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14/05/2009 - 12:11

O aprendiz de Torquemada

Por Marco Antonio

O corregedor do TRF-3, André Nabarrete, decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis, quando do pedido de investigação do mesmo pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes, acerca de suposta desobediência a decisão do mesmo, concedendo habeas-corpus a prisão decretada pelo magistrado.

Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”

Nabarrete continua: “Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados”. Para o corregedor, “a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional”.

O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura , que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

Teçamos, pois, considerações a esse auto de fé promovido pelo confuso e inconformado Corregedor. Em primeiro lugar, é ele quem está desobedecendo a decisão do Tribunal a que está submisso. O TRF-3 decidiu_ contra seu voto_ que De Sanctis não praticou qualquer insubmissão contra a decisão do STF, apenas exerceu um juízo de valor jurídico sobre a conveniência de sua prisão. Ou seja, a decisão do TRF-3 foi no mesmo sentido da nota de apoio assinada pelos 134 Juízes. Em segundo lugar, o Desembargador incorre em sofisma indefensável quando diz que os magistrados feriram a independência jurisdicional do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Juízes deixaram claro na nota que defendiam a independência jurisdicional de todos os membros da Magistratura, através de De Sanctis. A nota não traz nenhuma desconsideração, ofensa ou insubordinação contra o STF, apenas manifesta a discordância de um ato de seu Presidente. Aliás, novamente erra o corregedor ao tentar tipificar a atitude como infração ao art. 36 da LOMAN. A discordância não se deu quanto ao processo, voto, sentença ou despacho. Deu-se quanto a medida posterior tomada por Gilmar Mendes, nas próprias palavras deste. A não ser que tenha mentido para a imprensa, na entrevista que concedeu à Folha de São Paulo.

Finalmente, o corregedor, que deve filiar-se ao entendimento de que os magistrados não devem satisfações às ruas, somente a quem ele entende como ” subordinados” ( mais uma concepção tomada de empréstimo ao combalido Gilmar, esquece-se de que seu modelo de inspiração tem propalado aos quatro cantos a defesa inconteste do Estado Democrático de Direito e das garantias e direitos individuais e coletivos. É aí que se insere o direito à livre manifestação do pensamento, ao qual regimentos internos provindos de onde quer que seja devem subordinar-se. Ou atos de desagravo são ilícitos? A OAB e o STF precisam ser comunicados disso. Penso ter sido nessa livre manifestação do pensamento que Gilmar Mendes se referiu a um conluio entre Juízes, Policiais e Ministério Público. Ou será que, nas palavras de Nabarrete, descumpriu o dever funcional de “velar pela Magistratura como um todo” e, por isso, merece ser investigado?

É evidente que não vai haver qualquer punição a esses magistrados. O que causa espécie é mais uma tentativa da mesma pessoa de tentar tolher, com seus autos de fé pseudo-correicionais, a independência da magistratura, depois de ter sido derrotado irrecorrivelmente em sua primeira investida. Novamente, atento para o fato de que o tema a ser discutido é: como a observância da Constituição_ limite e linha diretiva para toda decisão judicial_ vem sendo efetivada no país? Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?

Por Carlos Eduardo

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV. (continua nos comentários)

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.

Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.

O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.

Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

Por FANTASMA

Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

O corregedor será:
a) representado no CNJ;
b) representado no CJF;
c) representado por auso de autoridade;
d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.

Dor de cabeça não vai faltar.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

84 comentários para “O aprendiz de Torquemada”

  1. FANTASMA disse:

    Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

    O corregedor será:
    a) representado no CNJ;
    b) representado no CJF;
    c) representado por auso de autoridade;
    d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
    e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.
    Dor de cabeça não vai faltar.

  2. Gerson Pompeu disse:

    É difícil escrever sobre este assunto sem recorrer a palavras que, certamente, seriam censuradas pelo blog.

    Essa rapaziada (Mendes e sua tchurma) está achando que é um bando de senhores feudais?

