Trivial dos Artistas do Brasil
Do Portal Luís Nassif
Por Helô
Fotos de artistias brasileiros que saíram na revista Life
Veja mais fotos como esta em Portal Luis Nassif
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CIDADE DO VATICANO, 14 MAR (ANSA) – O Vaticano aafirmou que antes de pensar na excomunhão dos envolvidos no aborto feito na garota brasileira de 9 anos que ficou grávida de gêmeos após ser violentada pelo padrasto, “seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente”.
Antes de pensar em excomunhões seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente, devolvendo a ela um nível de humanidade”, disse o presidente da Pontifícia Academia para a Vida, monsenhor Salvatore Rino Fisichella, em artigo publicado pelo jornal vaticano L’Osservatore Romano com data de domingo, 15/3.
As declarações de Fisichella contrastam com a decisão do arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, que dias após o aborto da menina anunciou a excomunhão de sua mãe, dos médicos e dos integrantes de ONG’s envolvidos no caso.
“A terrível historia da violência cotidiana” da qual a menina foi vitima, sofrendo abusos frequentes por parte de seu padrasto, “teria passado despercebida com a intervenção do bispo”, observa o presidente da Pontifícia Academia para a Vida.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: excomunhão, menina, VaticanoPara quem se estressou a semana inteira, uma amenidade: Rolando Boldrin e Passoca.
O Blogueiro do Portal, Falcão, está na reunião do G20 como intérprete e mandando artigos especiais para o Portal Luís Nassif.
Acompanhe as notícias diárias no Blog do Falcão (clique aqui).
O Chanceler do Erário Inglês Alistair Darling disse no Encontro dos Ministros em Horsham na Inglaterra que é preciso restaurar o crescimento global, incentivar o empréstimo a pessoas e empresas e as reformar para fortalecer o sistema financeiro global.
Os participantes do encontro concordam que é necessário estar preparado para o encontro do G20 dia 2 de Abril em Londres. Há uma urgência na recuperação da economia e o consenso para que os bancos passem a emprestar para que haja um crescimento global. Leia mais »
No comentário abaixo, do leitor Leo, o verdadeiro furo: no rasgão da página do relatório publicado pela revista, ela entrega o nome do autor do vazamento da informação sobre o inquérito para a repórter Andrea Michel, da Folha.
Com o rigor jornalístico que lhe é peculiar, o blogueiro da Folha, Josias de Souza, publica hoje, com chamada garrafal no site do UOL, que a Operação Satiagraha foi ordenada pela Presidência. Expõe isso, assim, como se fosse um escândalo. Um pouco mais além, traz a espetacular notícia de que a Presidência ordenou ao delegado Paulo Lacerda que iniciasse a investigação com base em informações levantadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). (…)
Como o esquema Folha de S.Paulo-Veja não respeita mais nenhuma regra do jornalismo, é preciso esclarecer aos não iniciados nessa podridão os mecanismos de deturpação profissional que geram esse tipo de notícia, e as razões pelas quais elas são colocadas no maior portal de internet do Brasil, sem o mínimo de checagem.
Josias, ao termo de sua denúncia retumbante, enumera três itens que a Veja classificaria de “aterradores”. São eles:
1. A Satiagraha “era uma missão determinada pela Presidência da República”;
2. O destinatário da ordem foi “o DPF [delegado da Polícia Federal] Paulo Lacerda”;
3. A operação foi deflagrada graças à “informações repassadas pela Abin” ao governo.
Vamos, então, aos fatos: Leia mais »
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: Josias de Souza, Lorenz, Satiagraha, VejaPara entender a capa da Veja, vamos ao nosso exercício semanal de juntar as pedras do quebra-cabeças óbvio, em cima das jogadas de fim de semana:
1.O alvo não é Protógenes. O delegado é carta fora do baralho no inquérito da Satiagraha. Está afastado, sendo alvo de inquéritos, tendo como juiz um desafeto, Ali Mazloun, e todos os métodos aos quais ele era acusado de recorrer: vazamento seletivo de pedaços do inquérito, com conclusões manipuladas que impedem de enxergar o conjunto. O alvo é a Satiagraha.
2.Para anular a operação, no entanto, torna-se necessário desqualificar o juiz Fausto De Sactis e o procurador De Grandi, por uma razão simples: se comprovado que todas as provas recolhidas nos autos são legais, Protógenes poderá responder por eventuais irregularidades cometidas fora dos autos, mas o inquérito é preservado.
3.O que Veja faz, com a ajuda do corregedor-vazador e dos parlamentares da CPI? Tenta envolver o De Sanctis e De Grandis. Aí ficaria caracterizado o tal “consórcio” e consegue-se anular o inquérito.
