vida na fazenda,

    lá não se conhecia a maldade,

    corría-se atrás das galinhas,

    entre gritos e gargalhadas.

    isso era liberdade.

    Ser criança é ser felicidade,

    é não saber o que seja frustração,

    é conhecer unicamente a verdade

    é ser puro o coração…

    Ser criança e ser natureza,

    é como a singeleza de uma flor

    ou trilar de um passarinho…

    é simbolizar a ternura do carinho,

    é ser doçura, singeleza e amor,

    e ser querido por

    Nosso Senhor.

    Jesus disse:

    “Vinde a mim as criancinhas,

    a elas pertence o reino dos céus”

    Tarcísio R. Costa
    http://amizadepoesia.wordpress.com/2007/02/11/ser-crianca/

  47. antonio francisco disse:

    Seria o caso de se ver quem são os usuários, nesse caso?

    Filhos de gente pobre com certeza não são.

  48. Marco Vitis disse:

    Esta decisão do STJ é um bom exemplo do período em que o Poder Judiciário foi “chefiado” por Gilmar Mendes.

  49. Hamilton disse:

    Qual era a idade das meninas? Essa informação é muito importante.
    Se tinham, por exemplo, 14 ou menos, estaria, literalmente, na cara, que eram menores.
    Por outro lado, não são raras as meninas de 15 ou 16, que aparentam mais.
    Ou seja, os “clientes” estavam cientes da menoridade?

  50. Marcia disse:

    LN,

    Esse vídeo é interessante:

    http://www.youtube.com/watch?v=QSh-1ktWD30
    Prostituição Infantil

  51. Marcia disse:

    As meninas tinham 12 e 13 anos, duas crianças que deveriam estar ainda brincando de bonecas.

    LN, eu não acredito no que alguns estão escrevendo aqui, tão criminosos quanto os os alsolvidos.

    Lamentáve!!

  52. Mauro d'Fant disse:

    O mais estarrecedor disso tudo é o que diz o relator: “As menores teriam atraído os dois homens para essa relação sexual, e que as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”??????? Como assim? são adolescentes, meninas de 15 e 16 anos? Se elas são exploradas é porque existem os doente, imbecis que gostam de crianças e pagam por isso? Pode uma coisa dessas? Esse juiz não teria que ser processado por tamanho preconceito? Como acreditar num tribunal se existem juízes que pensam desta maneira? Quando você acha que já viu de tudo no judiciário, se surpreende ainda mais, mas sempre de uma maneira negativa, nunca positiva.

  53. Alberto Porém Jr. disse:

    Nassif aqui vai uma reclamação.

    Dia 20/06 eu postei assim:

    20/06/2009 – 16:41
    Enviado por: Alberto Porém Jr.
    - Deixa eu ver se entendi
    O meliante chega na frente do juiz e diz: – Meritíssimo eu sou apenas um cliente ocasional desta menina de 12 anos, ela já é prostituta desde os 11, só sou uma vítima desta Lolita!, Apenas queria um pouco de sexo e ela parece que tem 20 já, meritíssimo! só passava no momento pelo local usado como ponto por esta prostituta profissional!”
    É o que diz a Vóneide: ” Todo dia, todo dia, tem alguém fazendo sujeira na soleira da porta”
    Do site do STJ:
    “Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança”
    O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.
    O Tribunal de origem absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.
    Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de “exploração sexual” nos termos da definição legal.
    Citando precedente da Turma, o relator sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de conjunção carnal não encontra enquadramento na definição legal do artigo 244-A do ECA, pois exige-se a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso em questão.
    O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas.

    Não retiro uma linha e digo mais desde dia 20 você já tinha informações sobre o assunto, não só eu postei como outros comentaristas também!

  54. João Samuel Batista disse:

    Ao Arthur Golgo Lucas

    A idade delas: 12 e 13 anos.

  55. Marcia disse:

    Arthur Golgo Lucas

    Bem, eu compreendi o incompreensível.

    A decisão é justa e razoável. O cliente de fato não é culpado pelas condições de vida da profissional do sexo. Ele não a colocou naquela situação, não a induziu a prostituir-se, não fez escolhas em seu lugar, não aufere lucros da prostituição. Portanto, ele realmente não é responsável por submeter a prostituta à exploração sexual. E, logicamente, não pode ser condenado por uma culpa que não tem.

    É , Sr. Arthur, usar meninas de 12 e 13 anos é normal? NÃO, EU NENHUM LUGAR DO MUNDO OCIDENTAL ESSAS PRÁTICAS SÃO NORMAIS!!!!!

    Certos comntários me embrulham o estômago.

  56. Wiliam disse:

    Pelo jeito, até o Nassif começa a cair nas barrigadas do Globo. Folha , estadão e outros.

    A dinâmica deste Blog permite correções de rumo, porque dispõe de leitores inteligentes e de um blogueiro que não se pretende dono da verdade.

  57. Marcia disse:

    ROBERTO SOUZA, AS MENINAS TINHAM 12 E 13 ANOS NA ÉPOCA EM QUE FORAM USADAS COMO OBJETO SEXUAL!!!!!

  58. Marcia disse:

    OK,

    O Túlio Viana, esclareceu, a tipificação do crime stava errada, por isso esses homens não foram apenados. FOMOS INDUZIDOS A ERRO.

    Mas, é intolerável o abuso sexual de crianças de 12 e 13 anos, embora sabemos que é um problema social que vai legar décadas para resolver, e quem apióia essas práticas, também é criminoso, evidentemente.

  59. masc disse:

    Nassif e leitores: o bloqueiro Nélio Scheider 12:55 explica bem o caso ao mandar lincar em http://tuliovianna.wordpress.com/ .
    Tá bem explicado lá, a justiça não errou . Quem errou foram os jornalistas.
    O que o juiz fez foi dizer que os infratores não incorreram no crime do art. 244 do código penal . Mas incorreram, sim, no art. 224 . A tipificação do crime foi equivocada. Só isso.

  60. Malcolm L disse:

    Vendo a Copa das Confederações e aprendendo um pouco mais sobre a Africa do Sul, vemos que ela não é muito diferente do Brasil. Os polos importantes do pais estao espalhados nas principais cidades do pais. Igual aqui.
    Capital Federal: Brasilia; Capital Economica: Sao Paulo; Capital Turistica: Rio de Janeiro; Capital Judicial: Diamantino, MT . . .

  61. Sancho Brancaleone disse:

    Clicando no link trazido pelo Thiago Dias Sarti (14:42) fica esclarecido o assunto. Mais uma vez, o Estadão errou, pois não se trata da absolvição de criminosos que pagam por sexo com prostitutas adolescentes.
    Nassif, creio que seria interessante alguma alteração no nome do post, pois a decisão não teve nada de absurda. Houve, apenas e tão somente, a mera aplicação da lei por parte do STJ, tendo em vista as vicissitudes do caso em questão. Houve sim, por parte das instâncias inferiores, equívocos quanto à tipificação dos crimes cometidos.

  62. André Oliveira disse:

    Então foi furo do ministério público que os acusou do crime errado.

  63. Marcia disse:

    O que mataria de vez a questão era a cópia da decisão que não encontrei.

    LN, por favor, apague minha crítica quando citei os nomes dos juízes do STJ, por uma questão de justiça.

  64. Ivan Moraes disse:

    “Aqui, porém, há um detalhe processual que não poderia ter sido superado pelo STJ: se alguém é denunciado em primeira instância pelo crime do art.244-a, não pode já na fase do recurso especial no STJ, ser condenado pelo crime do art.213, pois isto implicaria em uma condenação por crime distinto do qual foi denunciado, o que seria uma afronta ao direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

    É por isso que os réus da notícia foram absolvidos. Da próxima vez, o Ministério Público deve denunciar por estupro (art.213 c/c art.225 do CP) e demonstrar que o cliente sabia que as meninas só estavam praticando sexo com eles, pois estavam sendo coagidas por um cafetão. Não tenho dúvidas que, nesta hipótese, o STJ irá condenar os tais clientes por estupro.”

    Mas continuou na mesma ou eu nao entendi? O processo de cafetao, sendo jogado pra fora da corte –e portanto anulando futuro processo sob “art.213 c/c art.225 do CP”– foi o que?

    Acidente cosmico?

  65. Luciana disse:

    É lastimável, revoltante e vergonhoso.

    Como advogada, como cidadã, como mulher poderia opor uma série de argumentos, muitos deles pautados exclusivamente na lei contra essa execrável decisão.

    Mas, a náusea, o nojo me impedem.

    LM

  66. Fábio S. Ribeiro disse:

    As idades das duas meninas: 12 e 13 anos…

  67. João Maria Fernandes disse:

    Justiça seletiva.
    Supremas Cortes seletivas.
    Pedófilo “ocasional” é outra piada, de extremo cheiro ruim.

    Os agenciadores de menores agradecem.
    Os nobres usuarios tambem.

    Talvez Nassif, na cabecinha coroada desses juristas, explorar sexualmente crianças e adolescentes não seja um ato tão obsceno e ilegal, desde que não seja com uma de suas filhas ou filhos.

    Boa tarde

  68. Marcia disse:

    LN,

    Tenho que me penitenciar por ter ido na onda de certos sites e jornais, e me desculpar com todos quem eu ofendi, (alguns comentaristas e os Juízes do STJ, fui injusta e grosseira) .

    Mil perdões.

  69. Andrea Cysneiros disse:

    A decisão é inaceitável. A que ponto o poder judiciário chegou? Meu Deus do céu! Todos nós sabemos que muitas meninas que chegam ao mercado da prostituição o fazem por absoluta falta de perspectiva de inserção no mercado de trabalho. Principalmente as vindas de regiões pobres do nordeste. Muitas delas são submetidas a situações de cárcere privado. Com essa decisão este tipo de situação será ainda mais estimulado. É um tremendo retrocesso!
    Que parte da sociedade se insurja contra este absurdo.

  70. Athos disse:

    nassif,

    Temos um direito positivista ou não?
    Na vedade seu inconformismo vai de encontro ao positivismo da justiça brasileira.
    Os caras simplesmente não se enquadram na definição do crime.

  71. Gunther Furtado disse:

    Olá,

    Minha dúvida é a seguinte: se o cafetão, de uma forma qualquer, obriga as duas meninas a se prostituir ou aufere lucros sobre esta prostituição mas não aparecem clientes, qual é o crime?

    Como é possível essa prostituição “teórica”, sem cliente?

