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26/05/2009 - 13:23

Uma sentença polêmica

Atualizado

A sentença do juiz Ali Mazloum sobre o delegado Protógenes é polêmica e merece esclarecimentos da parte dele.

Conversei agora com Luiz Roberto Demarco, que traz os seguintes dados para análise:

1. No episódio da tentativa de suborno do delegado da Polícia Federal, oferece-se R$ 1 milhão ao delegado para duas missões. Primeiro, o de tirar o nome de Daniel Dantas e familiares do inquérito. Segundo, o de incluir o nome de Demarco. A razão é simples: fornecer à defesa de Dantas o álibi de que o inquérito estava subordinado a disputas comerciais. É ponto central da defesa de Dantas.

2. Na sentença do juiz Ali Mazloum, o parágrafo 53 diz o seguinte:

3. Onde está a questão obscura? O juiz fala de 50 telefonemas para P.H.A Comunicações e Serviços SS Ltda e Nexxy Capital Brasil Ltda. Não informa, na sentença, que são empresas distintas e que P.H.A é o jornalista Paulo Henrique Amorim, que nunca escondeu que falava sistematicamente com Protógenes. A Nexxy é de Demarco. Não são especificadas quantias ligações para PHA e quantas para a Nexxys. Ali misturou as duas empresas e apresentou a soma total das ligações, mesmo estando elas em escritórios distintos, tendo PABXs  e números de telefones diferentes. Com base nisso, exige que se abra um inquérito para apurar essas relações.

4. Demarco garante que, se houve ligação, será fato isolado. A empresa tem cem funcionários. Algumas vezes Paulo Henrique Amorim – que é amigo de Demarco – esteve lá. Alguma ligação isolada pode ter sido feita, diz ele, embora ele não saiba de nenhuma, jamais ligações sistemáticas. Seria fácil tirar a prova dos nove: bastaria conferir o número de ligações de uma empresa e de outra. Ocorre que Mazloum abriu o segredo do inquérito, mas manteve em segredo de justiça a relação de telefonemas. Justamente o ponto central no qual se baseou para pedir a abertura de um inquérito.

5. Com base nessa presunção de ligações telefônicas, Ali junta a afirmação de que existem disputas comerciais entre Demarco e Daniel Dantas. Aí se estabeleceria o nexo. Ocorre que, segundo Demarco, essa informação é falsa. Suas ações contra Dantas são de natureza criminal. Demarco – segundo me informa – é assistente de acusação no inquérito que apura o caso Kroll. Não tem nenhuma demanda comercial contra Dantas.

6. Em cima de um fato que não comprova – as supostas ligações da Nexxys para Protógenes – e de uma informação que Demarco garante ser falsa – as tais demandas comerciais – Ali exige a abertura do inquérito e envia a questão para… o Conselho Nacional de Justiça e para a Superintendência da Polícia Federal.

7. Simultaneamente, o notório Cláudio Tognolli publica no Conjur uma salada com o tal relatório italiano e a Veja entra no jogo através do seu blogueiro. Tudo coincidentemente no mesmo dia. Uma armação nítida.

Já defendi várias vezes Ali Mazloum neste espaço. Acho que ele deve explicações. O fato de sua sentença cair como uma luva para a defesa de Dantas não o torna, em princípio, suspeito de nada. O fato de não haver clareza nos argumentos invocados exige esclarecimentos.

Clique aqui para baixar a sentenca.

Por Professor

Prezado Nassif:

Em primeiro lugar, uma correção. Não é sentença, mas sim uma decisão de recebimento de denúncia, ou seja, que autorizou a abertura do processo criminal contra Protógenes pelo crime de violação de sigilo funcional. A sentença é o julgamento final do caso (condenado ou inocente). Mas bem que parece uma sentença…

Decisão de recebimento da denúncia no primeiro grau nunca é extensa. A extensão desta em particular chama a atenção.

Li o documento. Estou perplexo. Jamais tinha visto um rebaixamento tão grande de uma autoridade judicial desde a sessão do STF que julgou o HC de Dantas. Ali Mazloum tornou-se um vingador de si próprio. A dignidade da função jurisdicional foi jogada às favas.

