Poupança: tortura sem números
De O Globo
PANORAMA ECONÔMICO
Miriam Leitão
Nilton tem uma caderneta de poupança para a educação dos netos. Já juntou R$ 117 mil. Mandou email para a CBN para saber se teria que pagar imposto de renda. No site do “Bom Dia Brasil”, uma telespectadora contou que foi demitida e depositou o FGTS na caderneta. Queria saber se haveria exceção para ela. A diferença com outras mudanças de regras é que, agora, as dúvidas chegam por e-mail.
No mais, é tudo igual àquelas alterações feitas na época pré-internet. As mudanças repentinas e confusas de regras, os planos que fracassaram porque foram anunciados antes e pensados depois, as normas que não contemplam as múltiplas situações da vida real, tudo parecia estar de volta na semana passada.
(…) Nilton não terá como fugir, por mais nobre que seja o motivo pelo qual está poupando.
Terá que pagar imposto que vai incidir sobre a rentabilidade de R$ 67 mil do dinheiro da educação dos netos.
É curioso esse tipo de comparação. Se o Nilton está com uma poupança de R$ 117 mil, exclusivamente para a educação futura dos netos, é evidente que o conjunto de rendimentos dele é muito maior. Mirian fala em rentabilidade de R$ 67 mil sobre uma aplicação de R$ 117 mil. Errou na vírgula. Deve ser R$ 6,7 mil de rentabilidade. Sabe qual o IR máximo que o Nilson vai pagar? Pouco coisa além de R$ 200,00.
(…) Terão todos esses 894.856 poupadores que excedem os emblemáticos R$ 50 mil que torcer para que os juros não caiam, porque a queda dos juros aumentará seu imposto.
Os outros donos de caderneta terão que se limitar aos R$ 50 mil, não poupar nada mais, porque em lei estará um valor imutável a partir do qual se paga imposto de renda. Serão punidos se pouparem mais.
Meu Deus do céu! O sujeito poupa R$ 50.000,00. Ganha R$ 3.360,00 (arredondando) de juros, mais R$ 300,00 de correção monetária pela TR. Não paga IR. Aí ele resolve poupar mais R$ 50.000,00, ficando com R$ 100.000,00. Ganhará mais R$ 3.360,00 em juros, dobrando o que ganhava antes. E terá que pagar R$ 175,00 de IR. E a Mirian considera isso uma punição, a ponto de sugerir que ele não poupe mais nada além dos R$ 50.000,00 isentos. Ou seja, ele deixará de receber mais R$ 3.360,00 de juros para não ser “punido” com um IR de R$ 175,00. Há limites para o terrorismo, que em linguagem corriqueira se chama de “senso de ridículo”. Antes de submeter as mudanças da poupança a sessões de tortura, a Mirian mandou os números saírem da sala para não haver testemunhas.
Comentário
Um pedido a vocês. Cada vez que questiono artigos ou análises, estou rebatendo ideias e conceitos. Mas muitos se inflamam e aproveitam os posts para desancar os polemizados. Vamos ficar no campo das ideias e conceitos, sem ataques de cunho pessoal.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Economia Tags: Mirian Leitão, poupança

Nassif, seu comentário sobre a análise da Miriam Leitão gerou dúvidas e debates na comunidade RN Política. Transcrevo, a seguir, o comentário indicando possível erro seu e peço que comente:
“Durante o anúncio, Mantega havia dado como referência para cobrança do imposto o atual nível de juros de 10,25% ao ano, mas tabela divulgada pelo ministério estabelece o patamar de 10,50%. Segundo o documento, com a Selic de 10% a 10,50% ao ano, a base de cálculo do imposto é de 20% dos rendimentos e sobre ela recairá o IR. Na faixa seguinte, de 8,75% a 10% ao ano para a Selic, a base de cálculo é de 30% dos rendimentos, sobre a qual o poupador pagará o imposto. As outras faixas são de 8,25% a 8,75%, com base de cálculo de 40%; e de 7,75% a 8,25%, com base de cálculo de 60%; de 7,25% a 7,75%, a base é de 80%; e de 7,25% para baixo, a base de cálculo é de 100% dos rendimentos.
