A contaminação do inquérito
Na série de colunas que escreveu sobre o Relatório do MP italiano, o lobista Diogo Mainardi insistia na inclusão das escutas italianas no inquérito brasileiro. Na série sobre a Veja, expliquei que fazia parte da estratégia jurídica dos advogados de Daniel Dantas, de invocar a questão da contaminação das provas.
Quando explodiu a Satiagraha, o advogado Nélio Machado explicitou essa tese, desnudando completamente a colaboração de Mainardi. Clique aqui para ler sobre o tema. E clique aqui para ler como, a partir de um artigo de uma jornalista ligada a Dantas, eivado de suposições, a desembargadora Cecilia Melo ordenou a anexação de um inquérito a outro.
E aqui, nosso jurista explicando como funciona a questão da contaminação de provas nos inquéritos.
Professor
Prezados Nassif e comentarista João:
Existe muita “cortina de fumaça” sobre o assunto. A questão não é simples e, de certa forma, resulta de uma contrainvestigação inédita feita por uma CPI a favor de investigado. Vou me arriscar a um comentário.
1 – O tema das provas ilícitas no processo penal começa pela identificação da ilicitude. Ela pode ser originária ou derivada. A ilicitude originária ocorre quando a colheita da prova é feita de maneira ilegal, ou seja, violando aspectos de lei garantidora de direitos fundamentais do investigado (tortura, interceptação de conversa telefônica, furto de documento, invasão de domicílio etc). A ilicitude derivada ocorre quando o conhecimento de uma prova lícita decorreu do anterior conhecimento de uma prova ilícita, a segunda fica “contaminada” pela primeira, e as duas serão excluídas do processo.
2 – Até 2008 não havia uma disposição legal clara acerca do tratamento jurídico das provas ilícitas no processo penal. A reforma do artigo 157 do CPP trazida pela Lei 11.690/08 previu a figura da prova ilícita originária e por derivação, além de disciplinar a exclusão da prova ilícita e prever mecanismos de contenção do chamado “efeito expansivo” da prova iliícita.
3 – A ilicitude das provas colhidas no inquérito policial geralmente decorre da violação da chamada regra de “reserva de jurisdição”. Todas as vezes que uma diligência depende de autorização judicial (quebra de sigilio telefônico ou bancário, invasão de domicílio, busca e apreensão, infiltração de agentes policiais etc), a falta da autorização invalida a prova obtida nessa diligência.
4 – Existe jurisprudência e doutrina firmada há muito tempo no sentido de que as irregularidades do inquérito não prejudicam a instrução do processo no caso das provas repetíveis, ou seja: o inquérito não serve para condenar, apenas para investigar; a condenaçao dependerá das provas produzidas em juízo, com a ressalva das provas que não serão repetidas em juízo (documentos apreendidos no inquérito, escutas etc). Essa é a regra do novo artigo 155 do CPP. Caberia à defesa mostrar QUAL a iliicitude, qual prova foi colhida de modo ilícito e qual a extensão da contaminação das demais provas.
4 – O caso da Satiagraha, pelo que sabemos até agora, não envolveu qualquer problema de violação da falta de autorização judiciária para as medidas invasivas. As medidas de busca e apreensão e de interceptação de sigilos telefônicos foram todas autorizadas pela Justiça Federal e tiveram o conhecimento do MP (o tal “consórcio” do GM…). Se houvesse tal ilegalidade o defeito já teria vazado e teria sido explorado pela defesa de Daniel Dantas;
5 – O questionamento que restou à defesa foi resultado da contrainvestigação do inquérito realizada pela imprensa em conluio com os parlamentares da CPI. Sabe-se que o delegado utilizou serviços de agentes da ABIN para auxílio na investigação. Existe ilegalidade nisso e qual o limite? Para a defesa, a ilegalidade é evidente e contagiou todo o inquérito (a ponto de pedirem a anulação do processo relativo à corrupção ativa, um absurdo…). A questão, porém, é muito mais sutil. Aqui é o momento de analisar as decisões judiciais e os pareceres referidos pelo comentarista.