A decisão tem várias partes. Mazloum não se limitou a receber a denúncia do MPF. Foi longe, muito longe.

Como se sabe, o expediente policial que gerou essa denúncia foi aquele conduzido pelo corregedor-vazador da PF, que devassou a investigação de Protógenes e a vida pessoal do policial, na esteira da CPI e da imprensa interessada.

O MPF paulista recebeu o material e fez a denúncia apenas referente à participaçao dos repórteres no momento da prisão, caracterizando a quebra de sigilo funcional e a tal fraude processual. Mas pediu o arquivamento do inquérito no que tocava ao crime da lei de interceptações telefônicas, por entender lícita a prova produzida na Satiagraha.

Mazloum recebeu a denúncia, mas discordou do pedido de arquivamento e remeteu a análise do arquivamento para o Procurador-Geral da república. E é aqui que a coisa fica feia para a Justiça. Discordar do MP é uma faculdade do juiz (artigo 28 do CPP). Ocorre que o magistrado, após censurar o MPF por considerar válida a prova penal que seria avaliada em outro juízo (o da Satiagraha, óbvio), fez um longo e profundo arrazoado jurídico exatamente para dizer que aquela prova que o MP analisou continha vício de ilicitude. Prejulgou a Satiagraha e disse que o MPF deveria reavaliar o pedido de arquivamento.

Mas o Juiz vingador não parou aí. Usando seu pode de requisitar a abertura de inquérito policial (CPP, art. 5º), ordenou que a polícia federal instaurasse novo inquérito para apurar irregularidades que ele (Mazloum) vislumbrou na operação da PF e ainda determinou que o trâmite judicial desse inquérito ficasse sob sua competência exclusiva. Virou o juiz inquisidor e investigador da polícia federal.

E o juiz-vingador foi além. Fez questão de ressaltar em letras maiúsculas, em parágrafo apartado, que havia as ligações de protógenes com PHA e com a empresa de Demarco, para mostrar que o policial estava “influenciado” pelo poder econômico na investigação. Trata-se de elemento completamente dispensável para o recebimento da denúncia. Serviu apenas para elemento de divulgação do conteúdo da investigação. Conteúdo, aliás, cujo sigilo foi afastado pelo próprio Mazloum, inocentando retroativamente os vazamentos….

A fantasia da imparcialidade judicial foi rasgada sem pudor algum. Protógenes está condenado por antecipação. E Mazloum está querendo novas investigações. E fazendo espetáculo com sua decisão de conduzir o processo espetacularmente.

Mazloum não tem isenção para conduzir processo criminal contra delegado da Polícia FEderal. Trata-se de juiz que foi réu em processo criminal iniciado por investigação da PF, e que só foi retirado dessa condição de réu (não inocentado) por decisão do STF conduzida por Gilmar Mendes, em divergência sobre questão formal da denúncia. Alguém vai se lembrar disso?

Pior: enquanto isso acontece, a defesa de Dantas pediu no STF o acesso ao inquérito da SAtiagraha ANTES que ele fosse remetido ao MPF (um absurdo jurídico) – alguém lembra disso? Existe o risco de provas serem tidas por ilegais ANTES que o MPF receba o expediente completo e exerça suas prerrogativas legais.

Lamentável. É preciso que tudo isso venha à tona.

É preciso mais. É preciso que o inquérito definitivo da Satiagraha, do delegado Saadi venha à tona, para que saibamos quais as provas foram colhidas e o que a PF aproveitou ou nao da investigação anterior. É preciso que o MPF ofereça a denúncia da Satiagraha ou peça o arquivamento ou diga quais as provas aproveitará ou não.

É preciso que o jornalismo sério fique atento a tudo o que o jornalismo interessado e o poder público cooptado estiver fazendo neste momento.

Releve a extensão. É a indignação.

Cordialmente.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia, Sem categoria Tags: , , , , ,

98 comentários para “Uma sentença polêmica”

  1. silvia macedo disse:

    Esse juiz, sem pudor, desrepeita a opinião pública. Avilta todo o judiciário.

