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14/05/2009 - 12:11

O aprendiz de Torquemada

Por Marco Antonio

O corregedor do TRF-3, André Nabarrete, decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis, quando do pedido de investigação do mesmo pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes, acerca de suposta desobediência a decisão do mesmo, concedendo habeas-corpus a prisão decretada pelo magistrado.

Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”

Nabarrete continua: “Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados”. Para o corregedor, “a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional”.

O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura , que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

Teçamos, pois, considerações a esse auto de fé promovido pelo confuso e inconformado Corregedor. Em primeiro lugar, é ele quem está desobedecendo a decisão do Tribunal a que está submisso. O TRF-3 decidiu_ contra seu voto_ que De Sanctis não praticou qualquer insubmissão contra a decisão do STF, apenas exerceu um juízo de valor jurídico sobre a conveniência de sua prisão. Ou seja, a decisão do TRF-3 foi no mesmo sentido da nota de apoio assinada pelos 134 Juízes. Em segundo lugar, o Desembargador incorre em sofisma indefensável quando diz que os magistrados feriram a independência jurisdicional do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Juízes deixaram claro na nota que defendiam a independência jurisdicional de todos os membros da Magistratura, através de De Sanctis. A nota não traz nenhuma desconsideração, ofensa ou insubordinação contra o STF, apenas manifesta a discordância de um ato de seu Presidente. Aliás, novamente erra o corregedor ao tentar tipificar a atitude como infração ao art. 36 da LOMAN. A discordância não se deu quanto ao processo, voto, sentença ou despacho. Deu-se quanto a medida posterior tomada por Gilmar Mendes, nas próprias palavras deste. A não ser que tenha mentido para a imprensa, na entrevista que concedeu à Folha de São Paulo.

Finalmente, o corregedor, que deve filiar-se ao entendimento de que os magistrados não devem satisfações às ruas, somente a quem ele entende como ” subordinados” ( mais uma concepção tomada de empréstimo ao combalido Gilmar, esquece-se de que seu modelo de inspiração tem propalado aos quatro cantos a defesa inconteste do Estado Democrático de Direito e das garantias e direitos individuais e coletivos. É aí que se insere o direito à livre manifestação do pensamento, ao qual regimentos internos provindos de onde quer que seja devem subordinar-se. Ou atos de desagravo são ilícitos? A OAB e o STF precisam ser comunicados disso. Penso ter sido nessa livre manifestação do pensamento que Gilmar Mendes se referiu a um conluio entre Juízes, Policiais e Ministério Público. Ou será que, nas palavras de Nabarrete, descumpriu o dever funcional de “velar pela Magistratura como um todo” e, por isso, merece ser investigado?

É evidente que não vai haver qualquer punição a esses magistrados. O que causa espécie é mais uma tentativa da mesma pessoa de tentar tolher, com seus autos de fé pseudo-correicionais, a independência da magistratura, depois de ter sido derrotado irrecorrivelmente em sua primeira investida. Novamente, atento para o fato de que o tema a ser discutido é: como a observância da Constituição_ limite e linha diretiva para toda decisão judicial_ vem sendo efetivada no país? Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?

Por Carlos Eduardo

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV. (continua nos comentários)

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.

Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.

O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.

Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

Por FANTASMA

Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

O corregedor será:
a) representado no CNJ;
b) representado no CJF;
c) representado por auso de autoridade;
d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.

Dor de cabeça não vai faltar.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

84 comentários para “O aprendiz de Torquemada”

  1. Ivan Moraes disse:

    “decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis”: com dinheiro de quem?

    Quem esta pagando por essa “investigacao”?

    Ou ela se faz a si mesma, paga por si mesma, como a espionagem contra PHA?

  2. Marcos disse:

    Lendo o trecho abaixo, parece até que o corregedor se refere ao Gimarl.

    “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

    Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

  3. Tio Almir da Bahia disse:

    Esqueçam! O que se passa é a realização da máxima popular: ” Aos amigos tudo. Aos inimigos, a lei! “

  4. Mauro disse:

    Essa decisão do corregedor (onde encontramos a fonte disso? Desculpem, mas gato escaldado..) é extremamente benéfica à sociedade, já que expõe as entranhas desta linha de pensamento autoritária que domina parte da alta cúpula do judiciário. Nos poupa a todos de dúvidas, teorias…está tudo às claras (felizmente). É esperar a reação da AJUFE, e da sociedade. Veremos como se posicionarão a OAB e demais defensores do ” estado democrático de direito”. Confesso que nem em minhas melhores divagações imaginaria notícia tão boa.

  5. Marcelo Soares disse:

    Acho que o magistrado em questão está querendo garantir uma vaguinha em Brasília…

  6. Daniel Campos disse:

    Nassif… Se eu fosse expressar aqui o que penso sobre este “Torquemada” moderno e o chefe dele (gilmar mendes), você teria que censurar o meu comentário…

    Não há limites para a falta de caráter deste pessoal?

