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14/05/2009 - 12:11

O aprendiz de Torquemada

Por Marco Antonio

O corregedor do TRF-3, André Nabarrete, decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis, quando do pedido de investigação do mesmo pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes, acerca de suposta desobediência a decisão do mesmo, concedendo habeas-corpus a prisão decretada pelo magistrado.

Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”

Nabarrete continua: “Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados”. Para o corregedor, “a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional”.

O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura , que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

Teçamos, pois, considerações a esse auto de fé promovido pelo confuso e inconformado Corregedor. Em primeiro lugar, é ele quem está desobedecendo a decisão do Tribunal a que está submisso. O TRF-3 decidiu_ contra seu voto_ que De Sanctis não praticou qualquer insubmissão contra a decisão do STF, apenas exerceu um juízo de valor jurídico sobre a conveniência de sua prisão. Ou seja, a decisão do TRF-3 foi no mesmo sentido da nota de apoio assinada pelos 134 Juízes. Em segundo lugar, o Desembargador incorre em sofisma indefensável quando diz que os magistrados feriram a independência jurisdicional do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Juízes deixaram claro na nota que defendiam a independência jurisdicional de todos os membros da Magistratura, através de De Sanctis. A nota não traz nenhuma desconsideração, ofensa ou insubordinação contra o STF, apenas manifesta a discordância de um ato de seu Presidente. Aliás, novamente erra o corregedor ao tentar tipificar a atitude como infração ao art. 36 da LOMAN. A discordância não se deu quanto ao processo, voto, sentença ou despacho. Deu-se quanto a medida posterior tomada por Gilmar Mendes, nas próprias palavras deste. A não ser que tenha mentido para a imprensa, na entrevista que concedeu à Folha de São Paulo.

Finalmente, o corregedor, que deve filiar-se ao entendimento de que os magistrados não devem satisfações às ruas, somente a quem ele entende como ” subordinados” ( mais uma concepção tomada de empréstimo ao combalido Gilmar, esquece-se de que seu modelo de inspiração tem propalado aos quatro cantos a defesa inconteste do Estado Democrático de Direito e das garantias e direitos individuais e coletivos. É aí que se insere o direito à livre manifestação do pensamento, ao qual regimentos internos provindos de onde quer que seja devem subordinar-se. Ou atos de desagravo são ilícitos? A OAB e o STF precisam ser comunicados disso. Penso ter sido nessa livre manifestação do pensamento que Gilmar Mendes se referiu a um conluio entre Juízes, Policiais e Ministério Público. Ou será que, nas palavras de Nabarrete, descumpriu o dever funcional de “velar pela Magistratura como um todo” e, por isso, merece ser investigado?

É evidente que não vai haver qualquer punição a esses magistrados. O que causa espécie é mais uma tentativa da mesma pessoa de tentar tolher, com seus autos de fé pseudo-correicionais, a independência da magistratura, depois de ter sido derrotado irrecorrivelmente em sua primeira investida. Novamente, atento para o fato de que o tema a ser discutido é: como a observância da Constituição_ limite e linha diretiva para toda decisão judicial_ vem sendo efetivada no país? Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?

Por Carlos Eduardo

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV. (continua nos comentários)

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.

Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.

O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.

Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

Por FANTASMA

Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

O corregedor será:
a) representado no CNJ;
b) representado no CJF;
c) representado por auso de autoridade;
d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.

Dor de cabeça não vai faltar.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

84 comentários para “O aprendiz de Torquemada”

  1. Ivan Moraes disse:

    “decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis”: com dinheiro de quem?

    Quem esta pagando por essa “investigacao”?

    Ou ela se faz a si mesma, paga por si mesma, como a espionagem contra PHA?

  2. Marcos disse:

    Lendo o trecho abaixo, parece até que o corregedor se refere ao Gimarl.

    “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

    Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

  3. Tio Almir da Bahia disse:

    Esqueçam! O que se passa é a realização da máxima popular: ” Aos amigos tudo. Aos inimigos, a lei! “

  4. Mauro disse:

    Essa decisão do corregedor (onde encontramos a fonte disso? Desculpem, mas gato escaldado..) é extremamente benéfica à sociedade, já que expõe as entranhas desta linha de pensamento autoritária que domina parte da alta cúpula do judiciário. Nos poupa a todos de dúvidas, teorias…está tudo às claras (felizmente). É esperar a reação da AJUFE, e da sociedade. Veremos como se posicionarão a OAB e demais defensores do ” estado democrático de direito”. Confesso que nem em minhas melhores divagações imaginaria notícia tão boa.