  2. Sérgio Leandro disse:

    É incrível como tudo parece orquestrado, parece que tudo segue um roteiro.

    Tudo tem uma cadeia de eventos.

    E os personagens, esses são sempre os mesmos.

    Acredito também que logo a VEJA soltará algo “bombástico” sobre o PHA.

    Quando será que terá isso um final feliz para nós?

  3. Roger Avila disse:

    Também não acredito em uma luta do mal contra o bem.

    Se o Dantas caiu em desgraça deve ser uma aliança poderosa.

    Deixem o juiz ir em frente…. como disse a Ada Grinover:” quem não deve não teme, mas eu tenho medo… “

  4. Marco Antonio disse:

    E eu também não estou lá essas coisas. Escrevi tranquilamente ” sentença” no começo do comentário, quando esta é justamente uma decisão de caráter terminativo, ao contrário da que recebe a denúncia. Vou evitar comentar esses atos jurisdicionais que tenho lido ultimamente. Estou ficando ainda mais medíocre depois de lê-los.

  5. O Procurador-Geral da República não irá designar outro membro do parquet para oferecer a denúncia controvertida. Quer apostar?

    Mudando de assunto, reproduzo o art. 135 do CPC:
    “Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    (…)
    IV – receber dádivas (?) antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes (?).

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”

    Aconselho ao Juiz Ali fazer o uso do §único deste artigo.

    Outro de lambuja:
    “Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;”

    Quer prejudicar a operação Satiagraha, o delegado Protógenes e o Dr. Paulo? Então arque com as conseqüências.

    Interpretando literalmente os artigos citados, creio que seja difícil argumentar ambos os posicionamentos. Mas a Justiça é assim mesmo, TUDO É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO! Extensiva? Restritiva? Modificativa? Teleológica? Fica ao gosto do freguês…

    Infelizmente caminhamos para um Jusnaturalismo às avessas…O Jusnaturalismo “Diamantínico”!

    Vide as recentes decisões do Supremo passando por cima do CPP e da própria Constituição, de que é guardiã, sob o bastião das liberdades civis, da proteção ao regime democrático de Direito.

  6. Sancho Brancaleone disse:

    A estranheza escorre da denúncia do juiz Ali Mazloum. Dá-se o direito de analisar e aplicar questões legais e sequer atenta para o fato de que ele próprio infringe algumas delas. Afinal, a boa técnica jurídica, ou melhor, toda a legislação processual, informa o magistrado que não deve julgar antecipadamente, que o processo judicial, conforme as leis de processo, deve obedecer a determinados passos. Acatou a denúncia e, ao mesmo tempo, prolatou a sentença, condenando os acusados, só faltou aplicar as sanções. Enforcamento, que tal?
    O fato é que para esse tipo de gente, os colarinhos brancos podem se divertir à vontade com o sangue do povo, pois são intocáveis. Enquanto ele sentencia, condenando inocentes, os HDs de Dantas estão lá, os montantes guardados em paraísos fiscais também estão. E o fisco brasileiro? Ora, o fisco que se dane! É brasileiro, não é? Então tá bão, o negócio é mete a mão no que é do povo.

  7. Ivan Moraes disse:

    “O Protógenes tem como reverter esse caso a seu favor, aprtir desta peça escrita pelo Juiz?”: so em bons paises.

    “É possível colocá-lo como impedido de julgar o caso?”: so em bons paises.

    “A corregedoria do TRF-3, pode ser acionada (apesar do Nabarrete..) para enquadrar o referido Juiz?”: so pra mais uma aposentadoria milionaria.

  8. Chico Mendes disse:

    É lógico que PHA divulga com quem telefonou a hora que quiser, jornalista não tem obrigação de ficar informando todas as suas fontes. Se falou agora era porque já era mais segredo.
    .
    Tão simples assim.

  9. Chico Mendes disse:

    *Se falou agora era porque já não era mais segredo.

  10. Rivaldo - Salvador disse:

    LN,

    O juiz está substituindo o MPF nesta ação.

