O caso Nardoni
Por Waldo Batista
Sangue em apartamento dos Nardoni não é do casal, diz defesa
Da Folha Online
Colaboração para a Folha Online
O defensor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5, disse nesta quinta-feira (7) que o sangue encontrado no apartamento do casal não é de seus clientes. Boa parte da investigação criminal sobre a morte da menina se baseia no material encontrado na residência do casal, mostra reportagem da colunista Mônica Bergamo publicada na edição desta sexta-feira da Folha.
Por Augusto
Esse é um caso muito emblemático. Notem como se comporta a Justiça brasileira. Daniel Dantas está solto. O casal Nardoni está preso. Juridicamente, qual é a diferença entre os dois casos? Em rigor, nenhuma. Nos dois casos a prisão é de natureza cautelar, isto é, precária, posto que em nenhum deles houve julgamento definitivo de mérito. Óbvio que o ocorrido com a menina foi horrível, mas difícil tolerar essa diferença. Lembremos que o casal será julgado pelo Tribunal do Júri e não por um juiz de carreira. Tudo pode acontecer, inclusive uma absolvição do casal. Não ficarei surpreso se isso vier a ocorrer. Nesse caso, quem devolverá ao casal todo esse tempo de prisão?
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: crime, Nardoni, sangue

O cara é lento.
Dominado pela mulher.
É o que parece quando vi os dois na tv.
Se são culpados eu não sei.
Ninguém sabe.
Eu gostaria que não fossem.
Mas é um caso tão emblematico.
Expos a incapacidade da policia cientifica e Sampa.
Num caso desse fica claro que a policia é imcompetente.
Neste caso Globo leva a população aos prantos, a emissora funcionou como juiz de primeira, segunda, última instância.
Se o casal for inocente será que a Globo vai ao menos dar direito de resposta às vítimas do linchamento
No momento com a revogação total da lei de imprensa a coisa piorou para as vítimas da´mídia tipo donos da Escola Base
E melhorou e muito para as empresas de comunicação.
O caso Nardoni é um exemplo típico de injustiça. Injustiça na forma em como se aplica a lei. Há casos de pessoas, condenadas que continuam soltas. O exemplo mais esquisito e irreal é o daquele jornalista que matou a namorada. Reú confesso, foi condenado e saiu pela porta da frente. Os Nardoni nem foram condenados e estão já cumprindo pena. E se forem considerados inocentes no primeiro julgamento, serão soltos até um possível apelação do Estado? E se no final de tudo, forem considerados inocentes, quem pagará o que passaram? Naturalmente, o contribuinte do Estado de São Paulo, que lhes proporcionará uma aposentadoria prematura, se sobreviverem a tudo isso e mais, depois virá os danos morais impostos por possíveis órgãos da impressa, outra garantia de melhora da aposentadoria.
A menos de um mes houve uma reportagem de TV que mostrou um assalto a apartamentos, acho que em Sao Paulo, em que a PM veio revistou tudo por mais de 3 horas, os moradores insistiram no fato de que os assaltantes ainda estariam no predio, a policia foi embora e depois de um tempo os assaltantes sairam do predio filmados em cameras e esfaqueram o porteiro . . . . a PM respondeu que apenas nao revistou apartamentos fechados porque a lei nao permite . . . . . ME LEMBREI DOS NARDONIS NA HORA . . . . .
Independente de culpas
NÃO concordo com o comentário
DANIEL DANTAS solto representa um perigo pra sociedade e pras testemunhas de defesa ..pelo mérito e provas sua condenação, em um país sério, seria questão de tempo
O CASAL, tirando o período inicial da comoção social, não representaria risco algum ..se culpados é caso de aparta-los TAMBÉM pra tratamento, se inocentes NINGUÉM lhes devolverá os dias de martírio
no mais, sobre este caso, já falei tudo o que tinha pra falar …mas não custa lembrar:
-não há confissão
-NÃO há sangue na roupa do pai, isto num ambiente de “sangue pra todo lado”
-NÃO se descobriu o(s) motivo(s)
-houver tb mudança no depoimento das1as testemunhas
-outras contestações de peritos sobre a natureza dosferimentos, fraturas, manchas na parede do prédio etc, que indicariam contradições na versão sobre o cenário montado pela perícia de SP foram fulanizadas antes mesmo de serem contestadas
Aqui, talvez, mais uma vez a sede de justiça, alimentada pela FÚRIA SENSACIONALISTA e jornalística, podem ter desencadeado uma pressão muito forte por cima da polícia e de legista, fora de autoridades que, talvez, tivessem também ficado embebidas com “A” oportunidade de suas vidas
aliás …e a nossa JUSTIÇA, não se pronuncia …faz tempo não ?! …melhor correr, já já vem as férias de meio de ano
em tempo, NA DUVIDA, pró réu
Augusto, o Pimenta Neves matou a namorada com dois tiros está solto. Pior que os Nardonis.
