Operação Amansa-Gilmar
Por Marco Antônio
Segundo comentários abalizados na comunidade jurídica, as condutas do Presidente do Supremo Tribunal Federal têm causado apreensão nos seus colegas de corte, eis que, além de desnecessariamente criar um clima de conflito com a magistratura em geral_ menos por suas decisões do que pelo caráter maniqueísta que tenta dar a seus posicionamentos_ tem transmitido uma imagem extremamente negativa do Poder Judiciário.
E aí se pode citar como causa dessa imagem dois fatos: sua exposição indevida e excessiva na mídia, pronunciando-se apaixonadamente e tomando partidos sobre temas que pode vir a julgar ou, pior, já julgou; e com sua atitude incompreensível de entender o Direito como apenas mais uma Ciência permeada por mecanismos técnicos e teóricos. Esquecer-se de que o interesse público ( aí já inseridas as liberdades individuais e os direitos coletivos) é o desiderato final do julgador e do administrador não é a melhor postura de um magistrado. E como as normas jurídicas são evidentemente abstratas e genéricas, devem ser interpretadas com base em múltiplos fatores ( por isso existe uma Ciência das Interpretações, chamada Hermenêutica), a partir do que se molda uma decisão que compatibilize da maneira adequada os direitos do indivíduo e as garantias da sociedade. E é justamente a falta desse equilíbrio que tem feito com que a atual Presidência da mais alta Corte Jurídica pátria dê a impressão de, em determinados momentos, estar no caminho de provocar uma crise institucional.
Felizmente, a sociedade, as autoridades e, agora, os próprios colegas de Mendes decidiram que o slogan ” é proibido proibir” tem sua utilização restrita a outro contexto, não-jurisdicional.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Gilmar Mendes, Peluso, STF

Nassif, nos mostre uma ação concreta dos “colegas da corte” do Gilmar Mendes que endosse essa suspeita. Sempre que o plenário foi chamado a opinar deu razão ao Mendes e com muito entusiasmo. Se alguns colegas da corte querem limpar a barra que mostrem ações concretas ou , como diria o rei espanhol, calem-se.
Nassif, o que está havendo no Supremo, especialmente nas decisões do seu Presidente, é uma radicalização absurda das garantias fundamentais em detrimento do interesse social. É uma volta a um passado já muito distante, algo inconcebível atualmente. No mundo contemporâneo, o interesse social e coletivo é que deve imperar, e não o particular de cada indivíduo, sobretudo quando se conflitam. Um bom exemplo é o caso da Assembléia de Alagoas. Talvez a rigor, à letra da lei, os deputados afastados até tivessem direito a retornar a seus cargos, mas onde ficaria o interesse público, o interesse social, a credibilidade do Estado? Aquilo não é uma empresa privada e a relação jurídica ali é pública, e não civil. Um juiz precisa ter isso em mente, mas Gilmar não dá a mínima. Ele queria o retorno dos parlamentares mesmo sabendo que sobre estes recai denúncia de desvio de 300 milhões de reais, num Estado pobre como o de Alagoas. É o fim! Outra coisa, Nassif, se depender dele, o Ministro da Justiça vai ser desmoralizado no caso Battisti. Isso é outra coisa que eu não entendo. Não sei se o Ministro da Justiça agiu corretamente ao conceder o refúgio, mas, de qualquer forma, a legislação prevê essa possibilidade, então por que questioná-lo? Eu creio que o normal nesse caso seria o Supremo confirmar a decisão do Ministro, até para preservar-lhe a autoridade. Ora, trata-se de um ato eminentemente político e o próprio Governo Lula é que vai suportar suas conseqüências negativas, inclusive no campo da política externa, como, de fato, já está ocorrendo. Em suma, se o Supremo derrubar a decisão do Ministro Genro, acho que ele não tem mais nada a fazer no Ministério da Justiça. Pode pegar o chapéu e ir embora para casa. Esse é um problema muito sério, pois o Supremo não deve avançar em questões políticas ou próprias de governo, afinal, seus membros não foram eleitos.
