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14/05/2009 - 12:11

O aprendiz de Torquemada

Por Marco Antonio

O corregedor do TRF-3, André Nabarrete, decidiu investigar os 134 juízes que, através de nota, manifestaram apoio ao Juiz Fausto De Sanctis, quando do pedido de investigação do mesmo pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes, acerca de suposta desobediência a decisão do mesmo, concedendo habeas-corpus a prisão decretada pelo magistrado.

Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”

Nabarrete continua: “Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados”. Para o corregedor, “a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional”.

O corregedor afirma que os juízes violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura , que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.

Teçamos, pois, considerações a esse auto de fé promovido pelo confuso e inconformado Corregedor. Em primeiro lugar, é ele quem está desobedecendo a decisão do Tribunal a que está submisso. O TRF-3 decidiu_ contra seu voto_ que De Sanctis não praticou qualquer insubmissão contra a decisão do STF, apenas exerceu um juízo de valor jurídico sobre a conveniência de sua prisão. Ou seja, a decisão do TRF-3 foi no mesmo sentido da nota de apoio assinada pelos 134 Juízes. Em segundo lugar, o Desembargador incorre em sofisma indefensável quando diz que os magistrados feriram a independência jurisdicional do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Juízes deixaram claro na nota que defendiam a independência jurisdicional de todos os membros da Magistratura, através de De Sanctis. A nota não traz nenhuma desconsideração, ofensa ou insubordinação contra o STF, apenas manifesta a discordância de um ato de seu Presidente. Aliás, novamente erra o corregedor ao tentar tipificar a atitude como infração ao art. 36 da LOMAN. A discordância não se deu quanto ao processo, voto, sentença ou despacho. Deu-se quanto a medida posterior tomada por Gilmar Mendes, nas próprias palavras deste. A não ser que tenha mentido para a imprensa, na entrevista que concedeu à Folha de São Paulo.

Finalmente, o corregedor, que deve filiar-se ao entendimento de que os magistrados não devem satisfações às ruas, somente a quem ele entende como ” subordinados” ( mais uma concepção tomada de empréstimo ao combalido Gilmar, esquece-se de que seu modelo de inspiração tem propalado aos quatro cantos a defesa inconteste do Estado Democrático de Direito e das garantias e direitos individuais e coletivos. É aí que se insere o direito à livre manifestação do pensamento, ao qual regimentos internos provindos de onde quer que seja devem subordinar-se. Ou atos de desagravo são ilícitos? A OAB e o STF precisam ser comunicados disso. Penso ter sido nessa livre manifestação do pensamento que Gilmar Mendes se referiu a um conluio entre Juízes, Policiais e Ministério Público. Ou será que, nas palavras de Nabarrete, descumpriu o dever funcional de “velar pela Magistratura como um todo” e, por isso, merece ser investigado?

É evidente que não vai haver qualquer punição a esses magistrados. O que causa espécie é mais uma tentativa da mesma pessoa de tentar tolher, com seus autos de fé pseudo-correicionais, a independência da magistratura, depois de ter sido derrotado irrecorrivelmente em sua primeira investida. Novamente, atento para o fato de que o tema a ser discutido é: como a observância da Constituição_ limite e linha diretiva para toda decisão judicial_ vem sendo efetivada no país? Qual a distorção interpretativa que tanto afastou o Judiciário dos objetivos da sociedade ( não clamores pontuais da população)?

Por Carlos Eduardo

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV. (continua nos comentários)

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha.

Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler (cópia abaixo), principalmente o segundo parágrafo.

O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”) mas sim – e com toda a razão – contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”.

Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

Por FANTASMA

Não nos curvaremos a esse autoritários. VAMOS DEVOLVER NA MESMA MOEDA:

O corregedor será:
a) representado no CNJ;
b) representado no CJF;
c) representado por auso de autoridade;
d) haverá ação judicial e processo administrativo para anular seu ato contra os juízes;
e) MAIS IMPORTANTE: ações cíveis, individuais, de cada magistrado contra o corregedor POR DANOS MORAIS, PEDINDO REPARAÇÃO.

Dor de cabeça não vai faltar.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

84 comentários para “O aprendiz de Torquemada”

  1. Ricardo disse:

    Por falar em despacho, aproveitando que é sexta-feira, vou procurar um pai de santo e pedir pra ele costurar o nome deste sujeito na boca de um sapo. Saravá!

  2. Olival disse:

    Só resta dizer ao digníssimo Nabarete a frase do Excelentissimo Sr. Deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pronunciada em plenário e transmitida ao vivo pela TV Câmara:

    “(…), você é doido, rapaz!”.

  3. Marco Antonio disse:

    Justiça Comunista? Aonde?

  4. Walber F. dos Santos disse:

    É fato gritante que demonstra o ranço da ditadura no Poder Judiciário. É uma mácula no Poder Judiciário que coloca,à luz do dia, a prova robusta de que existiu o modus operandi da perseguição vexatória aos 134 juízes ou tentativa de revanchismo contra estes magistardos que apoiaram o juiz De Sanctis no exercicio pleno de suas funções de magistrado, quando atuou na operação Satiagraha impecavelmente.

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