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28/02/2009 - 11:06

Aquilo deu nisso – 2

Atualizado

Por EDSON MEDEIROS

Xi, acho que o Gilmar mexeu com o pessoal errado, hein! Acho que ia “chamar as falas” o MST e que ficariam todos quietinhos.

De O GLOBO

MST diz que não usou ‘nenhum centavo’ de dinheiro público e chama Gilmar Mendes de ‘Berlusconi tupiniquim’

SÃO PAULO – A direção nacional do MST afirmou nesta sexta-feira, em nota, que o movimento “nunca usou um centavo de dinheiro público” para ocupar terras. Dirigente nacional do movimento, João Paulo Rodrigues, atribuiu a culpa pela distribuição de verbas a ONGs ao governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). O líder sem-terra também fez duros ataques ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,(…)

A nota de João Paulo acusa ainda Gilmar Mendes, de ser “o mais novo líder da direita brasileira”, um “Berlusconi tupiniquim”. (…)

“É ágil para defender o patrimônio, mas lento para defender vidas. Ataca os povos indígenas, os quilombolas, os direitos dos trabalhadores, os operários e defende os militares da ditadura militar. Enfim, agora a direita brasileira tem seu Berlusconi tupiniquim. E ele opina sobre tudo e sobre todos. Aliás, ele está devendo para a opinião pública brasileira, uma explicação sobre a rapidez como soltou o banqueiro corrupto Daniel Dantas”, diz o líder na nota. (…)

Comentário

O inusitado não é a maneira como João Paulo Rodrigues se refere ao presidente da Suprema Corte. É o fato de que, depois da exposição midiática, da falta de limites, da falta de escrúpulos em se valer de um cargo que não é propriedade dele (a presidência do Supremo),da insistência despudorada em defender única e exclusivamente direitos de poderosos, Gilmar Mendes fazer por merecer. Ele ficou vulnerável ao julgamento de qualquer movimento a quem competiria a ele julgar. Ele, não: o Supremo.

Por Sanzio

O inusitado, mas nem tanto, é que GM ainda exista por conta da proteção de meia duzia de barões da imprensa, e de alguns milhões de dólares que gente como Daniel Dantas paga a seus “advogados”.

Se me permite, transcrevo 25 perguntas ao Gilmar Mendes, escritas por um internauta e publicadas no site do PHA (Nota do B. as perguntas são do Idelber Avelar)

1.O sr. sabe algo sobre o “assassinato” de Andréa Paula Pedroso Wonsoski, jornalista que denunciou o seu irmão, Chico Mendes, por compra de votos em Diamantino, no Mato Grosso?
2.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral de Chico Mendes em 2000, quando o sr. era advogado-geral da União?
3.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral de Chico Mendes em 2004, quando o sr. já era ministro do Supremo Tribunal Federal?
4.Quantas vezes o sr. acompanhou ministros de Fernando Henrique Cardoso a Diamantino, para inauguração de obras?
5.O sr. tem relações com o Grupo Bertin, condenado em novembro de 2007 por formação de cartel? Qual a natureza dessa relação?
6.Quantos contratos sem licitação recebeu o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o sr. é acionista, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso?
7.O sr. considera ética a sanção, em primeiro de abril de 2002, de lei que autorizava a prefeitura de Diamantino a reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, da qual o sr. é um dos donos, em descontos para os alunos?
8.O sr. tem alguma idéia do porquê das mais de 30 ações impetradas contra o seu irmão ao longo dos anos jamais terem chegado sequer à primeira instância?
9.O sr. tem algo a dizer acerca da afirmação de Daniel Dantas, de que só o preocupavam as primeiras instâncias da justiça, já que no STF ele teria
“facilidades” ?
10.O segundo habeas corpus que o sr. concedeu a Daniel Dantas foi posterior à apresentação de um vídeo que documentava uma tentativa de suborno a um policial federal. O sr. não considera uma ação continuada de flagrante de suborno uma obstrução de justiça que requer prisão preventiva?
11.Sendo negativa a resposta, para que serve o artigo 312 do Código de Processo Penal segundo a opinião do sr.?
12.Por que o sr. se empenhou no afastamento do Dr. Paulo Lacerda da ABIN?
13.Por que o sr. acusou a ABIN de grampeá-lo e até hoje não apresentou uma única prova? A presunção de inocência só vale em certos casos?
14.Qual a resposta do sr. à objeção de que o seu tratamento do caso Dantas contraria claramente a *súmula 691*do próprio STF?
15.O sr. conhece alguma democracia no mundo em que a Suprema Corte legisle sobre o uso de algemas?
16.O sr. conhece alguma Suprema Corte do planeta que haja concedido à mesma pessoa dois habeas corpus em menos de 48 horas?
17.Por que o sr. disse que o deputado Raul Jungmann foi acusado “escandalosamente” antes de que qualquer documentação fosse apresentada?
18.O sr. afirmou que iria chamar Lula “às falas”. O sr. acredita que essa é uma forma adequada de se dirigir ao Presidente da República? O sr. conhece alguma democracia onde o Presidente da Suprema Corte chame o Presidente da República “às falas”?
19.O sr. tem alguma idéia de por que a Desembargadora Suzana Camargo, depois de fazer uma acusação gravíssima – e sem provas – ao Juiz Fausto de Sanctis, pediu que a “esquecessem” ?
20.É verdade que o sr., quando era Advogado-Geral da União, depois de derrotado no Judiciário na questão da demarcação das terras indígenas, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem as decisões judiciais?
21.Quais são as suas relações com o site Consultor Jurídico? O sr. tem ciência das relações entre a empresa de consultoria Dublê, de propriedade de Márcio Chaer, com a BrT?
22.É correta a informação publicada pela Revista Época no dia 22/04/2002, na página 40, de que a chefia da então Advocacia Geral da União, ou seja, o sr., pagou R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o sr. mesmo é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos? O sr. considera isso ético?
23.O sr. mantém a afirmação de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio”?
24.Por que o sr. se opôs à investigação das contas de Paulo Maluf no exterior?
25.Já apareceu alguma prova do grampo que o sr. e o Senador Demóstenes denunciaram? Não há nenhum áudio, nada?