Tem razão a nobre Procuradora da República Janice Ascari, que tão relevantes serviços tem propiciado à Justiça brasileira. O CNJ deve exercer efetivamente o controle externo do Judiciário. Na verdade, esse controle é natural, prerrogativa ( e dever, já que aos agentes públicos os poderes disciplinares são ao mesmo tempo deveres) conferida pela Constituição Federal. Mas o STF, em decisão que não é exatamente imparcial, decidiu que seus membros estão alheios a tal controle, porque o Senado já exerce essa atribuição_ tal conclusão se deu justamente quando um de seus Ministros era acusado por governo e imprensa de estar prejulgando determinados episódios. Bem, em primeiro lugar, tal interpretação é apenas um copo meio cheio. Ou meio vazio. O Senado tem atribuição para DESTITUIR os Ministros do STF. Nada impede que o CNJ possa aplicar outras penalidades. E nada impediria que aplicasse a própria destituição. Juízes comuns não perdem o cargo por votação do Tribunal a que estão vinculados? E o CNJ não passou a poder destituí-los também? O Presidente da República não é julgado nos crimes de responsabillidade pelo Senado Federal, e em crimes comuns, pelo STF? Qual, então, a razão desse privilégio aos Ministros do Supremo? O Controle Externo é do Poder Judiciário, sem qualquer exceção constitucionalmente prevista. A Suprema Corte se considera excluída do Poder Judiciário? Crises de identidade não são luxo a que se possa dar Instituições. Menos ainda quando são convenientes.
Tem razão quando falam que as instituições brasileiras são frágeis. Mas a mais frágil realmente é o poder judiciário. O verdadeiro culpado por todo sofrimento do povo brasileiro pois não prende rico e corrupto. Daí sofrermos tanto, e não crescermos como uma grande nação, pois uma grande nação se faz sustentado por um forte, veloz e principalmente, confiante poder Judiciário. Então, como estamos fadados a sermos o país das bananas, dominados por uma mídia golpista, em toda acepção do termo, a única saída é reformar o poder judiciário completamente. Iniciado-se com o afastamento total da principal corte do país. Quem tem peito para isso?
30/01/2009 – 18:22 Enviado por: Marco Antônio
Concordo com tudo que você disse. Mas não é o critério que levantei. O STF não analisará oportunidade e conveniência. Avaliará a legalidade de uma decisão administrativa, cujos critérios normativos não são definidos: pode o Min. da Justiça, órgão do Executivo, definir o que é crime político (função legislativa)? Tal ato discricionário encontra respaldo na Constituição? Esse é o texto legal. Nesses contornos, tendo a acreditar que o próprio tribunal pode, para não dizer deve, revogar tal disposição legal, afinal, legislar não é atribuição do Executivo (em sentido lato). E, obviamente, por se tratar de um tribunal superior, cujas decisões criam legislação strictu sensu, o STF – ultrapassando sua competência, como de costume nesta composição atual – poderá vir a conceituar crime político em sua decisão, se assim entender.
Prezado colega Mclane,
não interprete o que escrevo como eternização de um debate. Respeito imensamente suas convicções e suas posições técnicas. Mas, em respeito a meus próprios princípios e interpretações, devo discordar de você, no que concerne à Competência do STF. Não cabe_ e isso é uma posição em que não existe dissonância_ ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo ( o que chamamos de oportunidade e conveniência), só cabendo a apreciação do ato discricionário ( aquele onde há a citada margem de escolha) com relação aos requisitos forma, finalidade e competência. Nunca, como no caso em comento, no tocante a motivo e objeto. Além disso, a lei do Refúgio, nº 9474/97, em seu art. 33, prescreve que ” O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.” E o art. 31 da mesma lei estabelece que a competência para a concessão do refúgio é do Ministro da Justiça, não cabendo recurso dessa decisão. Como o próprio STF decidiu que o art. 33 é constitucional, não pode utilizar seu exercício jurisdicional nesse caso. Assim, tecnicamente, o Ministro da Justiça agiu corretamente. Sobre o mérito da questão, passaríamos a discorrer sobre política internacional, conjunturas da década de setenta, direitos humanos e revolver ou não o passado, sem pesos e medidas. Não é o meu objetivo, pelo menos neste post. Um grande abraço, e minhas desculpas por tantas postagens sobre o tema. Mas a divergência sempre pode ser salutar para ambas as partes. Marco.