Ou seja, Na minha conta tinha entendido que iria recair a taxação dos rendimentos de 100% com taxa de 20%. E lendo melhor este texto, percebi que a taxação é em cima de percentuais do rendimento ou seja…
Para o caso que eu tinha feito… Temos o seguinte cenario…
Para uma taxa selic entre 10% à 10,5%
-> 117.000 – 50.000 = 67.000 -> 67.000 * (1,005^12) – 67.000 = 335 -> 4.132,41 * 0,2 = 826,50 -> 826,50 * 0,275 = 227,29 reais
Entao acho que na vontade de criticar Miriam Leitao, ele acabou errando tbm nas contas, pq em momento nenhum encontro onde entre nas contas os 6,7 mil que ele mencionou. O valor final do imposto pago esta conferindo, mas acredito que ele tenha errado ao mencionar a troca da virugula… ”
Nassif,
Lendo sua materia achei alguns erros seus. Primeiro, a taxação da caderneta de poupança vai incidir sim sobre a rentabilidade dos 67 mil. Sendo que dependendo da taxa selic pode variar de 20% a 100%.
E o segundo erro que eu achei foi a respeito do valor maximo a pagar de IR. Pois pelas minhas contas seguem ai os valores minimos e maximos a serem pagos:
Para uma taxa selic entre 10% à 10,5%
-> 117.000 – 50.000 = 67.000 -> 67.000 * (1,005^12) – 67.000 = 4.132,41 -> 4.132,41 * 0,2 = 826,50 -> 826,50 * 0,275 = 227,29 reais (sendo este o valor minimo)
Para uma taxa selic abaixo de 7,25%
-> 117.000 – 50.000 = 67.000 -> 67.000 * (1,005^12) – 67.000 = 4.132,41 -> 4.132,41 * 0,275 = 1.136,41 reais. (sendo o valor maximo mais de Hum Mil Reais.)
E tbm gostaria de entender de onde vc tirou o valor de 6,7 mil reais que vc inseriu no seu comentario.
Acredito que no lugar de vc criticar uma companheira de profissao apenas por ela ter ideologia politica diferente de vc. Poderia se preocupar um pouco mais com os seus comentarios, para nao cometer erros como o que vc cometeu. Ou quem sabe nem foi um erro, e sim um interesse de minimizar esse artificio politiqueiro.
E a medida certa a ser realizada pela Presidente seria taxar todo mundo da caderneta de poupança ou entao modificar a forma de rentabilidade da poupança. Mas ele nao teve coragem de taxar todo mundo que poupa na caderneta pelo simples motivo de prejudicar a sua popularidade e dificultar ainda mais as chances minimas de Dilma.
Alexandre Rêgo
Ótimo comentário.
Parabéns Nassif.
Pelo texto e pricipalmente pela paciência em explicar(e explicar de novo) conceitos básicos.
Não sei o porquê de tanta choradeira com relação à poupança. Se render menos é só aplicar nos fundos de renda fixa ou outro fundo. Ninguém é obrigado a aplicar na poupança.
Aliás, somente incidirá IR sobre o que ultrapassar R$50.000,00.
Talvez fosse melhor se simplesmente reduzissem a remuneração sobre saldos de poupança excedentes de 50.000,00. Mas provavelmente iriam chorar do mesmo jeito.
O choro é meramente especulativo. Mas como dizem por aí, o choro é grátis.
Nassif, obrigado pela explicação. Tenho por regra não falar do que não entendo. Por isso, transcrevi o comentário do Alexandre sobre o seu comentário (isso tá parecendo metalinguagem… rs). Quanto a ter “decretado o seu fim”, não preciso dizer que fui irônico com o Alexandre, né… rs
Nassif,
Estou respondendo denovo as suas respostas. Como comentei ontem no inicio da madrugada e ainda nao foi liberado pela moderação. Caso o primeiro chegue a ser liberado, este nao é necessário. Embora acredite que este texto esteja mais resumido e melhor.
Irei rebater as suas questoes em partes. Primeiro esclarecendo que nao utilizei a TR/CM nos meus calculos por nao ser uma taxa fica como a da poupança. E tbm por acreditar que mudará muito pouco nos calculos.