*Renato de la Rocha* …

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

80 comentários para “Aquilo deu nisso – 2”

  1. Flavio Nunes disse:

    Esse Ministro nao tem moral alguma para criticar quem quer que seja, depois daquela “estoria” de grampo telefonico, que ninguem jamais ouviu, criada por ele, um senador (?) da Republica e uma revista que quer de volta sua sala no palácio do planalto.

  2. Leo V disse:

    Pergunta 26:

    - Por que os integrantes do MST não merecem presunção de inocência já que o senhor julga fora de qualquer preocesso jurídico de que cometem ilegalidades?

    Pergunta 27:

    - Quando Daniel Dantas foi preso o senhor veio a público dizer que havia um Estado Policial instalado no Brasil, e que seria formado por um conluio entre o MP a PF e juízes de primeira instância. E agora o senhor pede mais efetividade do MP contra o MST. O problema do “Estado Policial” para o senhor então é só quando ele atua contra os ricos?

    Pergunta 28:

    - Por que o senhor nunca veio a pública se pronunciar contra a violência e pela paz no campo quando trabalhadores rurais são mortos, ou mesmo fiscais do Ministério do Trabalho, mas apenas quando os pobres e sem-terra ocupam fazendas?

  3. Lamparina disse:

    Longe de mim defender o indefensável Gilmar Mendes, mas as considerações do José Rainha e do João Paulo Rodrigues sobre ele tem ainda menos peso e valor que as considerações dele sobre o MST. É igual dirigente de futebol comentando arbitragens em jogos do seu próprio time.

    Agora, estas pergunta são interessantes:
    - Se o MST não recebe dinheiro público (nosso dinheiro), quem o sustenta?
    -De onde vem a grana para movimentar todo aquele aparato nestes mais de vinte anos de janela?
    -Seus dirigentes trabalham?
    -Se trabalham, trabalham onde?
    -Se não trabalham, quem sustenta as suas famílias?

  4. carlos disse:

    perguntar então :

    é a ação de usucapião que envolve mais de 2500 alqueires lá em MT ?

  5. LPorto disse:

    Perguntaria ao min “constitucionalista”

    e aproveito para fazer a mesma pergunta para

    o Marco Antonio, o que é “amicus curiae” no STF ?

    Apenas para ter um parametro e saber realmente o que foi aquilo no julgamento do Dantas.

    Para quem é leigo, explico de forma singela porque não é minha matéria :

    O amicus curie no caso do Dantas, foi a defesa oral de seu advogado perante o STF.

    O “amicus curiae” é subjetivamente um sujeito que deve atuar de forma desinteressada na decisão final do processo.
    Perante o STF, além do paragrafo acima, o fato tem que ser relevante constitucionalmente. Eminentemente de direito difuso e coletivo.