  7. Luka disse:

    Muitas vezes ficar calado é a melhor alternativa. Com essa atitude o corregedor deu provas contra sua própria capacidade técnica. Se a defesa de suas idéias se dá nesse nível de falta de conhecimento da lei que rege seu trabalho, fica evidente que chegou onde chegou agradando a quem é de interesse.
    Pagou um micão e deixou evidente que os juízes de primeira instância tem mais conhecimento que ele.
    É a vida. Daqui em diante será motivo de piada.

  8. Luiz Horacio disse:

    Tem uma coisa que vamos ter de “endireitar” (fazer “direito” – há o trocadilho), ou o Brasil nunca irá conseguir romper com seus laços coloniais, e ficará para sempre condenado a ser uma terra cheia de “pântanos” e abismos civilizatórios e da vida social. Uma terra de feitores e coronelismos arcaicos ou “atuais”. Uma terra perto do fim do mundo. Uma democracia apenas sonhada, imaginada, um delírio, uma alucinação.

    A questão da autoridade ou autoritarismo. Simples de ilustrar. O presidente do Supremo (STF) não é o “presidente Supremo”. Mas o problema não é só com ele. Lembram daquele psiquiatra que viajava num ônibus no Nordeste, e um oficial da PM não se conformou com o fato do cara ter um namorado? Mandou parar o ônibus em frente ao Batalhão, chamou os soldados, montou um pelotão de fuzilamento … e fuzilou os caras! Na hora, e o psiquiatra sobreviveu fingindo de morto, com vários tiros no corpo, transportado em ambulância “dos homi”, agonizando horas no hospital, até ser “resgatado”. Loucura, não? Depois de recuperado, no carnaval seguinte esse médico, que virou uma espécie de celebridade na época, foi convidado para desfilar numa escola de samba do Rio, e aceitou, dizendo que era para festejar a alegria, e, mais importante, declarou que no Brasil havia uma “doença do poder”. Ninguém melhor que ele para dizer isso.

    Qual é a doença encravada nessa própria cultura colonial e brutal da história brasileira?

    Não há a compreensão ainda, não só das autoridades, mas também dos cidadãos, de que A AUTORIDADE É UM TRABLAHO, UMA REPRESENTAÇÃO, UMA PERSONA!

    Nunca é a pessoa em si, embora a natureza do trabalho exija geralmente um compromisso de 24 horas por dia, o ano inteiro. MAS A AUTORIDADE VEM DA LEI, DO CUMPRIMENTO DOS TRATADOS SOCIAIS. A autoridade foi feita para defender a sociedade, os direitos e os deveres. Não é patrimônio de alguém, de um grupo, de uma classe, de uma profissão ou de um cargo. Tanto que é algo que se pode perder, em um processo disciplinar ou do Ministério Público, e mesmo por arbitrariedade e abuso de outra autoridade.

    Então os cidadãos brasileiros estão acostumados a se sujeitarem, a se dobrarem, a aceitarem qualquer coisa que venha de qualquer um que seja “autoridade”, e se esquece de que foram os cidadãos que deram aos funcionários públicos, seus cargos e mandatos, o direito de exercerem a autoridade. A ÚNICA AUTORIDADE É EXIGIR CUMPRIMENTO DA LEI. Não é uma coisa que um indivíduo “tem” e outro não “tem”, então, um fica à mercê dos caprichos do outro, e de sua “tchurma”. Quem sustenta o processo de autoridade em toda a sociedade, em última instância, é sempre a esfera coletiva, não é a individual nem a corporativa.

    Se compreendermos isso, cessam todos os abusos e desvios que hoje ainda se cometem no Brasil, como há 500 anos atrás.

  9. Marco Aurélio Barroso disse:

    Onde está o Corregedor desse Corregedor? Dialética do vazio. Que se pesquisem instrumentos tais na antiga disciplina de 64. Encontrar-se-ão vários. E muitos. Onde ele deposita tanto entusiasmo e confiança para tecer tais argumentos. Gilmar Mendes, Sr. Corregedor, é indefensável. Os 134 signatários, na minha singela opinião, foram incisivos e certeiros mas, sobretudo legais e lúcidos.
    Um verdadeiro tiro n´água…

  10. Fábio Lúcio disse:

    Pago com prazer o salário desses 134 juízes que apoiaram o juiz Fausto De Sanctis. Gostaria muito que o corregedor investigasse os que não apoiaram.

  11. João Prado disse:

    Esse tal de Nabarrete está mais para “amarra cachorro” do Gilmar que pra corregedor.

    Vai ser pusilânime assim lá na….

  12. Ricardo Pereira disse:

    As palavras do ministro Barbosa servem perfeitamente para o títere do Gilmar. Atitudes como as deles destroem a justiça do pais. Ide, pois, embora para a Pasargada de Diamantino, pois lá sois amigo do rei que tem jagunços.

  13. edson disse:

    Em que lei ou parte da constituição está escrito que juízes são “incriticáveis”?

  14. Tony disse:

    É mais um tiro no pé dessa turma. Eles não perdem por esperar.

