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	<title>Comentários sobre: O aprendiz de Torquemada</title>
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	<description>Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo</description>
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		<title>Por: Walber F. dos Santos</title>
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		<dc:creator>Walber F. dos Santos</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 16:45:43 +0000</pubDate>
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		<description>É fato gritante que demonstra o ranço da ditadura no Poder Judiciário. É uma mácula no Poder Judiciário que coloca,à luz do dia, a prova robusta de que existiu o modus operandi da perseguição vexatória   aos 134 juízes ou tentativa de revanchismo contra estes magistardos que apoiaram o juiz De Sanctis no exercicio pleno de suas funções de magistrado, quando atuou na operação Satiagraha impecavelmente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É fato gritante que demonstra o ranço da ditadura no Poder Judiciário. É uma mácula no Poder Judiciário que coloca,à luz do dia, a prova robusta de que existiu o modus operandi da perseguição vexatória   aos 134 juízes ou tentativa de revanchismo contra estes magistardos que apoiaram o juiz De Sanctis no exercicio pleno de suas funções de magistrado, quando atuou na operação Satiagraha impecavelmente.</p>
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		<title>Por: Marco Antonio</title>
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		<dc:creator>Marco Antonio</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 13:40:36 +0000</pubDate>
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		<description>Justiça Comunista? Aonde?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Justiça Comunista? Aonde?</p>
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		<title>Por: Olival</title>
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		<dc:creator>Olival</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 13:12:21 +0000</pubDate>
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		<description>Só resta dizer ao digníssimo Nabarete a frase do Excelentissimo Sr. Deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pronunciada em plenário e transmitida ao vivo pela TV Câmara:

“(...), você é doido, rapaz!”.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Só resta dizer ao digníssimo Nabarete a frase do Excelentissimo Sr. Deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pronunciada em plenário e transmitida ao vivo pela TV Câmara:</p>
<p>“(&#8230;), você é doido, rapaz!”.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Ricardo</title>
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		<dc:creator>Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 11:57:55 +0000</pubDate>
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		<description>Por falar em despacho, aproveitando que é sexta-feira, vou procurar um pai de santo e pedir pra ele costurar o nome deste sujeito na boca de um sapo. Saravá!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por falar em despacho, aproveitando que é sexta-feira, vou procurar um pai de santo e pedir pra ele costurar o nome deste sujeito na boca de um sapo. Saravá!</p>
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		<title>Por: ricardo santa maria marins</title>
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		<dc:creator>ricardo santa maria marins</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 07:37:35 +0000</pubDate>
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		<description>Espero que não se instale no Brasil do Século XXI, a DITADURA acompanhada da versão dois do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO, só que na versão do JUDICIÁRIO, por vaidade de &quot;um&quot; do supremo e de &quot;outro&quot; local!
Um jurista falou tempos atrás que poderia ocorrer tal situação só faltou prever que a continuar essa perseguição, vingativa, poderá levar a SOCIEDADE CIVIL a uma guerra CIVIL contra o supreminho! Já não basta que deputados se lixem e que deputados assassinem os eleitores, a justiça nazi-fascista e comunista que impera no Brasil, vai destruir os JUÍZES! É só aguardar mais um pouquinho! Tudo pelo gilmar dantas cardoso mendes! É o fim da picada! E que mordida de cobra! 
Será que tem antiduto? Tchau!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Espero que não se instale no Brasil do Século XXI, a DITADURA acompanhada da versão dois do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO, só que na versão do JUDICIÁRIO, por vaidade de &#8220;um&#8221; do supremo e de &#8220;outro&#8221; local!<br />
Um jurista falou tempos atrás que poderia ocorrer tal situação só faltou prever que a continuar essa perseguição, vingativa, poderá levar a SOCIEDADE CIVIL a uma guerra CIVIL contra o supreminho! Já não basta que deputados se lixem e que deputados assassinem os eleitores, a justiça nazi-fascista e comunista que impera no Brasil, vai destruir os JUÍZES! É só aguardar mais um pouquinho! Tudo pelo gilmar dantas cardoso mendes! É o fim da picada! E que mordida de cobra!<br />
Será que tem antiduto? Tchau!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marco Antonio</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656749</link>
		<dc:creator>Marco Antonio</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 03:18:32 +0000</pubDate>
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		<description>Parabéns à Ajufe, parabéns à Dra. Janice, parabéns a Luís Nassif, pela luta incansável de todos em prol de nossa cidadania e nossa dignidade. Mas parabéns a todos os comentaristas e leitores deste blog pela participação não menos constante contra todas as injustiças que se tenta  frequentemente infligir aos dignos e combatentes magistrados que não se conformam com omissões, indiferenças e deboches à sociedade e à lei. Não creio ser coincidência o fato de que, ultimamente, todas as vezes que nos insurgimos com veemência contra desmandos, brotam o estímulo e a vontade de reação nos corações e mentes de autoridades, personalidades e cidadãos que são a resistência que nos trará a redenção. Parabéns!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns à Ajufe, parabéns à Dra. Janice, parabéns a Luís Nassif, pela luta incansável de todos em prol de nossa cidadania e nossa dignidade. Mas parabéns a todos os comentaristas e leitores deste blog pela participação não menos constante contra todas as injustiças que se tenta  frequentemente infligir aos dignos e combatentes magistrados que não se conformam com omissões, indiferenças e deboches à sociedade e à lei. Não creio ser coincidência o fato de que, ultimamente, todas as vezes que nos insurgimos com veemência contra desmandos, brotam o estímulo e a vontade de reação nos corações e mentes de autoridades, personalidades e cidadãos que são a resistência que nos trará a redenção. Parabéns!</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: THE GHOST OF WILLTWO</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656746</link>
		<dc:creator>THE GHOST OF WILLTWO</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 03:14:57 +0000</pubDate>
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		<description>Comecei a acreditar no Judiciário com o Juiz De Sanctis.

