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22/03/2009 - 10:54

A falsa denúncia de Jarbas-Veja

Por Vladimir

Jarbas o incrédulo?

No painel da Folha de hoje.

“Deixa pra lá. Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) mandou avisar que não irá à CPI dos Grampos falar sobre a suposta espionagem de que teria sido vítima. O senador também disse que não vai cobrar providências da Casa. ”

Comentário

Nem Gilmar, nem a Veja. A CPI já cometera a imprudência de convocar o pessoal da segurança do STF para falar do relatório sobre escuta ambiental e deu naquilo: constatou-se que a tal escuta ambiental era uma farsa.

Em 90% dessas casos, a denúncia vira pó quando cismam em mostrar as “provas”. É por isso que chegamos a essa maravilha do grampo por escrito ou da “vítima” que não quer que se investigue o crime.

Repito: jornalista experiente que repercute esses factóides não faz jornalismo, é cúmplice.

Comentário 2

Pergunta aos advogados. Tentativa de grampo em um senador da República é crime apenas contra ele ou contra a instituição? Sendo contra a instituição, o senador é o senhor do processo, ou o Senado e o Ministério Püblico?

Por Humberto Rodrigues Moreira

Em matéria anterior foi indagado se há necessidade de pedido da vítima para se investigar crime de interceptação telefônica clandestina, no caso, denunciado pelo Senador Jarbas Vasconcellos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada previsto no tipo penal do artigo 10 da Lei 9.296/96. Isto significa que a autoridade policial pode iniciar a investigação tão logo tenha conhecimento do fato e o Ministério Público denunciar sem necessidade de representação da vítima.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia Tags: ,

31 comentários para “A falsa denúncia de Jarbas-Veja”

  1. Giovanni Oliveira disse:

    Bom. De acordo com aquilo que o ministro Gilmar Mendes e todos os outros “grampedos” verborragiavam, um “grampo contra um homem público, é um “grampo” contra a República.

    Seguindo essa lógica devemos avisar ao senador Jarbas Vasconcelos que a investigação do tal “grampo” não é mais problema dele, e sim da República. Logo, querendo ou não, o caso deve ser investigado.

    Senador, “ESTE “GRAMPO” NÃO TE PERTENCE MAIS”!

    Como dizia a personagem de Chico Anízio (Bento Carnero, o vampiro brasileiro), se ferrou papudo!!!!

  2. Fabio Passos disse:

    A oposição conservadora no Brasil…

    - Mídia-corporativa: quadrilha veja, globo, fsp e estadão…
    - STF: gilmar “dantas”…
    - Partidos: psdb, ex-pfl, pps…

    Estes figuras não tem sequer uma proposta… a única coisa que fazem é armar mutretas.

  3. Cascudo disse:

    Bem que falei que era pra deixar as Jarbas de molho nessas estória.

  4. fr@ncisco disse:

    Ufa!
    Graças ao Jarbas, dessa o Urariano Mota se livrou.

    Se achar garçom em Brasília Teimosa já foi uma epopéia, imaginaram espião em toda Recife.

  5. emerson disse:

    factoide. este é o termo correto.

    acontece que depois de divulgado pelo pig (como diz phamorim) o estrago já está feito.

    no brasil, varonil, cada escândalo eclipsa o anterior.

    ai vem os pseudo-informados defender pontos de vista sobre o que leram na veja(popular “oa” ) folhas, globos e afins. ridiculo.

    e haja paciência.

  6. Victor disse:

    Quer dizer, o cara dá uma entrevista dizendo que foi grampeado, a revista faz um estardalhaço, e depois não quer que se investigue o fato? Será que tem alguma relação com a Satiagraha? Ou o senador está ficando bocó, pensou que tinha visto o grampo e viu que era de cabelo?

    Tudo bem. Se não quer que se investigue, tudo bem. Mas dê outra entrevista afirmando que não existe grampo nenhum. Se não precisa investigar, é porque não há grampo, certo?

  7. Marco Antônio disse:

    Não, a ação popular é utlizada em outros casos, geralmente contra o administrador, O que caberia é uma ação criminal de denunciação caluniosa pelo PMDB, que foi formalmente acusado de um crime que não foi provado. Ou o PMDB poderia processá-lo no Senado por quebra de decoro parlamentar, que lhe cassaria o mandato e o tornaria inelegível por oito anos. Ou, ainda, expulsá-lo do partido, já que ele o calunia publicamente. Mas, estranhamente, o partido não faz nada, o que me leva a crer que não está tão entusiasmado em apoiar o PT ano que vem. Vai desfrutar do poder até a última hora, depois avaliará se as tendências continuam como agora. Aí, desembarca da canoa e pula para os braços do PSDB. E o PT, que precisa do PMDB agora, tem que fingir que não percebe nada.

  8. wilson yoshio disse:

    Nassif , vamos outorgar , à posteridade , o Troféu Incitatus , semestralmente , a essas cavalgaduras de envergaduras senatoriais .

    com votação e entrega retroativa , pela similariedade do nome , e símio hilaridade o Incitatus de Outono , deve ir para Jarbas Pernas nas Cumbucas Serrado .

    pena que a data passou : era prá ser no Dia do Equinócio de Outono ( data rememorativa dos equinos in ócio ) , 20/03 , sexta passada.

    O Incitatus da Primavera vai ser no dia 22/09. Acho que não precisa incitar ninguém . Eles disputam , cabeça à sentença , pau à voto , páreo à praia , sem distinção da cor do haras .

    A escolha pode ser via portal: quando vermos , ouvirmos ou lermos , sempre a mesma lesma lerda , produzida pelas sumidades abduzidas , orgulhosamente , apregoaremos … ” eu fui calígula desse aí “…

  9. Marcos Antonio disse:

    Alguem que tem um acessor que dá um pisão num repórter por causa de uma pergunta ainda que seja indecente, mas que é relevante em função da tomada de posição estabelecendo “dois pesos e duas medidas” nos assuntos refenrentes à sem terras e latifundiários – com essa “qualidade” demonstrada por este auxiliar, deixa de ser impossível a teoria de que o próprio supremo forjou um grampo sem grampo.
    Espera-se mais, mas muito mais de presidente de supremo tribunal e de seus acessores.

  10. A espionagem de um senador da República é crime contra o Senado, não contra o senador. Não cabe a ele decidir se a casa deve ou não tomar providências. Deve. Não vai, obviamente, todos sabem que a “denúncia” não tem o menor fundamento. Mas devia. E processar o Catão de Pindorama por quebra do decoro parlamentar. E o ministério público devia processá-lo por falsa denúncia de crime. E, talvez, processar a a direção do Senado por prevaricação, se o hipócrita, maior negociador de cargos e prebendas durante o governo FHC, não for processado.

    Mas aquele valhacouto de bilontras e descuidistas em que se transformou o Senado da República não tem mais nem um senador que preste. Tá tudo dominado.

  11. Marco Antônio disse:

    Se se utilizar como paradigma o princípio da imunidade parlamentar, em que a prerrogativa é do cargo, não da pessoa, e se estende a qualquer lugar, mesmo fora do recinto em que desempenha o mandato, realmente o crime é conta a Instituição. E como se trata de um crime contra um Poder, penso que deve ser de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público a titularidade da ação,eis que lesa toda a sociedade brasileira, e o ” Parquet” é o agente fiscalizador do interesse público.

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