    Aguardam com isto a submissão dos subordinados e se esquecem com quem estão lidando. Será que eles acham que vão levar assim “de roldão”, sem resistência?

    Esquecem que a natureza é sábia, quanto mais o vírus do autoritarismo ataca mais anti-corpos da sociedade são criados contra ele.

  15. Orlando Varêda disse:

    O desembargador Nabarrete é ligado a desembargadora Suzana Camargo que é ligada a Gilmar Mendes ligado a FHC que é ligado Daniel Dantas que é dono do Opportunyti que lava dinheiro dos colarinhos br…

    Parte da corrente acima, mostra apenas alguns elos. Na verdade, a coisa está mais para teia. Éh, pode sim, são correntes estruturando a grande teia.

    O delegado Protógenes, cometeu a insensatez de cortar uma das correntes, o sistema entrou em curto-circuito. O pessoal da segurança tá feito cego em tiroteio.

    Orlando

  16. Diógenes Sá disse:

    “Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?”.
    É simples de responder, alguns membros de tribunais superiores se acham nobres autoridades do poder imperial. Desconhecem ou ignoram por conveniência que o Império no Brasil já acabou, mesmo para o poder judiciário que pouco age para coibir a existência da escravidão no Brasil, símbolo maior do Império e da Monarquia.
    Este é mais um fato que contribui para provar a extrema necessidade de se fazer uma reforma estrutural e urgente no Poder Judiciário.
    O Judiciário foi construído com base nos fundamentos da monarquia européia ou da ideologia de imperadores, com poucos ajustes republicanos. Sendo assim, não pode continuar sendo regido conforme esses princípios. Grande parte da responsabilidade pelo não cumprimento da Constituição Federal de 1988 deve-se ao tradicionalismo jurídico brasileiro, que não admite um Estado Democrático SOCIAL. O social para alguns de seus membros é uma provocação aos “imperadores” de Platão. É por essa razão que o nobre acredita que o seu regimento interno está acima da Constituição Federal. Para ele a Constituição não passa de uma carta de intenções. O que se aplica de fato é o regimento interno, como instrumento superior, e o Código Civil para o povo, o resto… O nobre e seu regimento são elementos essenciais às autoridades supremas do Brasil. É o Imperador e a sua corte, depois vem a gentalha.

  17. Marco Antonio disse:

    O Marcelo Soares, com relação aos objetivos individuais, atingiu o ponto. Já há gente tecendo elucubrações a partir de variáveis eleitorais, cujos resultados confeririam certa influência de alguns Ministros junto a um determinado governo federal, podendo resultar em sugestões de indicações cobiçadas. Contudo, quem olha sempre para o céu, às vezes tropeça na pedra.

  18. Ivan Bispo disse:

    … e eu acreditei. Investigação para mais de uma centena de juízes? Me engana, eu gostyo muito… Não dá, não pode, não quero, não acredito! Isso é possível?

  19. Ricardo R. disse:

    Marco Antônio

    Ordens do Gilmar Dantas… represália para tolher opiniões e botar medo

    Mas também pode vir a ser aquela velha tática do “guilty by association”.

    Agora vão investigar os 134 juízes da carta de apoio ao De Sanctis, descobrir algum podre de alguém – possibilidade existe… – e apresentar uma manchete de primeira página ou no Globo, ou na Veja, ou na Folha, ou no Estadão, com um título parecido com: “Juíz ligado á De Sanctis usou milhões de reais para compra apartamento na Barra da Tijuca” ou “Associação entre De Sanctis e Juiz aliado envolvia passagens aéreas pagas á parentes”.

    Aí você lé a matéria, pesquisa mais informações sobre o assunto na Internet, percebe que a única ligação entre De Sanctis e o sujeito é a assinatura na carta de apoio e descobre que é tudo um grande embuste do PIG…

    Já sei…

  20. Mário Nobre disse:

    Nassif;

    A AJUFE já emitiu uma nota sobre o ocorrido. Desce o pau no tal Nabarette. Está no blog do Noblat.

  21. Carlos Eduardo disse:

    NOTA PÚBLICA

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

    Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.

    É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam – e defendem – para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.

    No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

    Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

    A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor.

    A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

    O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

    Brasília, 14 de maio de 2009.

    FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
    Presidente da AJUFE

    http://www.ajufe.org.br/

  22. Orides disse:

    Esse Nabarrete cavou seu túmulo – profissional, é claro.

  23. henrique.agnes disse:

    A coisa está feita na Justiça Federal em São Paulo. O clima é de terrorismo, de caça contra todos. Espero que a Associação dos Juízes – AJUFE tome sérias providências.

  24. Carlos Eduardo disse:

    É claro que foi o M. Gilmar que requereu à Corregedoria, apoiado pelo Conjur, mesmo tendo desmentido tal fato à AJUFE.
    Falo isto porque assisti o julgamento no pleno do HC dado ao Dantas e o Min Cesar Peluso (vice presidente), tomando as dores do presidente, colocou o pedido administrativo-corretivo contra os juizes que assinaram onde que, a presidencia tomaria as medidas cabíveis.