    Sinceramente, não vejo como só o cafetão desacompanhado dos clientes pode submeter a criança à prostituição.

    Sds.

  72. Fábio disse:

    O Judiciário é um poder que se ufana por estar de costas para o povo. Chama isso de independência. Eu chamo isso de prepotência.

  73. Leonardo disse:

    Balela. Se não tivessem clientes, elas não se prostituíriam. Não são inocentes, mas os camaradas fazem parte do problema.

  74. A Justiça foi feita para se aplicar a lei.

    A lei foi feita para dar rumo a sociedade.

    A pena é sempre educativa, se não de uma forma definitiva para o réu, pelo menos para o resto da sociedade.

    Não se condenando o usuário, aceita-se o fato.

    Aceitando-se o fato e o usuário impune, estimula-se a infração.

    É uma questão de mercado.

    Mas sabe-se quem lá eram esses? talvez esteja aí a explicação.

    A Justiça brasileira tudo pode.

    Ou não!

  75. WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA disse:

    O Grande PIG poderia começar a discutir a prostituição verdadeira (de crianças e adolecestes) ao invés da prostituição do Senado e da Câmara.

    Mas, prostitutos são prostitutos.

  76. Dulce Leão disse:

    Nassif, este “ENDOSSO” do STJ, fará ESTOURAR o TURISMO SEXUAL em Mato Grosso. Não é por ter “caído na vida”, que garotas, mesmo aos 17 anos, tenham que ser USADAS sem chance de sair desta vida de exploração. Neste caso…OS “CLIENTES” EXPLORAM SIM, e enquanto NÃO FOREM PENALIZADOS, haverão fornecedoras de “carne humana” para um mercado de CHACAIS.

    Quanto aos “juízes-ministros” que deram tal sentença…OU SÃO FILHOS DA $#@&, ou merecem que suas filhas e netas VÃO “ESTAGIAR” NA BEIRA DO CAIS…

    Estou ENAUSEADA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  77. Renato disse:

    Vocês não antederem nada.

  78. Renato disse:

    Corrigindo: Vocês não entenderam nada…

  79. Marcia disse:

    Na minha opinião todos as práticas de crimes que estejam e envolvidos menores deveriam ser inafiançáveis.

    No cado aí, alquém já disse, errou o promotor que ao fazer a denúncia tipificou o crime errado, errou quem aceitou a denúncia .

    A rigor esse processo nem deveria ser julgado uma vez que a denúncia não se sustenta, embora tenha havido, sim, crime.

  80. Ruy Acquaviva disse:

    Fico impressionado coma qualificação do debate, o nível do sdebatedores e a dinâmica deste blog…

    Da apresentação do tema ao desenvolvimento do debate, um show de jornalismo, informação e cidadania. Não quero parecer puxa-saco, mas fico entusiasmado porque acho que este é o futuro do jornalismo, o debate entre as pessoas trazendo informação e contrapondo civilizadamente as diferentes opiniões. Um contraste brutal com a manipulação e imposição de opiniões “prêt-a-porter” que caracteriza a grande imprensa.

  81. Vivian S. disse:

    Me faz mal ver que estão discutindo a idade das meninas. Se tem 12 pode ser condenado, se tem 17 não… Como assim ? Ter 17 ou mesmo 20, não significa que essas meninas sejam maduras o suficiente para saber o que estão fazendo da vida delas.

    Aos 20 anos a gente pensa que ja sabe tudo da vida e acha que os mais velhos são uns tolos. E de fato são, mas este não é assunto em questão.

    Estou chocada com a passividade dos comentaristas que representam uma parte da sociedade brasileira neste Blog, face à questão da prostituição. Por tras de cada menina dessas, ha exploração, ha miséria social, ha mentiras, ha sonhos roubados etc. Muito me indigna essa postura de se tem 12 é triste, mas se tem 16, é porque ela quer.

    Pobres meninas do Brasil, onde os adultos que deveriam protegê-las, jogam-nas na rua desde cedo, para o salva-se quem puder.

  82. José Robson disse:

    Parece que, nessa, quem “pisou na bola” foi o Ministério Público. Pelas explicações que li aqui, o autor da denúncia se equivocou na capitulação do crime: em vez de estupro, previsto no CP, imputou o crime de exploração sexual, previsto no ECA.

    Alias, o próprio STJ, isto em 29 de junho de 2007, já tinha adotado decisão idêntica: Recurso Especial n. 884.333/SC. Quer dizer, o TJMS seguiu a jurisprudência da Corte Superior: o MP, preferiu inventar.

  83. Ruy disse:

    Se você fosse um pobre funcionário público, agente policial, formado por uma escola fraca, trabalhando sob péssimas condições, numa delegacia e/ou na promotoria, ao prender/processar dois simpáticos cidadões, que praticaram sexo com meninas de 12 anos, você escolheria enquadrá-los, segundo o código penal, nos crimes de:

    Estupro

    Art. 213 – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Parágrafo único.(Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996)

    Pena – reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    ou seja, possibilidade de prender por 10 anos, e mais (sabendo que os ditos cidadãos se divertiram tirando fotos das meninas):

    Atentado violento ao pudor

    Art. 214 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996

    Pena – reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Ou seja, somadas, as penas poderiam ira a 20 anos de cadeia para os gentis contribuintes. Porém, poderia ter mais, ainda segundo o código penal:

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Aí, a coisa iria para 25 anos (20+ 1/4). Como? Você acha que, pelo fato de a “festinha” ter sido consensual (eles combinaram o preço e pagaram), não houve violência, então veja o que diz o mesmo código penal:

    Presunção de violência

    Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    a) não é maior de catorze anos;

    Lembremo-nos do fato de que as meninas tinham 12 anos (portanto, ainda que você tenha levado bomba em matemática, sabe que, quem tem 12 anos, não é maior de 14 anos) Ou seja, você, com seu emprego público mal remunerado, péssimas condições de trabalho e fraca formação escolar, lendo o que está escrito (e isso foi escrito num tempo em que se podiam compreender as leis neste país), poderia encarcerar os eleitores por bons 25 anos (tá certo, depois vem a lenga-lenga da progressão da pena, indulto de natal, etc.., mas não se esqueçam do tratamento que costuma ser dado a estupradores em ambientes carcerários).

    Porém, você, mesmo considerando todos os problemas de sua formação, salário e condições de trabalho, briga com a mulher, prestação vencida, resolve, sabe-se lá a razão, enquadrar os estupradores na seguinte lei (estatuto da criança e do adolescente que, segundo a lenda, veio para melhor proteger as crianças):

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
    Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    Aí, você estaria sujeitando os citados cidadãos a apenas 4 anos (no máximo) de cadeia. Ok! C..gada feita. Mas, se podemos desculpar os agentes da lei que cometeram tais desatinos, o que podemos dizer dos senhores julgadores? Afinal, não consta que eles ganhem mal ou que tenham galgado seus cargos com diplomas sofríveis!! Então, eles decidem que, à letra fria da lei, o artigo 244 do ECA só se aplica aos cafetões (rufiões? Proxenetas? Escolha o que melhor lhe aprouver). Ora… o artigo fala em SUBMETER!!! O que significa SUBMETER? Vamos consultar o Houaiss (pai de quem?)
    Acepções
    ■ verbo
    transitivo direto
    1 tirar a liberdade e a independência de; dominar, subjugar, sujeitar
    Ex.: submeteu as nações vencidas

    É… acho que não dá. Afinal, os contribuintes só deram dinheiro a duas crianças famintas, em troca de sexo…

    transitivo direto, bitransitivo e pronominal
    2 reduzir à obediência, à dependência, ou render-se, entregar-se, obedecer às ordens ou vontade de outrem
    Ex.:

    Bem…. sim! Eles reduziram as crianças à dependência, à obediência, mediante o pagamento de módicos 80 reais. E, além disso, pelos mesmos 80 reais, eles buscaram

    bitransitivo e pronominal
    3 fazer (alguém ou algo) de alvo de alguma ação; sujeitar(-se), entregar(-se), expor(-se)
    Ex.:
    bitransitivo e pronominal

    Acho que já deu pra enquadrar, não deu? Se não deu, o Hoauiss tem mais:

    4 apresentar (algo ou a si mesmo) ao exame ou à apreciação de (alguém); sujeitar(-se)
    Ex.:

    Quer mais? Pois, prá finalizar, o Hoauiss ainda diz:

    bitransitivo e pronominal
    5 tornar(-se) objeto de (exame, prova etc.)
    Ex.:

    Sim… As meninas tornaram-se objetos de prazer (exame?) dos ditos cujos. Os senhores juízes/desembargadores/etc…ainda estão em dúvida? Então vamos estudar a etimologia da palavra SUBMETER, ainda segundo o Houaiss:

    Etimologia
    lat. submitto ou summitto,is,mísi,missum,tère ‘pôr debaixo, lançar (o macho à fêmea); submeter, subjugar, sujeitar’; JM anota: “a mais antiga forma portuguesa foi someter; ainda se empregava na linguagem escrita do sXVII; continua em uso em falares populares; submeter [volta a ser usado] por imposição culta”; ver 1met-; f.hist. sXIV someter, 1446 somete, 1572 sobmettida, 1682 submetter

    Repetindo e grifando: Por debaixo LANÇAR (O MACHO À FÊMEA)!!!! Mesmo considerando todas as vertentes dissonantes da hermenêutica jurídica, será que não daria prá enquadrar os “suspeitos”? Estes julgadores servem à JUSTIÇA. Será necessário também consultar, no dicionário, o significado de justiça? E ainda vem gente tentar defender suas atitudes usando tecnicismos? Tenham a santa paciência!!! Cada vez mais acho que deveríamos promulgar aquela única e famosa lei:

    Art. 1º. Todo Brasileiro deve ter vergonha na cara.
    Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

  84. LMaria disse:

    Não posso crer que o STJ tenha dado HC à pedofilia. Sim , pedofilia, pois analisem friamente…12 anos ?
    A maioria destas crianças foram “iniciadas” à prostituição assim.
    Quem absorve este “mercado” é CANALHA e CRIMINOSO tanto quanto o agenciador.

