O aprendiz de Torquemada
Por Marco Antonio
O corregedor do TRF-3, André Nabarrete, decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis, quando do pedido de investigação do mesmo pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes, acerca de suposta desobediência a decisão do mesmo, concedendo habeas-corpus a prisão decretada pelo magistrado.
Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”
Nabarrete continua: “Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados”. Para o corregedor, “a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional”.
O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura , que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.
Teçamos, pois, considerações a esse auto de fé promovido pelo confuso e inconformado Corregedor. Em primeiro lugar, é ele quem está desobedecendo a decisão do Tribunal a que está submisso. O TRF-3 decidiu_ contra seu voto_ que De Sanctis não praticou qualquer insubmissão contra a decisão do STF, apenas exerceu um juízo de valor jurídico sobre a conveniência de sua prisão. Ou seja, a decisão do TRF-3 foi no mesmo sentido da nota de apoio assinada pelos 134 Juízes. Em segundo lugar, o Desembargador incorre em sofisma indefensável quando diz que os magistrados feriram a independência jurisdicional do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Juízes deixaram claro na nota que defendiam a independência jurisdicional de todos os membros da Magistratura, através de De Sanctis. A nota não traz nenhuma desconsideração, ofensa ou insubordinação contra o STF, apenas manifesta a discordância de um ato de seu Presidente. Aliás, novamente erra o corregedor ao tentar tipificar a atitude como infração ao art. 36 da LOMAN. A discordância não se deu quanto ao processo, voto, sentença ou despacho. Deu-se quanto a medida posterior tomada por Gilmar Mendes, nas próprias palavras deste. A não ser que tenha mentido para a imprensa, na entrevista que concedeu à Folha de São Paulo.
Finalmente, o corregedor, que deve filiar-se ao entendimento de que os magistrados não devem satisfações às ruas, somente a quem ele entende como ” subordinados” ( mais uma concepção tomada de empréstimo ao combalido Gilmar, esquece-se de que seu modelo de inspiração tem propalado aos quatro cantos a defesa inconteste do Estado Democrático de Direito e das garantias e direitos individuais e coletivos. É aí que se insere o direito à livre manifestação do pensamento, ao qual regimentos internos provindos de onde quer que seja devem subordinar-se. Ou atos de desagravo são ilícitos? A OAB e o STF precisam ser comunicados disso. Penso ter sido nessa livre manifestação do pensamento que Gilmar Mendes se referiu a um conluio entre Juízes, Policiais e Ministério Público. Ou será que, nas palavras de Nabarrete, descumpriu o dever funcional de “velar pela Magistratura como um todo” e, por isso, merece ser investigado?
É evidente que não vai haver qualquer punição a esses magistrados. O que causa espécie é mais uma tentativa da mesma pessoa de tentar tolher, com seus autos de fé pseudo-correicionais, a independência da magistratura, depois de ter sido derrotado irrecorrivelmente em sua primeira investida. Novamente, atento para o fato de que o tema a ser discutido é: como a observância da Constituição_ limite e linha diretiva para toda decisão judicial_ vem sendo efetivada no país? Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?
Por Carlos Eduardo
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.
Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV. (continua nos comentários)
Por Janice Agostinho Barreto Ascari
Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.
Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.
O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.
Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.
MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER
Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.
Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.
Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.
O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.
Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.
Por FANTASMA
Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:
O corregedor será:
a) representado no CNJ;
b) representado no CJF;
c) representado por auso de autoridade;
d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.
Dor de cabeça não vai faltar.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Gilmar Mendes, Nabarrete

Sugiro aos 134 Juízes afetados que providenciem suas defesas prévias individualmente, usando-se destes argumentos aqui elencados e outros baseados na Doutrina, Jurisprudência e no arcabouço legal. Cada defesa deve vir acompanhada de vários pedidos de despacho, onde o último será a extinção do processo. Isso vai tumultuar tanto a Corregedoria que o (No)Barrete de Torquemada (eu sei o nome certo, Nabarrete) vai ficar louco, tendo de dar tantos despachos.