Agora com esses juízes federais,unidos, já estou acreditando novamente no Judiciário.

A liberdade da magistratura não pode continuar a ser ameaçada.

Pelo que li e vi, jamais esses Juízes desobedeceram ou contrariaram a lei, mas exerceram seu direito de protestar contra a ameaça de lhes ser retirado o direito de sentenciar, ferindo a liberdade e a competência de cada um deles, dentro dos seus direitos constitucionais e processuais.

Não são vassalos, são juízes.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Comecei a acreditar no Judiciário com o Juiz De Sanctis.</p>
<p>Agora com esses juízes federais,unidos, já estou acreditando novamente no Judiciário.</p>
<p>A liberdade da magistratura não pode continuar a ser ameaçada.</p>
<p>Pelo que li e vi, jamais esses Juízes desobedeceram ou contrariaram a lei, mas exerceram seu direito de protestar contra a ameaça de lhes ser retirado o direito de sentenciar, ferindo a liberdade e a competência de cada um deles, dentro dos seus direitos constitucionais e processuais.</p>
<p>Não são vassalos, são juízes.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: alcir</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656735</link>
		<dc:creator>alcir</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 02:54:36 +0000</pubDate>
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		<description>Ou o Brasil se livra do gilmar mendes, ou o gilmar mendes acaba com o Brasil. Fico pensando no estrago que a escolinha do gilmar não vai produzir. Estudar na escolinha dele e falar sua lingua será garantia de sucesso na carreira, provavelmente garantia de facilidades. Imaginem então estes reacionários ditando as regras na justiça. Como pode um ministro do supremo ter este tipo de negócio? E qual o motivo disto não causar indignação nos exemplos de ética da globo, da folha, do estadão, sei lá mais quem. Que isenção pra alguma coisa tem este sujeito?
Vergonha!!!!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ou o Brasil se livra do gilmar mendes, ou o gilmar mendes acaba com o Brasil. Fico pensando no estrago que a escolinha do gilmar não vai produzir. Estudar na escolinha dele e falar sua lingua será garantia de sucesso na carreira, provavelmente garantia de facilidades. Imaginem então estes reacionários ditando as regras na justiça. Como pode um ministro do supremo ter este tipo de negócio? E qual o motivo disto não causar indignação nos exemplos de ética da globo, da folha, do estadão, sei lá mais quem. Que isenção pra alguma coisa tem este sujeito?<br />
Vergonha!!!!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Dona de casa</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656679</link>
		<dc:creator>Dona de casa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 01:18:07 +0000</pubDate>
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		<description>Acho que tem a ver com o post  -principalmente porque nabarrete lembra na parede -  O Nabarrete e os 134 juizes(se os 134 juizes resolverem entrar com ações contra) me fizeram lembrar de Einstein:
 &quot;A vida é como jogar uma bola na parede. Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde; Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul; Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca. Se a bola for jogada com força, ela voltará com força: Por isso, nunca “jogue uma bola na vida,” de forma que não esteja  pronto para recebê-la. 
A vida não dá nem empresta; Não se comove nem se apieda. Tudo quanto ela  faz é Retribuir e  transferir…aquilo que nós lhe oferecemos. - Albert Einstein -
( Adoro Einstein)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que tem a ver com o post  -principalmente porque nabarrete lembra na parede &#8211;  O Nabarrete e os 134 juizes(se os 134 juizes resolverem entrar com ações contra) me fizeram lembrar de Einstein:<br />
 &#8220;A vida é como jogar uma bola na parede. Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde; Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul; Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca. Se a bola for jogada com força, ela voltará com força: Por isso, nunca “jogue uma bola na vida,” de forma que não esteja  pronto para recebê-la.<br />
A vida não dá nem empresta; Não se comove nem se apieda. Tudo quanto ela  faz é Retribuir e  transferir…aquilo que nós lhe oferecemos. &#8211; Albert Einstein -<br />
( Adoro Einstein)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leo V</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656660</link>
		<dc:creator>Leo V</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 00:30:35 +0000</pubDate>
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		<description>E cadê a súmula do STF que diz aue ninguém pode ficar preso até julgamento em última instância? Só pra rico, é claro. Olha aí:

