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17/03/2009 - 07:00

Golpismo com a ajuda da lei

Coluna Econômica – 17/03/2009

O ex-presidente José Sarney mudou seu domicílio eleitoral e se candidatou senador pelo Amapá. Tempos depois, o governador João Alberto Capiberibe foi cassado por abuso de poder nas eleições. A acusação: teria comprado dois eleitores por R$ 26,00.

Agora é a vez do governador de Maranhão, Jackson Lago, ser vítima de um enredo semelhante. Lago foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 4 votos a 3. Três dos votos eram de Ministros do Supremo Tribunal Federal – o relator Eros Grau, o presidente Carlos Ayres Britto e o Ministro Ricardo Lewandovski. O quarto, de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Contra, votaram outro Ministro do STJ e os dois representantes da OAB.
***

A acusação é de abuso de poder. São três fatos incriminadores.

O primeiro, um evento no aniversário de 110 anos do município de Codó em 16 de abril de 2006. Foram convidados o governador José Reinaldo. Também foi convidado Jackson Lago. No encontro, o governador, no palanque, assinou simbolicamente um convênio com o município. Recentemente, o presidente Lula fez o mesmo na frente de 400 prefeitos. O governador José Serra repetiu o gesto, em evento recente. Em nenhum dos casos foi considerado abuso de poder, justamente porque convênios precisam de publicidade para que a população possa fiscalizá-los.

O que mais impressiona nesse processo é que, na ocasião, Jackson Lago não tinha nenhum cargo, sequer fora indicado candidato a governador – porque a convenção só ocorreu no mês de julho.

O segundo episódio foi uma reunião fechada com 40 a 50 pessoas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiros.

O terceiro foi uma “autodenúncia espontânea” de quatro eleitores de Imperatriz, dizendo que venderam seus . Posteriormente, um deles procurou a Polícia Federal para denunciar que tinham sido pressionados a efetuar tal denúncia. Eros Grau não tomou conhecimento, alegando que as provas foram apresentadas fora do prazo.

***

Em 2002, o candidato de Sarney, José Reinaldo, teve 48% dos votos válidos. A oposição teve 52% (somados o PDT, mais 5% do PT e 5% do PSB). Na época, o TSE anulou os votos do PSB, alegando atraso na entrega de documentos. Com isso, não houve segundo turno.

Agora, os Sarney tentaram de todo modo conquistar dois municípios promissores cassando os prefeitos: Santo Amaro, onde foi descoberto gás; e Barreirinhas, onde há um campo de petróleo promissor. Não conseguiram em Santo Amaro mas em Barreirinha o prefeito está afastado.

Antes, a corregedora Nelma afastou o juiz da comarca e enviou um substituto – que cassou o prefeito. Nelma é Sarney, cunhada do senador; o prefeito que assumiu é um primo de Sarney.

***

Além do relator Eros Grau ter negado a análise das provas do inquérito, o TSE ainda indicou para substituir Lago a candidata derrotada, a própria Roseana.

No mesmo TSE, corre uma denúncia de abuso de poder contra Roseana. Seu inquérito tem 300 páginas; o de Jackson, 15 mil. Só o de Jackson foi julgado.

Os ministros não tiveram tempo de ler as 300 páginas do inquérito de Roseana.

O homem por trás dessa coleta de “provas” para cassar inimigos é Chiquinho Scórcio, operador de Sarney e de Renan Calheiros.

Por Alisson Frazão

Caro Nassif escrevo de São Luiz, sou historiador e gostaria de parabeniza-lo por corrigir o placar do julgamento que na verdade foi 4 a 3 e não 5 a 2 como a maior parte da imprensa divulgou, já que o ministro Lewandowski não acompanhou o relator quanto ao abuso de poder politico que foi de fato a conduta que levou a cassação de Jackson Lago. Entretanto gostaria de fazer algumas resalvas ao seu texto, me parece ficar subentendido em seu post alguma influencia de Sarney no TSE o que não acho que ocorre, primeiro por conta da placar apertado, segundo pela declaração do ministro Ayres Brito (em entrevista a Carta Capital) na qual ele reconhece que deu posse à oligarquia, em uma especie de mea culpa para com a população maranhense que terá que voltar a ser governada pelos Sarneys, ao meso tempo afirma, o ministro, que não se pode vencer eleições da forma como Lago o fez.

Nassif pude acompanhar o desenrolar do processo no Maranhão em 2006 e o que houve aqui foi um escandalo de ambas as partes. Muito mais de Jackson que contava com o escancarado apoio da maquina do que de Roseana que não teve como usar de forma patrimonialista (da forma como sempre fez) o estado.

Quem coordenou (informalmente) a camanha de Jackson Lago, sendo inclusive reconhecido como lider, foi José Reinaldo Tavares, ex-ministro de Sarney e ex-goveranador do estado (beneficiado maior pelo esquema em 2002 derrotando Lago), sendo este portanto um profundo conhcedor das formas e meios que levam a vitoria no Maranhão. O que houve portanto foi um abuso claro e evidente, o diabo é que quem assume é Roseana, ou pior, João Alberto.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Coluna Econômica Tags: , ,

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58 comentários para “Golpismo com a ajuda da lei”

  1. Francisco Carvalho Venancio disse:

    Nassif,
    Me desculpe mas acho que errou feio nessa coluna. Dizer que Sarney está cassando o prefeito de Barreirinhas é um absurdo. O prefeito cassado, Milton Dias(PT), é bandido da pior espécie. Não só ameaçou o juiz para que o diplomasse como agora ameaçou de morte o candidato rival.
    Se foi 4 a 3 ou 5 a 2 é uma discussão jurídica complicada, colocar que foi um ou outro placar sem explicar a confusão é no mínimo temerário.
    O problema da assinatura de convênios em Codó não é pela assinaturas dos convênios. A própria presença de Jackson, que não tinha cargo algum no governo é estranha, mas o discurso do então governador dizendo que os eleitores teriam que escolher entre Jackson e Vidigal é sim um fortíssimo indício de uso da máquina do governo. O fato de que este não foi o único evento em que José Reinaldo pediu votos a Jackson em evento pago pelo governo e em período pré eleitoral é uma prova.

    Sarney é ruim, mas usar essa desculpa para usar do estado em proveito próprio não cola.

    Me surpreende muito que você, Nassif, esteja fazendo o jogo dos PDT-PSDB maranhensed. Principalmente dessa forma, sem analisar e expor todos os fatos envolvidos.

  2. de saco cheio disse:

    li num blog, ainda hoje, sobre a mão leve com que certos jornalistas e economistas tratam a coisa da política. nassif prova que dá pra ser diferente.