  85. Marco Antonio disse:

    Bom, na verdade, o erro foi do juiz de primeira instância, que pode desclassificar o crime e tipificá-lo corretamente. Ou seja, poderia ter pronunciado os réus por crime de estupro. Mas, desde que não tenha havido prescrição, entendo que o MP pode oferecer nova denúncia. Mas posso explicar o porquê de talvez não ter havido a denúncia por estupro. Em meados da década de noventa_ eu era recém formado_ o Ministro Marco Aurélio descaracterizou uma ação penal de estupro em que a vítima tinha doze anos, por ela já ter tido várias relações sexuais. Afirmou a só seria presunção se houvesse inocência sexual por parte da menina. E completou com a pérola ” No Brasil, não existem crianças de doze anos, mas mulheres de doze anos”. Logo, como esse entendimento veio do STF, que decidiu que a presunção era RELATIVA, e não absoluta, pode ser que o MP, presumindo que a prática da prostituição anteriormente pelas garotas de 12 e 13 anos poderia levar ao mesmo entendimento exposto, preferiu utilizar outro tipo penal. Novamente, um problema ocasionado por não se saber uma posição definida das Cortes Superiores, que tem ( ou teriam) como uma de suas principais funções a uniformização de jurisprudência.

  86. José Robson disse:

    Conversando um amigo sobre o tema, ele me disse que o juiz poderia ter adotado uma das seguintes providências, previstas no Código de Processo Penal:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    ou

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
    § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    § 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
    § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

    Esqueci de pergunar se o TJMS ou o STJ assim poderia proceder, anulando o processo.

  87. Villegagnon disse:

    Com licença, mas o tal Tulio Vianna está distorcendo a discussão e falando BOBAGEM.

    A questão em jogo não é a perícia ou imperícia dos redatores e jornalistas. A questão é a decisão do tribunal. Não importa se uma pessoa que paga para fazer sexo com menor pode ou não ser condenado por “outros” crimes. Isso é uma discussão paralela, ou secundária. A questão é saber por que ela não foi condenada pelo artigo 244-A do Estauto da Criança.

    Repito: o problema e o escândalo da decisão do STJ residem precisamente na interpretação do artigo 244-A do Estatuto da Criança.

    Aliás, só o fato de considerar a pessoa um “cliente” já é um abuso na interpretação da lei.

    Vejamos o artigo:

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
    Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    A decisão de criminalizar apenas o cafetão e não o “cliente” (sic) – como se este, por seu próprio ato, não estivesse, ipso facto, submetendo à criança à prostituição ou exploração sexual – é altamente temerária, irresponsável, enfim, inadmissível e criminosa.

    Senhores, não existe “cliente” de criança submetida à prostituição. Só existe explorador, seja o agenciador, seja o agente direto do ato. Seja quem facilita, seja quem consuma o ato.

    Afinal, o que significa o termo “SUBMETER” que vai no texto da lei?

    Nada na lei autoriza dizer que a “submissão” especificada no artigo precisa ser necessariamente duradoura, de longo prazo, constante ou apoiada sobre instrumentos materiais permanentes (o que configuraria, por exemplo, a cafetinagem). Não! Absolutamente! Isso é uma interpretação que só pode ver de um energúmeno ou de um mal-intencionado.

    Um adulto que tenha UMA ÚNICA relação com um menor por meio de pagamento, está submetendo-o à exploração sexual. Ele não é cliente!
    Ele é agente da exploração sexual, tanto quanto o cafetão, o agenciador, ou outros intermediários.

    É isso que está em pauta nas reportagens.

    Pelo amor de deus. Vocês desconfiam imediatamente de tudo que sai na grande imprensa, mas dão crédito imediato ao que qualquer blogueiro escreve! Que autoridade enorme vocês estão concedendo a meros blogueiros.

    Parem e reflitam.

  88. anarquista disse:

    Nunca li nada mais incoerente do que isto:

    “”Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus”"

    3 garotas de programa,Nassa? E vc queria o que? Que fossem condenados? Ou queria eles pedissem o registro de nascimento delas?

    Tenha dó.

    Quem deveria ser condenado,além do cafetão como escreveu o distinto,deveria ser a polícia,os pais,a sociedade,a falta de oporunidades, a safadeza delas por ganhar dinheiro fácil( lavar roupa ninngém quer? )

    Enfim…qual das hipóteses acima.

    Mas condenar um cara que ”contratou garotas de programa”?

    É DEMAIS.

  89. James Faraco Amorim disse:

    Até que enfim um pouco de lucidez. Obrigado Villegagnon. É isso mesmo. Que me desculpe o Tulio Viana, mas a discussão é outra. O tipo penal fala em criança ou adolescente, portanto, neste último caso, não tem aplicação a violência presumida do artigo 224, do Código Penal.
    E uma menina de 14 anos, recém completados, não é vítima do crime de exploração sexual por parte desses sujeitos?
    Beleza! Falha a Família e falha, principalmente, o Estado, na proteção dessas crianças e desses adolescentes, proteção, aliás, garantida constitucionalmente como prioritária e, agora, já desprotegidas, não merecem proteção…
    Quanta incongruência!

  90. Villegagnon disse:

    Isso mesmo, anarquista.

    Principalmente quando as garotas de programa têm 12 anos, ou menos, ou mostram seus “peitinhos de pitomba” como cantou o Chico Buarque.

    Olha, eu não sou muito velho. Porém, sinceramente, não reconheco o país no qual nasci e passei a infância. Tinhas problemas, tinha injustiças, tinha violência. Mas nem de longe era essa latrina moral que é hoje em dia.

  91. anarquista disse:

    Villegagnon:

    Obrigado pela informação.

    Vc sabe como são contratadas garotas de programas?

    Presumo que não.

    Vou explicar:

    Vc liga pra uma determinada cafetina ou cafetão e ele manda um álbum das meninas alegres.

    Não preciso dizer das fotos e poses sensualíssimas delas.

    Segundo o seu gosto vc contrata alguma delas.

    A respopsabilidade é minha ou da empresa que me forneceu os serviços?

    Que culpa tenho eu se são maiores ou menores de idade?

    E digo mais: As ”menores de idade”’ tem uma experiência tão desinibida que vc nem desconfia.Estão há muito tempo no ramo.

    E eu vou pra cadeia?

    ”parem e refitam” disse vc .

    Comigo?

    Frequentador dos antigos tempos da Praça Julio Mesquita,Rua dos GUsmões,Timbiras e adjacências?

    É por isso que as pessoas ”incovcam” leis, sem NENHUM conhecimento de causa.

    Ah…ia me esquecendo.Se não me engano(quanto a delegacia) o terceiro distrito sabe disso tudo.E fica por isso mesmo HÁ SÉCULOS.

  92. Marcia disse:

    Anarca, eles “contrataram” meninas de 12 e 13 anos, talvez nem menstruação essas meninas já tivessem, há meninas que ficam menstrudas com 14, 15 anos.

    Será que nenhum marmanjo sabe fazer diferença entre uma menina e uma mulher?

    Anarca, minha empregada do lar vive num bairro paupérrimo de periferia, sabe um modo que ela arranjou para evitar o pior ? Mantém os filhos trancados, é da escola para casa, chegando em casa ficam trancados até que ela chegue. É um absurdo, podem até dizer que ela mantém os filhos em cárcere privado, mas é a vida. Foi a maneira que ela encontrou para protege-los, e quem sou eu para criticá-la?

    Anarca, vc deveria fazer turismo num bairro bem pobre, paupérrimo aí em Sampa. Iria aprender muita coisa.

  93. AnaLucia disse:

    ” Enviado por: anarquista
    (…)
    3 garotas de programa,Nassa? E vc queria o que? Que fossem condenados? Ou queria eles pedissem o registro de nascimento delas?
    Tenha dó.(…)

    SIM, sr. anarquista, é o que qualquer homem com o mínimo de decência faria diante de meninas tão jovens: pedir a certidão de nascimento, mesmo que estivesse em um prostíbulo.

    Tenha dó o sr,
    por gentileza.

  94. AnaLucia disse:

    “24/06/2009 – 17:03
    Enviado por: Vivian S.
    (…)
    Estou chocada com a passividade dos comentaristas que representam uma parte da sociedade brasileira neste Blog, face à questão da prostituição. Por tras de cada menina dessas, ha exploração, ha miséria social, ha mentiras, ha sonhos roubados etc. Muito me indigna essa postura de se tem 12 é triste, mas se tem 16, é porque ela quer. (…)

    Onde eu assino?

  95. Alberto Porém Jr. disse:

    Concordo em genero, número e grau com o Villegagnon às 17:31

    - O precedente aberto é de uma monstruosidade que ao que parece não está sendo medida aqui!
    Deveriam ser punidos pelo artigo 213, mas não deveriam ser pelo 244!
    Solta eles! a justiça errou o artigo! Eles são “USUÁRIOS!
    Tenha santa paciência!
    MENINAS! MENINAS de 12 anos! Ei! acordem!
    Quem tem menina em casa? Olhem pra ela e imaginem!
    ESTÃO LOUCOS?
    Prostituição com 12, repito 12 anos!
    PAREM , PELA AMOR DE DEUS!
    Estamos falando de crianças!
    O STJ errou! errou! e errou!
    Pensem em suas filhas, sobrinhas, netas e todos os seres menores, a fragilidade e a doçura, ainda em minha cidade são chamadas de anjinhos! e em época de natal algumas se vestem como anjos e fazem o presépio vivo!

    Mas me esqueci né! Menina pobre já é garota de programa desde os 10 anos!

    Vóneide, com lágrimas nos olhos, pensando nas netas longe dela, diz: “Vou ligar pra elas e dizer que a vovó ama muito elas!”

  96. Marcia disse:

    ANARQUISTA, EM QUE PAÍS VC VIVE, NA SUÉCIA?
    Essas crianças abandonadas por TODOS vivem nas ruas, com fome, doentes, sem escola, sm pais, sem nada. São crianças de ruas e estradas, que tornam-se prostitutas por falta de opção.
    São as GENIS DO CHICO!

    Caia na real, vc que está precisando, rapaz!!!!!

    VEJA ISSO AQUI!!!

