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15/05/2009 - 16:34

Um basta nos abusos de Nabarrete-Gilmar

Atualizado

Por LPorto

Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

Integra da decisão:

DECISÃO

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal

Nota de apoio dos Procuradores da República

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público demonstrar irrestrito apoio aos Juízes Federais que oficiam na 3.ª Região em detrimento da atitude do Corregedor de Justiça Federal, Desembargador Federal André Nabarrete Neto. O Corregedor, arbitrariamente, notificou 134 Juízes Federais que manifestaram, em um ato de livre expressão, apoio ao Juiz Federal Fausto De Sanctis.

A argumentação de que o ato poderia classificar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é infundado e demonstra falta de respeito para com a Magistratura por parte do Desembargador. A ANPR reitera apoio à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ingressou com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados.

Por outro lado, a ANPR louva o entendimento do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, que concedeu, no dia 14 de maio, liminar suspendendo o ato do Corregedor Nabarrete.
Brasília, 15 de maio de 2009.

Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

68 comentários para “Um basta nos abusos de Nabarrete-Gilmar”

  1. LPorto disse:

    ou será que ambos vão entrar contra a desembargadora Vesna Kolmar?

  2. Sérgio Leandro disse:

    Nassif

    Entendi que o Enio Pimenta Neves lhe escreveu algo muito particular ou inédito quando vi a sua mensagem pedindo para ele lhe escrever.

    Porém, a pouco vi no site do Paulo Henrique Amorim que, no dia 14/05, ele escreveu uma mensagem contando vários fatos que acontecem hoje na Editora Abril, e na VEJA (Reinaldo Azevedo estaria incontrolável, Serra dá munição para ele atacar Lula, Dilma e Aécio, Lula se recusa a cumprimentar Civita, alguns jornalistas famosos da VEJA não aguentam mais a situação, entre outras coisas).

    Pelo teor da mensagem no site do PHA, a VEJA e a Abril está mesmo naufragando, e tudo que você afirmou no ótimo trabalho jornalístico “O caso Veja” esté se confirmando, e com algumas novidades.

    Desde já, você está de parabéns.

  3. altamiro souza disse:

    valeu o bom humor dos comentaristas, um mais gozador que o outro.

    é preciso elogiar a justiça, nesse caso o ministro carvalhido.

    mas gostaria de elogiar também o post do peregrino e a postura do TSE, que desmontou a argumentação demotucana de que lula e dilma estariam fazendo campanha para 2010 no encontro dos prefeitos, recentemente…

    O que me deixou mais esperançoso é que pelo menos alguns juízes estão conscientes dessa armação demotucana com uma certa grande mídia. Os demotucanos pautam essa mídia (já chamada , por isso, de partido da imprensa golpista) que publica o que eles querem e depois eles apresentam as notícias distoricidas como se fossem provas, como se fossem verdades…

    O texto abaixo mostra a consciência dos juízes acerca desse problema.

    O relator do processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra. Versiani afirmou que as acusações se basearam principalmente em matérias jornalísticas.

    “Os autores da ação se movem por aquela impressão inicial que os jornais divulgaram a respeito de qualquer fato e quando se vai verificar na realidade o que aconteceu, não há essa evidência probatória que no caso dos autos resulte numa espécie de propaganda eleitoral antecipada em favor de qualquer um dos representados”, afirmou.

    Versiani rebateu os argumentos apresentados pelo DEM e pelo PSDB de que houve distribuição de material institucional que privilegiasse a possível candidatura de Dilma e de que o presidente teria enaltecido a figura da ministra diante da plateia de prefeitos.

    Segundo Versiani, o evento, que reuniu cerca de 5 mil prefeitos, foi comprovadamente suprapartidário, “com participação das mais variadas legendas”. O relator lembrou ainda que o governador de São Paulo, José Serra, filiado ao PSDB – que assina a representação – também promoveu encontro semelhante com prefeitos de seu estado.

    Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves reiterou a ausência de provas efetivas na representação. “O julgamento não é sobre o que a imprensa interpretou que ocorreu, mas o que efetivamente ocorreu. Há uma diferença entre fato público e fato publicado”

    Em março, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a rejeição da representação em parecer enviado ao TSE.

  4. Liz disse:

    Mais um para fazer estripulias junto com Gilmar…ele está contaminando todo mundo com seu espírito de porco.