    Agora não foi isto que vi no julgamento do HC do Dantas.

    Marco Antonio.. me corrija e traga a matéria de seu dominio se tiver um tempinho.

    Abs

  6. Jeferson Paz disse:

    Tá na hora de a sociedade brasileira chamar o sr. Gilmar Mendes “às falas”. Como?! Que tal um grande abraço no STF e depois ir apertando, devagar, até que os direitos canhestros saiam pelos esgotos. Faz-se manifestações em frente ao Planalto, ao Congresso. E o outro lado da Praça? “Os Intocáveis”? Ou “intogáveis”?

  7. EDWARD CHADDAD disse:

    Nassif

    A questão agrária vem de longa data.

    Nas décadas de 40, 50 e 60 do século passado, principalmente, os agricultores, posseiros ou proprietários, foram expulsos, por compra ou na marra de suas terras.

    Cresceram as grandes propriedades, de forma que a população rural veio engrossar a periferia das cidades, mesmo as pequenas e inclusive as médias e grandes, criando graves problemas sociais, a que hoje assistimos.

    Era mister e houve grandes movimentos em favor da reforma agrária, para que as terras tornassem mais produtivas e os agricultores, de uma forma ou de outra, voltassem à sua terra.

    O país no entanto não teve e nem consegue ter condições financeiras e vontade política para proceder a reforma agrária, mesmo estando lá, na CF, a sua obrigatoriedade.

    Houve um desfilar de conflitos, principalmente lá no norte, no Pará e aqui em S.Paulo, na região do Paranapanema.

    De um lado, estão proprietários agrícolas, máxime aqueles que estão em área de risco e de outro o MST, trabalhadores agrícolas ou desempregados das grandes cidades, ele, MST, que não é um movimento único, mas composto de muitas facções.

    Neste cenário é que se desenvolve o drama todo, que está ceifando vidas, em conflito que só pode terminar com um trabalho voltado efetivamente à reforma agrária.

    A verdade é que se noticiam, máxime no passado, a formação de milícias particulares objetivando o enfrentamento de invasões do MST, acreditando, algumas vozes, que elas contam com o apoio e a conivência
    da Polícia Militar.

    Houve, de fato, episódios terríveis de violência, que chocaram a opinião pública brasileira e inclusive do exterior.

    Vamos lembrar, por exemplo, uma ocorrência, com o envolvimento de forças policiais, em 1995, durante o despejo de quinhentas famílias que
    ocupavam a fazenda Santa Elina 4,m Corumbiara, onde foram mortos dez sem-terra e dois policiais, restando ainda 9 pessoas desaparecidas, episódio a que se denomina ” O massacre de Corumbiara “.

    Pouco menos de um ano depois, aconteceu o chamado massacre do Eldorado dos Carajás ( Pará ), onde, na ação policial para a desocupação, morreram dezenove semterra, ficando feridas e mutiladas dezenas de pessoas, tendo o mundo todo tomado conhecimento. Todos os envolvidos no massacre foram absolvidos.

    E o caso da Irmã Dulce ?

    Agora, todos estes acontecimentos, inclusive este novo conflito, no qual a milícia armada dos fazendeiros levaram a pior, são deploráveis e nunca deveriam ter acontecido.

    Precisamos é bom senso e muita serenidade para resolvermos essa questão centenária, que atravessa décadas e infelizmente ainda não se conseguiu um melhor equacionamento.

    Agora, a atitude do Ministro é inaceitável, pois deveria, mesmo como cidadão, ter feito as mesmas declarações, como esta, quando de Corumbiara, ou do Eldora de Carajás e ainda mesmo da irmã Dulce, esta última, cujo assassino, parece-nos, nunca irá preso, pois o STF acabou decidindo pela prisão só quando houver trânsito em julgado da condenação.

    E agora?

    Fica aberto a possibilidade de novos conflitos e não havendo prisão em flagrante e nem preventiva, os assassinos, seja lá de que lado forem, dificilmente serão preso, máxime de se tiverem dinheiro para recorrer e recorrer e recorrer e recorrer….

    É uma pena.

  8. Semita, pero no mucho disse:

    Todo mundo está por aqui com Gilmar Mendes. Todo mundo xinga.
    Alguns protestam publicamente (mas o PIG não publica).

    E aí, vamos ficar aqui malhando virtualmente o Judas?

    Porque não deixarmos bem claro que somos milhares, aqui e acolá pelos blogs da vida, de pessoas da “elite intelectual”.