    Esta reportagem eu fiz quando trabalhava para o Jornal da Band. Ela gravada num final de semana nas ruas de Salvador-Bahia. Mas poderia ter sido gravada em qualquer cidade brasileira. O problema é nacional. O sexo barato explorando a miséria. O momento mais feliz de nossas vidas, a infancia jogada fora, na sargeta, crianças,, meninas principalmente, exploradas de forma muito desumana por pessoas que não tem o menor senso do que é puniçao. Nem poderia ter num país onde a lei começa a ser desrespeitada porquem as elabora. A matéria foi produzida, não lembro bem em 2002/03. Mas de lá pra cá nada mudou, aliás, mudou sim, para pior. Assista e conclua vocë mesmo. Deixe também o seu comentário e visite o meu blog, ainda esta sendo montado, por isso a sua participação com sugestões e muitas criticas, vai ser sempre produtiva. Ah o endereço do blog.
    http://www.pcmidiaalternativa.blogspot.com

    OLHE ESSE VÍDEO, ANARCA:

    http://www.youtube.com/watch?v=cFl2opVv37A

    PS- EM SALVADOR, VIU ANARCA, ELAS NÃO SÃO CHAMADAS PELO TELEFONE!!!

  97. anarquista disse:

    AnaLucia:

    É SÉRIO?

    Claro…claro…

    Não só pedir a certidão de nascimento.

    tbm perguntar se foram cavinadas contra

  98. Jeca Tatu disse:

    Oh Nassif, que concersa é essa? Droga não prejudica só o usuários, pois ela desestrutura toda uma família. Por causa dela, muitas pessoas morrem vítimas de quem as rouba para pagar por sua drogra. Ela banca a compra de armas pesadas que são usadas para cometer mais crimes e, como consequência, pesoas inocentes são mortas durante assaltos e roubos.

  99. Marcia disse:

    ANARCA EM QUE PAÍS VC VIVE, CRIATURA? NA SUÉCIA?

    AQUI, EM SALVADOR, AS MENINAS FAZEM SEXO POR 10 REAIS!!!

    PRESTE ATENÇÃO NESSE VÍDEO, ABAIXO, SÃO AS GENIS DO CHICO BUARQUE:

    http://www.youtube.com/watch?v=cFl2opVv37A

    Esta reportagem eu fiz quando trabalhava para o Jornal da Band. Ela gravada num final de semana nas ruas de Salvador-Bahia. Mas poderia ter sido gravada em qualquer cidade brasileira. O problema é nacional. O sexo barato explorando a miséria. O momento mais feliz de nossas vidas, a infancia jogada fora, na sargeta, crianças,, meninas principalmente, exploradas de forma muito desumana por pessoas que não tem o menor senso do que é puniçao. Nem poderia ter num país onde a lei começa a ser desrespeitada porquem as elabora. A matéria foi produzida, não lembro bem em 2002/03. Mas de lá pra cá nada mudou, aliás, mudou sim, para pior. Assista e conclua vocë mesmo. Deixe também o seu comentário e visite o meu blog, ainda esta sendo montado, por isso a sua participação com sugestões e muitas criticas, vai ser sempre produtiva. Ah o endereço do blog.
    http://www.pcmidiaalternativa.blogspot.com

  100. Andrea Cysneiros disse:

    Anarquista, essas meninas tinham 12 ou 13 anos de idade. Você acha que muitas meninas pobres que entram na prostituição têm estrutura emocional para encarar a pressão de sair de um meio como esse ? Muitas delas são ameaçadas de morte. E as pessoas que contratam esses serviços… São anjos de candura? Elas sabem muito bem que estão participando de um jogo sórdido. Não se pode premiar esse tipo de atitude com a impunidade. Não precisa de RG pra perceber que são apenas meninas. Basta um pouco de sensibilidade e poder de observação.
    Pense mais um pouco, talvez vc mude de opinião.
    Só espero que o Ministério Público ofereça nova denúncia. Dessa vez por crime de estupro. O turismo sexual é um problema muito grave no Brasil. Temos de tratá-lo com a devida responsabilidade.

  101. anarquista disse:

    AnaLucia:

    E no auge da tara tbm deveriamos perguntar se ela foi vacinada contra o sarampo e a febe amarela?

    Com todo respeito:

    Vc nunca cometeu nenhum ato impensado motivada pela volúpia( palavra pra não ser censurado.PORQUE A palavra certa é outra)

    E nunca brincou de médica com seus priminhos?

    Então,PABLO Neruda deveria um outro livro:Confesso que NÃO vivi.

    Ou Gabriel Garcia Marques tbm escreveria outro: TODOS os anos de solidão.

  102. Alberto Porém Jr. disse:

    Não acreditei no que Marco Antonio disse às 17:18 (não estou chamando ele de mentiroso, aliás põe honra neste homem), mas o que disse o Marco Aurelio Melo e sua decisão:

    ELE DISSE: ”No Brasil, não existem crianças de doze anos, mas mulheres de doze anos”. Sobre um estupro!

    Ai achei a palavra de um especialista:

    “O psicanalista José Ottoni Outeiral nos diz: “Motivado por um recente parecer do Supremo Tribunal Federal – de que não existem meninas de doze anos, e sim mulheres de doze anos, a partir do estupro sofrido por uma menina de doze anos, que existe sim, meninas de doze anos, independente de classe social, e também meninos, expostos às mais violentas formas de exclusão social, de abuso, de negligência e até de extermínio. Sim, eles existem, é necessário dizer! E repetir, repetir, quantas vezes forem necessárias!”

    Parabéns Luis Nassif, por um novo olhar ao Brasil!!

  103. Marcio Ferreira disse:

    Primeiro ponto: a questão da absolvição já foi brilhantemente explicada pelo Tulio Vianna. O STJ não errou. Errou quem fez a denúncia: o Ministério Público.

    Segundo: eu tenho duas filhas, uma de treze e outra que, em breve, irá completar dezessete anos. A opinião que darei a seguir considera, também, a visão de um pai de duas adolescentes.

    Terceiro: sou a favor da legalização da prostituição como profissão regulamentada. Vejam, não sou a favor da prostituição, sou a favor de que a lei regulamente a realidade. A uma, em favor das prostitutas, para que sejam amparadas pela previdência e pela assistência social, com acesso à saúde. A duas, em favor da segurança, da higiene e da saúde social, com prostitutas cadastradas e saneadas que não ofendam a integridade física dos clientes.

    Dito isto, considero que, nos dias atuais, adolescentes a partir de quatorze anos não são mais ingênuos como antigamente, quando necessitvam de proteção legal. Estão plenamente informados e sabedores do que é certo e do que é errado. Acho, sim, que a lei deve ser modificada no sentido de conferir a tais adolescentes responsabilidade, ainda que parcial, por seus atos, seja no âmbito civil, seja no penal. Estão aí, todos os dias, as manchetes sobre adolescentes criminosos que debocham da sociedade sob o manto da própria idade.

    Pretender que seja crime a prática de sexo com menores que tenham mais de quatorze anos é oferecer proteção a quem dela não precisa e, aposto, sequer a pretende. Pessoas com mais de quatorze anos, nos dias atuais, não somente não são enganadas facilmente por adultos, como às vezes estão mais informadas do que eles.

    Posso dizer, com relativa tranquilidade, que minhas filhas não são garotinhas ingênuas que irão cair no conto da carochinha de qualquer adulto que aparecer. Elas são inteligentes e informadas. Se resolverem praticar sexo, não tenho dúvida de que o farão por sua livre iniciativa. Eu me conformo em orientá-las a esperarem por mais algum tempo. Mas, essa decisão está nas mãos delas.

    Não creio que criminalizar esse tipo de sexo irá surtir o efeito de tornar o mundo mais seguro para os adolescentes. Acho que somente servirá para entulhar ainda mais a justiça e as prisões, que disso, com certeza, não precisam para piorarem ainda mais.

    Quanto às adolescentes prostitutas, acho que não será a ausência de clientes que irá ajudá-las, mas algum programa sério de auxílio e orientação. Elas não estão nas ruas por brincadeira, estão porque, como qualquer outra prostituta, precisam do dinheiro. O auxílio deve considerar essa necessidade.

    E vamos falar sério: quem acha que cliente de prostituta deve exigir identidade? E se exigir, essa identidade não pode ser falsificada? E é, por acaso, fácil, olhando para uma prostituta toda maquiada, determinar sua idade?

    É claro que o cafetão deve ser responsabilizado criminalmente, como a lei já o faz. Mas apenar o cliente da prostituição é como apenar o usuário de droga, ineficaz.

    Acho que o assunto, assim como os relativos ao aborto e às drogas, deve ser tratado com abstinência de hipocrisia e encarando de frente o que de fato ocorre na sociedade. Como se sabe, a lei que busca criminalizar o fato corriqueiro, aquele que é considerado normal pelo grosso da sociedade, corre o sério risco de “não pegar” e virar letra morta. Que as leis sejam, portanto, a solução e não parte do problema.

  104. Marcia disse:

    LN,

    Desculpe pelos comentários repetidos, culpa do meu computador que avisou erro.

  105. Marcia disse:

    Alberto Porém,

    Lembro-me muito bem dessa decisão.

    Uma vergonha para todos os brasileiros .

    Essa frase é repugnante:

    ”No Brasil, não existem crianças de doze anos, mas mulheres de doze anos”.

    Essa gente não valhe nada, não tem coração, ética, nada, vão ter que acertar suas contas com Deus, ou com outra entidade Superior.

  106. Alberto Porém Jr. disse:

    Esqueçam o anarquista!
    Ele esta desviando o foco, típico de quem quer desconstruir comentários e comentaristas de um assunto importante como este.
    Ele já teve seus 15 minutos, esqueçam ele agora.
    É um anarquista. Só quer criar confusão e balbúrdia.
    Pode voltar pro esgoto.

  107. Marcia disse:

    Prezado Marcio Ferreira.

    Respeito sua opinião, mas comparar sua filhas ( bem educadas, bem orientadas, bem alimentadas, bem formadas) com essas meninas de ruas e estradas…, nada a ver.

  108. anarquista disse:

    Alberto Porém Jr.:

  109. Luciana disse:

    Nassif, sinceramente não entendi.

    Como é que os “comentários” desse “Anarquista” passaram no control de moderação?

    Ele ao que tudo indica entrou no blog errado. Usar Neruda pra justificar a prostituição infantil? Inquerir quem por volupia nunca explorou sexualmente crianças?

    O que aconteceu?

  110. anarquista disse:

    Alberto Porém Jr.:

    ”PORÉM ” já é grave.

    E JR ainda?

    Eu não estou desviando o foco.Estou totalmente dentro do post.

    Mas o interessante é seu duplo equívoco:

    1 = Minha fama aqui não se resume a apenas 15 minutos.Goste ou não,sou famoso há pelo menos uns 2 e poucos anos( desde a criação do blog).