  3. Ricardo Santos disse:

    Belo comentário Sra Karina Dualibe.
    Nós povo do Maranhão não aguentamos mais essa opressão sarnenta!

  4. André Oliveira disse:

    Então a cassação de Capiberibe pode ter o dedo do Sarney também??

  5. Robin Hood disse:

    O FUNCIONÁRIO DO GILVAM, O ADVOGADO DE SARNEY E O ESTADO NOVO DO PMDB
    (Por Robin Hood – robin_hood_br@hotmail.com)

    O Servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino, que ao mesmo tempo é advogado do Senador José Sarney, chefe de gabinete do Senador Gilvam Borges e mantenedor de seus familiares no gabinete do Gilvam, deixou a chefia de gabinete do Senador Gilvam logo após a publicação da 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federa (STF) que vedou o nepotismo nos Três Poderes. Acreditando desta forma não estaria contrariando o seu enunciado que determina: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Embora tenha permanecido no mesmo gabinete, com o único objetivo de manter seus familiares. Acreditando desta forma, por não estarem seus familiares sob a sua chefia imediata, não estariam contrariando a Lei nº 8.112/12/1990 (Regime Jurídico Único), que preceitua em seu Art. 117, alínea VIII o seguinte: “ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”, também não estaria contrariando o artigo 37 da Constituição Federal que preceitua: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Apesar, acredito, de estar contrariando todos os ordenamentos legais sobre nepotismo, principalmente no que se refere a “impessoalidade e moralidade”, tanto o Sarney como o Gilvam mantêm o Servidor Fernando Aquino e todos os seus familiares mamando na mesma teta do Senado. Então! Qual seria o motivo de dois senadores manterem um servidor no gabinete com mais de oito pessoas da mesma família? A resposta é simples. O Servidor Fernando Aquino é advogado e tem defendido em juízo vários processos em favor do Sarney e de seu grupo, do Gilvam e suplente juntamente com seu grupo, do Diretório Regional do PMDB, de coligações no Amapá, Maranhão e outros. Daí é que se explica por que é que o servidor tem tanta mordomia nos dois gabinetes e é protegido não só pelos dois senadores como também pelo Governador do Estado do Amapá, deputados federais, estaduais, prefeitos, vereadores, etc, etc, do grupo do Sarney e do Gilvam.

    O Fernando Aquino colocou a sua equipe de trabalho para advogar a favor do Sarney e do Gilvam. O interessante nisso tudo é que ele e sua equipe estão sendo pagos com o dinheiro público, com o dinheiro do povo através do Senado Federal, para defender causas particulares, familiares, de senadores, suplentes, governadores, deputados, prefeitos e vereadores. Evidentemente que está bastante patente os ilícitos, é uma troca de favores. O grupo Aquino defende causas particulares, e a forma de pagamento pelos favores prestados se justifica na contratação de seus familiares no gabinete do Senador Gilvam Borges. Desta forma ficam configurados dois ilícitos: o nepotismo e o desvio de função. O Sarney ajuda o Gilvam no estado do Amapá e o Gilvam contrata os familiares do Aquino em seu gabinete. É muito bonito mesmo, funcionários públicos federais ficar recebendo dinheiro público para advogar interesses particulares, e às vezes contra esse mesmo público que lhe financia.

    O Senador José Sarney juntamente com o Senador Gilvam Borges utilizam os seus funcionários como se fossem contratações particulares, esquecem que são funcionários públicos e que estão sendo pagos com o dinheiro público, portanto deveriam defender suas competências públicas e não interesses particulares. Durante a campanha eleitoral de 2006, o senador José Sarney tentou de todas as formas calar os jornalistas amapaenses. Moveu mais de cem ações contra jornalistas, blogs, jornais e programas de rádio no Amapá, utilizando o servidor Fernando Aquino. E ganhou todas no Tribunal Regional Eleitoral. No maior atentado à liberdade de expressão em toda a história do Amapá, Sarney conseguiu tirar do ar blogs, programas de rádio e sites de jornais. Neste caso específico o prejudicado, os comunicadores também pagaram o advogado do Sarney através dos seus impostos.

    O servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino foi extremamente atuante nas eleições de 2006 no Amapá. Como advogado ele assinou mais de 105 ações, todas tinham de um lado a coligação PMDB-PDT, ou Sarney-Waldez, e do outro o PSB, Capiberibe-Cristina, ou diziam respeito ao funcionamento de meios de comunicação. Em sua defesa, José Sarney e Waldez Góes alegaram que Fernando Aquino estaria no gozo de férias aqui no estado. Para comprovar foram apresentadas duas certidões com números e datas diferentes. O Diário Oficial com a publicação do decreto assinado dando férias ao servidor não foi apresentado. Haja férias para defender tantos processos, até porque, a Lei das Eleições fala somente se o empregado estiver “licenciado” e não de “férias”.

    Uma Licença é muito diferente de férias. Férias, conforme o artigo 77 da Lei nº 8.112/12/1990 (Regime Jurídico Único), é de apenas 30 dias consecutivos, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos. Já a licença pode ser de até dois anos sem remuneração, conforme o artigo 91 da mesma lei que preceitua: A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. Além do mais, conforme o artigo 102 do Regime Jurídico Único o período de férias é considerado como de efetivo exercício e não de licença. São duas situações completamente diferentes. Portanto, férias não é licença.

    De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é proibido aos agentes públicos “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. Com base nessa lei, o senador José Sarney e o governador Waldez Góes foram acionados judicialmente no TRE- Tribunal Regional Eleitoral- do Amapá por Joel Cilião, candidato derrotado a vice-governador pelo PRP/AP – Partido Republicano Progressista – para explicar a utilização de um funcionário do senado nas suas campanhas eleitorais, trata-se exatamente de Fernando Aquino. Cilião pede a aplicação de multa e cassação dos mandatos dos dois pelo uso de funcionário público na campanha.

    No dia 28 de outubro de 2008, o juiz federal substituto, da 2ª Vara da Sessão Judiciária do Estado do Amapá, José Renato Rodrigues, deu a palavra final sobre uma representação de março do ano de 2004 movida pelo PMDB e assinada por Gilvam Pinheiro Borges contra o ex-governador João Capiberibe e o ex-secretário de Planejamento José Ramalho de Oliveira. Na decisão o juiz determina o fim de uma farsa meticulosamente montada pelo PMDB controlado pelo senador José Sarney, que organiza a oposição a João Capiberibe e o PSB no Estado do Amapá. O juiz da 2ª Vara absolveu Capiberibe, que era acusado pelo suposto desaparecimento de R$ 365 milhões dos cofres do Governo do Estado no mês de março de 2002, último ano e último mês da sua gestão a frente do governo, já que no dia 5 de abril ele se desencompatibilizou do cargo para candidatar-se ao Senado.