    Será que ANPR e a AJUFE irão se manifestar sobre este comportamento do juiz?

  11. Antonio Pedro disse:

    weden:

    E desde quando Delegado da Polícia Federal é fonte de jornalista? Se assim for, é o que basta para justificar a expulsão.

  12. No nosso país infelizmente vamos continuar assistindo esses absurdos!
    Mais qual razão? a) No mês de março como ex: os juízes do steleitoral, decidiram que a internet, e-mail’s, a rede mundial de computadores, não pode ser utilizada pelos pré-candidatos! Num primeiro olhar, parece uma limitação aos mesmos candidatos. Entretanto, o negócio é o seguinte: Sendo proibido e futuramente, alguém como o Protógenes, apresenta uma prova de corrupção eleitoral e se ela for conseguida pela rede mundial de computadores, e-mail’s, ou internet, será considerada com GRAMPO ILEGAL, e daí para o HC do gm, só fica faltando o complemento! Super intere$$ante! VOTO FACULTATIVO nem pensar! I$$o não funciona!
    Pergunto: Se sabemos que a ELEIÇÃO de 2010, já está re$olvida, para que perder tempo! E gastar tanto dinheiro? Anuncia o nome do próximo presidente e pronto! E aí vamos tomar nossa cervejinha ou QUENTÃO, claro, se o serra deixar!
    Como já disse em outra oportunidade e repito: Não pode FUMAR! Não pode BEBER! Não pode TRANSAR SEM CAMISINHA! Não pode COMER BALA DOCE, pois estraga os dentinhos! Não quase pode COMER COXINHA, ESFIHA, EMPADA etc. essa última passou! Vocês não acham que a vida está ficando muito chata? E previsível demais? Agora estão criando os DELATORES COVARDES! Copiaram o exemplo, da Rússia, da Alemanha! Sabe como é: copiaram do primeiro mundo, deve ser bom!
    Pelo texto acima apresentado: Pergunto: Se o Protógenes, não pode falar com o Juíz, não pode falar com o Coordenador da Operação, não pode falar com o Procurador, não pode fazer um flagrante, não pode escutar e analisar documentos telemáticos, não pode usar algemas, não podem prender para ajudar na investigação, não podem ter acesso aos documentos necessários pois a cpi diz que é grampo e como é grampo é ilegal! Não pode trocar informações relevantes com outras áreas do setor de inteligência, isso também é ilegal! FICO, eu, como LEIGO, analisando:
    Se não pode nada e tudo é ilegal! Pergunta: Para que existe a Polícia em Geral? Para que existem Juízes? Para que existe o MP, Para que existe, ou melhor, já que não pode, é sempre tudo ilegal, decisões não valem! Fico achando que gastamos dinheiro completamente INÚTIL! Até tenho certa dificuldade de apresentar uma argumentação, provavelmente ela também não existe e ninguém sabe e ninguém viu! Que coisa boa! Ao escrever imagino que o hospício é o local mais apropriado para todo esse pessoal do FAZ DE CONTA! E assim, nós, o Brasil, continuaremos o país do FAZ DE CONTA! Sempre a conta para o cidadão e o pagamento para quem faz de conta! Legal! Tchau…