Nesse caso dos Nardoni, uma coisa me inquieta:
(a) horas antes do crime, eles aparecem passeando e todos perfeitamente integrados (gravações em vídeo)
(b) horas depois, o pai jogaria a sua filha ainda viva.
Qual a causa do crime ? Qual a motivação do crime ?
Não defendo, nem acuso. Gostaria de entender.
Prisão cautelar é medida de exceção e precisa ser bem fundamentada. Admitamos que tenha sido. Mas também tem prazo. Esse prazo expirou. O casal não foi julgado. Então em que se baseia a manutenção da prisão além do prazo? Acredito que deva existir alguma razão, mas qual?
Curioso que até eu, não que tenha conhecimentos amplos ou mesmo básicos da matéria, demorei para entender a relevância do sangue encontrado ser ou não do casal. Felizmente alguns comentaristas que talvez também não sejam especialistas, usam bastante bem o raciocínio.
Dirão os doutos que os elementos coligidos no caderno indiciário e seu traslado a exordial increpatória são sobejamente eloquentes para manter os indigitados ao amparo do ergástulo provisório recolhidos ad eternum no ergástulo público.
Um adendo ao comentário do Evandro Condé sobre o Pimenta Neves, está solto, já foi condenado na primeira instância e…É RÉU CONFESSO.
Prezado Nassif.
Você esqueceu de dizer: Pimenta Neves está solto.
realmente incrível o comportamento da ‘justiça’ brasileira nesse caso…afinal, como os juízes e o STF tomaram a decisão? aliás, o STF ABSOLVEU UM ESTUPRADOR CONFESSO porque o mesmo usava algemas durante o julgamento, alguém lembra? Eu assisti ao vivo pela tv a sessão. Ao mesmo tempo, o casal nardoni foi levado ‘espetacularmente’ à prisão, algemado, em camburão, feito bicho…o povo brasileiro ainda não entendeu que a pena nesse país, na forma da lei, é a RESTRIÇÃO DA LIBERDADE…e só. Não significa humilhar, torturar, fazer passar fome, não ter direito à saúde, ficar em celas sem condições de higiene, etc…não estamos mais na idade média, será? linchar um ladrão de galinha é facil nessa terra, dificil é prender bandido rico
Advogados são precisos.Mentir não é preciso.
Nos EUA,o casal já teria sido executado há muito tempo com injeção letal,e não teriam tido coragem(nem os advogados)de mentir perante o juiz.Perjurio lá e´crime e complica a vida dos reus.
Nada como dinheiro.Se fossem pretos,pobres e putos(putas),não haveria nenhum comentario hoje a favor deles.
Esperar que confessem?Se oriente,rapaz!
Alguem que os defende contrata-los -iia como “baby sitter” de seus filhos?
Não escreví(nem pensei`)que alguem tenha recebido dinheiro para comentar a favor,Nassif.Não sou Premio Nobel mas não sou Larry(Tres Patetas).Não cometeria uma burrice dessas.Vocè entendeu errado.Refiro-me ao fato de terem dinheiro para pagar bons advogados.Isto é fato.
Quanto aos 3P,é óbvio que desdentados,feios,drogados,pobres,,etc,etc, não receberiam a mesma complacencia.Usei uma metáfora,não saquei o primeiro bordão.
O” se oriente rapaz”não foi para você,
Nem tudo é a Escola Base.
Pode parecer horrível ou “viagem na maionese” o que vou dizer agora, mas acho que esse caso da menina Isabella serviu de pano de fundo para acobertar um fato político que à época poderia trazer grandes problemas para a oposição… alguém lembra o que estava acontecendo politicamente na época???? Não? O caso Isabella ocorreu justamente quando veio a tona que foi o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que vazou para a imprensa os dados confidenciais sobre os gastos do FHC e esposa com cartões corporativos… ele poderia perder o mandato por conta disso…
Quanto ao caso Isabella, até hoje não consegui encontrar um “motivo” que justificasse tal atitude por parte do casal. Acho uma história muito mal contada e sem nexo e tanto o pai quanto a madrasta são “bodes expiatórios”.