    Dois anos e meio depois da representação assinada por Gilvam Borges à Procuradoria Geral da República e investigada pela Policia Federal, o juiz José Renato Rodrigues concluiu: “Não restou comprovado que o Erário tenha sido desfalcado. Pelo contrário, ficou evidente que a quantia, não obstante as transações bancárias, não saiu da esfera de disponibilidade do Executivo estadual” O juiz conclui pedindo o arquivamento da representação do PMDB de Sarney.

    Em abril de 2004, apenas um mês após a representação feita pelo PMDB contra Capiberibe e José Ramalho de Oliveira, seu ex-secretário de Planejamento e candidato a suplente na mesma chapa para o Senado, era julgada pelo TSE, a ação movida também por Gilvam, acusando o então senador João Capiberibe de compra de votos, juntamente com a deputada Janete Capiberibe e o ex-candidato ao governo do Amapá, Cláudio Pinho, todos candidatos do PSB. Gilvan sustentou que o dinheiro dos supostos cheques roubados teria servido para comprar os votos de eleitores num estranho processo iniciado com testemunho de duas eleitoras que disseram ter recebido R$ 26,00 (vinte e seis reais) cada para votar neles, mas que depois admitiram terem mentido. As alegações feitas por Gilvam na ação impetrada em 22 de outubro de 2002 pedindo a cassação dos mandatos de João e Janete Capiberibe não foram aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que os absolveu. A cassação dos mandatos do casal aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral, em abril de 2004, apenas um mês depois que o PMDB de Sarney ingressava com a representação contra Capiberibe e José Ramalho.

    A representação assinada pelo presidente do PMDB, Gilvam Borges, acusando Capiberibe e José Ramalho (suplente de Capiberibe em 2002) pelo desvio de R$ 365 milhões e a Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PMDB, representado por Gilvam Borges foi assinada pelo mesmo advogado servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino

    Outro fato sinistro promovido pelo mesmo Senador José Sarney foi a cassação de Jackson Lago (PDT), governador do estado do Maranhão, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi classificado pelo ex-ministro Francisco Rezek como um golpe de Estado pela via Judiciária, em razão das contradições e dos equívocos jurídicos apontados pelo Ministério Público Eleitoral. Neste caso observa-se o jogo pesado e criminoso da política mantida pela oligarquia Sarney através de artifícios judiciais. Chego inclusive a acreditar que estamos vivendo numa autêntica “Ditadura da Toga”, onde uma decisão de apenas quatro elementos do Tribunal Superior Eleitoral contraria a vontade de milhões de votos da população. Afrontando, de forma evidente o que preceitua o Parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição que preceitua: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Afrontando o poder originário que é o povo, numa verdadeira inversão de valores.

    Segundo Rezek, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e já presidiu o próprio TSE, o parecer “é uma peça contaminada por gritantes contradições e equívocos jurídicos”. No recurso contra Jackson Lago, a coligação que apoiou Roseana Sarney imputou ao então governador José Reinaldo Tavares a prática de abuso de poder econômico e de autoridade, mediante o uso eleitoral de convênios e transferências de recursos para municípios. A saída foi, então, ligar o então governador a Jackson Lago, utilizando para isso um discurso do governador por ocasião das comemorações do aniversário da cidade de Codó (18 de abril de 2008) – quando o quadro sucessório ainda não estava definido.

    O que estamos enfrentando hoje é o que Raymundo Faoro denominou de o “Estado Novo do PMDB”, cujas bases foram lançadas durante a Presidência herdada por força do acaso e da morte do Tancredo Neves, pelo prócer da ditadura militar, José Sarney. Esse grupo que tomou de assalto o poder central, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. A partir do apoio declarado do presidente Lula, este grupo se infiltrou, mais ainda, em todos os poderes da República, montando o maior esquema de corrupção e drenagem do dinheiro público que se tem notícia, muito bem enfatizado pelo senador Jarbas Vasconcelos em entrevista recente.

    Portanto, a luta no Maranhão, revela apenas a ponta mais visível do esquema de perpetuação no poder do grupo liderado pelo senador José Sarney, cujo coronelismo foi por décadas obscurecido pelo Partido da Mídia Golpista (PIG), como fala o jornalista Paulo Henrique Amorim, pela mídia conservadora, mas amplamente divulgado nos últimos dois anos na imprensa escrita e virtual, rompendo a fronteira do regional e atingindo o nacional e o internacional até então impressionados com uma imagem falseada e irreal do “estadista”. Assim vai ficar muito difícil o Presidente Sarney moralizar o Senado.

    Abaixo apresento alguns processos apenas para exemplificar como o Servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino é utilizado pelo Senador José Sarney e pelo Senador Gilvam Borges, de forma criminosa, na defesa de seus interesses particulares e familiares.

    PROVA CONCRETA DO NEPOTISMO
    FAMÍLIA UNIDA MAMA UNIDA
    (Funcionários lotados no Gabinete do Senador Gilvam Borges)

    Fernando Aurélio de Azevedo Aquino (Funcionário concursado e Advogado)
    Tersandro Benvindo de Aquino (Pai do Fernando Aquino e funcionário fantasma)
    Leila Carla Caixeta de Sá Aquino (Mulher do Fernando Aquino)
    Francisco Hélio de Azevedo Aquino (Irmão do Fernando Aquino)
    Mirian de Azevedo Aquino (Irmã do Fernando Aquino)
    Ana Lucia Albuquerquer Rocha Aquino (Cunhada e Advogada)
    João Benvindo de Albuquerque Filho (Marido de Ana Lúcia)
    Rodrigo Furtado Caixeta (Cunhado)
    Levy Carlos Caixeta de Sá (Cunhado)

    PROVA CONCRETA DO DESVIO DE FUNÇÃO
    (Somente alguns processos para exemplificar, porque são muitos)

    PROCESSOS 2001
    01) CONTEÚDO DA PAUTA
    Número / Data / Tipo
    18/2001 – 16/04/2001 – JUDICIÁRIA ORDINÁRIA
    http://www.tre-pi.gov.br/pautas/2001/pauta0182001.htm
    AUTOS DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. JERUMENHA – 25ª ZONA. PROCESSO Nº 2416, CLASSE 2.
    RECORRENTE: LEÔNIDAS ARRAIS MOUZINHO, PELOS ADVOGADOS FERNANDO AURÉLIO DE A. AQUINO E OUTRA.
    RECORRIDOS: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO E EXPEDITO GONDIM, PELO ADVOGADO WILLAMY ALVES DOS SANTOS.
    RELATOR: DR. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO.
    REVISOR: DES. JOÃO BATISTA MACHADO.