    Dá vergonha este STF.
    Assino em baixo com os 134 juizes, quero ver quem me chama.

  25. francisco.latorre disse:

    judiciário rachando.

    de repente melhora.

  26. Eduardo disse:

    “O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura…”?
    Ops, o Nabarrete vai investigar o Ser Supremo do Supremo também?

    Creio que não. É dificil ao empregado investigar o patrão…

  27. Luiz Fernando Siqueira disse:

    E o que poderá fazer o Torquemada Togado? Lançar os juízes “infiéis” na fogueira das sindicâncias e processos administrativos? Aparenta haver um cisma expressivo e inédito no Poder Judiciário, causado pela ira dos Deuses da Toga, que se sentiram afrontados pela lucidez dos simples mortais.

  28. Paulo1 disse:

    Do blog do Noblat:

    Juízes solidários a De Sanctis se rebelam em São Paulo

    Nota distribuída há pouco pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo a propósito de esclarecimento pedido pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região àqueles que assinaram manifesto de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável pela prisão duas vezes do banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity:

    “Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:

    1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.

    2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais.

    A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

    3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

    Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.

    4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.

    5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;

    6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;

    7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados. ”
    ————————————————————-N
    Comentário meu: A atuação desse corregedor da TRF, Sr. Nabarrete me faz lembrar da atuação de outro colega corregedor, este da DPF, Delegado Amaro: atuam em sintonia com os propositos do ministro Mendes e utilizam do cargo para perseguir colegas.

  29. Luiz disse:

    O que o Luiz Horácio escreveu tem a ver com a cidadania de qualquer um. Isso não é a primeira coisa que se conta quando se fala em direitos de cidadania. Não se esclarece que o sujeito “autoridade” é um empréstimo enquanto ele for digno do título, como uma roupa que ele veste e emprestada pela instituição para reprsenta-la.

  30. Juliano Guilherme disse:

    “Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF”. O que tal Nabarrete diz é que o presidente do Supremo é incriticável, é isso? Todos os membros, incluindo o chefe máximo de todos os poderes da república são passíveis de crítica, pública inclusive. Menos o do Judiciário? Isso está na Constituição?

  31. Luciano Prado disse:

    Esta postura retrógada, atrasada, jurássica vigia na administração pública antes do surgimento dos sindicatos no serviço público autorizado pela Constituição de 1988.

    Naquele período os servidores públicos só podiam se reunir em Associações e não dispunham de mecanismos eficazes de representação e pressão. Estavam sujeitos a todo tipo de represaria, censura e punições.

    Custou à administração pública – pelos seus dirigentes – entender o significado das profundas mudanças democráticas que se fortaleceram com a Constituição de 1988.

    A postura desse Corregedor não se coaduna com a evolução democrática que o país experimenta. A carga vingativa que ele carrega só encontra explicação no resíduo autoritário que lamentavelmente figuras como ele insistem em utilizar como instrumento de repressão para fazer calar.

    Lamentável que o judiciário ainda conviva com esse tipo de postura e pensamento.

  32. Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.

    Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.

    O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.

    Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

    MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

    Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

    Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

    Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

    O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

    Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

  33. Mauro disse:

    A Ajufe divulgou nota em relação à atitude do corregedor…deveria também denunciá-lo no CNJ…não é nada, não é nada, pelo menos teríamos o prazer de ver GM se posicionar em relação a isso tudo…hehehe

  34. joseph disse:

    Alienista versão 2009. Coisa velha, sem medo do ridículo

  35. Fernando Gomes disse:

    Prá mim está claro que o Dr. Rabanete é boneco de ventríloco do Gilmar Dantas.

  36. felipe disse:

    Fosse o Corregedor sério, exigiria uma investigação sobre o ministro Gilmar Mendes, sobre os juizes que votaram pelacondenação de De Sanctis, e sobre os funcionarios do STF que bscam influenciar juizes em suas decisoes. Principalemnte referente à posso de terras griladas no Pará.

    Essa pessoas sim deveriam ser investigadas. Qual o interesse de um juiz livrar da cadeia um bandido preso com provas concretas de seus crimes?? Ainda mais que as inestigações custam dinheiro ao Estado!!

  37. Malú disse:

    “velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.” Ah, tá! Traduzindo: Então, mesmo que a autoridade da corte mais alta do país cometa os maiores equívocos e disparates, os magistrados têm que afagar-lhe a cabeça. Parece piada.

  38. Luciano Prado disse:

    Ajufe repudia ato do Corregedor que notificou juízes que assinaram manifesto em defesa da magistratura

    (14/05/2009 – 12:33)

    NOTA PÚBLICA

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

    Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.

    É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam – e defendem – para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.

    No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

    Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

    A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor.

    A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

    O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

    Brasília, 14 de maio de 2009.

    FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
    Presidente da AJUFE

  39. Luciano Prado disse:

    NOTA DE REPÚDIO A ATO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:

    1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.

    2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

    3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.

    4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.