    Ah, bom; intelectual fala, discute, xinga, se estressa mas não age,,,,,

    Nós, milhares de pessoas da classe média com internet banda larga, podemos deixar bem claro que, se um bom advogado respeitado no País, como o Dalmo de Abreu Dallari se dispuser a tacar um monte de processos na cacunda do Gilmar, faremos uma vacona para pagar todas as despesas.
    Eu já disse (mas o buraco negro do blog comeu) que posso entrar com R$ 500,00 só para começar.

    O Dallari foi citado pelo bravo e polêmico Anarquista, que espero esteja visitando alguém no hospital.
    Se estiver internado, que já estejam lhe dando alta.
    Se não tiver alta agora, que saia lépido e fagueiro o mais rápido possível.
    Um abraço, paz e saúde.

  9. Marco Antônio disse:

    Ao brilhante colega LPorto,

    Muito me honra seu interesse em ouvir minha opinião acerca de algum assunto, honra imerecida, sem dúvida, mas nunca desdenhada. Bem, você tem razão. Vive-se em uma época em que a retórica dos direitos individuais serve de pilar para construções pretorianas ou legais que tanto podem beneficiar a sociedade quanto apenas setores delas, a depender da interpretação do exegeta. A figura do ” Amicus Curiae” surgiu para permitir que ÓRGÃOS E ENTIDADES ( os mesmos que detém legitimidade para a propositura das Ações Diretas de Inconstitucionalidade) possam pedir ao relator da ação em curso perante o STF para manifestarem-se sobre a questão controvertida. O art. 7º, parágrafo segundo, da lei 9.868/99, é claro neste sentido. A intenção de sua criação foi possibilitar que esses órgãos ou entidades, desde que apresentassem interesses passíveis de serem afetados pelo julgamento da ADIN ( não recurso comum) pudessem contribuir para o deslinde da causa com a juntada de documentos, pareceres ou memoriais que pudessem aclarar a visão do Tribunal. Assim, seu objetivo final era colaborar para aumentar a participação de SETORES ORGANIZADOS da sociedade, tornando mais democrático e pluralista o controle ABSTRATO ( ou seja, somente as decisões com efeito para todo o Brasil, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, afastando, desde já, recursos e ações individuais). Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2777/SP, cujo relator foi o Ministro Cezar Peluso, a Corte passou a admitir a sustentação oral em casos excepcionais. No entanto, como lembrou o amigo, a figura do ” amicus curiae” ( ou ” amigo da Corte”) é visceralmente ligada a Ações Diretas, ou seja, aquelas propostas para ter como objetivo delimitar os efeitos de determinada lei ” erga omnes”, ou, para todos. Ações individuais, cujo interesse seja restrito a partes, jamais podem admitir a figura do ” amicus curiae”, eis que a relevância de sua presença deve ser considerada perante toda a sociedade, jamais para um caso particular. Enfim, mais uma regra criada sob um pretexto honrado e utilizada para abrigar interesses escusos. Que advogados tentem fazê-lo, paciência, hoje se entende que o seu compromisso é somente para com o cliente. Mas que Magistrados aceitem a deturpação dos instrumentos constitucionais é inconcebível e impensável em um país com a democracia consolidada.

  10. Daniel disse:

    Zé de Abreu ,

    Mudando de assunto, ja que vc falou da India,….A India é daquele jeito mesmo, no que se refera às castas ou a globo andou exagerando um pouco ? abraços..

  11. José Martins disse:

    Humilde sugestão de guerrilha eletrônica:

    os interessados nas respostas podem inundar o STF com mensagens de email contendo as perguntas de Idelber Avelar não respondidas por Gilmar Mentes Dantas. Um outro conjunto de perguntas, melhor formuladas, se assim for necessário, pode tomar seu lugar.

    Achei esta possibilidade de contato: http://www.stf.jus.br/portal/push/faleConoscoPush.asp, mas se houver uma melhor, é só falar.

    Todavia, caso a intenção de ir pra rua realmente exista, podem contar comigo.

  12. Leandro Tadeu disse:

    Luis, toda vez que vejo o Sr. Gilmar Dantas em fotos, me lebro de um humorista da praça é nossa,se nao me engano um deputado que nao fala nada com nada e que coincidentemente se parece muito com o proprio.mas ainda acho qe a melhor definiçao pra ele é de “criança cagada”,pega com a fralda cheia.abraços

  13. Leandro Tadeu disse:

    Marco Antonio, objetivamente e diretamente,qual mecanismo constitucional seria possivel acionar visando , no minimo, “chamar ás falas o Sr. Gilmar Dantas? De nos a luz, abraços

  14. EDWARD CHADDAD disse:

    NASSIF

    Por favor, cometi um ato falho.