6 – A decisão do TRF3 de manter a validade do processo condenatório de Daniel Dantas e comparsas no caso de corrupção ativa analisou superficialmente o tema, mas concluiu com tranqüilidade pelo cabimento dessa cooperação. Está dito pelo relator que: a) a defesa não esclareceu quais atos ilegais teriam sido praticados, fazendo ilações genéricas baseadas em textos jornalísticos e material encaminhado à CPI dos Grampos pelo Judiciário Federal paulista (o vazamento do inquérito sobre o vazamento da Satiagraha autorizado pelo Mazloum serviu para isso); b) a cooperação pela troca de dados entre órgãos públicos diferentes é cotidiana e comum, nunca havendo questionamento dessa colaboração – como nos casos de receita federal e de órgãos ambientais fornecendo provas para investigações criminais.
7 – Na frustrada ADIN movida pelo PPS houve duas manifestações curtas sobre o tema. A defesa da Advocacia Geral da União mostrou que é válida a cooperação entre órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive mediante a cessão de agentes entre os órgãos para o tratamento conjunto de informações, sendo essa a missão legal do referido sistema. O parecer do Procurador-Geral da República foi no mesmo sentido. O ministro Direito, sem decidir sobre o mérito, tocou nesse ponto.
8 – Até agora a única coisa que se sabe sobre a participação da Abin no inquérito da satiagraha é que alguns agentes da abin manipularam documentos e informações já colhidas pelos agentes policiais e, no caso das escutas, obtidas com prévia autorização judicial. Ora, a jurisprudência do STF e do STJ já proclamou que as degravações de escutas interceptadas não são consideradas como perícia e podem ser feitas pela própria polícia, já que as vozes ficam guardadas e podem ser objeto de ulterior perícia no processo criminal.
9 – As manobras diversionistas da mídia e da CPI geraram um clima de suspeita genérica sobre todo o material da investigação, quando nem mesmo tais fontes conseguem apontar onde está a prova ilícita. O Poder Judiciário poderia ter se contaminado por tal espírito, mas felizmente ainda não se deixou levar na onda dos “formadores de opiniao”. Aliás, o fato de a defesa ter se valido amplamente das “matérias jornalísticas” e de todo o vazamento do inquérito sobre o vazamento (frase absurda, mas real…) no memorial do habeas é a demostração mais eloqüente sobre o verdadeiro direcionamento dos trabalhos da CPI e do jornalismo “investigativo”.
Releve a extensão. Espero ter contribuído.
Cordialmente
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: Castelos de Areia, Cecília Melo, contaminação de provas, Satiagraha

Supremo…incontestavel…irretocavel.
Explicação claríssima.
E estendendo o tema para além da Satiagraha, li uma entrevista do juiz Sérgio Moro no Blog do Fred ( http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/#2008_09-24_08_54_42-126390611-0) e deu um desânimo do Brasil.
Gabriel. E Se a máfia PCC e companhia for dona do PIG, estaria explicado?
Meu caro GABRIEL,
As falcatruas de Daniel Dantas começaram com as privatizações das teles no (des)governo FHC, do qual Gilmar Mendes era membro.
É claro que, pela posição que ele ocupava no (des)governo do farol de alexandria, Gilmar Mendes sabia de toda a negociata. Se dela não levou propina, com certeza, encobriu sujeira de outros membros do (des)governo FHC. Por isto ele tenta de toda forma “melar” a operação Satiagraha.