    2/ ”Volte pro esgoto” disse vc. Evidente que não teve argumento e deu uma apelada.

    Mas mesmo assim estou satisfeito com a comparação.Porque no esgoto estareri a espera da minha bela( sem ser fera) enquanto vc que vive na superfície será sempre uma FERA a espera de uma bela que nunca encontrará.

    Mas não ligo não.

    Eu não ligo. Mas vc denigre, a já tão desgastada,igonorância do partido que defende.

    Eu irei pedir pro catedrático Lula,uma bolsa cultura e boas maneiras pra vc.( e Lula ministrando a aula)

  111. Ruy disse:

    As leis só viram letra morta quando a sociedade e, principalmente, as autoridades são lenientes em sua observância.
    Antigamente todo elevador trazia a plaquinha “é proibido fumar”, mas éra comum ter até ascensorista fumando. Ninguém ligava! Bastou o governo começar a pegar no pé e… Pronto! Hoje você não fuma nem no elevador e nem em lugar nenhum do edifício.
    Quanto a pedir documentos para as meninas, lembrem-se que o comércio é obrigado a pedir documentos ao servir bebidas alcoólicas, ao vender cigarros, ao permitir a entrada no motel e em boates, festas e casas de espetáculos. Se todo mundo cumpre as lei que protegem os menores, por que razão deveríamos ser lenientes com os clientes das prostitutas de rua??
    Usar os hábitos, usos e costumes como atenuantes para o comportamento desses homens é negar o advento dos novos tempos que estamos tentando construir.

  112. joao disse:

    Choquei e lembrei!

    Quem descerrar a cortina
    Da vida da bailarina
    Há de ver cheio de horror
    Que no fundo do seu peito
    Abriga um sonho desfeito
    Ou a desgraça de um amor
    Os que compram o desejo
    Pagando amor a varejo
    Vão falando sem saber
    Que ela é forçada a enganar
    Não vivendo pra dançar
    Mas dançando pra viver…

    Ai

    Angela Maria. em vida de bailarina

    http://www.youtube.com/watch?v=LFV4dJt1U-k&eurl=http%3A%2F%2Fwww.webletras.com.br%2Fincludes%2Fifr_video.asp%3Fid%3D154034&feature=player_embedded

    o teatro dos loucos.
    ou dancando pra viver.

    para para o mundo senhores

    eu quero soltar!

  113. Villegagnon disse:

    O grau de cinismo, niilismo e decadência moral que acomete o Brasil é realmente espantoso.

    Pobres das crianças desse país doente. Ao invés de serem protegidas, elas são usadas como objeto para os desejos mais egoístas, vãos e perversos dos adultos.

    No comentário de 19:01, a Marcia falou muito bem. Marcia é uma pessoa boa.

    E quanto ao anarquista, depois de ler esse seu comentário de 17:59 não tenho muito mais o que falar. Só isto: Espero sinceramente que você esteja escrevendo os comentários de brincadeira, só como exercício de estetismo, ou então, que esteja alcoolizado.

  114. Daniel Campos disse:

    Era só o que faltava… Agora a justiça no Brasil agora não é só cega e lerda, também é estúpida.

    Fazer sexo com menores de idade é crime, ponto.

    A decisão de um “juíz” de meia tigela não pode ir contra a LEI, ponto.

    Se pode, então somos – oficialmente – uma república de bananas.

  115. José Robson disse:

    Este post parece um rio, na sua procura incessante pelo mar: cheio de curvas, indas e vindas – algumas até aparentemente contraditórias, posto que, em determinado momento, seu ponto está à montante, outros, à jusante, tudo tendo como referência ele próprio.

    Já escrevi aqui que, segundo minha fonte, a decisão do STJ, do ponto vista estritamente jurídico, numa visão kelseniana do direito (que dizia, mais ou menos assim: o Direito se resume à lei) não está incorreta. Quem (por esse ângulo visual) certamente errou foi aquele que ofereceu a denúncia e, muito provavelmente, o juiz do caso – talvez até o TJMS ou o próprio STJ, em não anular o processo, para que tudo começasse corretamente.

    Os outros aspectos, os quais, segundo ainda minha fonte, de “sociologia jurídica”, é que enriquecem o debate. Aí vai da visão de mundo de cada um, mesmo sem formação técnica, porque, segundo um famoso jurista brasileiro, Hermes Lima, “o Direito é o bom senso legislado”. Desse modo, todos (nós) temos nossa concepção de justiça (mesmo quem não tem bom senso, se é que é possível dizer da existência de um “bom” senso, em contraposição a um “mau” senso), e, por conta disso, damos nossa contribuição.

    Parece que a discussão extrapolou as “lindes do processo” e descambou (aqui a gente fala “descampou”, por conta dos nossos descampados) para uma vertente extra-autos – porém salutar, diga-se.

    Parece que, do conjunto das intervenções ou dos comentários postados, não é demais perguntar:- Quem é réu? Quem é vítima? Quem é algoz? Quem é conivente? Quem é complacente? Quem é o culpado? Afinal, o que é importante discutir?

    Penso que esta questão daria uma boa discussão no portal. Sugiro que alguém, com afinidade para esse tipo de projeto, resuma o tema e lance a discussão.

  116. anarquista disse:

    Luciana:

    Com vc só desenhando.

    Mas vc sabia que no falecido colégio Nossa Senhora do Carmo de irmãos maristas na praça Clovis Bevilaqua eu fui reprovado em exame geométrico?

    E um desabafo: Eu era obrigado a assistir missa EM JEJUM todas as manhãs as 6 horas. Foi um convite pro agnoticismo.

    Mas voltando:

    Mais infeliz do que me acusar,foi não me comprender.

    Vc não se envergonha de NÃO captar nada e ainda escrever pra mais de 20 000 leitores diários?

    eu me sinto constrangido por vc.

    Como,presumo,vc não sabe o que estou falando, deve estar cantarolando alguma música da moda,Ou assistindo o caminho das…da… do…não conhecimento de absolutamente nada( mas vc não sabe que é despreparada)

    É MELHOR não saber mesmo.Só assim poderá se CONSIDERAR feliz.

  117. Villegagnon disse:

    Nos dias de hoje, há uma parcela de brasileiros – normalmente oriundos das classes média ou média alta, e, em geral, simpatizantes da esquerda – que quer porque quer, custe o que custar, transformar em coisas corriqueiras e moralmente aceitáveis o seguinte:

    1. Aborto
    2. Pedofilia (e qualquer outro tipo de perversão sexual, como incesto, zoofilia, cropofilia, etc)
    3. Consumo de drogas
    4. Prostituição
    5. O primado do desejo material e físico sobre qualquer outro valor ou responsabilidade.

    É o admirável Brasil novo!

    E depois ainda reclamam e ridicularizam quando o povão enche as igrejas evangélicas.

  118. João Manoel Batista, obrigado pelo esclarecimento quanto às idades das adolescentes.

    Márcia, muita calma, eu fui bem objetivo no meu comentário. Eu disse:

    1°) que não se pode imputar culpa a alguém de um fato pelo qual este alguém não é responsável (e isso permanece válido por mais que consideremos a atitude deste alguém reprovável);

    2°) que o STJ não pode julgar para apoiar políticas públicas, pois se tornaria um tribunal de política e não um tribunal de justiça.

    Vai uma longa distância entre estas afirmações e qualquer aval às atitudes dos acusados.

  119. Uma parte do meu texto se perdeu, justamente a mais importante. Acho que enviei o texto editado pela metade. Segue novamente a terceira parte do esclarecimento:

    3°) eu comentei a “sumissão à prostituição e à exploração sexual”, ou seja, o crime do qual os clientes não são responsáveis. Eu não comentei a possibilidade de eles serem culpados de outros crimes.

  120. José Robson disse:

    Ainda que não concorde com alguns pontos das intervenções do Anarquista, não há como discordar do fato de que, ele, vive o Brasil real: nós (nos quais me incluo) queremos viver o Brasil ideal. Quem está certo e quem está errado? Sinceramente, não sei.

    Os, digamos, depoimentos do Anarquista não podem ser desconsiderados. Confesso que sofro, embora não tenha nenhum constrangimento, em aceitar o que ele diz.

    Certamente ele tem muito mais experiência de vida so que eu (pelo teor de seus comentários), mas, confesso, nada mais me surpreende.

    A diferença é que, talvez para ele, devamos simplesmente encarar os fatos: para outros, deve-se mudar a realidade dos fatos.

    Agora, uma coisa parece certa: os fatos são os que o Anarquista relata, em preto e branco, ao estilo Sebastião Salgado. Nós é que tentamos dar a eles um colorido segundo o que queríamos ver.

    Penso que as proposições não são inconciliáeis.

  121. Ivan Moraes disse:

    “Estou chocada com a passividade dos comentaristas que representam uma parte da sociedade brasileira neste Blog, face à questão da prostituição. Por tras de cada menina dessas, ha exploração, ha miséria social, ha mentiras, ha sonhos roubados etc. Muito me indigna essa postura de se tem 12 é triste, mas se tem 16, é porque ela quer.”

    Vivian e AnaLucia: desde que eu me entendo por gente eu ouco falar da exploracao sexual das criancas na regiao amazonica. Essa so foi novidade pra mim porque eh “noticia” do Mato Grosso.

    A todos que foram a favor da legalizacao: ela eh obvia e evidente, quem sempre foi contra eh os hipocritas que se chamam de voz da civilizacao. Os conservativos. Eles sao podres e sempre foram.

    Adolescencia NAO comeca aos 12 anos. Comeca aos 13. Tecnicamente, uma “prostituta” de 12 anos eh “crianca”, portanto eh “jail bait”=isca pra cadeia. No mundo todo eh assim.

    Exceto no Brasil.

  122. Tuaregue Alemão disse:

    Nassif,
    Com o perdão por ser leigo, eles podem não ser culpados pela situação das crianças mas como é que esses dois FDP’s não podem ser enquadrados como criminosos se é muito fácil perceber que as crianças tinham 12 anos de idade.
    São 12 anos e qualquer imbecil percebe que estão lnge de ter 17 ou 18.
    Nestas situações acho que cabe castigo fisico e linchamento.
    E é pouco…

  123. Marcia disse:

    LN e colegas:

    Vejam o que a OMS entende por adolescencia:

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), adolescência compreende a faixa etária entre 10 e 19 anos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069 de 13/07/90), é considerado adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade. Essa diferença é pouco relevante frente a todas as modificações biológicas, psicológicas e sociais que caracterizam esse período da vida.