    Onde, na minha postagem sobre a questão agrária, disse irmã Dulce, na verdade, era irmã Dorothy.

    Coisas de pessoas que já se iniciaram na terceira idade.

  15. Marco Antônio disse:

    Leandro, processualmente a única alternativa que vejo é pontual, qual seja pedir sua suspeição nos processos tramitando no STF sobre questões que envolvam o MST. Por conta de suas declarações passionais e em um momento em que sua obrigação_ prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional_ era manter-se equidistante de pronunciamentos que obnubilassem a linha que separa o magistrado do cidadão. Quanto a posturas visando seu afastamento definitivo do STF, somente nos casos em que citei acima, constitucionalmente previsto. Se há provas, ou indícios consistentes, de crimes de responsabilidade durante seu Mandato como Ministro, a denúncia pode ser feita a qualquer Senador, que a levará até a Mesa Diretora. Já se o crime é comum_ hipótese bem rara_ o Procurador-Geral da República formulará denúncia junto ao STF, que realizará o julgamento. A grande questão, em minha opinião, a curto prazo_ no comentário acima sugeri propor a criação de um novo órgão de fiscalização de conduta_ está em fazer um contraponto nas duas novas nomeações de Ministros da Corte que Lula ainda deve fazer. Inserindo no Tribunal juristas de personalidade forte e combativos, pluralizando o debate em um Pretório que, curiosamente, aquietou-se, como se estupefato diante do que tem visto, lido e ouvido. Aliás, estupefação é a palavra que melhor resume os sentimentos de grande parte da comunidade jurídica, que jamais esperou que fizesse parte das aspirações do STF protagonizar diariamente_ e não exatamente por suas posturas jurídicas_ manchetes de jornais e revistas. Mas creio que essas exacerbações todas são uma espécie de canto do cisne. Atravessar o Rubicão nem sempre leva a um final feliz ( refiro-me ao aspecto profissional).

  16. Raí disse:

    Comungo em gênero numero e grau,com a frase do Jose de Abreu,sobre como é bom ser governado por um trabalhador,e apoio tambem a coragem democrática do líder do MST,em desafiar ao “todo poderoso” Presidente do STF,a descer do palanque e começar a julgar com equidade e justiça.
    Apropósito: Vocês já perceberam que este cargo(embora temporário)dá ao seu ocupante,uma condição que nem o Presidente da República tem que é o de fazer o que der na telha,e nada ou ninguem o incomodar ?

  17. EDWARD CHADDAD disse:

    DANIEL

    Segundo relatos de pessoas que por lá estiveram, a índia é ainda pior.

    Já ouvi falarem sobre excrementos humanos espalhados pelas vias publicas e o povo pisando sobre eles, como se tudo fosse muito natural.

    Ama o Brasil com todos os nossos defeitos e problemas.

    Ainda estamos no paraíso.

  18. Antonio disse:

    O Gilmar Mendes, antes de terminar seu mandato de Supremo Presidente do Supremo, conseguirá uma proeza. De fazer com que o país veja o poder que tem o Supremo e sua disparidade e desequilíbrio.
    Ele está mostrando a face e as necessidades de reformas necessárias no judiciário e que o tal controle externo do judiciário é “conversa mole para boi dormir”
    Apoio a reeleição do mesmo, pois o foco não cairá, o Brasil precisa disso, que alguém escancare a caixa(toga) preta que é o Supremo, e a necessidade de um equilíbrio maior de poderes.
    Fico imaginando se ele resistiria a uma quebra de sigilo fiscal e telefônico ..
    Viva o Brasil, Viva Gilmar !!!

  19. Leandro Tadeu disse:

    Marco, os pré- requisitos desejaveis e necessarios ,além de serem materia obrigatoria constitucional para se ocupar o cargo de ministro do stf, nao permitem advinhar a conduta pós nomeaçao do mesmo,haja vista o proprio gilmar dantas, mas acredito que “personalidade forte e combatividade” nesse momento por que passa o stf seja um bom criterio;obrigado pela sua colocação, sempre muito clara e tecnica.abraços

  20. Leandro Tadeu disse:

    Marco ,vamos entaum esperar pra ver quem vai se habilitar a colocar o “guizo no pescoço do bichano”

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