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02/05/2009 - 12:00

Uma questão de jeitinho

Atualizado – Importante

Por Marco Antonio

DIGA-ME COMO ENSINAS E EU TE DIREI O QUE SABES

Transcrevo, ” ipsis literis”, reportagem de ” Carta Capital” sobre o apreço do Ministro Gilmar Mendes pela excelência jurídica.

A escola de Gilmar leva 2

30/04/2009 12:28:32

Mauricio Dias

Criada pelo ministro Gilmar Mendes em 2001, a Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, hoje administrada pela família do presidente do Supremo Tribunal Federal, vai ficar sob a fiscalização do Ministério da Educação e pode, em caso extremo, vir a ser fechada. O risco advém daquilo que pode manchar definitivamente a imagem de qualquer instituição de educação: a péssima qualidade do ensino.

Gerida pela União de Ensino Superior de Diamantino (Uned), a faculdade obteve conceito muito baixo – nota 2 em uma escala de zero a 5 – no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e será submetida à fiscalização federal. Fica, assim, na alça de mira da Superintendência do Ensino Superior.

A Uned tem uma história complicada. Afinal, nasceu em pecado. Em agosto de 2000, levou “bomba” da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi por unanimidade. O relatório assinado pelo advogado Adilson Gurgel de Castro, presidente da CEJ, concluiu pela não recomendação do “curso pleiteado”. Gilmar Mendes aparece assim no relatório: “O projeto menciona que um dos docentes da Faculdade é o professor-doutor Gilmar Ferreira Mendes, que, inclusive, assina como um dos sócios cotistas”.

A decisão da OAB tinha peso nas decisões do Ministério da Educação antes do governo de Fernando Henrique.

“A opinião da Ordem era considerada. Mas o ministro da Educação, Paulo Renato, passou como um trator em cima dos pareceres que tínhamos dado”, diz o advogado Reginaldo de Castro, que presidia naquele ano o Conselho Federal da OAB.

Muitos dos quesitos exigidos pela OAB deixaram de ser atendidos na faculdade. Até mesmo o projeto da biblioteca não satisfazia. Uma delas era, e ainda é, a exigência de uma população mínima de 100 mil habitantes no município onde a instituição será criada. Diamantino tinha na ocasião, segundo o relatório, apenas 15.159 habitantes.

Isso, para a OAB, evidenciava “a ausência da necessidade social”.

Vários outros obstáculos barravam a faculdade de Gilmar Mendes, que pontificava como Advogado-geral da União no governo FHC. Não se sabe se a decisão do ministro Paulo Renato atendeu aos interesses empresariais do parceiro de governo, mas, em agosto de 2001, o MEC expediu portaria autorizando o curso. ”

Espero que a Faculdade não receba um desagravo e uma homenagem de Celso de Mello.

Por Olímpio Cruz Neto

Uma das coisas interessantes sobre essa faculdade, Nassif, é que um dos sócios do ministro era Marco Antonio Tozatti, um ex-assessor do ministro Eliseu Padilha, enrolado no escândalo dos precatórios do DNER – Tozatti e Padilha.

Tentei fazer essa reportagem no Correio e no JB, há uns oito anos, sobre a faculdade do ministro, e, nas duas ocasiões, Gilmar Mendes, então ministro da AGU, pressionou os dois jornais para brecar a publicação da história. O caso também foi apurado pela Veja e IstoÉ e também não saiu em nenhuma das duas revistas…

Por aí você tira como o ministro gosta da imprensa… Rererere

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Sem categoria Tags: , ,

51 comentários para “Uma questão de jeitinho”

  1. Nanaco disse:

    Mendes é uma fraude. Vive falando em nome dos direitos e liberdades, mas é o primeiro a atentar com estas quando lhe convém. O homem é um trator de toga.