  13. Após leitura completa das 29 páginas do IP, cada vez me convenço mais que precisamos: DAR OS PARABÉNS AO DELEGADO PROTÓGENES, DELEGADO PAULO LACERDA E PARA TODOS OS QUE PARTICIPARAM E PROSSEGUEM PARTICIPANDO DAS OPERAÇÕES SATIAGHARA E CASTELO DE AREIA, DE FORMA DIRETA E INDIRETA!
    Abstraindo, analisando de maneira seletiva todo o texto do IP, sua ótima argumentação, momentos lógicos e ilógicos, relacionando o texto com o contexto geral envolvido, considero que foi dada a possibilidade de completa invalidade da denúncia! Até entendo o andamento proposto, tal a fragilidade de nossa legislação e impossibilidade de dizer escrevendo diferente, imposição imposta ao JUÍZ ALI! Todo nosso problema de desenvolvimento no aparato jurídico disponível, porém, precário e desatualizado, dificulta um sobrevoo maior do Magistrado! Neste momento espero sinceramente que advogados do Protógenes explorem com ousadia e deem ao Magistrado futuramente a possibilidade de ousar além da própria petição. Os que farão a defesa do Protógenes, precisarão criar uma maneira em que a origem deste “ousar” esteja inserida na própria petição que será apresentada! O assunto é muito interessante, bonito e permite grandes avanços! Desejo aos defensores do Protógenes muitas felicidades e moderada ousadia peticional e firme clareza na fundamentação! Possibilitando ao Juíz um horizonte quase infinito de novas possibilidades! Caso Interessante!
    Como leigo tenho a sensação de que o artigo 5º da CF e seu LXXI, também, LXXIII.
    Idem, O 5º XII, abre uma pespectiva que separa o individual do coletivo, e a expressão “salvo”, combinada com o 5º CF e seu LXXI, ampliam horizontes por explorar!
    Há outros itens que são interessantes!
    Ficam meus votos de sucesso aos advogados que vão atuar para o Protógenes! E mais uma vez PARABÉNS pelo seu BRILHANTE, INTELIGENTE e EFICIENTE TRABALHO! Está valendo! Tchau!!!

  14. ednardo disse:

    Nassif, estão o Ali também está abrindo processo contra o procurador de Grandis!

  15. Sergio disse:

    Sinceramente, no princípio eu até achava que o delegado Protógenes era um camarada bem intencionado, querendo que a justiça prevalecesse, que houvesse a punição a criminosos etc. Hoje o que parece mesmo é que ele simplesmente é uma parte de um jogo em que ninguém é inocente. Vamos ser honestos, não pega bem essa ligação Protógenes – Paulo Henrique Amorim – Demarco, principalmente considerado o contexto de tudo. Daniel Dantas, me parece, é um homem que tem ligações claramente criminosas, mas o delegado também parece que não fica atrás. Decepcionante.

  16. Professor disse:

    Caro Marco Antônio:

    Não é uma sentença, é um auto de fé e uma jaculatória. É um exemplo negativo da função judicial. Realmente emburrece.
    Veja a tentativa de criar uma “autoria mediata” em “crime de mão própria” criada pelo “indutor do erro de terceiro” para enquadrar Lacerda na autoria do crime de usurpação de função pública. É uma heresia jurídico-penal. É um verdadeiro estupro ao conceito.

    Um abraço.

  17. Luiz disse:

    Escrevi noutro post: Nassif. Esse ataque aos investigadores está tão escrachado que é totalmente aberta ao público essa defesa de Daniel Dantas pelos figurões do judiciário brasileiro. Para marcar politicamente esse caso, não seria de se recorrer à Corte Internacional?
    Agora me ocorre, que se isso é possível, a tentativa de Elen Gracie à corte internacional, teria o intuito de blindar DD também por lá?

  18. Marco Antonio disse:

    Professor,

    Estou abismado com a quantidade de equívocos materiais e processuais contidos na decisão. Além das tentativas escancaradas de desviar o rumo das investigações, esse juiz ainda vai insistir no enquadramento de Lacerda e em buscar provas contra o Juiz De Sanctis, mesmo com o PGR determinando o arquivamento do inquérito com base em parte das conclusões. Aliás, já fez isso, quando sugeriu logo na aceitação da denúncia a investigação do próprio Procurador da República Rodrigo De Grandis. Agora, o Ministério Público deve tomar as dores e ir até o CNJ contra o magistrado, pelo conjunto da obra ( usurpação de competência, prejulgamento, suspeição, liberação de conteúdo de processo sigiloso para revista). Não é possível prosseguir assim. Má-fé já tínhamos vislumbrado há tempos. Mas em concurso com ignorância jurídica já é demais.
    Grande abraço, e parabéns pelo magnífico artigo de ontem, que, por descuido, só li à noite, ou nem teria me dado ao trabalho de comentar o que você já havia exaurido em sua insuperável explanação. Do colega, Marco.

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