    5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;

    6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;

    7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.

    Ricardo de Castro Nascimento – Presidente

    São Paulo, 14 de maio de 2009

    http://www.ajufesp.org.br/news.php?id=259

  40. Ivan Moraes disse:

    “Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região”:

    Nao, o corregedor esta demonstrando seu respeito completo pelo Terceiro Reich.

  41. Régis Paiva disse:

    Sugiro aos 134 Juízes afetados que providenciem suas defesas prévias individualmente, usando-se destes argumentos aqui elencados e outros baseados na Doutrina, Jurisprudência e no arcabouço legal. Cada defesa deve vir acompanhada de vários pedidos de despacho, onde o último será a extinção do processo. Isso vai tumultuar tanto a Corregedoria que o (No)Barrete de Torquemada (eu sei o nome certo, Nabarrete) vai ficar louco, tendo de dar tantos despachos.
    Depois, impetrem Mandados de Segurança Individuais, com os mesmos argumentos contra o ato persecutório (eles estão com a verdade e a querem tirar). Isso vai tumultuar a instância superior (não sei se STF ou STJ para julgar atos de Desembargador), que em pedido de liminar tem de se manifestar em horas. Os MS devem dar entrada em dias distintos, com o objetivo de trancar a pauta.
    É a vingança nos termos da Lei. Sede lex, dura lex.

  42. Geraldo Costa disse:

    Já não basta o Gilmar criar o clima de hostllidade e pé de guerra no Judiciário, e vem este senhor corregedor, criar mais uma área de conflito entre seus pares. Impressionante!
    Eu fico pensando o clima de azedo que deve estar o TRF-3 por causa deste senhor, fora a piadas que vão surgir a respeito, mais uma vez jogando na vala podre um representante que deveria agir com responsabilidade e conhecimento no judiciário regional e, não como um satélite de uma “persona non grata” que já é o Gilmar Dantas. A AJUFE deve entrar com uma nota de “sola”, repudiando a ação do Corregedor e exigindo do presidente do TRF-3 a atitude de corrigir o corregedor, ou fazê-lo retornar a razão (será possível isso?) que o própprio TRF-3 já resolveu a questão e ele é voto vencido e ponto e cala-se ele! É impressonante o que a pessoa faz pelo poder e com o poder, corrempe o bom senso, a ordem e a ética para atender os mais vis interesses pessoais. Impressionante! abs

  43. Cesar A disse:

    Se os altos escalões do STF não conheciam o corregedor agora conhecem e devem estar satisfeitos, se conheciam tambem estão… isso é o velho e bom puxasaquistmo.

  44. jacó disse:

    É lamantavel, a postura assumida por tal magistrado, contra a posiçãofirmede seus colegas. Pois a subordinação dequalquer cidadão aí incluidos os agistrados é somente a lei e, não a uma pessoa ou autoridade.

  45. PAULO SERGIO MOREIRA disse:

    MERETÍSSIMOS SENHORES JUÍZES: CALAR, NÃO CALEM; PARAR, NÃO PAREM, SE CARÁTER CUSTA CARO, PAGUEM O PREÇO. NÃO TENHAM MEDO DE NADA ! PARABÉNS AOS JUÍZES.

  46. Luciano Prado disse:

    O diagnóstico foi eficiente e o remédio apresentado, mas infelizmente não foi administrado.

    O mal se espalha formando tumores secundários. É a metástase.

    Como o câncer originário – de que tanto nos advertiu Dalmo Dallari – não foi extirpado a tempo, a patologia migra e se espalha paulatina e silenciosamente por órgãos da magistratura.

  47. Chico Silva disse:

    “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

    Ele só pode estar fazendo uma piada, essa a a regra que o Gilmar Mendes mais infringe na LOMAN, quase que diariamente!

  48. Luciano Prado disse:

    Nassif,

    São, até agora, duas notas de repúdio: uma da AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS e outra da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil.

  49. marcio aurelio cruzeiro disse:

    Nassif , peça aos seus leitores que assistam ao JN , hoje , para verem o enfoque que o pessoal engajado nas teses do D.D. ,darão ao assunto , posso até antecipar , mas prefiro assistir , e depois morrer de rir .

  50. LMaria disse:

    Outra corregedoria, mesma corregedoria…Querem quebrar a espinha da ética, da moralidade e da justiça (FS): vejam o video.

    http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/05/14/juiz-fausto-de-sanctis-de-novo-na-mira/

  51. claudio disse:

    eu estive na primeira audiencia(parte da manha) do Juiz Fausto De Sanctis, e observei todos os votos contra o mesmo, e mesmo sem da turma do direito, verifiquei que as explicaçoes para o voto contra era ridicula, só podiam estar cumprindo ordens do Gilmar Dantas(segundo Noblat e o povo). No dia da manifestaçao “saia as ruas Gilmar Mendes!!!!!!”, o Des. Nery Jr e um outro Des. ?, apareceu para criticar o manifesto? e os dois votaram contra o Juiz Fausto De Sanctis? E agora o Corr.Nabarrete, amiga da Suzana Camargo que tentou melar a Operaçao Satigraha por ordem do Gilmar Dantas que apertar os outros juizes, temos que fazer que nem na Bolivia, retirar o Gilmar Dantas do STF e manda-lo para o TALEBAN, fazer um curso de sobrevivencia juridica!