    02) CONTEÚDO DA PAUTA
    http://www.tre-pi.gov.br/pautas/2001/pauta0262001.htm
    Número: 026/2001 – Data: 15/05/2001
    Judiciária Ordinária
    AUTOS DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. JERUMENHA, 25ª ZONA. PROCESSO Nº 269, CLASSE – 1ª.
    (ANEXO: Autos de Denúncia de infração inserta nos arts. 324, §1º; 325 e 326 do Código Eleitoral. Jerumenha, 25ª Zona. Processo nº 59, Classe 4ª. Denunciante: Ministério Público Eleitoral da 25ª Zona. Litisconsorte: Afonso Henrique Alves Pinto. Denunciados: José do Egito Barbosa, advogando em causa própria e Leda Maria Albuquerque Rocha Nunes. Relator: Dr. Valério Neto Chaves Pinto.)
    IMPETRANTES: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO E FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
    PACIENTE: LEDA MARIA ALBUQUERQUE ROCHA NUNES.
    IMPETRADO: JUIZO ELEITORAL DA 25ª ZONA.
    RELATOR: Dr. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO.
    PROCESSOS 2002
    01) DETALHES DA PAUTA
    056/2002 – 24/07/2002 – Judiciária Ordinária
    AUTOS DE RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO Nº 2478 – CLASSE 2ª. JERUMENHA-PI., 25ª ZONA ELEITORAL. (02 VOLUMES).
    ASSUNTO: RECURSO DE DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    RECORRENTE: LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO, ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PAULO CÉSAR MELO DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, EDIVALDO OLIVEIRA LOBÃO, ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO E FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
    RECORRIDOS: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO, PREFEITO DE JERUMENHA-PI E EXPEDITO LEITE GONDIM, VICE-PREFEITO DE JERUMENHA-PI, ATRAVÉS DOS ADVOGADOS WILLAMY ALVES DOS SANTOS E MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA.
    RELATOR: Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

    02) PROCESSO: AG Nº 4017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PI
    JUDICIÁRIA – N.° Origem: S/N
    MUNICÍPIO: JERUMENHA – PI
    PROTOCOLO: 460022002 – 11/11/2002 18:17
    AGRAVANTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO
    AGRAVANTE: EXPEDITO LEITE GONDIM
    ADVOGADO: WILLAMY ALVES DOS SANTOS
    AGRAVADO: LEÔNIDAS ARRAIS MOUZINHO
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO
    RELATOR(A): MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA
    ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, INTEMPESTIVIDADE, DECISÃO, TRE, ANULAÇÃO, SENTENÇA, JUIZ ELEITORAL, EXTINÇÃO, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, COISA JULGADA. LOCALIZAÇÃO: TRE-PI-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
    FASE ATUAL: 13/02/2003 13:55-Expedido para TRE-PI – PI (Aérea Nº ND 3240 em 12/02/2003)

    PROCESSOS 2003
    01) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – SECRETARIA JUDICIÁRIA – COORDENADORIA DE REGISTROS E
    INFORMAÇÕES PROCESSUAIS – ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
    Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 07 de Janeiro de 2003, Presidente, o Exmo. Sr. Ministro NELSON JOBIM.
    Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos:
    RECLAMAÇÃO Nº 213
    Procedência: Macapá-AP – Doc. Origem: Peticao
    Reclamante: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB/AP
    Advogado(a): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    Reclamado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
    Relator: SÁLVIO DE FIGUEIREDO
    Distribuição: AO CORREGEDOR
    Data de Distribuição: 07/01/2003
    Processo: RCL – 213
    Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuição. SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS, Coordenador de Registros e Informações Processuais, LINDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, Secretária Judiciária.
    Brasília, 08 de janeiro de 2003.
    NELSON JOBIM
    Presidente

    PROCESSOS 2005
    01) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    MS/25709 – MANDADO DE SEGURANÇA
    Número do Protocolo: 2005/140966
    Data de Entrada no STF: 01/12/2005
    PROCEDÊNCIA
    Número: MS/140966
    Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Origem: DISTRITO FEDERAL
    Volume: 3 Apensos:0 Folhas:53 Qtd.juntada linha: 0
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Ramo do Direito
    Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Agentes Políticos | Parlamentares
    DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Mandato | Perda do mandato
    Categoria / Nome
    IMPTE.(S): JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
    ADV.(A/S): MARCOS PEDROSO MATEUS
    IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    LIT.PAS.(A/S): GILVAN BORGES (Senador)
    ADV.LIT.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)

    02) Do site do TSE:
    “PROCESSO: MC Nº 1638 – MEDIDA CAUTELAR UF: AP Judiciário
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP N.° Origem:
    PROTOCOLO: 30072005 – 11/04/2005 18:39
    REQUERENTE: ARACICLEUMA COSTA DOS SANTOS PINHEIRO (Vereadora – PMDB – AP)
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
    REQUERIDO: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
    REQUERIDO: DILSON FERREIRA DA SILVA
    RELATOR(A): MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
    ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR, LIMINAR, EFEITO SUSPENSIVO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CASSAÇÃO, REGISTRO, VEREADOR, ILEGALIDADE, CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO, PEDIDO, SUSPENSÃO, DECISÃO, (TRE), TRÂNSITO EM JULGADO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO.
    LOCALIZAÇÃO: SEARQ-SEÇÃO DE ARQUIVO
    FASE ATUAL: 18/01/2006 17:23-Arquivado

    PROCESSOS 2006
    01) PROCESSO: PET Nº 3995 – Petição UF: MA
    TRE – N.° Origem:
    MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA
    PROTOCOLO: 196542006 – 14/10/2006 17:34
    REQUERENTE(S): JOSÉ SARNEY (Senador)
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO”
    ADVOGADO: DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
    RELATOR(A): JUIZ MARIO LIMA REIS
    ASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, COM LIMINAR, POR PROPAGANDA ELEITORAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR, PARA PROIBIR NOVAS VEICULAÇÕES DE PROGRAMA EXIBIDO EM HORÁRIO ELEITORIAL GRATUITO DIA 13.10.06 (NOITE).
    LOCALIZAÇÃO: SEARQ-SEÇÃO DE ARQUIVO FASE ATUAL: 12/11/2007 18:23-Arquivado no arquivo central