Segundo,
Vc afirma que eu errei meus calculos, mas comparando o seu com o meu. Percebemos que os valores sao bastantes parecidos. Como o valor dos juros tributados pelo IR. O do senhor deu R$ 845,53. Enquanto o meu deu R$826,50. E outro valor bastante parecido foi o valor pago de IR, que o do senhor deu R$ 233,07 no ano. Enquanto o meu deu R$227,29 no ano. Isso levando em conta que o senhor calculou a dedução do IR mensalmente, e eu calculando a dedução do IR anualmente. Entao queria que o senhor mostrasse onde eu errei nas minhas contas, pq pelos valores eu as considero coerente com as do senhor.
Terceiro, respondendo o seu comentario…
Este é um valor aproximado dos juros creditados no ano para a caderneta. Digo aproximado porque depende da estimativa da TR. No meu exemplo, por exemplo, a soma dos juros dá R$ 7.858,98
Acredito que vc esteja calculando os juros dos R$117 mil, sendo a parte tributada será apenas a parte relativa aos 67 mil, o que acredito que seja algo proximo dos 4.132,41 reais.
Quarto, gostaria de obter o seu comentario referente a minha segunda duvida em relaçao a sua postagem. Que o senhor coloca que os pouco mais de R$200,00 pagos de IR é o maximo possivel pago pelo poupador citado. E eu discordei informando que esse valor é o minimo possivel pago pelo poupador. Uma vez que a atual situação é a mais favoravel. E sendo a sitação mais desfavoravel ao poupador será qnd a taxa selic for abaixo de 7,25%. E com isso a incidencia seria em cima de 100% da rentabilidade excedente de R$ 50mil. O que nas minhas contas deu algo em torno de R$1.136,41 reais.
Entao como ja coloquei no comentario. Gostaria que o senhor me informasse onde errei nos meus calculos. E tbm respondesse a minha duvida a respeito do valor maximo e minimo a serem pagos pelo poupador citado.
Fico no aguardo da resposta do senhor.
Alexandre Rêgo
Nassif,
Se vc perceber… Eu em nenhum momento disse que todos os seus calculos estavam errados. E citei apenas 2 pontos especificos. O caso do senhor ter utilizado os 200 reais como valor maximo, enquanto eu nas minhas analises achei que era o valor minimo. Inclusive coloquei os calculos dos dois casos no meu comentario como argumento. E o segundo ponto que discordei das suas contas foi no caso dos 6,7 mil reais. O qual em nenhum momento tinha encontrado nas minhas contas, e perguntei onde o senhor tinha achado. E com isso o senhor explicou que tinha arrendondado o valor de aproximadamente 7,8 mil para 6,7 mil.
Entao no meu ultimo comentario discordei dos valores devido a esses 7,8 mil serem os juros de 117 mil e nao de 67 mil.
Em nenhum momento critiquei as suas contas completas, e sim apenas alguns pontos. Ate mesmo se o senhor voltar na comunidade RN Politica e olhar o meu comentario. Perceberá que o valor final bateu e eu no tinha encontrado nada que mencionasse esses 6,7 mil.
Att
Alexandre Rêgo
A verdade sobre as mudanças na poupança é:
Os Bancos se estruturaram para a administração de fundos de investimento, pois nas aplicações em fundos de investimento eles pegam o dinheiro dos investidores sem se responsabilizar por ele e ainda cobram taxas de administração por isso. Quando um aplicador aplica em fundo de investimento ele assina um documento isentando o banco de qualquer prejuizo que o investidor possa vir a ter e isso é certo pois os fundos mesclam títulos privados como ações com títulos do governo.
Para o governo essas aplicações em fundos de investimento são muito interesantes, pois os bancos compram os títulos do governo com os recursos do investidor e o governo se possivel quer pagar 0% de juros a esse investidor. É por esse motivo que os fundos tem que inserir na carteira ações em bolsa de valores, as quais supostamente trarão algum rendimento para o aplicador do fundo.
Resumindo, o governo financia a sua dívida, se possível a custo zero. O banco fica com o dinheiro do aplicador para movimentá-lo e ganhar o maior spreed possível e ao investidor resta os títulos do governo rendendo cada vez menos, (com a queda da selic), perdendo da inflação e títulos como ações de alto risco e volatilidade, ou seja, esse é um jogo onde o investidor é forçado a sair perdendo. É por esse motivo que os gerentes de bancos tendem a oferecer FUNDOS DE INVESTIMENTO, ao invés de poupança e CDB.
Governo e bancos, mais uma vez, unidos para explorar quem disponibiliza os seus recursos para eles.