  2. O que precisa ser dito é que todos nós concordamos com passagens pagas para a nossa MULHER, FILHOS e etc…Desde que: DO NOSSO BOLSO!!! Agora, pagar com dinheiro do POVO e sem autorização só idiota aceita isso!!! Imagino que foi o que o disseram!!!
    Tá na hora de fechar o congresso e renovar 95% do Supremo Tribunal Federal!!!
    O que o Brasil precisa hoje é de líderes VALENTES e ÉTICOS!!!
    Provavelmente, essa “FACURDADE”, forma os “Titulados ANARFABETOS”
    do BRASIL, em TORTO ou melhor em “DIREITO TORTO”.
    SÓ “”" V O T O F A C U L T A T I V O”"” RESOLVE!!!´
    SÓ VOTO FACULTATIVO RESOLVE
    Do contrário continuaremos perdendo o nosso tempo!!! E o País não mudará!

  3. Marco Antonio disse:

    Na verdade, anarquista, a frase foi a primeira coisa que me veio à cabeça quando li a matéria e pensei no célebre dono da faculdade, rsrs. Mas ela já me rendeu reprimendas. Agora à noite, recebi um telefonema do meu pai, advertindo-me que prestasse mais atenção na hora de escrever, já que o certo seria ” DIZE-ME como ensinas, que te direi o que sabes”. Ou seja, parece que eu também tirei nota 2 no post, não podendo acusar o examinador de suspeição. E confesso que nem reparei ( depois vi também que escrevi ” ipsis litteris” com um ” t” só, é aquele velho erro de não fazer revisão antes de enviar). Abraço, Marco.

  4. janes disse:

    Eu sinto que algo está mudando.Quando o STF foi questionado?Todos sabemos que aquilo ali sempre foi elitista e povo, nação, nunca passou de um detalhe para ser utilizado na hora e no momento “certo”. Anarquista: tem vezes que não concordo contigo, mas te acho sempre interessante e concordo,hoje, com teu comentário.

  5. Flaggsmasher disse:

    Mas aposto que todos os alunos dessa faculdade já saem com uma cartinha de recomendação das boas…. e serão os juízes de primeira instância de amanhã, Ministros do STF depois e assim caminha humanidade…

    Assim como Hitler, muitos já tentaram barrar a ascensão desse senhor Gilmar, mas as “forças ocultas” são mais poderosas…

    Na Alemanha vimos o que aconteceu…

    Vamos ver no Brasil…

  6. Ricardo disse:

    Curiosidade cívica sobre o agora famoso IDP: dos quase 150 sites que possuem link no portal institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioria pertence a dois grupos. Ou são portais de órgãos públicos ou de entidades de classe das variadas profissões jurídicas. Há apenas 4 exceções a esta regra:
    - site informativo com ” Lista de Cartórios e Notários na Internet”.
    - IBCCrim – reconhecido nacionalmente pelo estudo das ciências criminais.
    - IBDFam – reconhecido nacionalmente pelo estudo do Direito de Família.
    - e IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) – reconhecido nacionalmente, após reportagem da Carta Capital, por ser relacionado ao Gimar Mendes, com a acusação de ter adquirido linha de crédito do BB de maneira heterodoxa, entre outras discussões de caráter pouco elevado.