    02) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    MS/25933 – MANDADO DE SEGURANÇA
    Número do Protocolo: 2006/46762
    Data de Entrada no STF: 07/04/2006
    PROCEDÊNCIA
    Número: MS/46762
    Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Origem: DISTRITO FEDERAL
    Volume: 4 Apensos:0 Folhas:92 Qtd.juntada linha: 0
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Ramo do Direito
    Assunto
    DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Mandato | Perda do mandato
    Folhas: 92
    Data de Autuação: 07/04/2006
    PARTES
    Categoria / Nome
    IMPTE.(S): JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
    ADV.(A/S): PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI
    IMPDO.(A/S): MESA DIRETORA DO SENADO FEDERAL
    LIT.PAS.(A/S): GILVAN BORGES (Senador)
    ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)

    03) JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    VOLUME 17 – NUMERO 2 – ABRIL / JUNHO 2006
    REPRESENTAÇÃO Nº 714*
    Macapá – AP
    Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros.
    Representante: Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
    Advogados: Dr. Antônio Tavares Vieira Netto – OAB no 137.906/SP – e outros.
    Representado: Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
    Advogados: Dr. Fernando Aurélio de Azevedo Aquino – OAB no 14.691/DF – e outra. (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    Representada: TV Tucuju.
    Advogada: Dra. Neiva Lúcia da Costa Nunes – OAB no 806/AP.

    04) http://www.correaneto.com.br/noticias/08/6_8_08recurso.htm
    contato@correaneto.com.br – fones: (96) 3223-4927 / 9972-4570
    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 27415 MACAPÁ-AP
    RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE (RÁDIO NOVO TEMPO – 105,9 FM) e Outro
    ADVOGADOS : MAURO JOÃO MACEDO DA SILVA e Outras
    RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO AMAPÁ (PDT/ PMDB/ PP/ PSC/ PRONA/ PV)
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    Ministro Marcelo Ribeiro
    Protocolo: 21111/2006
    DESPACHO
    A Coligação União pelo Amapá ajuizou representação com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/97 em face da Associação de Comunicação Alternativa Novo Horizonte, Rádio Novo Tempo 105,9 FM, e Antônio Corrêa Neto, postulando o exercício de direito de resposta, aplicação de multa e suspensão da programação da emissora por 48h, aduzindo como causa de pedir a divulgação de matérias caluniosas, difamatórias, injuriosas e prejudiciais à imagem do então candidato a senador José Sarney (fls. 2-11).
    A representação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que além da publicação do texto da resposta condenou os recorrentes, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
    Transcrevo a ementa do decisum regional (fl. 65):
    (…)
    Brasília-DF, 1º de agosto de 2008.
    Ministro Marcelo Ribeiro, relator

    05) PROCESSO: RESPE_ Nº 27758 – RECURSO ESPECIAL ELEITORAL UF: AP
    N.° Origem: 571 – JUDICIÁRIA
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP
    PROTOCOLO: 245982006 – 02/11/2006 16:41
    RECORRENTE: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
    ADVOGADO: EDINOMAR LUIS GALTER
    ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO
    ADVOGADO: HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – ESTADUAL
    ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
    ADVOGADO: TARCÍSIO VILHENA DE SOUZA
    ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
    RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – ESTADUAL
    ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
    ADVOGADO: TARCÍSIO VILHENA DE SOUZA
    ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
    RECORRIDOS: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
    ADVOGADO: EDINOMAR LUIS GALTER
    ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO
    ADVOGADO: HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    RECORRIDOS: CELSO DE FREITAS
    RELATOR(A): MINISTRO ANTONIO CEZAR PELUSO
    ASSUNTO: RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, EMISSORA, TELEVISÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE RESPOSTA, EQUIVALÊNCIA, TEMPO, OFENSA, VEICULAÇÃO, PROGRAMA, JORNAL, DIVULGAÇÃO, OPINIÃO, PREJUÍZO, CANDIDATO, GOVERNADOR.. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 58 DA LEI 9.504/97 LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
    FASE ATUAL: 22/10/2007 16:40-Documento expedido em 22/10/2007 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA

    06) Processo RCL Nº 670
    Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR INFRAÇÃO DO ARTS. 41-A DA LEI 9.504/97, FACE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, CAUSANDO DESEQUILÍBRIO AO PLEITO ELEITORAL DE 2006
    INVESTIGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
    ADVOGADO: DR. MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
    INVESTIGADO: JOSÉ SARNEY (Senador)
    ADVOGADO: DR. EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
    INVESTIGADO: ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
    ADVOGADO: DR. VICENTE CRUZ
    INVESTIGADO: REGINALDO PINHEIRO BORGES
    ADVOGADA: DRA. NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    INVESTIGADO: LUIZ DE MELO FERREIRA
    ADVOGADO: DR. VICENTE CRUZ
    INVESTIGADA: JUCILEIDE PEREIRA BORGES
    ADVOGADA: DRA. NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    INVESTIGADA: MARIA DE FÁTIMA TRINDADE FURTADO (Trabalhou no Gabinete do Senador)
    ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidora do Gabinete do Gilvam)
    INVESTIGADA: MARIA EUNICE PAULINO DE LIMA (Cunhada do Senador Gilvam Borges)
    ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    INVESTIGADO: LUIZ GIONILSON PINHEIRO BORGES (Família do Senador Gilvam Borges)
    ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    Juiz Relator LUIZ CARLOS
    OBSERVAÇÃO: O Sistema Beija-flor de Rádio-Difusão, de propriedade da família do Senador Gilvan Borges (PMDB – AP), tem cento e cinqüenta e dois pedidos de concessão de canais de rádio e televisão no Ministério das Comunicações, desse total, cento e quatro pedidos são para emissoras no estado do Pará, oito no Amapá, seis no Maranhão e o restante no Tocantins. Cento e cinqüenta e um processos estão assinados por Maria Eunice Paulino de Lima, funcionária da Companhia de Eletricidade do Amapá, que em nome do Sistema Beija-flor ofereceu lances no valor superior a R$ 3 milhões pelas concessões. Maria Eunice Paulino é esposa de Geová Pinheiro Borges, irmão do senador Gilvam Borges. O representante em um dos processos é Luiz Geovanilson Pinheiro Borges.