  52. José Américo disse:

    O problema no Brasil está na configuração da “autoridade” e seus limites, que estão distorcidos, pois tem-se medo de questionar decisões judiciais, principalmente as emandas do STF. O STF tem dado, literalmente, a última palavra em tudo. Absolutamente tudo. Nisto incorremos no grande perigo do ativismo judicial tão propagado por alguns Ministros (inclusive o próprio Gilmar) e Juristas (notadamente aqueles ligados à Gilmar).

    Dá-se um exagerado poder ao Judiciário e na pessoa que preside os Tribunais, tomando um espaço dos demais Poderes de forma perigosa, sem critérios definidos. Eu acredito que isso traduz evidente quebra no equilíbrio dos poderes. Internamente se reflete nessa situação da autoridade-corregedora não possuir limites à sua atuação, instaurando processo por fatos não puníveis disciplinarmente ou penalmente, constrangendo magistrados de carreira, no mais absoluto exercício do direito à livre manifestação, propalado por sua instituição de classe.

    Dá-se uma intocabilidade, uma verdadeira imunidade a certas figuras do Poder Judiciário que a cada dia se mostram equivocadas. É hora do Poder Legislativo tomar as rédeas, como representantes do povo, movidos pela sociedade civil esclarecida, para impor limites e responsabilidades claras, aliás, que já existem no mundo jurídico, mas na prática não passam de normas fictícias, de aplicação inexistente.

  53. Augusto Pinheiro disse:

    É bom o Dr. De Sanctis ficar mais alerta com relação a esses (…). Há algo de estranho no ar… Com esta são 3 as ações de hoje que afetam o juiz. As outras 2 são: a do acervo do Banco Santos e a da Paula Mantovani (que se queixa de interferência do magistrado em seu trabalho).
    Qual será a trama?

  54. JB Costa disse:

    Bota esse corregedor para correr. Por detrás disso está, não um dedo, mas dez do Ministro Gilmar. Alguma dúvida??

  55. André Oliveira disse:

    Então ele quer enfrentar 134 juízes ao mesmo tempo? Mas se ele não conseguiu nada tentando atingir apenas um. Ele quer abrir uma guerra contra toda a magistratura de primeira instância.

  56. Almeida disse:

    Ainda bem que os Juizes dos USA não entram nesta de Veja, Gilmar, CPI, corregedores, jornalistas à serviço, etc.. Lá não tem.. Tem sim, pessoas atentas ao crime de corrupção, lavagem, etc…
    (e olha que vi noticias aqui no Brasil de que o $ havia sido desbloqueado…). Setembro FSP ?hã hã…Faltou o ano.

    _________________
    Justiça dos EUA mantém até setembro bloqueio de dinheiro de Dantas
    Folha Online

    A Justiça dos Estados Unidos manterá até setembro o bloqueio de cerca de US$ 450 milhões pertencentes ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, depositados naquele país. A informação é da Secretaria Nacional de Justiça, que enviou hoje novos documentos sobre o caso para a Justiça norte-americana.

    O governo brasileiro alega que a origem do dinheiro é criminosa e que os recursos foram enviados ilegalmente para os EUA. O Opportunity nega.

    Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., os juízes americanos receberam os documentos e deram novo prazo para julgar o recurso apresentado pelo Brasil para manter o bloqueio do dinheiro. Tuma Jr. disse, por meio de sua assessoria, que o recurso será julgado somente entre agosto e setembro. Até lá, o dinheiro fica bloqueado.

    integra :
    http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=32&id=24698

  57. Realmente o Miniistro GM se supera todo dia. Parece que ele entende corte como a do Rei, e assim age.
    Mas graças a essa enchurrada de atitudes intempestivas, está trazendo luz, ao que é realmente o STF.
    Pessoalmente acho que o Ministro GM está fazendo um grande bem ao Brasil, ao trazer ao povão o grande problema brasileiro: seu poder judiciário.
    Único poder capaz de inibir a corrupção, que não faz o trabalho que tem que fazer , apesar de regiamente se pagarem.

    Fred

  58. Gilson disse:

    E tudo isso por causa do DD.

  59. FANTASMA disse:

    Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

    O corregedor será:
    a) representado no CNJ;
    b) representado no CJF;
    c) representado por auso de autoridade;
    d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
    e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.
    Dor de cabeça não vai faltar.

  60. Gerson Pompeu disse:

    É difícil escrever sobre este assunto sem recorrer a palavras que, certamente, seriam censuradas pelo blog.

    Essa rapaziada (Mendes e sua tchurma) está achando que é um bando de senhores feudais?