Há 19 dias, agricultores são mantidos como presos políticos
por Michelle Amaral da Silva última modificação 14/05/2009 16:54

Militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) encontravam-se no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no momento em que foram presos

http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/ha-19-dias-agricultores-sao-mantidos-como-presos-politicos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E cadê a súmula do STF que diz aue ninguém pode ficar preso até julgamento em última instância? Só pra rico, é claro. Olha aí:</p>
<p>Há 19 dias, agricultores são mantidos como presos políticos<br />
por Michelle Amaral da Silva última modificação 14/05/2009 16:54</p>
<p>Militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) encontravam-se no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no momento em que foram presos</p>
<p><a href="http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/ha-19-dias-agricultores-sao-mantidos-como-presos-politicos" rel="nofollow">http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/ha-19-dias-agricultores-sao-mantidos-como-presos-politicos</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: LPorto</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656648</link>
		<dc:creator>LPorto</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:58:24 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

Integra da decisão:

DECISÃO

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 - Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :</p>
<p>Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.</p>
<p>Integra da decisão:</p>
<p>DECISÃO</p>
<p>Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil &#8211; AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.</p>
<p>DECIDO</p>
<p>A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 &#8211; Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.</p>
<p>Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.</p>
<p>Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.</p>
<p>Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.</p>
<p>Publique-se.<br />
Intimem-se.<br />
Brasília, 14 de maio de 2.009.</p>
<p>Ministro Hamilton Carvalhido<br />
Corregedor-Geral da Justiça Federal</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: LPorto</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656642</link>
		<dc:creator>LPorto</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:53:01 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?p=30573#comment-656642</guid>
		<description>(Minha vista não ajuda e postei em outra matéria) :

Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

Integra da decisão:

DECISÃO

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 - Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>(Minha vista não ajuda e postei em outra matéria) :</p>
<p>Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :</p>
<p>Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.</p>
<p>Integra da decisão:</p>
<p>DECISÃO</p>
<p>Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil &#8211; AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.</p>
<p>DECIDO</p>
<p>A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 &#8211; Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.</p>
<p>Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.</p>
<p>Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.</p>
<p>Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.</p>
<p>Publique-se.<br />
Intimem-se.<br />
Brasília, 14 de maio de 2.009.</p>
<p>Ministro Hamilton Carvalhido<br />
Corregedor-Geral da Justiça Federal</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Edson Silva</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656634</link>
		<dc:creator>Edson Silva</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:38:38 +0000</pubDate>
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		<description>Esse corregedor deveria ser preso ou internado em um hospício. Ele acusou os 134 juizes de fazer o que Gilmau Dantas faz constantemente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Esse corregedor deveria ser preso ou internado em um hospício. Ele acusou os 134 juizes de fazer o que Gilmau Dantas faz constantemente.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Mauro</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656633</link>
		<dc:creator>Mauro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:36:21 +0000</pubDate>
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		<description>Nassif, o corregedor geral de justiça suspendeu a notificação do Nabarrete. Alguns trechos:

&quot;que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.&quot;

&quot;SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.&quot;

Fonte: Con(argh)jur</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nassif, o corregedor geral de justiça suspendeu a notificação do Nabarrete. Alguns trechos:</p>
<p>&#8220;que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.&#8221;</p>
<p>&#8220;SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.&#8221;</p>
<p>Fonte: Con(argh)jur</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Bahião de Dois</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656629</link>
		<dc:creator>Bahião de Dois</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:25:47 +0000</pubDate>
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		<description>Se tratam um coletivo de magistrados dessa forma, imaginem  a situação DO ZÉ DA ESQUINA ISOLADO</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se tratam um coletivo de magistrados dessa forma, imaginem  a situação DO ZÉ DA ESQUINA ISOLADO</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luanda Figueiredo</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656626</link>
		<dc:creator>Luanda Figueiredo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:21:50 +0000</pubDate>
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		<description>Caiu! Vejam importante mensagem da Janice:

&quot;Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caiu! Vejam importante mensagem da Janice:</p>
<p>&#8220;Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.</p>
<p>Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.</p>
<p>Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656625</link>
		<dc:creator>Fábio</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:16:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?p=30573#comment-656625</guid>
		<description>Ví o vídeo da declaração de voto do Min. Marco Aurélio de Mello sobre a questão do Segundo HC a Dantas dado pelo Min. Gilmar.  Coisas que me chamaram a atenção:
1- Marco Aurélio disse sobre os documentos do Juiz Fausto DeSanctis enviados ao STF:&quot; na minha carreira, poucas vezes ví algo tão bem feito e sustentado&quot;, elogiando o trabalho e a documentação enviada pelo Juiz Fausto, justificando o pedido de prisão de Dantas.
2- O Min. Marco Aurélio, antes de declarar o seu voto, folheou e fez diversos comentários, inclusive sobre o dinheiro apreendido, comprovando a tentativa de extorsão.
3- Tive a impressão de que os outros Ministros não estarem &quot;nem aí&quot;, pois saiam e voltavam das suas cadeiras, inclusive Gilmar.  Todos ficaram calados e não houve nenhuma interferência dos demais. 
4- Marco Aurélio foi o único voto contra a questão do Segundo HC a Dantas, ele leu tudo.
Ficou evidente que os demais Ministros NÃO LERAM o processo e foram corporativistas por Gilmar Mendes, ou seja, se mancharam e entraram numa &quot;roubada&quot;.
Tudo isso aí está em vídeo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ví o vídeo da declaração de voto do Min. Marco Aurélio de Mello sobre a questão do Segundo HC a Dantas dado pelo Min. Gilmar.  Coisas que me chamaram a atenção:<br />
1- Marco Aurélio disse sobre os documentos do Juiz Fausto DeSanctis enviados ao STF:&#8221; na minha carreira, poucas vezes ví algo tão bem feito e sustentado&#8221;, elogiando o trabalho e a documentação enviada pelo Juiz Fausto, justificando o pedido de prisão de Dantas.<br />
2- O Min. Marco Aurélio, antes de declarar o seu voto, folheou e fez diversos comentários, inclusive sobre o dinheiro apreendido, comprovando a tentativa de extorsão.<br />
3- Tive a impressão de que os outros Ministros não estarem &#8220;nem aí&#8221;, pois saiam e voltavam das suas cadeiras, inclusive Gilmar.  Todos ficaram calados e não houve nenhuma interferência dos demais.<br />
4- Marco Aurélio foi o único voto contra a questão do Segundo HC a Dantas, ele leu tudo.<br />
Ficou evidente que os demais Ministros NÃO LERAM o processo e foram corporativistas por Gilmar Mendes, ou seja, se mancharam e entraram numa &#8220;roubada&#8221;.<br />
Tudo isso aí está em vídeo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Victor</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656621</link>
		<dc:creator>Victor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:08:01 +0000</pubDate>
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		<description>Nabarrete confirma, agora, a suspeita: é um dos capangas do Gilmar.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nabarrete confirma, agora, a suspeita: é um dos capangas do Gilmar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Janice Agostinho Barreto Ascari</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656616</link>
		<dc:creator>Janice Agostinho Barreto Ascari</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 22:53:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?p=30573#comment-656616</guid>
		<description>Notícias    


Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região
(14/05/2009 - 19:15)


Caros,

Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.

Um forte abraço

 

DECISÃO

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar &quot;encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional&quot;.

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 - Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido &quot;opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais&quot;, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Notícias    </p>
<p>Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região<br />
(14/05/2009 &#8211; 19:15)</p>
<p>Caros,</p>
<p>Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.</p>
<p>Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.</p>
<p>Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.</p>
<p>Um forte abraço</p>
<p>DECISÃO</p>
<p>Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil &#8211; AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar &#8220;encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional&#8221;.</p>
<p>DECIDO</p>
<p>A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 &#8211; Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.</p>
<p>Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido &#8220;opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais&#8221;, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.</p>
<p>Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.</p>
<p>Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.</p>
<p>Publique-se.<br />
Intimem-se.<br />
Brasília, 14 de maio de 2.009.</p>
<p>Ministro Hamilton Carvalhido<br />
Corregedor-Geral da Justiça Federal</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Janice Agostinho Barreto Ascari</title>
		<link>http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/14/o-aprendiz-de-torquemada/comment-page-4/#comment-656615</link>
		<dc:creator>Janice Agostinho Barreto Ascari</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 22:52:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?p=30573#comment-656615</guid>
		<description>Parabéns à AJUFE!!!!

Notícias - http://www.ajufe.org.br/
Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região

Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns à AJUFE!!!!</p>
<p>Notícias &#8211; <a href="http://www.ajufe.org.br/" rel="nofollow">http://www.ajufe.org.br/</a><br />
Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região</p>
<p>Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.</p>
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	</item>
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