Ivanisa e Professor,
É claramente a opinião do Professor, e não a minha que conta, neste caso. No entanto, relendo os pareceres agora à tarde, minha impressão foi a mesma que tive na primeira leitura. Recomenda-se inequivocamente a rejeição da Adin, mas recomenda-se isso de tal modo que a colaboração entre a Abin e a PF, nos moldes em que parece ter se dado, aparece como claramente ilegal. Em conjunto, repetem (de modo infinitamente mais sofisticado) aquilo em que os defensores de Daniel Dantas vêm insistindo: agentes da Abin jamais poderiam ser cedidos à PF para colaborarem numa investigação. A colaboração no âmbito do Sisbin, quando ocorre, deve ocorrer nas dependências físicas da Abin e deve ter por objeto assunto que diga respeito a segurança nacional em sentido estrito – “movimentos de grupos armados, atuação de espiões estrangeiros e assuntos correlatos”, nas palavras do dr. Faillace, da Casa Civil. Ainda segundo o dr. Faillace, o Sisbin “não é grupo permanente para coletar informações sobre a vida de pessoas”. Finalmente, é a Abin que deve requerer servidores de outros ógãos, e não o contrário. É isso o que dizem os pareceres, em suma.
A exposição do Professor deixou-me seguro de que a anulação de provas será um processo muito mais complicado do que parece, e exigirá circunstâncias muito mais graves do que a mera presença de agentes da Abin no momento da degravação. Ficou claro também que o ônus da prova, no caso, cabe à defesa, e deve ser feita caso a caso, prova a prova. Ou seja, ficou claro que a linha de ataque esboçada pela imprensa e pela defesa de Daniel Dantas é insuficiente para conseguir a anulação do inquérito – pelo menos, se a lei for seguida neste caso, o que não está de modo algum garantido.
Continuo afirmando, no entanto, que os advogados do Planalto falaram em uníssono, e disseram exatamente aquilo que a defesa de Dantas queria ouvir. Fossem neutros, poderiam ter apenas recomendado o arquivamento pelo vício formal apontado na sentença do ministro Direito. Fizeram questão de ir além, entraram no mérito e argumentaram em favor das teses da defesa. Espero que a argumentação lúcida, clara e irretocável do Professor prevaleça, e tudo isso motive, se for o caso, um processo administrativo para apurar eventuais irregularidades, sem prejudicar a investigação como um todo.
Abraço a ambos.
Ivanisa,
Sobre o empenho de tantos em defender o DD parece que há um certo consenso (velado) de que esses tantos lavam seus pertences na lavanderia do loiro de olhos azuis.
Quanto à falta de apoio de Lula e seus ministros à PF e Abin, quem sabe você poderia nos dar uma luz, já que conhece aquelas estrururas brasilienses.
Gozado, passa-se a impressão de que o delegado (do qual tenho confiança, pois age institucionalmente. Isso é, pelo que tem ocorrido, fico com a versão das instituições, e não a do DD) tem sido tratado de valoroso, corajoso, para falar dos que o apóiam. Mas tem o outro lado, como a impressão do FHC, por exemplo, que aponta que ele é um tresloucado, amalucado, sei lá o que aquele imbécil falou mesmo.
Putzgrila!!!!!! Esse cara age a partir do poder investido pelo Estado. Ou não?
Daí, pergunto:
- Onde está o chefe desse cara? Outro dia li aqui que o atual delegado chefe tem um importante processo arquivado contra ele.
- Onde se encontra o ministro da justiça? Sr. Tarso Genro apareça, do contrário o senhor irá passar para a história como omisso, e covarde.
Agora, todos temos a disconfiança que não podem defender o delegado, pois tem os rabos presos. E mais uma vez o país perde a chance de fortalecer as instituições, o que já vem ocorrendo desde a crise do mensalão, e da traição do senhor José Dirceu, que depois virou homem do DD. Ou já o era?
Essa história está com cheiro de pizza. E será recheada com pato.
Ele vai pagar o pato. Podem crer!!
Brasil, mostra a sua cara!!!!!!!!!
Se não há nada que desqualifique a operação, como argumentado no texto acima, e a coisa sair favorável ao “genial” senhor Daniel Dantas, bem como para seus asseclas e beneficiários, essa será a maior virada de mesa que esse país já viu.
E aí sim, dará para começar a pensar que o Brasil foi um grande sonho, mas se tornou uma triste realidade.