    07) Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Amapá
    Consulta de Processos – Detalhes do processo:
    Comarca: MACAPÁ
    Lotação: JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
    Segredo de Justiça
    Nº Processo: 0023293-31.2006.8.03.0001 de 12/09/2006
    Descrição:
    Classe CNJ:
    Oficiais: IRANETE LIMA DE ARAUJO LACERDA
    VIVALDO JOSE DE SOUSA SANTOS
    LIDIA MARIA BARBOSA CALADO
    Partes envolvidas
    Nome / Tipo Parte / Advogado
    M. DE M. D. / Autor / FERNANDO AURELIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    R. A. DE C. L. J. F. DO A. / Réu / MARY CÉLIA RAMOS DE ALMEIDA

    PROCESSOS 2007
    01) PROCESSO: RCED Nº 694 – RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP Judiciário
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP N.° Origem: 19
    PROTOCOLO: 12462007 – 01/02/2007 17:33
    RECORRENTE: FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR
    ADVOGADO: PATRÍCIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
    RECORRIDO: FRANCISCA FERREIRA FAVACHO (Deputada Estadual – PMDB – AP)
    ADVOGADO: NILSON MONTORIL DE ARAÚJO JÚNIOR
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
    ASSUNTO: ABUSO DE PODER ECONÔMICO ABUSO DE PODER POLÍTICO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
    LOCALIZAÇÃO: GAB-ARI-GABINETE – ARI PARGENDLER
    FASE ATUAL: 12/09/2007 18:58-Recebido

    02) PROCESSO: RCED Nº 728 – RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP Judiciário
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP N.° Origem: 2325
    PROTOCOLO: 23252007 – 16/02/2007 12:41
    RECORRENTE: FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR
    ADVOGADO: PATRÍCIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
    RECORRIDO: DALTO DA COSTA MARTINS (Deputado Estadual – PMDB – AP)
    ADVOGADO: VICENTE CRUZ
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
    RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
    ASSUNTO: ABUSO DE PODER POLÍTICO ABUSO DE PODER ECONÔMICO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
    LOCALIZAÇÃO: GAB-ARI-GABINETE – ARI PARGENDLER
    FASE ATUAL: 25/10/2007 16:29-Recebido ”

    03) PROCESSO: AG Nº 8955 – AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: AP Judiciário
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP N.° Origem:
    PROTOCOLO: 183882007 – 16/10/2007 10:30
    AGRAVANTE: JOEL GILBERTO CILIÃO
    ADVOGADO: TARCISO VILHENA DE SOUSA
    ADVOGADO: JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO
    ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
    ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
    AGRAVADO: JOSÉ RIBAMAR SARNEY (Senador Sarney – PMDB – AP)
    ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidora do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO
    AGRAVADOS: ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA (Governador do Amapá)
    AGRAVADOS: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO AMAPÁ (PDT/PP/PMDB/PV/PSC/PRONA)
    ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
    RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
    ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
    LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
    FASE ATUAL: 24/01/2008 15:27-Recebido

    04) PROCESSO: RCED_ Nº 734 – RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP
    Nº ORIGEM: 18 – JUDICIÁRIA
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP
    PROTOCOLO: 26612007 – 23/02/2007 17:46
    RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO AMAPÁ FORTE (PC DO B/PT/PL)
    ADVOGADO: ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA
    RECORRIDO: ALEXANDRE DOLABELA PEREIRA BARCELOS (Deputado Estadual – PHS – AP)
    ADVOGADO: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
    RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
    ASSUNTO: APURAÇÃO/TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
    LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
    FASE ATUAL: 12/03/2008 13:59-Documento expedido em 11/03/2008 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA

    05) DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
    10 – TERESINA (PI) – SEGUNDA-FEIRA
    ANO V – Nº 1017 – 19 DE NOVEMBRO DE 2007
    http://www.trt22.gov.br/portal/informacoes/djt/2007/novembro/19_11.pdf
    22 – PROCESSO TRT – RO Nº00299-2006-106-22-00-2
    RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
    REVISOR : DESEMBARGADOR LAERCIO DOMICIANO
    RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA
    ADVOGADO : CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO
    RECORRIDA : JOANIMAR DUARTE DE ANDRADE
    ADVOGADA : ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO – PI
    EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
    CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. É nulo o contrato de trabalho celebrado
    com a administração pública sem a submissão a prévio concurso público (art. 37, II, e §
    2º, CF/1988). Ressalvado entendimento pessoal, resta devido, nessa hipótese, apenas
    o pagamento de salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da
    Súmula nº 363 do C. TST.

    06) PROCESSO: RO_ Nº 1509 – RECURSO ORDINÁRIO UF: AP
    MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP
    PROTOCOLO: 225542007 – 07/12/2007 13:29
    RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – ESTADUAL
    ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
    ADVOGADO: MARY CÉLIA RAMOS DE ALMEIDA
    RECORRIDO: GILVAM PINHEIRO BORGES (Senador)
    ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
    ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    ADVOGADO: CÍCERO BORGES BORDALO NETO
    ADVOGADO: CÍCERO BORDALO JÚNIOR
    RELATOR(A): MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
    ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
    LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI
    FASE ATUAL: 27/11/2008 13:26-Recebido

    07) JULGADOS DO TSE – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Período: 21 a 27/03/2007
    REPRESENTAÇÃO Nº 1.332 – CLASSE 30ª – AMAPÁ (Macapá).
    Relator: Ministro José Delgado.
    Representante: Coligação Amapá Forte (PC do B/PT/PL).
    Advogado: Dr. Paulo Machado Guimarães e outros.
    Representado: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
    Representada: Coligação Construindo um Amapá Melhor (PSL/PHS/PRP/PTC).
    Advogada: Dra. Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino e outros. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
    Ementa: REPRESENTAÇÃO AJUIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
    PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RESTRIÇÃO DO ART. 97,
    PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.504/97. NÃO-ATENDIMENTO. NORMA
    APONTADA COMO VIOLADA QUE NÃO SE ENCONTRA EM LEI, MAS EM
    RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CARACTERIZADA.
    NÃO-CONHECIMENTO.
    TRE-RN/SJ/CGI/Seção de Jurisprudência 4
    Boletim Eleitoral nº06/2007 Período: 21 a 27/03/2007

    PROCESSOS 2008
    01) Dólares suspeitos
    http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=28305&pub=1
    28 de Fevereiro de 2008 – COLUNA – RESPINGANDO – Paulo Silva
    Denunciado pelo MPF à Justiça Federal no Amapá, sob a acusação de fazer remessa ilegal de dólares (mais de 320 mil), Rosires Manoel Gianini Moreira de Farias conseguiu trancar a ação penal contra ele no STJ. O trancamento foi determinado pela ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TRF1 havia negado o pedido de Rosires, defendido pela advogada Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino. Isso não impede a oferta de outra denúncia.