    Não caberia uma “desobediência civil”, onde todos os juízes notificados se recusariam a prestar esclarecimentos ao Noporrete, digo, Nabarrete, e se pronunciando sobre a gravidade do fato através de um comunicado público à nação?

  3. Welder Melo disse:

    Uai, Nassif,

    O Nabarrete complica suas próprias idéias. Ao que se sabe, o gilmar mendes jamais foi integrante da magistratura. Ele age, sim, como um político, líder da oposição. Ora, Às favas, tanto o nabo quanto o roedor boquirroto!

  4. Fernando Curi disse:

    Nassif e amigos:
    Considerar que a burrice é reflexo da falta de educação escolar e de cultura é senso comum mas, eu considero que, em alguns casos, deveria ser vista como patologia. Doença, mesmo, sujeita aos cuidados atinentes as congêneres. Será que a turma da “elite poderos, branda e de olhos azuis” não percebem que os tempos são outros e que suas práticas seculáres se, por um lado, já não fazem o efeito desejado, por outro estão causando um prejuízo imenso às suas reputações??? Quem, hoje, de sã consciência, pode ir contra a disposição e determinação de pessôas com a coragem e a fibra, por exemplo da Dª. Janice Ascari???? Das manifestações dos diversos órgãos de classe da magistratura, constante e largamente divulgadas por toda a mídia (pelo menos as sérias)????? E tudo isso com o apôio incondicional da maioria da sociedade brasileira, e com a Internet nas mãos. É o canto dos cisnes por parte de uma elite que não se manca que a revolução em andamento na sociedade brasileira é ida sem volta.
    É como costumo colocar: Nada mais doce do que derrotar os crápulas…
    Fernando Curi (Curitiba)

  5. Parabéns à AJUFE!!!!

    Notícias – http://www.ajufe.org.br/
    Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região

    Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

  6. Notícias

    Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região
    (14/05/2009 – 19:15)

    Caros,

    Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

    Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

    Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.

    Um forte abraço

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  7. Victor disse:

    Nabarrete confirma, agora, a suspeita: é um dos capangas do Gilmar.

  8. Fábio disse:

    Ví o vídeo da declaração de voto do Min. Marco Aurélio de Mello sobre a questão do Segundo HC a Dantas dado pelo Min. Gilmar. Coisas que me chamaram a atenção:
    1- Marco Aurélio disse sobre os documentos do Juiz Fausto DeSanctis enviados ao STF:” na minha carreira, poucas vezes ví algo tão bem feito e sustentado”, elogiando o trabalho e a documentação enviada pelo Juiz Fausto, justificando o pedido de prisão de Dantas.
    2- O Min. Marco Aurélio, antes de declarar o seu voto, folheou e fez diversos comentários, inclusive sobre o dinheiro apreendido, comprovando a tentativa de extorsão.
    3- Tive a impressão de que os outros Ministros não estarem “nem aí”, pois saiam e voltavam das suas cadeiras, inclusive Gilmar. Todos ficaram calados e não houve nenhuma interferência dos demais.
    4- Marco Aurélio foi o único voto contra a questão do Segundo HC a Dantas, ele leu tudo.
    Ficou evidente que os demais Ministros NÃO LERAM o processo e foram corporativistas por Gilmar Mendes, ou seja, se mancharam e entraram numa “roubada”.
    Tudo isso aí está em vídeo.

  9. Luanda Figueiredo disse:

    Caiu! Vejam importante mensagem da Janice:

    “Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

    Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

    Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.”

  10. Bahião de Dois disse:

    Se tratam um coletivo de magistrados dessa forma, imaginem a situação DO ZÉ DA ESQUINA ISOLADO

  11. Mauro disse:

    Nassif, o corregedor geral de justiça suspendeu a notificação do Nabarrete. Alguns trechos:

    “que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.”

    “SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.”

    Fonte: Con(argh)jur

  12. Edson Silva disse:

    Esse corregedor deveria ser preso ou internado em um hospício. Ele acusou os 134 juizes de fazer o que Gilmau Dantas faz constantemente.