    A dúvida é: há ou não indícios de mistura entre a coisa pública e os negócios privados de ministros? O mesmo IDP – instituto privado, regional e brasiliense – encontra-se como link no site do TRF-3 -tribunal público e paulista- em que pese o rol menos institucional dos links que o nosso tribunal disponibiliza.
    Por isso o constituinte de 1988 foi claro ao proibir que qualquer participante da máquina estatal conduza comércio, negócio privado, emprego privado, e tudo o mais que remeta ao adjetivo “privado” quando este possa prejudicar o adjetivo “público”, e esta é a regra presumida.
    É o que deixa ainda mais claro as exceções expressamente previstas no art. 37. Basta ler o art. para perceber que as exceções são para carreiras em que a formação custa caro e os profissionais poderiam se tornar escassos ao longo dos anos, como ocorre hoje com os médicos.
    Se estas regras de afastamento daquilo que seja privado são vigentes para os profissionais de cargos “comuns”, o que dizer dos 11 cargos mais nobres de todo o sistema jurídico, que exigem reputação ilibada por determinação expressa da Constituição, e a ser verificada em penosa sabatina pelo plenário do Senado Federal?
    O peso da avaliação exigida é suficiente para demonstrar a importância atribuída ao cargo pela Constituição. E não há como se dizer que o conjunto composto por subsídio, veículo à disposição, café com servente em todas as sessões, assessores mil, e biblioteca farta não seja suficiente para um ministro desempenhar suas funções, a ponto de exigir-lhe outra fonte de renda. Do mesmo modo, o volume de processos que se aglomera indica que não há tempo ocioso a exigir a criação de outra atividade intelectual para tão inquietos servidores públicos.
    E, como já afirmou Gilmar Mendes na sabatina da Folha, emprego é coisa que não o preocupa, pois não lhe faltarão ofertas. O resultado é que não há motivo razoável para a existência do IDP. Caso queiram dar lições de Direito, compareçam aos estúdios da TV Justiça, que é abrangente e gratuita. Ou então no plenário, que é o lugar de direito.
    Ninguém vê com bons olhos ter um comerciante ou um político como juiz de si, não porque as duas classes sejam menos nobres, mas porque são as representantes mais cristalinas da ausência de imparcialidade e da defesa de interesses próprios.
    Esta noção, manifestada todos os dias nas seções de comentários de jornais e sites variados parece trazer a necessidade de uma interpretação nem restritiva, nem sistemática, mas fiel ao espírito da Constituição Federal.
    Estivesse funcionando o Congresso Nacional, com certeza estariam proibidos os ministros do Supremo Tribunal de ter qualquer sombra de referência a empresa própria ou de promiscuidade entre poderes, com esses desejos reiterados de alçar vôo do Judiciário para outros cargos políticos no Legislativo ou Executivo. Bastaria uma resolução de interpretação autêntica da Constituição Federal, ou então uma das amadas Emendas Constitucionais para deixar claro o que já está expresso.
    Espero ver o dia em que um ministro do Supremo vá dizer em plenário, com o dedo em riste e a voz convicta, que a cadeira em que se encontra é tão relevante que só sairá dali para aproveitar a aposentadoria ou para o descanso eterno. Aposto meus parcos vinténs no (já nobre) Joaquim Barbosa.

    Mais clara do que o STF é a Constituição Federal, ao dizer o que é proibido ou permitido nestas hipóteses:
    “Art. 37 (…)
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Fontes:
    http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=250

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=46

  7. Ricardo disse:

    Essa é do Elio Gaspari, fundamental para entender que a monarquia acabou no Brasil.

    PACTO REPUBLICANO
    O ministro Gilmar Mendes poderia incluir um mimo no Pacto Republicano que negocia com o Executivo. O Judiciário colocaria na internet os nomes de todos os seus doutores que venham a solicitar atendimento especial nos aeroportos (e nas alfândegas).
    Faz tempo, um passageiro da ponte Nova York-Washington cruzou com uma senhora loura na sala de espera. Era a ministra Sandra O’Connor, da Corte Suprema. Foi ao estacionamento buscar o carro e viu que, na fila, estava o general Omar Bradley, que comandou o desembarque americano na Normandia, em 1944.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0305200909.htm

  8. Marco Antonio disse:

    Pois é, só que nós não podemos esperar que o próprio STF ou Tribunais Superiores denunciem favorecimentos por eles mesmos criados. Logo, espaços como este são indispensáveis para que possamos trazer à luz fatos graves e/ou irregulares frente aos princípios legais e morais que devem reger o país e que deveriam ter como protetores justamente os que os ignoram. Só neste post vimos pelo menos mais duas denúncias que merecem apuração. A de Olímpio Cruz Neto e essa postada hoje pelo colega Ricardo, sobre o IDP e sua divulgação dentro de sites oficiais de Tribunais Superiores. Na verdade, esta propaganda não está se restringindo aos sites, e nem aos Tribunais Superiores. Cabe, portanto, apuração de tão singular prestígio de uma Instituição particular de ensino junto a Poderes Públicos.

