Procurador Geral contra Mendes
Por Fernando
Caso vc não tenha visto, segue a resposta do PGR sobre as ultimas manifestações do Gilmar Mendes.
MP não tem preconceito, diz procurador-geral da República sobre o MST
Comentário se contrapõe a declarações de Gilmar Mendes sobre sem terra.
Procurador afirma que MP tem agido em relação aos conflitos no campo.
Diego Abreu Do G1, em Brasília
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse nesta terça-feira (3) que “o Ministério Público não tem preconceito”, em referência à forma como o órgão age nas investigações referentes aos conflitos agrários. Souza deu a declaração após ser questionado se concorda com a forma como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tratou o Movimento de Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Na semana passada, Mendes criticou o repasse de dinheiro público ao MST – entidade que, segundo ele, comete ilegalidades. Nesta tarde, evitando críticas pessoais, o procurador destacou que “talvez possa ter havido um desconhecimento” por parte do presidente do Supremo, quando ele cobrou uma atuação do MP para verificar se os movimentos são financiados com verba pública.
“Eu não faço julgamento de autoridade. Cada uma age nos padrões que acha que deve agir. Eu gosto de ter primeiro conhecimento amplo”, afirmou o procurador. Ele acrescentou que o MP age “sem estardalhaço” e ainda que ele só fala “daquilo que tem conhecimento”.
Antonio Fernando de Souza destacou também que o MP já vem agindo há bastante tempo na investigação tanto do repasse de verbas públicas para movimentos de sem terra, quanto na apuração da responsabilidade dos movimentos por supostos atos violentos.
“O conflito agrário é algo extremamente complexo. Não é nada que possa se resolver em uma conversa, em uma afirmação solta, em uma entrevista. É um caminho de duas vias”, disse o procurador. “Em relação à violência no campo, o Ministério Público já estava agindo. Por isso, a população confia no MP. Não comunicamos o que vamos fazer, nós fazemos”, completou.
O procurador detalhou que o Ministério Público nos estados já comanda investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por membros de movimentos sociais. Em Alagoas, Pernambuco e Goiás há dezenas de processos de investigação.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Gilmar Mendes, MST, Procurador Geral

Nassif,
Eis o início da derrocada do Gilmar Mendes, pois o mesmo de tão desesperado que está agrediu duas instituições que gozam de autonomia, quai sejam: o MST (vide a resposta do Stedeli) e o MP.
Quando um ministro do STF viola a lei
Por Fábio de Oliveira Ribeiro em 3/3/2009
Semana passada, o ministro Gilmar Mendes voltou a se manifestar publicamente sobre uma questão jurídica que entende relevante. O tema que escolheu foi a destinação de recursos públicos ao MST que, segundo ele, tem cometido várias ilegalidades. A imprensa, como sempre, fez eco e aplaudiu Sua Excelência.
Os jornalistas, petistas, apoiadores de Lula e cidadãos em geral precisam urgentemente aprender que juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF só têm poder para se manifestar sobre questões jurídicas nos processos e, ainda assim, para fazer cumprir a lei. Apesar de toda pompa, Gilmar Mendes é apenas mais um servidor público cuja função é definida pela legislação.
A questão da legalidade ou não da destinação de recursos ao MST não foi submetida ao STF. Portanto, Gilmar Mendes não tem poder para proferir voto sobre uma matéria jurídica que não lhe foi dada ao conhecimento.
[...] Sem condições
Ao dar vazão à sua vocação parlamentar e oposicionista, Gilmar Mendes violou, sim, a legislação. Como qualquer magistrado, o ministro do STF também tem obrigações funcionais, dentre as quais podem ser destacadas as seguintes:
a) o dever de respeitar a legislação vigente. E nenhum ato do Poder Executivo pode ser presumido ilegal, ainda mais quando não há processo em que se pretenda sua anulação e uma decisão transitada em julgado retirando-o do mundo jurídico.
b) os membros do Poder Judiciário têm que respeitar as decisões emanadas dos outros poderes. O Judiciário só se manifesta sobre a legalidade dos atos do Executivo quando devidamente provocado e, ainda assim, não pode analisar os aspectos políticos dos mesmos, mas apenas a legalidade ou não destes.
c) o juiz, desembargador, ministro do STF tem o dever funcional de manter um comportamento público condizente com a função que exerce. Gilmar Mendes abusa do nome do STF quando se manifesta publicamente como se fosse um parlamentar, emite opiniões sobre questões que não lhe foram submetidas ao conhecimento através de processos e comporta-se mais como um político da oposição do que como um magistrado.
d) por último, e mais grave, é preciso frisar que no sistema jurídico brasileiro não existe ilegalidade presumida. Portanto, Gilmar Mendes deu uma demonstração clara de que desconhece a legislação pátria e não reúne condições técnicas para ocupar uma cadeira no STF.
Sou o cidadão que ajuda a pagar o salário do Gilmar Mendes. Estou insatisfeito e quero sua destituição.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=527FDS004
Carlos Eduardo, como a ação é “requentada de 2008″, se foi ajuizada ontem?
Que ainda contem:
“Ao final da ação, o MPF ainda pede que os acusados sejam condenados a pagar uma multa civil até três vezes o valor recebido, à perda da função pública e a perda dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.”
[ ]´s
O ministério público estadual do RIO GRANDE DO SUL, e o seu agente gilberto thums, (tudo com letra minúscula porque nomes que se fazem comuns não merecem letras mauúsculas) serão agraciados com o premio do ÓSCAR DABURILDADE, que é uma Cabeça de Burro Empalhada para a galeria de troféus da instituição e a medalha de couro de burro com pelo e tudo, da Comenda da Ordem do Grande Burro.
No caso do fechamento das escolas itinerantes do MST, cabe ações Judiciais contra o Estado
Também cabem contra o Réu e Procurador do Ministério Público Estadual, Sr. Gilbertu Thums, Ações Criminais de Abuso de Poder, Abuso de Autoridade, Dicriminação Contra Crianças e Adolescentes;
Também cabem contra o Réu Gilberto Thums, Ação Civil de Dano Moral, Perdas, Danos Emergentes, de autoria das crianças e adolescente prejudicadas, representadas por seus pais.
É isso que estamos estudando para ingressar com as Ações Judiciais.
João Batista Maglia
Advogado – OAB-RS 32.658
Nós sabemos o que vamos fazer e temos muita munição para gastar.
João Batista Maglia
Advogado – OAB-RS 32.658