  5. Marcelo Soares disse:

    Acho que o magistrado em questão está querendo garantir uma vaguinha em Brasília…

  6. Daniel Campos disse:

    Nassif… Se eu fosse expressar aqui o que penso sobre este “Torquemada” moderno e o chefe dele (gilmar mendes), você teria que censurar o meu comentário…

    Não há limites para a falta de caráter deste pessoal?

  7. Luka disse:

    Muitas vezes ficar calado é a melhor alternativa. Com essa atitude o corregedor deu provas contra sua própria capacidade técnica. Se a defesa de suas idéias se dá nesse nível de falta de conhecimento da lei que rege seu trabalho, fica evidente que chegou onde chegou agradando a quem é de interesse.
    Pagou um micão e deixou evidente que os juízes de primeira instância tem mais conhecimento que ele.
    É a vida. Daqui em diante será motivo de piada.

  8. Luiz Horacio disse:

    Tem uma coisa que vamos ter de “endireitar” (fazer “direito” – há o trocadilho), ou o Brasil nunca irá conseguir romper com seus laços coloniais, e ficará para sempre condenado a ser uma terra cheia de “pântanos” e abismos civilizatórios e da vida social. Uma terra de feitores e coronelismos arcaicos ou “atuais”. Uma terra perto do fim do mundo. Uma democracia apenas sonhada, imaginada, um delírio, uma alucinação.

    A questão da autoridade ou autoritarismo. Simples de ilustrar. O presidente do Supremo (STF) não é o “presidente Supremo”. Mas o problema não é só com ele. Lembram daquele psiquiatra que viajava num ônibus no Nordeste, e um oficial da PM não se conformou com o fato do cara ter um namorado? Mandou parar o ônibus em frente ao Batalhão, chamou os soldados, montou um pelotão de fuzilamento … e fuzilou os caras! Na hora, e o psiquiatra sobreviveu fingindo de morto, com vários tiros no corpo, transportado em ambulância “dos homi”, agonizando horas no hospital, até ser “resgatado”. Loucura, não? Depois de recuperado, no carnaval seguinte esse médico, que virou uma espécie de celebridade na época, foi convidado para desfilar numa escola de samba do Rio, e aceitou, dizendo que era para festejar a alegria, e, mais importante, declarou que no Brasil havia uma “doença do poder”. Ninguém melhor que ele para dizer isso.

    Qual é a doença encravada nessa própria cultura colonial e brutal da história brasileira?

    Não há a compreensão ainda, não só das autoridades, mas também dos cidadãos, de que A AUTORIDADE É UM TRABLAHO, UMA REPRESENTAÇÃO, UMA PERSONA!

    Nunca é a pessoa em si, embora a natureza do trabalho exija geralmente um compromisso de 24 horas por dia, o ano inteiro. MAS A AUTORIDADE VEM DA LEI, DO CUMPRIMENTO DOS TRATADOS SOCIAIS. A autoridade foi feita para defender a sociedade, os direitos e os deveres. Não é patrimônio de alguém, de um grupo, de uma classe, de uma profissão ou de um cargo. Tanto que é algo que se pode perder, em um processo disciplinar ou do Ministério Público, e mesmo por arbitrariedade e abuso de outra autoridade.

    Então os cidadãos brasileiros estão acostumados a se sujeitarem, a se dobrarem, a aceitarem qualquer coisa que venha de qualquer um que seja “autoridade”, e se esquece de que foram os cidadãos que deram aos funcionários públicos, seus cargos e mandatos, o direito de exercerem a autoridade. A ÚNICA AUTORIDADE É EXIGIR CUMPRIMENTO DA LEI. Não é uma coisa que um indivíduo “tem” e outro não “tem”, então, um fica à mercê dos caprichos do outro, e de sua “tchurma”. Quem sustenta o processo de autoridade em toda a sociedade, em última instância, é sempre a esfera coletiva, não é a individual nem a corporativa.

    Se compreendermos isso, cessam todos os abusos e desvios que hoje ainda se cometem no Brasil, como há 500 anos atrás.

  9. Marco Aurélio Barroso disse:

    Onde está o Corregedor desse Corregedor? Dialética do vazio. Que se pesquisem instrumentos tais na antiga disciplina de 64. Encontrar-se-ão vários. E muitos. Onde ele deposita tanto entusiasmo e confiança para tecer tais argumentos. Gilmar Mendes, Sr. Corregedor, é indefensável. Os 134 signatários, na minha singela opinião, foram incisivos e certeiros mas, sobretudo legais e lúcidos.
    Um verdadeiro tiro n´água…

  10. Fábio Lúcio disse:

    Pago com prazer o salário desses 134 juízes que apoiaram o juiz Fausto De Sanctis. Gostaria muito que o corregedor investigasse os que não apoiaram.