  9. Pérola disse:

    LN,

    Primeiro devo pedir “venia”ao ANARQUISTA para qualquer manifestação neste espaço, mas aquilo que nos trás o RICARDO é muito sério e deverá ensejar investigação aprofundada. Mas a quem caberá investigar? Passo a palavra a Dra JANICE ASCARI e ao MARCO ANTONIO.

    Por outro lado, prezado Nassif, aproveito para pedir se voce sabe dizer por anda aquela famigerada lista da CAMARGO CORREIA, ao que parece também há algo relacionado a ODEBRECHT, contendo os nomes de todos os políticos que receberam “doações não declaradas” e que estaria de posse da uma Procuradora Federal, salvo engano de sobrenome Karan?? Onde estará??? Quem está com o nomezinho lá???

  10. Olá,

    Lendo os relatos e comentários de “Ricardo e Flaggsmasher” acima e que acho muito interessantes, complemento como o seguinte:

    Li em publicação se não me engano da folha que o STE está tentando controlar contribuições ocultas aos partidos e candidatos, via contas bancárias!
    Isso se for verdade, não passa de propaganda enganosa do STE:
    a) Proibiram a divulgação e toda a possibilidade de os pré-candidatos e candidatos usarem a “rede mundial de computadores, internet e e-mail’s”, logo os instrumentos que permitiriam uma escuta e ao mesmo tempo a desemcriptação das transmissões eletrônicas, eletromecânicas, e telefônicas, portanto de cunho telemático o que implica dizer que tudo o que é “OCULTO” prosseguirá “OCULTO” e não será do conhecimento dos eleitores. Os verdadeiros interessados!
    b) Estando proibidas de participar da rede, todo e qualquer dado ou informação captada pelos órgãos de informação mesmo que detectem irregularidades, nada poderão fazer, pois, qualquer escuta ou desemcriptação para esclarecimento e transparência será considerada como “GRAMPO ILEGAL”.
    c) Sabemos que os recursos “FINANCEIROS” são ordens de pagamento à vista e sem identificação ou possibilidade de identificação nos paraísos para onde são enviadas, logo, podem ser repatriadas, legalmente de forma esquentada, ou ilegalmente via “CUECAS”, “MALAS” e outras formas criativas! Então: só com a liberdade é que se conseguirá conter a fúria de falta de “ÉTICA” existente em nosso País.
    d) Quem precisa explicar a razão de terem proibido a utilização da “rede mundial de computadores, internet e e-mail’s”, são os juízes que optaram por proibir sua utilização, proibindo assim que os eleitores interessados e com acesso à REDE posam acompanhar os acontecimentos. VALE ressalvar que só o Ministro Carlos Aires Britto, VOTOU Á FAVOR dessa autorização de poder utilizar a REDE. Parabéns para ele, Ministro Carlos Aires Britto.
    É por essa e por outras que insisto em “VOTO FACULTATIVO” como uma ótima solução para se mudar muito do que não está bom e funcionado de maneira que não atende o que “NÓS” eleitores queremos!
    Tchau!!!
    Obrigado!!!

  11. Jair Kauffman disse:

    Com referência à UNED, penso que é momento de deixar de lado as questões de ordem pessoal e resolver os problemas que existe e Reconhecre o Curso de Direito, pois para quem conhece a vasta região em que ela serve não pensa da forma que pensa quem está em São Paulo ou qualquer outro Centro, ou seja, a realidade daqui é diferente, aqui tem acadêmico que se desloca até 150 Km diariamente para estudar em Rodovia de terra, que nos períodos de chuvas ainda se tornam praticamente interditadas. Vale ressaltar que hoje já tem dezenas de Advogados na região formados naquele Instituição, inclusive profissionais de alta competência, que emfrentaram o ” BICHO PAPÃO” que é a prova da Ordem e estão sendo Essenciais e Indispensáveis à sociedade.

    Jair Kauffmasn
    Bel em Direito- Formado pela UNED e aprovado em Exame da Ordem

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