4.A matéria da Veja não cita declarações de De Sanctis. Conversei com ele agora de manhã e o juiz me disse que foi procurado pela revista às 5 da tarde de sexta-feira. As edições normais da revista são fechadas ao meio dia. O juiz declarou que informou o Ministério Público – no mesmo inquérito cujos trechos selecionados foram divulgados pela revista – que nunca soube das conversas de Protógenes com a ABIN, nem formal nem informalmente. Mesmo que soubesse (observação minha), a decisão do Ministro Direito – veja nesta página – de que é legal a troca de informações entre instituições do Sistema Brasileiro de Inteligência, anula essa armação contra o delegado. Qual a acusação específica que pesa sobre ele?
5.Até agora não se obteve nenhuma prova de que Protógenes tinha contato permanente com De Sanctis ou De Grandis. De Sanctis já disse várias vezes que o contato era esporádico, no âmbito do inquérito. A quebra do sigilo telefônico de Protógenes visa encontrar as provas que até agora não surgiram.
6.Essa capa da Veja não é uma peça solta, mas obedece a uma lógica. Na terça-feira membro da CPI procurarão De Sanctis para que abra o inquérito para ele. O juiz já adiantou que o inquérito, por ser sigiloso, não será aberto. Provavelmente será convocado para que o massacre contra Protógenes desvie o foco para De Sanctis.
7.Essa nuvem de acusações é manjada. A cada semana soltam acusações que são desmentidas. Na outra semana, mais acusações; na sequencia, mais acusações. Quem acompanha de perto sabe da fragilidade do que é divulgado. Para a opinião pública, passa o barulho, tentando preparar o cenário para a degola de Protógenes, De Sanctis e De Grandis. Só que, quando se analisam os comentários postados nos blogs desses bravos jornalistas defensores dos fortes oprimidos, e nas matérias dos jornais, 90% demonstram desconfiança do que é noticiado.
8.Onde está falhando esta estratégia de mentes tão brilhantes e bem intencionadas? Leia mais »
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, Mídia Tags: De Sanctis, Protógenes, Satiagraha, VejaMatéria jornalística sem pé nem cabeça também é amenidade?
O inefável Fausto Macedo assina hoje no Estadão um artigo em que fala da transcrição de um suposto grampo com o diálogo entre duas pessoas não identificadas falando das queixas de um juiz que não se sabe quem é que estaria preocupado com os rumos do inquérito conduzido por Protógenes. Ah, supõe-se também que o grampo seria clandestino.
Ao bancar esse tipo de parajornalismo, o Estadão vai se amarronzando a cada dia que passa com o que corre nas cloacas do banditismo de colarinho branco.
Clique aqui para ler esse clássico do jornalismo investigativo contemporâneo.
Pelas informações dos dois comentaristas abaixo, a fita se refere a uma gravação entre a jornalista Andrea Michel e um jornalista, onde ela teria supostamente revelado a fonte que lhe vazou os dados da Operação Satiagraha.
Mas, curiosamente, o solerte repórter Fausto Macedo preferiu publicar apenas irrelevâncias sem pé nem cabeça.
Nassif, uma luz ao blog.
Após a publicação de Andrea Michael (em abril/08) alertando DD sobre a investigação, iniciaram-se na Satiagraha procedimentos para a localização do “vazador” (estivesse ele na JF, MPF ou PF).
“Um” jornalista com mais de 20 anos de experiência e atuante em Brasília disse que conseguiria saber de Andrea quem era sua fonte. Esse jornalista (X-9) gravou sua conversa pessoal com Andrea Michael (com pouco mais de sete minutos), sendo ele um dos interlocutores “M1″ (1ª voz identificada como masculina) e Andrea Michael a “F1″ (1ª voz identificada como feminina).
No diálogo Andrea Michael confirma que sua fonte dentro da PF é o “Diretor de Inteligência” Daniel Lorenz. Essa era a prova principal sobre um dos métodos de abordagem de Andrea Michael perante a PF para conseguir informações privilegiadas. Mas o “X-9″ “amarelou” e não quis depor para confirmar a gravação (pois um interlocutor pode gravar a conversa realizada com outra pessoa sem que esta saiba). Então o áudio não foi utilizado no relatório do Protógenes, mas De Grandis e De Sanctis sabiam de sua existência.
E por ansiedade, Fausto Macedo (principal beneficiário das informações sigilosas fornecidas pelo “Corregedor-vazador”), publica referido diálogo sem se atentar para seu conteúdo ou quem seriam os interlocutores; querendo atribuir a qualidade de “interceptação telefônica ilegal” aquilo que é o áudio gravado por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro em um encontro pessoal.