Depois, impetrem Mandados de Segurança Individuais, com os mesmos argumentos contra o ato persecutório (eles estão com a verdade e a querem tirar). Isso vai tumultuar a instância superior (não sei se STF ou STJ para julgar atos de Desembargador), que em pedido de liminar tem de se manifestar em horas. Os MS devem dar entrada em dias distintos, com o objetivo de trancar a pauta.
É a vingança nos termos da Lei. Sede lex, dura lex.
Já não basta o Gilmar criar o clima de hostllidade e pé de guerra no Judiciário, e vem este senhor corregedor, criar mais uma área de conflito entre seus pares. Impressionante!
Eu fico pensando o clima de azedo que deve estar o TRF-3 por causa deste senhor, fora a piadas que vão surgir a respeito, mais uma vez jogando na vala podre um representante que deveria agir com responsabilidade e conhecimento no judiciário regional e, não como um satélite de uma “persona non grata” que já é o Gilmar Dantas. A AJUFE deve entrar com uma nota de “sola”, repudiando a ação do Corregedor e exigindo do presidente do TRF-3 a atitude de corrigir o corregedor, ou fazê-lo retornar a razão (será possível isso?) que o própprio TRF-3 já resolveu a questão e ele é voto vencido e ponto e cala-se ele! É impressonante o que a pessoa faz pelo poder e com o poder, corrempe o bom senso, a ordem e a ética para atender os mais vis interesses pessoais. Impressionante! abs
Se os altos escalões do STF não conheciam o corregedor agora conhecem e devem estar satisfeitos, se conheciam tambem estão… isso é o velho e bom puxasaquistmo.
É lamantavel, a postura assumida por tal magistrado, contra a posiçãofirmede seus colegas. Pois a subordinação dequalquer cidadão aí incluidos os agistrados é somente a lei e, não a uma pessoa ou autoridade.
MERETÍSSIMOS SENHORES JUÍZES: CALAR, NÃO CALEM; PARAR, NÃO PAREM, SE CARÁTER CUSTA CARO, PAGUEM O PREÇO. NÃO TENHAM MEDO DE NADA ! PARABÉNS AOS JUÍZES.
O diagnóstico foi eficiente e o remédio apresentado, mas infelizmente não foi administrado.
O mal se espalha formando tumores secundários. É a metástase.
Como o câncer originário – de que tanto nos advertiu Dalmo Dallari – não foi extirpado a tempo, a patologia migra e se espalha paulatina e silenciosamente por órgãos da magistratura.
“é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Ele só pode estar fazendo uma piada, essa a a regra que o Gilmar Mendes mais infringe na LOMAN, quase que diariamente!
Nassif,
São, até agora, duas notas de repúdio: uma da AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS e outra da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Nassif , peça aos seus leitores que assistam ao JN , hoje , para verem o enfoque que o pessoal engajado nas teses do D.D. ,darão ao assunto , posso até antecipar , mas prefiro assistir , e depois morrer de rir .
Outra corregedoria, mesma corregedoria…Querem quebrar a espinha da ética, da moralidade e da justiça (FS): vejam o video.
http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/05/14/juiz-fausto-de-sanctis-de-novo-na-mira/
eu estive na primeira audiencia(parte da manha) do Juiz Fausto De Sanctis, e observei todos os votos contra o mesmo, e mesmo sem da turma do direito, verifiquei que as explicaçoes para o voto contra era ridicula, só podiam estar cumprindo ordens do Gilmar Dantas(segundo Noblat e o povo). No dia da manifestaçao “saia as ruas Gilmar Mendes!!!!!!”, o Des. Nery Jr e um outro Des. ?, apareceu para criticar o manifesto? e os dois votaram contra o Juiz Fausto De Sanctis? E agora o Corr.Nabarrete, amiga da Suzana Camargo que tentou melar a Operaçao Satigraha por ordem do Gilmar Dantas que apertar os outros juizes, temos que fazer que nem na Bolivia, retirar o Gilmar Dantas do STF e manda-lo para o TALEBAN, fazer um curso de sobrevivencia juridica!