    02) Processo julgado em sessão do dia 24 de setembro de 2008
    Processo HC – Nº 47
    Obs.: Origem: MACAPÁ – AP
    Juiz Relator: LUIZ CARLOS
    Assunto: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL (REFERENTE AIJE 2.049/2008 – 6ª ZE – SANTANA)
    IMPETRANTE: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    PACIENTE: GEOVANI PINHEIRO BORGES. (Suplente do Senador Gilvam)
    IMPETRADO: JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA – SANTANA.
    RESULTADO: DENEGADO A ORDEM

    03) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Inq/2709 – INQUÉRITO
    Número do Protocolo: 2008/57708
    Data de Entrada no STF: 28/04/2008
    PROCEDÊNCIA
    Número: INQ/57708
    Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Origem: AMAPÁ
    Volume: 10 Apensos:53 Folhas:1699 Qtd.juntada linha: 0
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Ramo do Direito
    Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações
    Folhas: 1699
    Data de Autuação: 29/04/2008
    PARTES
    Categoria / Nome
    AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    INDIC.(A/S): JURANDIL DOS SANTOS JUAREZ (ex-Deputado Federal – PMDB-AP)
    ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
    INDIC.(A/S): SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
    ADV.(A/S): CELSO RENATO D’AVILA

    04) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Inq/2750 – INQUÉRITO
    Número do Protocolo: 2008/125469
    Data de Entrada no STF: 08/09/2008
    PROCEDÊNCIA
    Número: INQ/200731000015830
    Orgão de Origem: JUIZ FEDERAL
    Origem: AMAPÁ
    Volume: 1 Apensos:4 Folhas:116 Qtd.juntada linha: 0
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Ramo do Direito
    Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva
    DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa
    DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações
    Folhas: 116
    Data de Autuação: 09/09/2008
    PARTES
    Categoria / Nome
    AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    INDIC.(A/S): GEOVANI PINHEIRO BORGES (Suplente de Gilvam)
    ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)

    05) PROCESSO: RESPE Nº 31538 – Recurso Especial Eleitoral UF: AP
    JUDICIÁRIA – N.° Origem: 426
    MUNICÍPIO: MAZAGÃO – AP
    PROTOCOLO: 258742008 – 15/09/2008 18:53
    RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MUNICIPAL
    ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LEITE
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO
    RECORRIDOS: JOSÉ CARLOS CORRÊA DE CARVALHO
    RECORRIDOS: COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PDT/PP/PSDB/PSC/PSL/PC do B/PTC/PRTB/PTN)
    ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
    RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
    ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – INTEMPESTIVIDADE – PREFEITO – REGISTRO DE CANDIDATO
    LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
    FASE ATUAL: 16/12/2008 12:34-Documento expedido em 15/12/2008 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA

    06) PROCESSO: RESPE Nº 31559 – Recurso Especial Eleitoral UF: AP
    JUDICIÁRIA – N.° Origem: 427
    MUNICÍPIO: MAZAGÃO – AP
    PROTOCOLO: 261592008 – 16/09/2008 18:34
    RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MUNICIPAL
    ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LEITE
    ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Funcionário do Gabinete do Gilvam)
    RECORRIDOS: JORGE TIAGO MACHADO BARRETO
    RECORRIDOS: COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PDT/PP/PSDB/PSC/PSL/PC do B/PTC/PRTB/PTN)
    ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
    RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
    ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – INTEMPESTIVIDADE – REGISTRO DE CANDIDATO – VICE-PREFEITO
    LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
    FASE ATUAL: 13/12/2008 10:56-Decisão transitada em julgado

    Jornalistas processados por Sarney no Amapá
    Alcinéa Cavalcante, Alcilene Cavalcante, Correa Neto, Chico Terra, Humberto Moreira, Domiciano Gomes, Maracimoni, Ray Cunha, Alípio Junior.

  6. Homo Brasilis disse:

    Aqui no Planalto Central, os candangos estão apreensivos com a contumácia de uma panelinha política que dá as cartas no Congresso, desde que foi reaberto

    São quadrilhas unidas (a união faz a força) que se revezam no poder, nos moldes dos tempos da política do café com leite, no século passado, quando se estabelecia um compadrio entre Minas e São Paulo para as eleições presidenciais.

    Ora se elegia um Presidente da República indicado por São Paulo, ora um indicado por Minas Gerais, situação (panelinha é coisa antiga) que sufocava grandes descontentamentos em todo o país (no Rio Grande do Sul, principalmente), e que um dia explodiu quando Vargas, um gaúcho, tornou-se ditador, dando azo ao trocadilho de que os meios precipitam o fim.

    Aqui no Planalto Central, como já deu para notar claramente que a atual situação já se estabelece com jurisprudência, havendo legados de pai para filha, de avô para neto, etc., estamos orando para São João Bosco, santo da nossa devoção, para que nos livre desse mal, fazendo daqueles laguinhos artificiais em torno do Congresso o maior reprodutor de Aedes Aegypth. AMEM.

  7. Bako disse:

    POBRE POVO MARANHENSE ! .

  8. Jana disse:

    Sou maranhense, porém estou morando a um ano em Porto Alegre. Esse “um ano” só serviu pra minha indignação aumentar e se direcionar muito mais para a população do que para o Senhor Feudal José Sarney!
    O Estado já está tomado de uma tal forma que quem tem poder aquisitivo, ou está nas mãos dessa família ou tem medo de começar a ser visado por ela …e quem não tem prefere fazer de conta que nada acontece e, para maior comodidade, só leva em consideração o que é falado na maior emissora do Estado que, por acaso, também pertence à família Sarney (desculpa o jargão, mas seria cômico, se não fosse tão trágico).
    A população que nada recebe de “pão” aproveita todo o “circo” (muitos não tem o que comer, mas tem o dinheiro da cervejinha no fim de semana) e nele permanece nessa mesmice, a grande maioria vive numa inércia. Ninguém se indigna com nada, ninguém tem atitude pra nada…e assim vai! Se a população maranhense, assim como a gaúcha, tivesse um pingo de conhecimento sobre seu próprio Estado, sequer se preocupassem com o que anda acontecendo a séculos…esse quadro poderia até não ser revertido completamente, mas estaria se modificando aos poucos…ainda que lentamente, como tudo relacionado a justiça no Brasil.

  9. Paulo S Souza disse:

    Aqui em Santa catarina é a mesma coisa. Voces lembram do AMIN,(ARENA, PP, PDS) etc e etc. Pois é, o homen tem um processo para cassar o atual governador Luiz Henrique ( para quem perdeu a eleição para governador), e também tem um para cassar o prefeito de Florianópolis Dario Berger , (para quem perdeu a eleição para prefeito.)

    O presidente LULA está preocupado com a correção da caderneta de poupança…. Sugiro ao Sr. 80% utilizar o mesmo critério da correção dos aposentados!!