Acontece que o “Corregedor-vazador” aliado ao “Diretor de Inteligência-vazador”, queriam mais do que uma investigação contra Protógenes, eles queriam que ele fosse indiciado, demitido, desacreditado, desonrado, humilhado e articularam com Ali Mazlum a busca e apreensão de 05 de novembro p.p., e no pendrive tinha o quê? O aludido áudio, agora apreendido por ordem judicial como prova dentro de uma investigação sobre vazamento.
Xeque.
A reportagem “Corregedoria da PF diz que Protógenes vazou operação”, publicada no dia 11 de novembro de 2008 pela Folha (clique aqui), contem um trecho sobre o episódio. No subtítulo “Reportagem”, o jornal informa:
“No decorrer da apuração sobre o vazamento, Amaro tomou o depoimento do diretor de Inteligência Policial da PF, Daniel Lorenz. Segundo o relatório, Lorenz contou ter ouvido do delegado Paulo de Tarso a informação de que Protógenes detinha a gravação de uma conversa da jornalista Andréa feita sem o seu conhecimento, num restaurante em Brasília. Nessa gravação, segundo os comentários ouvidos por Lorenz, havia inferências de que ele estava por trás do vazamento à Folha.
Lorenz, que nega ser o autor do vazamento, disse a Amaro que gostaria que a fita fosse apreendida para que não fosse usada para “descredenciá-lo”. Paulo de Tarso, segundo o relatório, contou ter tomado conhecimento da fita pelo próprio Protógenes. A Folha apurou que essa gravação foi apreendida nas buscas da semana passada. Agora deverá ser degravada e anexada ao inquérito da corregedoria”.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags: De Sanctis, Fausto MacedoMais uma condenação da revista Veja, agora na Vara de Pinheiro – ação de 2002.
Chamo a atenção para a sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss – que cai como uma luva para as matérias da Veja em relação a Protógenes, De Sanctis e outros que ousaram enfrentar Daniel Dantas.
É um belíssimo diagnóstico dos métodos de manipulação jornalístico.
Diz a sentença:
1.Se a mídia quer substituir o Judiciário no ato de investigar e julgar, tem que seguir os procedimentos do Judiciário. “(…) se busca a imprensa investigar e julgar, arroga para si atribuições do estado, o qual realiza tais tarefas com base em princípios específicos e com atenção principalmente ao direito”.
2.Entre esses procedimentos, o de alertar o entrevistado de que a matéria será de denúncia, para que ele possa se defender e estabelecer o contraditório.
3.A matéria escondeu informações fundamentais, para poder criminalizar a atuação da vítima. Era sobre um método alternativo de medicina. Os manuais diziam que não substituiria a alopatia. A matéria escondeu essa informação. Depois afirmou que todo método que se propõe a substituir a alopatia é de charlatões. “E nem se diga que a ré não foi chamada de charlatã. O contexto da reportagem dá a entender que todos que ali estão não são dignos de crédito.Trata-se de generalização perigosa. Ainda mais quando se associa a atividade da autora com “bizarrices de embrulhar o estômago, como a urinoterapia”, Só desta afirmação maldosa já emerge o dever de indenizar”.
4.Uma das táticas mais maliciosas consiste em substituir mentiras por omissões: “Ao que parece, não há na reportagem mentiras explícitas sobre a autora, ou sobre a terapia que ela desenvolve. Longe aqui de querer julgar o mérito de tais atividades, de cunho aparentemente “medicinal”, certo é que, se mentiras não houve, ao menos omissões constam da reportagem.
Aqui a íntegra da sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, publicada por ordem judicial na Veja.
À luz dos ensinamentos do juiz, confira a matéria da Veja.
O foco da matéria é que Protógenes usou a ABIN e, ao contrário do que disseram, o juiz De Sanctis e o Procurador De Grandis, foram informados.
Tudo se baseia nesse trecho selecionado pelo setorista de porões Expedito Filho:
O que a matéria não diz ou suprime a informação (que é uma das formas de mentira):
1. O Ministro Direito considera normais as trocas de informações entre as instituições que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência.
2. Pelo trecho selecionado (porque não colocam o documento inteiro na Internet?) Protógenes diz que a ajuda da ABIN foi solicitada informalmente. Se informal, se não consta dos autos, se não houve pedidos a De Sanctis, onde está a mentira ou erro do juiz? Um juiz se pronuncia sobre o que está nos autos – ou a Veja não sabia disso?