Prezado João:
Fico feliz em participar do debate e ajudar com o julgamento público dessas questões. Não será mesmo tão fácil quanto a imprensa cooptada quer fazer passar.
Sobre a Adin: 1 – A AGU e o PGR têm que alegar todas as teses possíveis no momento da defesa; é o chamado “princípio da eventualidade”, porque não se sabe qual tese será acolhida no julgamento; 2 – Eu li nos pareceres uma cautela extrema em abordar o âmbito do Sisbin justamente para não antecipar argumentos aplicáveis ao polêmico caso; mas o fato é que a inicial falava em “devassas” da vida privada pela Abin, o que merecia alguma resposta.
É apenas uma opinião distante do processo. No mundo do Direito tudo é possível.
Cordialmente
Tem genta que ainda acredita na inocência de DD e se encantam com o blog do esgoto e as colunas de DM.
Tenho alguns amigos que os defendem e diante de minha perplexidade ,me calo,pois tem gente que necessita da cegueira eterna para não enfrentar a realidade dos fatos.
Percebi que ,quando se trata de crimes de colarinho branco,estas mm pessoas ,tem uma justificativa para o ato criminoso dos ricos e os carentes…ah!os carentes….
Nassif,
Dá para ter certeza de que Mainardi está associado ao DD ? Ele diz em sua página (Veja) que quer que o DD se dane; que obtém os calhamaços (que remete ao MP) por conta da amizade com um executivo da companhia italiana.
Esta companhia não está em litígio com o DD ? Por que eles enviariam documentos para serem usados a favor do DD ?
Ou estes documentos não vêm diretamente da Itália ?
Acho Mainardi o fim da picada. Parece um cachorro raivoso. E padece do pior tipo de cinismo.
Mas estas são questões curiosas.
Esta associação está devidamente caracterizada ?
Muito obrigado professor.
vale lembrar que a Desembargadora Cecilia Mello, que pôs na rua os empresários da Camargo Correa, utilizando-se da terraplenagem feita pelo paladino defensor dos criminosos, advogado Toron, declarando que a (impecável aliás) decisão do Juiz De Sanctis é ilegal pois baseada em meras conjecturas, essa Desembargadora foi nomeada para o cargo no TRFSP pela cota constitucional da OAB, ou seja, aquela cota separada para leilão de cargos de juiz, concedida a advogados que indicam o ocupante. Ela, por acaso, é advogada de carreira, não juíza. Trabalhava antes num conhecido e renomado escritório de São Paulo, e caíu sentada de um dia para o outro no cargo de Desembargadora do Tribunal, para julgar processos criminais. Talvez ela ainda não se acostumou com a nova profissão ou tenha ,num ato falho, se esquecido que não é mais colega de profissão, sócia ou coisa parecida, do Toron, Mariz de Oliveira, Alvim ou outros advogados, que vendem a alma para limpar a cara suja alheia. Com essa decisão, Sua Excelência reforçou a atual opção de política interna da OAB – prestação de serviços à bandidagem. Aliás, ela é candidata a vaga no STJ! Vamos ficar de olhos abertos!
gostei da analise bastante lucida do professor porque parece que ha uma luz que ilumina a questao…
deduzo pla analise que as instituicoes estao fortes o suficiente para vencer essa batalha…
espero que as instituicoes resistam a essa pressao quase insana do crime organizado e dos privilegiados de sempre, acostumados historicamente a mamar nas tetas da vaca sagrada do tesouro publico..
Caro professor,
O melhor resumão sobre a questão que eu vi até hoje.
O Jornal da Noite do Boris Casoy enfim coloca o PT no seu devido lugar: também ganhou dinheiro da Camargo Correa! Só que foi assim: um vereador de São Paulo ganhou uma nota “por dentro” a pedido do Tomás Bastos! Tudo legal. Mas conseguiram. Quem sabe agora se acalmem e o processo possa ir para o STF e entrar na fila…