  5. jauri n.da silva disse:

    Muita coisa apodreceu em nosso pais,não foi só o Congresso|

  6. Carlos Eduardo disse:

    Até os desembargadores do TRF da 3ª região estão profundamente incomodados. (vide mais duas desembargadoras do TRF que também receberam email do Nabarrete por terem se solidarizado com o MM FS )
    _________________________________________________
    ‘Está na hora de apaziguar os ânimos’, defende desembargador

    “Não sei onde isso vai parar”, disse o desembargador Walter do Amaral, que integra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), epicentro da crise que se instalou na magistratura. “Eu fico imaginando: e se todos os 134 juízes forem afastados de suas funções? Será o caos na Justiça Federal. Fecha a porta, bota o lacre e manda pôr o anúncio: fechou por falta de juiz, estão todos suspensos.”

    Amaral, de 64 anos, se diz chocado com a turbulência na instituição. “É uma escalada e está na hora de apaziguar os ânimos”, ele adverte. “Está na hora de dar um basta. Recentemente, o próprio tribunal não quis abrir procedimentos disciplinares contra o juiz Fausto De Sanctis. Para que insistir nisso? Vamos olhar para a frente, ver o que há no horizonte. A Justiça não pode ficar olhando para trás. Esse descontrole é preocupante. Jamais poderia acreditar que chegaria a esse ponto ”

    O desembargador atribui a “um espírito de emulação” o episódio que abalou a Corte. Ele disse que respeita o trabalho do corregedor (André Nabarrete), mas vê “exageros” na medida – notificação de 134 juízes que assinaram o manifesto pela independência da toga. “É um capricho, nada mais que isso, mas que coloca sob constrangimento toda a magistratura de primeiro grau que deve ser independente e livre. A independência é a base do Judiciário.”

    Para Amaral, não se pode aplicar aos juízes que subscreveram o manifesto a vedação prevista no artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “A Loman é lei da ditadura militar. Achar que a Loman é a Bíblia é o fim do mundo. A Constituição de 88 garante o direito de expressão. Não estou criticando o corregedor, mas acho lamentável tudo isso.”

    O desembargador está prestes a lançar seu livro, A Justiça encurralada, em defesa da autonomia dos juízes. “Constrangimentos à magistratura vêm desde quando os juízes começaram a conceder liminares para impedir processos de privatização repletos de falhas”, suspeita Amaral. “Aí veio a reforma do Judiciário e a da Previdência, a criação do Conselho Nacional de Justiça e, agora, a reforma da lei da escuta telefônica, isso e aquilo, conjunto de medidas que sufocam os juízes.”

    “Tem corregedoria demais, o juiz está submetido a três instâncias de corregedoria. A quem interessa acabar com a independência do juiz de primeiro grau? Interessa à burocracia estatal, aos grandes fraudadores do erário, aos poderosos de uma forma geral.”(AE)

    http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=35&id=185578

  7. Orlando Varêda disse:

    Irma, gostei. RABANETE diz tudo.

    Orlando

  8. Prezados,

    Esta notícia me lembra:

    o documento bate boca no STF – Onde Há FUMAÇA Há FOGO,

    http://www.scribd.com/doc/14658613/bate-boca-no-STF-Onde-Ha-FUMACA-Ha-FOGO

    onde apresentamos as telas do Tópico Onde Há FUMAÇA Há FOGO do Forum Controle Interno, Auditoria e Corregedorias do site oficial do CNJ, que é oriundo de comentários efetuados em vários sites, uma vez que, no contexto atual é apenas uma proposta de reflexão.

    o documento Até onde Excelentíssimos Ministros STF extrapolaram,

    http://www.scribd.com/doc/14985315/Ate-onde-Excelentissimos-Ministros-STF-extrapolaram
    .
    onde estamos propondo uma reflaxão profunda e madura sobre a questão, a TODOS os Membros Do Conselho Nacional de Justiça que esteja envolvido direta ou indiretamente na questão, quando então, alem de enviar à Corregedoria através de seu email e ao CNJ através do Fale com a Ouvidoria do site oficial do CNJ, coloquei a mesma em um de seus Foruns oficiais, de onde foi capturada as imagens deste documento.

    e o documento PGR ADPF Foro Privilegiado,

    http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado

    onde estamos provocando Procurador-Geral da República a Arguir Descumprimento de Preceito Fundamental relativos à Foro Especial (Político/Improbidade Administrativa) e a Prisão Especial.

    Abraçps,
    Plinio Marcos
    http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha

    A Despreocupação Responsável em Provocar Mudanças de Conceitos
    http://www.via6.com/topico.php?cid=12067&tid=111467

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