  11. João Prado disse:

    Esse tal de Nabarrete está mais para “amarra cachorro” do Gilmar que pra corregedor.

    Vai ser pusilânime assim lá na….

  12. Ricardo Pereira disse:

    As palavras do ministro Barbosa servem perfeitamente para o títere do Gilmar. Atitudes como as deles destroem a justiça do pais. Ide, pois, embora para a Pasargada de Diamantino, pois lá sois amigo do rei que tem jagunços.

  13. edson disse:

    Em que lei ou parte da constituição está escrito que juízes são “incriticáveis”?

  14. Tony disse:

    É mais um tiro no pé dessa turma. Eles não perdem por esperar.

    Aguardam com isto a submissão dos subordinados e se esquecem com quem estão lidando. Será que eles acham que vão levar assim “de roldão”, sem resistência?

    Esquecem que a natureza é sábia, quanto mais o vírus do autoritarismo ataca mais anti-corpos da sociedade são criados contra ele.

  15. Orlando Varêda disse:

    O desembargador Nabarrete é ligado a desembargadora Suzana Camargo que é ligada a Gilmar Mendes ligado a FHC que é ligado Daniel Dantas que é dono do Opportunyti que lava dinheiro dos colarinhos br…

    Parte da corrente acima, mostra apenas alguns elos. Na verdade, a coisa está mais para teia. Éh, pode sim, são correntes estruturando a grande teia.

    O delegado Protógenes, cometeu a insensatez de cortar uma das correntes, o sistema entrou em curto-circuito. O pessoal da segurança tá feito cego em tiroteio.

    Orlando

  16. Diógenes Sá disse:

    “Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?”.
    É simples de responder, alguns membros de tribunais superiores se acham nobres autoridades do poder imperial. Desconhecem ou ignoram por conveniência que o Império no Brasil já acabou, mesmo para o poder judiciário que pouco age para coibir a existência da escravidão no Brasil, símbolo maior do Império e da Monarquia.
    Este é mais um fato que contribui para provar a extrema necessidade de se fazer uma reforma estrutural e urgente no Poder Judiciário.
    O Judiciário foi construído com base nos fundamentos da monarquia européia ou da ideologia de imperadores, com poucos ajustes republicanos. Sendo assim, não pode continuar sendo regido conforme esses princípios. Grande parte da responsabilidade pelo não cumprimento da Constituição Federal de 1988 deve-se ao tradicionalismo jurídico brasileiro, que não admite um Estado Democrático SOCIAL. O social para alguns de seus membros é uma provocação aos “imperadores” de Platão. É por essa razão que o nobre acredita que o seu regimento interno está acima da Constituição Federal. Para ele a Constituição não passa de uma carta de intenções. O que se aplica de fato é o regimento interno, como instrumento superior, e o Código Civil para o povo, o resto… O nobre e seu regimento são elementos essenciais às autoridades supremas do Brasil. É o Imperador e a sua corte, depois vem a gentalha.

  17. Marco Antonio disse:

    O Marcelo Soares, com relação aos objetivos individuais, atingiu o ponto. Já há gente tecendo elucubrações a partir de variáveis eleitorais, cujos resultados confeririam certa influência de alguns Ministros junto a um determinado governo federal, podendo resultar em sugestões de indicações cobiçadas. Contudo, quem olha sempre para o céu, às vezes tropeça na pedra.

  18. Ivan Bispo disse:

    … e eu acreditei. Investigação para mais de uma centena de juízes? Me engana, eu gostyo muito… Não dá, não pode, não quero, não acredito! Isso é possível?

  19. Ricardo R. disse:

    Marco Antônio

    Ordens do Gilmar Dantas… represália para tolher opiniões e botar medo

    Mas também pode vir a ser aquela velha tática do “guilty by association”.

    Agora vão investigar os 134 juízes da carta de apoio ao De Sanctis, descobrir algum podre de alguém – possibilidade existe… – e apresentar uma manchete de primeira página ou no Globo, ou na Veja, ou na Folha, ou no Estadão, com um título parecido com: “Juíz ligado á De Sanctis usou milhões de reais para compra apartamento na Barra da Tijuca” ou “Associação entre De Sanctis e Juiz aliado envolvia passagens aéreas pagas á parentes”.

    Aí você lé a matéria, pesquisa mais informações sobre o assunto na Internet, percebe que a única ligação entre De Sanctis e o sujeito é a assinatura na carta de apoio e descobre que é tudo um grande embuste do PIG…

    Já sei…

  20. Mário Nobre disse:

    Nassif;

    A AJUFE já emitiu uma nota sobre o ocorrido. Desce o pau no tal Nabarette. Está no blog do Noblat.

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