    Conforme estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), os adolescentes representam cerca de 25% da população mundial. No Brasil, segundo dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) de 1991, esse grupo corresponde a 21,84% da população do país, sendo que nos últimos 25 anos a distribuição de jovens nas regiões urbanas triplicou.

    A maior vulnerabilidade desse grupo aos agravos, determinada pelo processo de crescimento e desenvolvimento, coloca-o na condição de presa fácil das mais diferentes situações de risco, como gravidez precoce, muitas vezes indesejada, DST/Aids, acidentes, diversos tipos de violência, maus tratos, uso de drogas, evasão escolar, etc. Quando somados esses fatores à importância demográfica que esse grupo representa, encontra-se plenamente justificada a necessidade de atenção integral à sua saúde, levando em consideração as peculiaridades específicas dessa faixa etária.

    Em cumprimento à Constituição brasileira, promulgada em 05/10/88, o Ministério da Saúde oficializou o Programa de Saúde do Adolescente (Prosad), visando proporcionar aos jovens atenção integral à sua saúde.

    A Sociedade Brasileira de Pediatria, compreendendo que a atuação do pediatra estende-se desde a concepção até o término do crescimento somático do indivíduo, enviou comunicado, em 13/08/93, dirigido aos pediatras, às instituições públicas e privadas que prestam atendimento médico, às empresas de convênio e às cooperativas médicas, recomendando a abrangência da área de atuação do pediatra até os 18 anos de idade.

    O médico envolvido na prática da medicina do adolescente (hebiatria) precisa estar preocupado com as peculiares dimensões éticas da relação médico-paciente nesse período da vida.

    Reconhecendo essas particularidades e as dificuldades enfrentadas pelos pediatras no exercício dessa prática, resolvemos elaborar recomendações sobre os princípios éticos básicos que devem nortear o atendimento médico dessa faixa etária.

    Recomendações

    Os Departamentos de Bioética e Adolescência da Sociedade de Pediatria de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Pediatria apresentam as seguintes recomendações:

    1. O médico deve reconhecer o adolescente como indivíduo progressivamente capaz e atendê-lo de forma diferenciada.

    2. O médico deve respeitar a individualidade de cada adolescente, mantendo uma postura de acolhimento, centrada em valores de saúde e bem-estar do jovem.

    3. O adolescente, desde que identificado como capaz de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, tem o direito de ser atendido sem a presença dos pais ou responsáveis no ambiente da consulta, garantindo-se a confidencialidade e a execução dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários. Dessa forma, o jovem tem o direito de fazer opções sobre procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou profiláticos, assumindo integralmente seu tratamento. Os pais ou responsáveis somente serão informados sobre o conteúdo das consultas, como por exemplo, nas questões relacionadas à sexualidade e prescrição de métodos contraceptivos, com o expresso consentimento do adolescente.

    4. A participação da família no processo de atendimento do adolescente é altamente desejável. Os limites desse envolvimento devem ficar claros para a família e para o jovem. O adolescente deve ser incentivado a envolver a família no acompanhamento dos seus problemas.

    5. A ausência dos pais ou responsáveis não deve impedir o atendimento médico do jovem, seja em consulta de matrícula ou nos retornos.

    6. Em situações consideradas de risco (por exemplo: gravidez, abuso de drogas, não adesão a tratamentos recomendados, doenças graves, risco à vida ou à saúde de terceiros) e frente à realização de procedimentos de maior complexidade (por exemplo, biópsias e intervenções cirúrgicas), torna-se necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis.

    7. Em todas as situações em que se caracterizar a necessidade da quebra do sigilo médico, o adolescente deve ser informado, justificando-se os motivos para essa atitude.

    Comentário

    Cada vez mais são reconhecidas e devidamente valorizadas as peculiaridades inerentes ao atendimento médico de adolescentes. Os médicos ¾ mesmo aqueles que atendem adolescentes com alguma freqüência ¾ enfrentam, às vezes, dilemas éticos de difícil resolução. As recomendações da Sociedade de Pediatria de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Pediatria certamente auxiliarão os médicos nessas delicadas situações.

    Gabriel Oselka
    Eduardo Juan Troster

    © 2009 Associação Médica Brasileira

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302000000400024

    PS – Para melhor instruir o Ministro do STF

  124. Realmente…..

    Quanto mais eu conheço as apreciações dos nobres membros do STF, mais eu fico impressionado.

    Quando o Cacciola fugiu do Brasil eu vi uma entrevista do Ministro Marco Aurélio a um repórter que lhe perguntava porque o Supremo não o manteve na prisão. A resposta foi mais ou menos assim: uma coisa não tem nada a ver com a outra. O senhor Cacciola apenas exerceu uma prerrogativa dele – a de fugir.

    Bem. vai ver que os caras que pagaram as meninas também estão no direito garantido pelo Supremo: de ser safados.

  125. Alberto Porém Jr. disse:

    Não desonre o nome de minha família.
    Eu pelo menos tenho coragem de mostrar quem sou com nome e sobrenome aqui e com muito orgulho sou filho de um ótimo pai.
    O mesmo não se pode dizer de você que se esconde sobre um pseudônimo que resume sua índole.
    Homens não precisam de pseudônimo porque assumem o que falam.
    Já os covardes se escondem sobre a égide que sustentam.
    E quanto a bela pode ter certeza que mais bela que minha bela esposa para mim não há. Bem casado, filhos, pais e família maravilhosa.
    Vôberto e Vóneide apenas lamentam a boa sorte que têm e que muitos pais e mães não tem.
    Você não liga porque a lama que escorre tapa seus olhos para o mundo e o que nós fazemos é somente pleitear um mundo melhor.
    Encontramos aqui neste blog um espaço para nossa voz. Um grito contra as iniquidades do mundo, se vamos fazer a diferença, não sei, o que sei é que estamos fazendo a nossa parte. Seja Lula, Dilma, Serra ou quem quer que seja, gritaremos sempre.

  126. Gerador disse:

    Luis Nassif:

    Interessante é que sendo menores, não deveriam estar protegidas por segredo de justiça? Mas como são prostitutas não devem fazer parte dos direitos. No entanto, um caso de criança que está com pais presos, não conseguem tutoria, por formalidades, está certo o abandono,,, lamentavel
    Abraços
    Gerador

  127. Lacyr disse:

    Então, deixa ver se entendí.
    Se o “cliente” procurar 30 crianças diferentes, prostitutas já conhecidas, por mes estará tudo ok?
    PROSTITUTAS JÁ CONHECIDAS! ISSO VEIO DE UM JUÍZ?
    O POÇO NÃO TEM FUNDO. NEM É POÇO, É BURACO NEGRO MORAL!
    SOCORRO!!!
    Então de acordo com alguns argumentos daqui, se correlacionados com a o cigarro por exemplo, quem consome nãqo contribui com a industria?
    Ahhh, me esquecí, estamos na era do caráter “moldável” ou “flex” né!

  128. Neves disse:

    Marcio Ferreira,

    Deixa ver se eu entendi:

    “sou a favor da legalização da prostituição como profissão regulamentada. Vejam, não sou a favor da prostituição, sou a favor de que a lei regulamente a realidade”.
    “Pretender que seja crime a prática de sexo com menores que tenham mais de quatorze anos é oferecer proteção a quem dela não precisa”
    “Posso dizer, com relativa tranquilidade, que minhas filhas não são garotinhas ingênuas”.
    “Acho, sim, que a lei deve ser modificada no sentido de conferir a tais adolescentes responsabilidade, ainda que parcial, por seus atos”
    “Quanto às adolescentes prostitutas, acho que não será a ausência de clientes que irá ajudá-las, mas algum programa sério de auxílio e orientação”.

    Você é a favor de legalizar as prostitutas a partir dos 14. É isso?
    Se suas filhas arrumarem um estágio, tudo bem, ou você só quer isto para filha dos outros, dos pobres de preferência?

  129. Silvana disse:

    A impressão que tenho olhando os comentários é que ninguém leu o parecer do Tulio Viana na atualização do post. Bora todo mundo lá ler…

  130. BAILIFF disse:

    Gostaria de comentar alguns comentários postados anteriormente:

    Concordo plenamente com o comentário enviado por Marcio Ferreira em 24/06/2009 – às 18:56 . Só quem não convive de perto com as adolescentes e os adolescentes de hoje continua com esta visão utópica e ilusória de que ainda são anjinhos, de que ainda são puros… Com a globalização, com a penetração do uso da informática em todas as camadas sociais, com os sites de relacionamento (como ORKUT), com as novelas e filmes de temas altamente sexualizados, etc. etc. e tal, os adolescentes brasileiros estão começando a vida sexual cada vez mais cedo, e fazendo coisas que nossos avós não sonhavam… Não são raros casos de adolescentes que se exibem em poses eróticas e até pornográficas em sites de relacionamento como ORKUT ou programas de mensagens instantâneas como MSN… O engraçado é que se isto ocorre entre uma menina de 13 anos e um outro adolescente de 17 anos, não há crime, e não acontece nada… Mas se este coitado tiver 18 anos ou mais, ele estará ferrado…

    É muita hipocrisia ficar dizendo que não se deve sentir desejo pelas adolescentes, as quais em sua grande maioria, pelo modo de se vestir e de agir, querem é justamente isto, querem se sentir “sexies”, e desejadas… Logicamente q não se pode generalizar, ainda há adolescentes ingênuas e puras… Mas estas são minoria no mundo de hoje …
    Aquele homem hetero que nunca sentiu um desejo sexual por uma ninfeta/lolita que atire a primeira pedra… Esta é uma fantasia clássica que povoa o imaginário masculino…
    Logicamente, uma coisa é sentir o desejo, e se rolar um clima, sondar a viabilidade de um relacionamento ainda que ocasional (sondar no sentido de tentar perceber se a adolescente é madura o suficiente para saber o que está fazendo e madura o suficiente para analisar as consequencias dos seus atos) . Outra coisa, é seduzir, incomodar, importunar uma menor fazendo o papel de velho babão. Isto além de imoral é ridículo. E pode até configurar crime.
    Dito isto, quero demonstrar que o tema PEDOFILIA hoje virou tabu. Ninguém tem coragem de assumir que sente desejo por adolescentes. Todos ficam dando uma de puritano…