Abraços,
JS – RJ
Augusto levantou uma questão interessante. O casal Nardoni permanece preso. Dantas, já condenado, continua em liberdade. Mais uma vez, parabéns, STF!
Brasil: o único país do mundo em que prisões cautelares valem mais que condenações.
Para mim o casal é inocente, e mais o laudo foi feito sobre pressão da midia, e tiveram que forjar os resultados afim de poder esclarecer os fatos, ou seja tinha que aparecer um culpado, preste bem atenção: como leigo eu não me conformo que a pericia para simular o acontecido tenha que retirar a tela da janela, para mim foi tirado a tela exatamente para os resultados virem de encontro aos interesses da pericia e contra o acusado, para que tem as imagens ou foto da tela, é só verificar a posição da tela antes de ser retirada e a posição da tela que foi recolocada irá ver que a tela ficou frouxa e na posição invertida , afim de prejudicar o acusado, eu tenho as dua imagens e pode-se notar brutal diferença, mas para quem não é detalhista passa batido, é como eu vejo…
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Em primeiro lugar gostaria de esclarecer que o casal fez sim exame de sangue, conforme consta no depoimento deles próprios. Segundo que o sangue está até hj no IC. Terceiro que o Juíz mandou fazer novos exames desangue no casal que se recusram a tirar sangue novamente.Isso só prova que mentiram o tempo todo.
Pelo que eu li poucos aqui tem conhecimento do caso.
O casal de fato assassinou a menina Isabella, existem provas concretas do fato.
O sangue colhido que serviu de parametro no IC é do casal, os réus afirmam em depoimento que fizeram exame de sangue. O juíz pediu novo exame e o casal se recusa a fazer, vamos e venhamos quem não deve não teme.
Tenho medo de jornalistas da folha, sempre usando de meias verdades para agradar a uns e outros.
Petição da defesa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO REGIONAL DE SANTANA, DR. MAURÍCIO FOSSEN.
Ref.: Autos nº 583.01.2008.002241-3 (controle nº 274/08)
ALEXANDRE ALVES NARDONI E ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBA, por seus advogados que esta subscrevem , vêm à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
No dia 28 de novembro p.p., os peticionários informaram a este Juízo que não haviam sido submetidos a qualquer coleta de material sanguíneo pela Polícia Científica de São Paulo, o que tornava as afirmações exaradas por peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, em laudos periciais oficiais, não condizentes com a verdade (fls. 4033/4037 dos autos e Doc. 05).
Quanto ao requisito do periculum in mora, basta mencionar que os acusados encontram-se presos, desde 08 de maio de 2008, sob custódia cautelar determinada por este Juízo com base, também, nesta perícia que pode conter informações inverídicas.
Ante todo o exposto, requerem, caso Vossa Excelência entenda necessário, seja a presente recebida e processada como medida cautelar incidental ao processo nº 583.01.2008.002241-3, para que, nos termos do art. 156, I, c.c. art. 159, § 6º, ambos do Código de Processo Penal, seja procedida à imediata apreciação do requerimento formulado pela Defesa, que ora se reitera, determinando, liminarmente:
(…)
(1.) a coleta de material biológico diverso de sangue (cabelo, raspagem da bochecha, etc.) dos acusados;
(2.) seja designada data (próxima), para que os assistentes técnicos da Defesa, Drs. Martin R. Wittle e Denilce R. Sumita, compareçam nas sedes do Núcleo de Toxicologia do IML e do Laboratório de DNA do IC, onde deverão estar disponíveis os materiais biológicos dos acusados recém colidos, assim como todas as amostras de sangue atribuídas a eles, para que procedam à suas análises, com o fim de identificar seus respectivos contribuintes, na presença de perito oficial a ser designado por este Juízo.
(…)
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Conforme a petição acima, o casal se recusou a doar sangue, porque os advogados pediram material diverso de sangue… e sobre o sangue que está no IC como sendo do casal, o juiz não permitiu que fosse periciado novamente, para comprovar com o material colhido agora… por enquanto continua valendo os resultados que já estão anexados ao processo… É bom que as pessoas saibam o que acontece verdadeiramente…