Quando Josias coloca a seguinte frase em seu artigo sobre a matéria da Veja
Os advogados que cuidam da defesa de Daniel Dantas, o suspeito-geral-da-República, tramam usar os desacertos de Protógenes para arguir a nulidade do inquérito.
A platéia não merece que a peça tenha semelhante desfecho.
Teste de múltipla escolha:
(1) Ele está sinceramente preocupado que a Satiagraha esteja comprometida.
(2) Ele está sinceramente torcendo para que a Satiagraha esteja comprometida, à medida que endossou acriticamente toda a estratégia de defesa de Dantas, passando por cima de uma discussão jurídica muito mais ampla sobre validade de provas – e que não permite essa conclusão precipitada dele.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia Tags: condenação, Protógenes, Satiagraha, VejaMais uma vez a Folha de quatro:
“Professores pedem direito de resposta no caso ditabranda
DA REDAÇÃO
Por meio de seus advogados, os professores Fábio Comparato e Maria Victoria Benevides requerem a publicação das considerações abaixo a título de “direito de resposta” a declarações do diretor de Redação da Folha, Otavio Frias Filho, publicadas em 8 de março:
“Levar mais de duas semanas para reconhecer um desatino editorial (a classificação do regime militar brasileiro como “ditabranda’), imputando a responsabilidade pelo episódio ao teor de nossas críticas, não parece um comportamento compatível com a ética do jornalismo. Sempre sustentamos, sem precisar receber lições de ninguém, que as vítimas de regimes arbitrários, aqui e alhures, merecem igual proteção e respeito, sem desvios ideológicos ou idiossincrasias pessoais.”
Nota da Redação: O tratamento dado pela Folha ao uso da palavra “ditabranda” em editorial de 17 de fevereiro, com a publicação de diversas críticas e o reconhecimento da impropriedade do termo, é um exemplo de transparência editorial. Imaginava-se encerrado o episódio, mas os professores Comparato e Benevides estão empenhados em extrair dele o máximo rendimento possível. As opiniões de ambos sempre foram transmitidas pelo jornal, por meio de numerosos artigos, sem a necessidade de advogados. A “resposta” acima é publicada com base na Lei 5.250/67, editada pela ditadura militar, a fim de que vítimas de regimes cautelosamente chamados de “arbitrários” e vagamente situados “alhures” também se sintam destinatários dessa solidariedade envergonhada.”
Não é nem preciso dizer que os referidos professores passarão ser ser personas non gratas no jornal do “Tavinho”.
Em benefício da Folha diga-se que ela sempre respeitou o direito de resposta.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia Tags: ditabranda, Fábio Konder Comparato, Folha, Maria Victória BenevidesParece que a decisão do ministro Direito é um balde de água fria na CPI dos Grampos. Não essa notícia publicada na imprensa.
A ação do PPS (leia-se, Freire e Jungmann) visava impedir o acesso da ABIN a documentos do Sistema Brasileiro de Inteligência.
O parecer do Ministro Direito vega provimento à ação:
“A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleçam, mediante prévia aferição da inobservância dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal”.
Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Arquivada ação do PPS que questionava acesso da ABIN a dados sigilosos
Sob o entendimento de que o Decreto 6.540/08 apenas regulamentou a Lei 9.883/99, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4176. A ADI foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra dispositivo que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Trata-se do parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto 4.376/2002, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540, de 18 de agosto de 2008. Esse dispositivo autoriza os mencionados representantes a acessarem, por meio eletrônico, “as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos”.
O PPS alegava que a norma seria uma porta aberta para a invasão da privacidade e do sigilo dos dados dos cidadãos, na medida em que a ABIN teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, fundamentava-se no artigo 5º da Constituição Federal (CF), incisos X (garante a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem), XII (assegura o sigilo de correspondência e das comunicações, inclusive telefônicas) e LIV (garantia contra a privação da liberdade ou de bens sem devido processo legal).
Decisão
Ao indeferir a petição inicial, o ministro Menezes Direito citou parecer da Procuradoria Geral da República pelo não conhecimento (arquivamento) da ação, secundado também por manifestações no mesmo sentido do Presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo eles, o dispositivo impugnado apenas regulamenta a previsão contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99. Assim, portanto, o parágrafo 4º do artigo 6º-A do Decreto nº 4.376/02, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540/08, apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a ABIN e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
“Nessas condições, de duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”, avaliou o ministro.
Ele conclui que, “tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade”.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro cita como precedente a ADI 264, cujo relator, ministro Celso de Mello, observou, ao negar um recurso de agravo: “A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleçam, mediante prévia aferição da inobservância dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal”.