    Não caberia uma “desobediência civil”, onde todos os juízes notificados se recusariam a prestar esclarecimentos ao Noporrete, digo, Nabarrete, e se pronunciando sobre a gravidade do fato através de um comunicado público à nação?

  61. Welder Melo disse:

    Uai, Nassif,

    O Nabarrete complica suas próprias idéias. Ao que se sabe, o gilmar mendes jamais foi integrante da magistratura. Ele age, sim, como um político, líder da oposição. Ora, Às favas, tanto o nabo quanto o roedor boquirroto!

  62. Fernando Curi disse:

    Nassif e amigos:
    Considerar que a burrice é reflexo da falta de educação escolar e de cultura é senso comum mas, eu considero que, em alguns casos, deveria ser vista como patologia. Doença, mesmo, sujeita aos cuidados atinentes as congêneres. Será que a turma da “elite poderos, branda e de olhos azuis” não percebem que os tempos são outros e que suas práticas seculáres se, por um lado, já não fazem o efeito desejado, por outro estão causando um prejuízo imenso às suas reputações??? Quem, hoje, de sã consciência, pode ir contra a disposição e determinação de pessôas com a coragem e a fibra, por exemplo da Dª. Janice Ascari???? Das manifestações dos diversos órgãos de classe da magistratura, constante e largamente divulgadas por toda a mídia (pelo menos as sérias)????? E tudo isso com o apôio incondicional da maioria da sociedade brasileira, e com a Internet nas mãos. É o canto dos cisnes por parte de uma elite que não se manca que a revolução em andamento na sociedade brasileira é ida sem volta.
    É como costumo colocar: Nada mais doce do que derrotar os crápulas…
    Fernando Curi (Curitiba)

  63. Parabéns à AJUFE!!!!

    Notícias – http://www.ajufe.org.br/
    Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região

    Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

  64. Notícias

    Importante vitória da Ajufe: Corregedor-Geral da Justiça Federal suspende decisão do Corregedor da 3ª Região
    (14/05/2009 – 19:15)

    Caros,

    Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

    Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

    Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.

    Um forte abraço

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  65. Victor disse:

    Nabarrete confirma, agora, a suspeita: é um dos capangas do Gilmar.

  66. Fábio disse:

    Ví o vídeo da declaração de voto do Min. Marco Aurélio de Mello sobre a questão do Segundo HC a Dantas dado pelo Min. Gilmar. Coisas que me chamaram a atenção:
    1- Marco Aurélio disse sobre os documentos do Juiz Fausto DeSanctis enviados ao STF:” na minha carreira, poucas vezes ví algo tão bem feito e sustentado”, elogiando o trabalho e a documentação enviada pelo Juiz Fausto, justificando o pedido de prisão de Dantas.
    2- O Min. Marco Aurélio, antes de declarar o seu voto, folheou e fez diversos comentários, inclusive sobre o dinheiro apreendido, comprovando a tentativa de extorsão.
    3- Tive a impressão de que os outros Ministros não estarem “nem aí”, pois saiam e voltavam das suas cadeiras, inclusive Gilmar. Todos ficaram calados e não houve nenhuma interferência dos demais.
    4- Marco Aurélio foi o único voto contra a questão do Segundo HC a Dantas, ele leu tudo.
    Ficou evidente que os demais Ministros NÃO LERAM o processo e foram corporativistas por Gilmar Mendes, ou seja, se mancharam e entraram numa “roubada”.
    Tudo isso aí está em vídeo.

  67. Luanda Figueiredo disse:

    Caiu! Vejam importante mensagem da Janice:

    “Atendendo requerimento da AJUFE, o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido acaba de suspender o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região contra os juízes que assinaram o manifesto em defesa da independência da magistratura.

    Essa foi uma importante vitória da AJUFE que desde o primeiro momento agiu de maneira firme em relação aos excessos praticados pelo Corregedor da 3ª Região contra a independência funcional e a liberdade de expressão dos juízes.

    Agradeço a sensibilidade do Corregedor Geral Ministro Hamilton Carvalhido para observar a necessidade de reversão do quadro de instalibilidade.”

  68. Bahião de Dois disse:

    Se tratam um coletivo de magistrados dessa forma, imaginem a situação DO ZÉ DA ESQUINA ISOLADO

  69. Mauro disse:

    Nassif, o corregedor geral de justiça suspendeu a notificação do Nabarrete. Alguns trechos:

    “que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.”

    “SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.”

    Fonte: Con(argh)jur

  70. Edson Silva disse:

    Esse corregedor deveria ser preso ou internado em um hospício. Ele acusou os 134 juizes de fazer o que Gilmau Dantas faz constantemente.

  71. LPorto disse:

    (Minha vista não ajuda e postei em outra matéria) :

    Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

    Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

    Integra da decisão:

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  72. LPorto disse:

    Caro colega Marco Antonio e demais comentaristas :

    Liminar suspendendo este abuso do Corregedor Nabarrete.

    Integra da decisão:

    DECISÃO

    Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar “encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

    DECIDO

    A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

    Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

    Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

    Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

    Publique-se.
    Intimem-se.
    Brasília, 14 de maio de 2.009.