    Mas por outro lado sou intransigente quanto ao abuso sexual de crianças. O ECA define que crianças são as menores de 12 anos. Aí realmente tem de se punir com rigor os que abusam de crianças. E a razão é simples, não dá pra se imaginar uma criança sentindo desejo por alguém adulto. Normalmente, o sofredor de transtorno mental (o pedófilo só pode ser portador de sofrimento mental) que abusa de crianças não busca o consentimento destas (nem há consentimento válido nesta idade), ele simplesmente as engana, as ludibria, finge estar brincando para se aproveitar delas…

    O problema é a faixa cinzenta entre os 12 e os 14 anos. Pois se a menor tiver menos de 14 anos, como dito em comentários acima, o cabra pode ser enquadrado nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor. São crimes horríveis e estigmatizantes. São tão ruins, que na cadeia os presos acusados de comete-los sofrem todo tipo de sevícia e violência. Mas, graças a Deus, os Tribunais estão começando a amenizar esta presunção de violência para as menores de 14 anos. Dizem os tribunais que deve-se analisar o caso concreto. Por exemplo quando se disse acima que o Ministro Marco Aurélio disse que não há meninas de 12 anos no Brasil, e sim mulheres de 12 anos, pode ter parecido que o mesmo generalizou demais. Mas quem lê o voto na íntegra do Ministro percebe que o mesmo apenas quer que se analise o caso concreto antes de se condenar alguém a mais de 10 anos de prisão por um crime tão horrendo e hediondo pura e simplesmente por ter praticado sexo com uma menor de 14 anos. E no caso concreto em que ele deu seu voto, a menina não era mais virgem, já tinha vida sexual ativa há muito tempo, não há notícia de que ela tenha se corrompido ou caído na vida por abuso sexual, ou seja, iniciou sua vida sexual por livre e espontânea vontade. E o cara que corria o risco (se não me engano até estava preso) de passar boa parte da sua vida atrás das grades, sendo punido pelo Estado e pelos presos apenas por ter namorado com uma menina novinha, tinha vinte e poucos anos e era até namorado da pretensa vítima de estupro.

    “• 24/06/2009 – 19:06 Enviado por: Marcia
    Prezado Marcio Ferreira.
    Respeito sua opinião, mas comparar sua filhas ( bem educadas, bem orientadas, bem alimentadas, bem formadas) com essas meninas de ruas e estradas…, nada a ver.”

    Mais uma ilusão e utopia, achar que estas meninas apenas porque estão na rua não têm educação nem instrução. Podem não ter a educação e instrução formais. Mas têm a cultura de rua, a malandragem própria de quem vive na rua, a qual garante a sobrevivência das mesmas. Do mesmo modo que se valoriza a cultura e o folclore de “analfabetos nordestinos”, também deve-se reconhecer que estes menores que estão na rua adquirem uma maturidade e vivência ainda que forçadas… E isto as torna muitas vezes mais maduras e sabidas do que muitas filhinhas de papai patricinhas que estudam em colégios caros e só pensam em ir aos shoppings comprar roupa da moda, ou em ir em festas badaladas e shows de ingressos caros….

    “• 24/06/2009 – 20:15 Enviado por: Daniel Campos
    Era só o que faltava… Agora a justiça no Brasil agora não é só cega e lerda, também é estúpida.
    Fazer sexo com menores de idade é crime, ponto.
    A decisão de um “juíz” de meia tigela não pode ir contra a LEI, ponto.
    Se pode, então somos – oficialmente – uma república de bananas.”

    Nem uma lei pode ser aplicada assim a ferro e fogo tão radicalmente. Até o crime de homicídio pode ser relativizado. A lei diz q matar alguém é crime, mas isto não quer dizer que todos que matem alguém tenham de ir necessariamente pra cadeia, pode ser q ele tenha matado em legitima defesa, em estado de necessidade, em estrito cumprimento do dever legal, etc. e etc.
    Se até a vida, q é o bem mais valioso pode ser relativizado, quanto mais a liberdade sexual. Fazer sexo com menores é crime sim. Mas a razão de ser desta norma, a sua “mens legis” é a proteção de seres inocentes, puros, sem condição de discernir o q é melhor pra si mesmos e as consequencias dos seus atos. Ou seja, isto se aplica integralmente e indubitavelmenste às crianças (até 12 anos). Acima de 12 anos é discutível a necessidade desta proteção tão exacerbada. Deve-se analisar no caso concreto se a menina com idade superior a 12 anos tinha ou não capacidade de discernir o que estava fazendo e as consequencias de seus atos. Como disse acima, a globalização, as novelas, os artistas, o ORKUT, o MSN, etc. e etc., tudo isto influencia em muito os adolescentes de hoje. Só pra citar como exemplo a mídia criticava muito artistas como Britney Spears e Sandy q se diziam serem virgens, apesar de terem mais de 16 anos, à época, ou seja, a mídia indiretamente queria dizer que as garotas que permaneciam virgens após os 16 anos eram lerdas e bestas… E esta mesma mídia vem tirar onda de puritana dizendo que é pedofilia praticar ato sexual com maiores de 12 anos e menores de 18 anos…

  131. Marcia disse:

    “Do mesmo modo que se valoriza a cultura e o folclore de “analfabetos nordestinos”, também deve-se reconhecer que estes menores que estão na rua adquirem uma maturidade e vivência ainda que forçadas… E isto as torna muitas vezes mais maduras e sabidas do que muitas filhinhas de papai patricinhas que estudam em colégios caros e só pensam em ir aos shoppings comprar roupa da moda, ou em ir em festas badaladas e shows de ingressos caros…. ”

    O Sr, além de preconceituoso, aético, deve ser muito “sabido”, além de um poço de maldade.

    LN, quando vejo esses nomes “estranhos’ pode apostar, são abelhas assassinas.

    Quero viver longe dssa gente que gosta de julgar os demais por seus próprios atos, e que procuram um espelho. Pena que vivem na escuridão e não enxergam nada.

    O Sr. é um analfabeto moral. Deve ter vindo do blog do esgoto.

  132. Neves disse:

    “Aquele homem hetero que nunca sentiu um desejo sexual por uma ninfeta/lolita que atire a primeira pedra…”

    Aí vai algumas tijoladas.

    Minha iniciação sexual foi muito prematura, com uma menina mais velha do que eu, ela devia ter uns cinco ou seis anos de idade, de sorte que eu nunca acreditei inteiramente na inocência das crianças, muito menos na de adolescentes.
    Meu interesse por lolitas se deu quando eu tinha a mesma idade delas, passada a fase meu interesse continuou pelas mesmas lolitas, mas já mulheres com mesma idade que eu tinha.
    Minha procura por parceiras sempre foi por aquelas que tivesse algumas afinidades comigo, sexo é um intervalinho numa relação de um homem com uma mulher. Quando se é adolescente existe ótima relação com adolescente, a gente curte a mesma onda e tal; quando se fica adulto a afinidade não rola, as ondas são diferentes. Acho que quem fantasia ou não teve uma adolescência sexualmente completa, ou talvez busque superar algumas frustrações no seu mundo ‘adulto’.
    Nada contra fantasias sexuais, nem superação de traumas existenciais, cada um com seu cada um. Sei também que adolescentes têm fantasias com pessoas mais velhas. Não sou eu que vou condenar fantasias e relações sexuais de ninguém.
    Sou a favor da legalização profissional da prostituta, mas não para adolescentes. Nós não estamos falando nesta postagem sobre relações sexuais de adultos com adolescentes. O tema é prostituição de adolescentes.
    Eu vejo de alguns aqui um papo permissivo de justificar a relação sexual de um adulto com adolescente, que acaba na forma se confundindo como uma legitimação para prostituição deste. Não sei se teriam coragem de dizer a suas respectivas que, a relação sexual que mantêm com elas não se diferencia ou se confunde com uma relação com uma prostituta.
    Por último eu diria que é papo furado essa de que não se consegue discernir uma lolita de uma mulher. Só se for marinheiro de primeira viagem, nunca viu corpo de mulher. Aí o cara se atraca até com traveco, depois vem com história que caiu fora, pra não confessar o que rolou.

    Em tempo: “o tema PEDOFILIA hoje virou tabu”
    Virou crime, viu? Se cuide.

  133. Silvana

    Todo mundo leu. Mas no fundo, já estamos discutindo a própia lei e o sistema judiciário.
    Conscientemente ou não.
    Para mim, esta discussão mostra-me bem que a sociedade não está tão flex assim, muito pelo contrário.
    Estas opiniões, uma amostra estatística da sociedade, mostra que a flexibilização para, o tudo pode, para a sociedade, está muito aquém do que alguns pensam.
    No meu entender, ainda bem.
    Eu espero que ela mostre também que o sistema Judiciário no Brasil virou um programa de computador mal feito, ou seja, tirou de si aquilo que só o homem pode fazer. Raciocinar, agir.
    Assim, como o Túlio bem mostrou, vemos um Judiciário agindo como um computador, seguindo instruções sequenciais.
    Incapaz de estabelecer um raciocínio lógico por conta própria.
    Devido a um erro, é incapaz de punir alguém porque um juiz não pode, modificar este erro.
    E o que acontece?
    Criminosos impunes, inocentes na prisão, processos que levam anos.
    Um Supremo que libera a roubalheira do Executivo, Legislativo e do próprio judiciário ( veja o caso Nicolau).
    Engana-se quem não ache que o pior problema brasileiro não seja o judiciário.
    Ele é o único que pode inibir a corrupção.
    Muito boa esta discussão.
    Estamos começando a descobrir certas verdades.
    O que prova que estamos errados ao excluir a filosofia dos currículos escolares.
    Com ela, talvez seríamos mais eficientes em saber levar uma discussão e tirar conclusões.
    Porque a filosofia é a ciência da discussão, da procura da verdade, apesar da humanidade não a querer, como dizia Karl Jaspers.

  134. jose carlos disse:

    Bravo legisladores brasileiros vcs. ainda vão tranformar esse país em uma grande casa da luz vermelha,pois o exemplo vem de cima,vcs. lembramque eu falei os fins justificam os meios? tai ai a resposta a essa mentalidade.

  135. Antonio disse:

    Nassif

    O Blog está fazendo o que tanto se critica nos jornais,quando a manchete não reflete o conteúdo da notícia. Neste caso especifico, quando voce vai ler o todo, ve que não é exatamente como, estava estampado na manchete.

    Os jornais costumam apresentar duas versões conflitantes, para que os leitores possam julgar por si próprios?