FK/LF
Processos relacionados
ADI 4176 – http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4176&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104646&caixaBusca=N
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Abin, ADIN, PPS, Sistema Brasileiro de InteligênciaPara um sábado de amenidades, música, vídeos, dicas culturais e de botecos.
Que tal uma eleição dos melhores botecos do Brasil?
Nassif,
Vou deixar a indicação dos melhores botecos para os conhecedores do blog. Prefiro indicar alguns da outra ponta da escala: os
” … botecos asquerosos, daqueles que nem um fiscal da saúde incomoda porque não passa pela porta sem desmaiar, alguns botecos assumem suas privações como uma declaração de falta de princípios, alguns são do tipo sórdido inconsciente, o sórdido autêntico, principalmente, o sórdido prentensioso…”
A lista de alguns deles com suas características mais admiráveis está no link abaixo, onde nosso saudoso Paulo Autran nos fala de Botecos, na crônica deliciosa (aargh!) de Luis Fernando Versíssmo.
“e que moscas, que moscas!”.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Sem categoria Tags:Vou inverter a ordem, colocar o comentário na frente para situá-los melhor sobre as colaborações seguintes. Além desta, enviada pelo Gilberto, há uma outra entrevista do Conde Guerra, trazida pelo Nilson do Blog do Paulo Henrique Amorim.
Não tenho informações maiores sobre o Conde Guerra (o delegado que montou um Blog de denúncias contra os desmandos da área de segurança em São Paulo), tenho sobre o ex-Secretário da Administração Nagashi – um dos melhores juízes e das melhores pessoas humanas que já conheci.
Acompanhei de perto suas agruras no governo Geraldo Alckmin, junto com o Secretário de Justiça Alexandre Moraes – outra figura séria – enfrentando a barra-pesada do Secretário de Segurança Saulo de Castro Abreu.
Tentava-se passar a imagem de um Nagashi complacente com o crime, devido à humanização que empreendera em várias cidades, convocando ONGs para auxiliar na recuperação de presos de baixa periculosidade. Nos prêmios de Gestão do Estado, Nagashi era a pessoa que sempre vinha com as práticas mais inovadoras.
Contra o crime organizado, não. Era duro, severo. O episódio do PCC explodiu quando ele tentava isolar as lideranças do crime. Ele foi massacrado pelas autoridades estaduais, que preferiram o falso estilo duro de Saulo – falso porque ineficiente e fanfarrão.
A Administração Penitenciária recolhia os presos. Caberia à Secretaria de Segurança as investigações, o trabalho de desmantelamento das quadrilhas, inclusive agindo dentro dos presídios. Jamais aconteceu isso.
A mim, tanto Nagashi quanto Moraes contaram como Saulo desmontara qualquer possibilidade de ação conjunta das três secretarias, com sua truculência e a incapacidade de Alckmin de administrar conflitos. Em vez de enquadrá-lo, depois de altercações em uma das primeiras reuniões conjuntas das três secretarias, Alckmin preferiu acabar com as reuniões.
Quando houve a troca de Secretários, o novo Secretário de Administração Penitenciária providenciou um factóide para tentar desmoralizar mais ainda Nagashi. Alegou que havia sistemas de escuta em seu gabinete e atribuiu-os a Nagashi. Tudo por espírito de revanche, por ter sofrido uma admoestação em determinado episódio.
O comportamento do governo de Serra, não impedindo a tentativa de assassinato de reputação de um dos melhores quadros do PSDB foi o primeiro sinal da virada de página na biografia do governador. A visão humanística de Nagashi em relação aos presos comuns, sua visão de endurecimento em relação ao crime organizado, não teve mais espaço. Serra fez ouvidos moucos aos alertas sobre o que ocorrera na gestão Alckmin.
Quando foi indicado Lauro Malheiros Neto para adjunto da Secretaria de Segurança, conversei com famoso advogado criminalista – com grande conhecimento sobre a política presidiária do Estado.
Passou-me duas dicas importantes. A primeira, que Nagashi tinha sido a última esperança de uma política humanitária para recuperação dos pequenos criminosos. A segunda, que vinha rolo por aí: todo o sistema (incluindo autoridades, advogados, procuradores) conhecia de sobra a má reputação de Lauro Malheiros Neto, indicado para Subsecretário da Segurança.
Falou-me alguns meses antes de estourar o primeiro escândalo envolvendo Lauro.
À luz dos fatos expostos por esse Conde Guerra e dos antecedentes que cercaram a saída de Nagashi, pergunto: qual o preço pago pelo governo do Estado para essa trégua com o PCC? Leia mais »
Autor: luisnassif - Categoria(s): Segurança Tags: blog, Conde Guerra, Policia Civil