  13. LPorto disse:

    (Minha vista não ajuda e postei em outra matéria) :

    Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

    Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

    Integra da decisão:

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  14. LPorto disse:

    Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

    Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

    Integra da decisão:

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  15. Leo V disse:

    E cadê a súmula do STF que diz aue ninguém pode ficar preso até julgamento em última instância? Só pra rico, é claro. Olha aí:

    Há 19 dias, agricultores são mantidos como presos políticos
    por Michelle Amaral da Silva última modificação 14/05/2009 16:54

    Militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) encontravam-se no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no momento em que foram presos

    http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/ha-19-dias-agricultores-sao-mantidos-como-presos-politicos

  16. Dona de casa disse:

    Acho que tem a ver com o post -principalmente porque nabarrete lembra na parede – O Nabarrete e os 134 juizes(se os 134 juizes resolverem entrar com ações contra) me fizeram lembrar de Einstein:
    “A vida é como jogar uma bola na parede. Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde; Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul; Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca. Se a bola for jogada com força, ela voltará com força: Por isso, nunca “jogue uma bola na vida,” de forma que não esteja pronto para recebê-la.
    A vida não dá nem empresta; Não se comove nem se apieda. Tudo quanto ela faz é Retribuir e transferir…aquilo que nós lhe oferecemos. – Albert Einstein -
    ( Adoro Einstein)

  17. alcir disse:

    Ou o Brasil se livra do gilmar mendes, ou o gilmar mendes acaba com o Brasil. Fico pensando no estrago que a escolinha do gilmar não vai produzir. Estudar na escolinha dele e falar sua lingua será garantia de sucesso na carreira, provavelmente garantia de facilidades. Imaginem então estes reacionários ditando as regras na justiça. Como pode um ministro do supremo ter este tipo de negócio? E qual o motivo disto não causar indignação nos exemplos de ética da globo, da folha, do estadão, sei lá mais quem. Que isenção pra alguma coisa tem este sujeito?
    Vergonha!!!!!!

  18. THE GHOST OF WILLTWO disse:

    Comecei a acreditar no Judiciário com o Juiz De Sanctis.

    Agora com esses juízes federais,unidos, já estou acreditando novamente no Judiciário.

    A liberdade da magistratura não pode continuar a ser ameaçada.

    Pelo que li e vi, jamais esses Juízes desobedeceram ou contrariaram a lei, mas exerceram seu direito de protestar contra a ameaça de lhes ser retirado o direito de sentenciar, ferindo a liberdade e a competência de cada um deles, dentro dos seus direitos constitucionais e processuais.

    Não são vassalos, são juízes.

  19. Marco Antonio disse:

    Parabéns à Ajufe, parabéns à Dra. Janice, parabéns a Luís Nassif, pela luta incansável de todos em prol de nossa cidadania e nossa dignidade. Mas parabéns a todos os comentaristas e leitores deste blog pela participação não menos constante contra todas as injustiças que se tenta frequentemente infligir aos dignos e combatentes magistrados que não se conformam com omissões, indiferenças e deboches à sociedade e à lei. Não creio ser coincidência o fato de que, ultimamente, todas as vezes que nos insurgimos com veemência contra desmandos, brotam o estímulo e a vontade de reação nos corações e mentes de autoridades, personalidades e cidadãos que são a resistência que nos trará a redenção. Parabéns!

  20. Espero que não se instale no Brasil do Século XXI, a DITADURA acompanhada da versão dois do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO, só que na versão do JUDICIÁRIO, por vaidade de “um” do supremo e de “outro” local!
    Um jurista falou tempos atrás que poderia ocorrer tal situação só faltou prever que a continuar essa perseguição, vingativa, poderá levar a SOCIEDADE CIVIL a uma guerra CIVIL contra o supreminho! Já não basta que deputados se lixem e que deputados assassinem os eleitores, a justiça nazi-fascista e comunista que impera no Brasil, vai destruir os JUÍZES! É só aguardar mais um pouquinho! Tudo pelo gilmar dantas cardoso mendes! É o fim da picada! E que mordida de cobra!
    Será que tem antiduto? Tchau!!!

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