  10. altamiro souza disse:

    quanto mais descrenca nas instituicoes, mais os corruptos se aproveitarao para usurpa-las, feri-las, sbverte-las…

    Precisamos eh aperfeicoar as instituicoes…
    E o processo sera longo? A luta eh longa…Quanto mais descrermos, mas longa sera essa luta…

  11. altamiro souza disse:

    eu quis dizer: quanto maior for a descrenca nas instituicoes, mais lionga sera a luta para aperfeicoa-las…

  12. Salomão Xavier Sobrinho disse:

    Sou maranhense, e não sou eu quem diz que Lula será o maior ressucitador de todas as oligarquias Nordestinas.Quem afirma isso são os sociologos,antropologos ,cientistas políticos ,intelectuais ,estudiosos e pesquisadores desse Brasil.

  13. Paulo Alvim disse:

    Para moralizar o Brasil, o único meio de que, infelizmente, não dispomos porque não nos cabe, o povo, pô-lo em pauta de votação, é o da reforma política, a mãe de todas as reformas – antes de todas as outras.

    Reforma Política é um nome sem expressão frente aos nomes das demais reformas, e ante tantos e graves problemas que temos, a maioria, porém, decorrente da imoralidade que grassa na politica.

    Se não pudermos regrar os partidos e a política não conseguiremos avançar na moralidade dos seus atos e “atores”. Continuaremos em perene estado de indignação, que nada resolve: “estou indignado, isto é uma vergonha” – e daí? Vamos ficar sempre nessa!

    E tem mais: não caberia — jamais — à classe política realizá-la, pois seria o mesmo que nada – seria o mesmo que dar rasteiras em sapo, como se diz popularmente.

    Para uma reforma competente deveria ser constituída uma comissão independente de notáveis e ilibados juristas, com poderes para homologá-la – e cumpra-se.. Utopia? Pode ser.

    Não há como se conviver com indulgências do tipo como a que permitiu, por exemplo, Paulo Maluf se eleger deputado federal. Ele pode até ser inocente, mas há contra ele muitas evidências de lavagem de dinheiro. É óbvio que todo cidadão é pressupostamente inocente até que se prove o contrário – tudo bem. Mas no caso de evidências muito fortes, o correto seria o afastamento do cargo e da política – no mínimo.

  14. Salomão Xavier Sobrinho disse:

    Que vergonha Brasil,Sarney deixar Lula de joelhos ao ponto de hoje o primeiro ter muito mais poderes que o segundo,é muito humilhante.Lula em 2006 no segundo turno das eleições para governador do Maranhão subiu no palanque da filha do presidente do senado e chegou ao cúmulo de proferir a seguinte frase:”Maranhenses eu vim aquí pedir o voto dos maranhenses para a minha companheira Roseana Sarney”.Está tudo gravado.Lula nesse cômico comício rasgou toda a sua história e a do PT.Eu me senti ofendido pelo esquerdista,pelo sindicalista que se dizia está a serviço dos fracos e dos oprimidos,contra os poderosos e a favor da quebra do domínio das oligarquias coronelescas do sofrido Nordeste brasileiro .

  15. antonio carlos disse:

    Nassif,
    FHC torrou nossas estatais na base de “TUDO POR R$ 1,99”.
    A dívida pública interna era de R$ 60 bi.
    Seu programa dizia:
    “vender para quitar a dívida, para o Estado parar de pagar juros e recuperar a capacidade de investir”.
    Ao final do seu governo, não tínhamos estatais e a dívida era de R$ 600 bi.
    Graças a Deus, hoje ele faz parte do lixão da História.

  16. Leon David disse:

    Alguém perguntou aqui sobre onde estão os carapintadas, estão no orkut, ou assistindo a novela da grobo, a tv dos bobo. Cadê a esqerdalha, ptistas, pcdobistas, etc…, esses revisionistas. E a cut (central única dos traidores), que trabalhou em favor das demissões da EMBRAER?. Combatemos a direita dos demos, tucanatos e cia., mas o que vemos é que são todos iguais, todos são farinha do mesmo saco. Estamos perdidos!

  17. Sergio Oliveira disse:

    Um absurdo cassar Lago para colocar Roseana. A família Sarney, como a Barbalho, a Calheiros, a Jucá, deveriam ser banidas. de algum modo, da vida política. O Brasil facaria bem melhor. Quanto à Rosenana há uma esperança próxima. Vai se submeter a operação. Espero que morra na mesa, para que se faça justiça.

  18. petrus disse:

    A cada dia surgem mais sinais de que foi mesmo político o julgamento de Jackson lago . Afora a declaração de Eros Grau ao blog do jornalista Ricardo Noblat, confirmando que sonha com uma vaga na academia brasileira de Letras, análise efetuada sobre a última eleição para o STJ comprova que o escolhido contou com o apoio do vice presidente José Alencar. O resultado da votação realizada em maio/2008, apontou o procurador de Justiça Mauro Campbell Marques, do Amazonas, como o mais votado na lista tríplice para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins.

    Campbell obteve 22 votos, Francisco Xavier Pinheiro Filho- o vice procurador que pediu a cassação do governador maranhense, PGR/DF ,18 votos, e Antônio de Padova Marchi Junior, de Minas Gerais 17 votos. Além dos três mais votados, havia 65 nomes inscritos.
    O vice procurador eleitoral já não havia obtido bom resultado na votação no Colegio de procuradores realizada em 05.03.2008,em que foi apenas o terceiro colocado, com 283 votos, 113 a menos que o primeiro Eugênio José Guilherme de Aragão (396 votos).

    O vice-procurador concorre ainda para a vaga a ser aberta com a saída do procurador Antonio Fernando de Souza, já reconduzido uma vez ao cargo pelo presidente Lula, para um mandato que termina em abril.
    Conforme o jornal Valor Econômico publicou em 10.06.2005, Antonio Fernando deveria ter sido nomeado já em 2003, para substituir o procurador geral Geraldo Brindeiro, nomeado três vezes por FHC e mais conhecido como “engavetador geral da república”. Na época Lula havia encarregado o entao ministro da justiça Marcio Tomaz Bastos a selecionar o novo procurador geral. Marcio apresentou Antonio Fernando, mas Lula teve de ceder às pressões de Frei Betto, seu assessor especial, e de Gilberto Carvalho, seu secretário particular, de modo a indicar o franciscano Cláudio Fonteles, para agradar setores da Igreja católica.
    Em 2005 finalmente chegou a vez de Antonio Fernando, que ainda teve de concorrer com o sub procurador Eitel Santiago de Brito, filiado na época ao PFL e apoiado por setores do PMDB, Sarney incluído.

    Tendo seu candidato sido preterido na última indicação, e agora fortalecido pela presidência do Senado, quem Sarney e sua ala do PMDB apoiarão para ser o próximo procurador geral? O parecer favorável à cassação de Jackson indica que Francisco Xavier Pinheiro Filho é a bola da vez.

    Responder Encaminhar

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