  136. Daniel Campos disse:

    São duas coisas que me deixam incomodado nesta história…

    A primeira é um juíz e pessoas achando NORMAL sexo com crianças ou “pré-adolescentes” se preferirem assim. Acontece? Infelizmente acontece. Mas achar NORMAL isso já é a gota d’água.

    E a segunda é saber com esta decisão, que um juíz pode decidir o que lhe der na telha, mesmo que a sua decisão vá completamente contra a lei. Se o juíz pode decidir ao seu bel prazer, então para que servem as leis?

    Mas a decisão é tão estúpida e absurda que eu desconfio que há mais por trás desta história. Certamente os réus são pessoas com dinheiro ou políticos, com influência para fazer o juíz aliviar para eles.

  137. No meu comentário de ontem eu dizia:

    - Mas sabe-se quem lá eram esses? talvez esteja aí a explicação.

    A Justiça brasileira tudo pode.

    Ou não! -

    Hoje, acabo de ver no Jornal da Record o nome dos acusados:

    Zéquinha Barbosa – campeão conhecidíssimo no atletismo e seu assessor.

    O que vocês acham?

  138. Agora o sino está tocando quanto ao procedimento de justiça deste caso, no mínimo houve incompetência dos que fizeram o processo.
    Ora se a justiça se faz tão preocupada com a justiça, qual a decisão tomada pelo auditor de justiça?
    Vai continuar ocorrendo estes erros?
    Ou, vai se dar ao cidadão que como eu, que não tem noção de procedimentos judiciais, a chance de pensar que, devido ao fato do infrator ser famoso, o erro ter sido intencional ?

  139. Orlando disse:

    Coisas de um país nada sério. A justiça nesse caso e cega e surda.

  140. Francisco Ávner disse:

    Esses caras são loucos.

    Comer prostituta não é crime.

    O crime e comer uma menor, mesmo que ela seja uma prostituta.

    Toda criança quer ser gente de bem, algumas escolhe a prostituição por força da situação. A culpa é dos congrenalhas (canalhas do congresso), que usurpam as oportunidades do povo de serem pessoas de bem.

  141. Tio-avô disse:

    Se o MP errou, o STJ nada pode fazer.
    O ideal é que legislivo corrija o ECA de forma a proteger as crianças e adolescentes.

  142. Marcia disse:

    LN

    O Neves disse tudo no seu comentário de 25/06/2009 – 05:30

    Enviado por: Neves.

    Valeu, Neves.

  143. z.e.h. disse:

    Valeu, RUY !!

    ótimo.

    Zeh

  144. BAILIFF disse:

    Em 25/06/2009 às 05:30 foi enviado Neves o seguinte comentário:

    “Em tempo: “o tema PEDOFILIA hoje virou tabu”
    Virou crime, viu? Se cuide.”

    Acho q vc não leu meu post. Eu sou intransigente quando o assunto é criança (menor de 12 anos).

    E para mim pedofilia é o crime cometido contra criança (menor de 12 anos) ou contra pré-adolescente que ainda não está com sua personalidade formada, ou seja, imaturas…

    Agora quando se trata de maiores de 12 anos e menores de 14, com vida sexual ativa, q não sofreram abuso sexual nem nada, ou seja, inciaram sua vida sexual de livre e espontânea vontade, os tribunais e juízes vêm entendendo muito bem que não há crime.

    Se se tratar de maiores de 14 anos, e o ato sexual for cometido sem violência ou fraude, aí é q não há crime de jeito nenhum, como bem demonstrado pelo TÚLIO VIANNA…

    Então o q eu estou dizendo é q PEDOFILIA não é qualquer ato sexual praticado com menor. É só o ato praticado com criança (menores de 12 anos – em qualquer hipótese), com pré-adolescentes com idade entre 12 e 14 anos desde q ainda não tenham vida sexual ativa (ou seja, sejam inexperientes), nem maturidade suficiente para dar seu consentimento ao ato, ou desde q o ato seja praticado com violência ou fraude. E atos sexuais praticados com maiores de 14 anos e menores de 18 anos com violência ou fraude…

    A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa “criança”) e φιλια ( ‘amizade’; ‘afinidade’; ‘amor’, ‘afeição’, ‘atração’; ‘atração ou afinidade patológica por’; ‘tendência patológica’.). Assim se percebe q a mídia está desvirtuando esta palavra, generalizando-a demais…

    Quando digo q pedofilia virou tabu é por que a imprensa confunde tudo. Já vi manchetes de notícias em jornais de pessoas q estavam com adolescentes de 16 ou 17 anos e foram acusadas de pedofilia, mesmo que tais adolescentes tenham consentido no ato sexual. Neste caso, não há crime algum…

    Uma outra pessoa disse q o q se está discutindo aqui é a prostiuição infantil e não a prática de ato sexual com menores. Eu respondo q ambos os temas estão intrinsecamente ligados. Se se chegar à conclusão de q os maiores de 14 anos têm liberdade sexual, e os menores de 14 mas maiores de 12 com vida sexual ativa e maturidade e discernimento suficientes tbm têm liberdade sexual, e q aquele q pratica ato com as duas classes de menores não comete crime, qual seria o problema destes mesmos adolescentes se prostituírem? Quer dizer então q podem praticar ato sexual de graça, mas se cobrarem pra se manterem, o adulto será criminalizado?
    Antes q comecem a me fuzilar com críticas religiosas e de fundo moral, vale lembrar q prostituição não é crime, o q é crime é a exploração da prostituição caracterizada pelo rufianismo e lenocínio, crimes praticados pelos cafetões e donos dos bordéis…. Prostituição pode até ser um ato imoral, mas crime não é…

    Tanto se a prostituta for adulta ou menor (maior de 12 anos, com discernimento e experiencia ou maior de 14 anos em qualquer caso), só haverá crime se houver alguém explorando-a ou forçando-a a se prostituir… É isto q tem de ficar claro…

    Agora quanto a produzir, manter, armazenar, etc. material pornográfico com menores, pela dicção da lei atual, há crime qualquer q seja a idade e a maturidade destes menores, mesmo q tenham consentido… Aqui não o q discutir pois a lei foi expressa ao generalizar o sujeito passivo deste crime (vítima)…

    No mais continuam o tabu, superstição e mitos envolvendo o tema sexo com menores… Há muito falso moralismo e puritanismo exacerbado neste tema… E a tendencia é q com a evolução da sociedade, os menores comecem sua vida sexual cada vez mais cedo.

  145. BAILIFF disse:

    A propósito não há nenhum crime (tipo penal) com o nome/denominação (”nomen juris”) PEDOFILIA.

    Os pedófilos ou são enquadrados no crime de estupro (art. 213), atentado violento ao pudor (art. 214), ou em alguns tipos penais (crimes) do ECA… Nem o ECA e nem o CÓDIGO PENAL em nenhum momento mencionam o termo PEDOFILIA ou PEDÓFILO….

    Logo pedofilia realmente virou tabu e é um termo mal compreendido. Algumas condutas abrangidas pelo termo pedofilia (em sua atual acepção atual cunhada pela mídia q não tem interesse nenhum em esclarecer, e só se preocupa em confundir a sociedade) constituem crime como disse no meu último post, outras não…

  146. BAILIFF disse:

    E uma última coisa, o MP não errou ao fazer a tipificação do crime. O q o MP queria deliberadamente era enquadrar os réus por um crime diverso do de estupro (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214)… Nestes dois artigos há a figura da violência presumida, quando o CÓDIGO PENAL (de 1940!!!!) diz q praticar ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos em qualquer hipótese gera a PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA, ou seja, o CÓDIGO PENAL de 1940 (!!!!) presumia q menores de 14 anos não teriam discernimento nem maturidade alguma pra decidir quando iniciar sua vida sexual. O MP fez isto porque já sabia q os Tribunais e juízes não estão mais condenando os réus por crimes de estupro ou atentado violento ao pudor por violência presumida em caso de ato sexual com menores de 14 anos, q já tenham vida sexual ativa, maturidade e discernimento suficiente para decidir quando praticar ou não ato sexual. Ou seja, a denúncia feita pelo MP foi uma aposta, q se revelou infrutífera.

  147. Cogitamundo disse:

    Ousamos discordar da tese apresentada aqui de que o Ministério Público errou ao classificar o crime como exploração sexual, ao invés de estupro. Vamos analisar esta tese. Decisões do STF admitiam que o consentimento da vítima e a aparência de pessoa com mais idade poderiam afastar a presunção de violência do estupro, pois a presunção seria relativa e não absoluta. Lembremos que o processo começou há vários anos. Daí porque o Ministério Público também corria risco de perder se alegasse estupro ao invés de exploração sexual. Além disso, o crime é específico, exploração sexual. A diferenciação entre o “cliente” (explorador) e o rufião ou cafetão (também explorador) é apenas na gradação da pena. O crime não é de estupro. Nem se diga que as penas são maiores para o estupro. Somente a pena miníma, que é de 4 anos, em oposição a pena mínima de 6 anos, do estupro. A pena máxima, em ambos os casos, é de 10 anos. O fato de haver este intervalo maior entre máxima é mínima é justamente para permitir diferenciar os graus de exploração. Assim, o entendimento de que “cliente” não é explorador é inadequado.

    Por fim, em reforço à tese de que se trata de crime específico, de exploração sexual, deve-se esclarecer que é condição para o crime de estupro a conjunção carnal, o que não precisa acontecer para caracterizar exploração sexual. Assim, numa batida policial numa casa de prostituição, deveria ser responsabilizada a pessoa que estivesse praticando ato libidinoso com menor de idade, mediante pagamento, sem necessidade de provar a efetiva relação sexual. Tal prova, da conjunção carnal, seria muito difícil de produzir quanto à pessoa que, tragicamente, é obrigada, de alguma maneira, a praticar várias relações sexuais seguidas. Assim, pretender acusar o “cliente” de estupro é caminho certo para manter a impunidade.

    Essa argumentação (em torno da tese de estupro) só seria aplicável às menores de 14 anos, mas a exploração sexual de adolescentes até 18 anos também é crime, de acordo com o ECA. E isso não tem nada a ver com o direito dos adolescentes maiores de 14 anos terem relacionamento afetivo, namorarem, estamos falando da exploração sexual COMERCIAL.

    E o crime de “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”, conceito legal recente (2000), é mais amplo que o de “rufianismo”, que abrange apenas quem “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, figura do velho código penal.

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