O problema no Brasil está na configuração da “autoridade” e seus limites, que estão distorcidos, pois tem-se medo de questionar decisões judiciais, principalmente as emandas do STF. O STF tem dado, literalmente, a última palavra em tudo. Absolutamente tudo. Nisto incorremos no grande perigo do ativismo judicial tão propagado por alguns Ministros (inclusive o próprio Gilmar) e Juristas (notadamente aqueles ligados à Gilmar).
Dá-se um exagerado poder ao Judiciário e na pessoa que preside os Tribunais, tomando um espaço dos demais Poderes de forma perigosa, sem critérios definidos. Eu acredito que isso traduz evidente quebra no equilíbrio dos poderes. Internamente se reflete nessa situação da autoridade-corregedora não possuir limites à sua atuação, instaurando processo por fatos não puníveis disciplinarmente ou penalmente, constrangendo magistrados de carreira, no mais absoluto exercício do direito à livre manifestação, propalado por sua instituição de classe.
Dá-se uma intocabilidade, uma verdadeira imunidade a certas figuras do Poder Judiciário que a cada dia se mostram equivocadas. É hora do Poder Legislativo tomar as rédeas, como representantes do povo, movidos pela sociedade civil esclarecida, para impor limites e responsabilidades claras, aliás, que já existem no mundo jurídico, mas na prática não passam de normas fictícias, de aplicação inexistente.
É bom o Dr. De Sanctis ficar mais alerta com relação a esses (…). Há algo de estranho no ar… Com esta são 3 as ações de hoje que afetam o juiz. As outras 2 são: a do acervo do Banco Santos e a da Paula Mantovani (que se queixa de interferência do magistrado em seu trabalho).
Qual será a trama?
Bota esse corregedor para correr. Por detrás disso está, não um dedo, mas dez do Ministro Gilmar. Alguma dúvida??
Então ele quer enfrentar 134 juízes ao mesmo tempo? Mas se ele não conseguiu nada tentando atingir apenas um. Ele quer abrir uma guerra contra toda a magistratura de primeira instância.
Ainda bem que os Juizes dos USA não entram nesta de Veja, Gilmar, CPI, corregedores, jornalistas à serviço, etc.. Lá não tem.. Tem sim, pessoas atentas ao crime de corrupção, lavagem, etc…
(e olha que vi noticias aqui no Brasil de que o $ havia sido desbloqueado…). Setembro FSP ?hã hã…Faltou o ano.
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Justiça dos EUA mantém até setembro bloqueio de dinheiro de Dantas
Folha Online
A Justiça dos Estados Unidos manterá até setembro o bloqueio de cerca de US$ 450 milhões pertencentes ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, depositados naquele país. A informação é da Secretaria Nacional de Justiça, que enviou hoje novos documentos sobre o caso para a Justiça norte-americana.
O governo brasileiro alega que a origem do dinheiro é criminosa e que os recursos foram enviados ilegalmente para os EUA. O Opportunity nega.
Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., os juízes americanos receberam os documentos e deram novo prazo para julgar o recurso apresentado pelo Brasil para manter o bloqueio do dinheiro. Tuma Jr. disse, por meio de sua assessoria, que o recurso será julgado somente entre agosto e setembro. Até lá, o dinheiro fica bloqueado.
integra :
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=32&id=24698
Até quando????
http://saiagilmar.blogspot.com/
Realmente o Miniistro GM se supera todo dia. Parece que ele entende corte como a do Rei, e assim age.
Mas graças a essa enchurrada de atitudes intempestivas, está trazendo luz, ao que é realmente o STF.
Pessoalmente acho que o Ministro GM está fazendo um grande bem ao Brasil, ao trazer ao povão o grande problema brasileiro: seu poder judiciário.
Único poder capaz de inibir a corrupção, que não faz o trabalho que tem que fazer , apesar de regiamente se pagarem.
Fred
O Estadão já colocou a matéria, que rapidez :
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,juizes-repudiam-investigacao-sobre-manifesto-pro-de-sanctis,370926,0.htm
E tudo isso por causa do DD.