    Ministro Hamilton Carvalhido
    Corregedor-Geral da Justiça Federal

  73. Leo V disse:

    E cadê a súmula do STF que diz aue ninguém pode ficar preso até julgamento em última instância? Só pra rico, é claro. Olha aí:

    Há 19 dias, agricultores são mantidos como presos políticos
    por Michelle Amaral da Silva última modificação 14/05/2009 16:54

    Militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) encontravam-se no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no momento em que foram presos

    http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/ha-19-dias-agricultores-sao-mantidos-como-presos-politicos

  74. Dona de casa disse:

    Acho que tem a ver com o post -principalmente porque nabarrete lembra na parede – O Nabarrete e os 134 juizes(se os 134 juizes resolverem entrar com ações contra) me fizeram lembrar de Einstein:
    “A vida é como jogar uma bola na parede. Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde; Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul; Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca. Se a bola for jogada com força, ela voltará com força: Por isso, nunca “jogue uma bola na vida,” de forma que não esteja pronto para recebê-la.
    A vida não dá nem empresta; Não se comove nem se apieda. Tudo quanto ela faz é Retribuir e transferir…aquilo que nós lhe oferecemos. – Albert Einstein -
    ( Adoro Einstein)

  75. alcir disse:

    Ou o Brasil se livra do gilmar mendes, ou o gilmar mendes acaba com o Brasil. Fico pensando no estrago que a escolinha do gilmar não vai produzir. Estudar na escolinha dele e falar sua lingua será garantia de sucesso na carreira, provavelmente garantia de facilidades. Imaginem então estes reacionários ditando as regras na justiça. Como pode um ministro do supremo ter este tipo de negócio? E qual o motivo disto não causar indignação nos exemplos de ética da globo, da folha, do estadão, sei lá mais quem. Que isenção pra alguma coisa tem este sujeito?
    Vergonha!!!!!!

  76. THE GHOST OF WILLTWO disse:

    Comecei a acreditar no Judiciário com o Juiz De Sanctis.

    Agora com esses juízes federais,unidos, já estou acreditando novamente no Judiciário.

    A liberdade da magistratura não pode continuar a ser ameaçada.

    Pelo que li e vi, jamais esses Juízes desobedeceram ou contrariaram a lei, mas exerceram seu direito de protestar contra a ameaça de lhes ser retirado o direito de sentenciar, ferindo a liberdade e a competência de cada um deles, dentro dos seus direitos constitucionais e processuais.

    Não são vassalos, são juízes.

  77. Marco Antonio disse:

    Parabéns à Ajufe, parabéns à Dra. Janice, parabéns a Luís Nassif, pela luta incansável de todos em prol de nossa cidadania e nossa dignidade. Mas parabéns a todos os comentaristas e leitores deste blog pela participação não menos constante contra todas as injustiças que se tenta frequentemente infligir aos dignos e combatentes magistrados que não se conformam com omissões, indiferenças e deboches à sociedade e à lei. Não creio ser coincidência o fato de que, ultimamente, todas as vezes que nos insurgimos com veemência contra desmandos, brotam o estímulo e a vontade de reação nos corações e mentes de autoridades, personalidades e cidadãos que são a resistência que nos trará a redenção. Parabéns!

  78. Espero que não se instale no Brasil do Século XXI, a DITADURA acompanhada da versão dois do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO CINCO, só que na versão do JUDICIÁRIO, por vaidade de “um” do supremo e de “outro” local!
    Um jurista falou tempos atrás que poderia ocorrer tal situação só faltou prever que a continuar essa perseguição, vingativa, poderá levar a SOCIEDADE CIVIL a uma guerra CIVIL contra o supreminho! Já não basta que deputados se lixem e que deputados assassinem os eleitores, a justiça nazi-fascista e comunista que impera no Brasil, vai destruir os JUÍZES! É só aguardar mais um pouquinho! Tudo pelo gilmar dantas cardoso mendes! É o fim da picada! E que mordida de cobra!
    Será que tem antiduto? Tchau!!!

  79. Ricardo disse:

    Por falar em despacho, aproveitando que é sexta-feira, vou procurar um pai de santo e pedir pra ele costurar o nome deste sujeito na boca de um sapo. Saravá!

  80. Olival disse:

    Só resta dizer ao digníssimo Nabarete a frase do Excelentissimo Sr. Deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pronunciada em plenário e transmitida ao vivo pela TV Câmara:

    “(…), você é doido, rapaz!”.

  81. Marco Antonio disse:

    Justiça Comunista? Aonde?

  82. Walber F. dos Santos disse:

    É fato gritante que demonstra o ranço da ditadura no Poder Judiciário. É uma mácula no Poder Judiciário que coloca,à luz do dia, a prova robusta de que existiu o modus operandi da perseguição vexatória aos 134 juízes ou tentativa de revanchismo contra estes magistardos que apoiaram o juiz De Sanctis no exercicio pleno de suas funções de magistrado, quando atuou na operação Satiagraha impecavelmente.

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