A Justiça de Alagoas enfrenta Gilmar
As intromissões de Gilmar Mendes criaram uma crise político-jurídica de grandes proporções em Alagoas.
A Justiça alagoana decretou o afastamento de um grupo de deputados acusados de práticas ilícitas. Eles recorreram ao Supremo -obviamente no período de férias – e conseguiram um habeas corpus para voltar ao cargo enquanto o processo não fosse julgado.
Imediatamente, um outro juiz deu nova sentença proibindo a sua volta, em uma repetição do caso De Sanctis.
Agora se tem o seguinte quadro, conforme informa o leitor Flaggsmasher.
Alagoas desafia o presidente do Supremo Tribunal Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, está sendo desmoralizado. Vamos ver se o presidente do Supremo Tribunal Federal vai aceitar ser desmoralizado.
Mesa Diretora acata decisão do Supremo e deputados retomam mandatos
Presidente da ALE disse esperar da sociedade o entendimento de que está sendo obedecido o estado democrático de direito.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu acatar a decisão da mais alta corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal (STF) e convocar os parlamentares afastados do mandato para reassumirem seus cargos no Legislativo estadual. A decisão foi informada pelo presidente da Assembléia, deputado Fernando Toledo (PSDB), após uma reunião de mais de quatro horas no gabinete da presidência com toda a Mesa Diretora. Toledo também reafirmou que qualquer decisão judicial tomada ainda sobre o processo em questão será respeitada pelo Poder.
O juiz da segunda sentença está ameaçando os deputados de prisão
Deputado pode ser preso caso não cumpra decisão judicial Juiz reforça decisão e deputados afastados não devem retornar aos cargos.
Da Redação
O presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo, pode ser preso e receber multa, caso não cumpra a decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Lima, de manter os deputados afastados fora dos cargos, na Casa Tavares Bastos.
O magistrado aceitou o requerimento impetrado pelo Ministério Público e reforçou a segunda decisão. Com isso, os deputados afastados não devem retornar aos cargos.
Por LM
Toledo recua e mantém afastamentos
Depois de anunciar o retorno dos deputados estaduais afastados, presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) recebe notificação| CLARISSA VEIGA – RepórterFoi sob a ameaça de pagamento de multa e até de prisão, que o presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB), decidiu ontem que vai manter afastados do exercício do mandato oito dos dez deputados estaduais já afastados do cargo anteriormente por conta do indiciamento na Operação Taturana. A decisão foi anunciada no meio da tarde, pouco depois do próprio presidente ter declarado que os deputados seriam reconduzido aos seus cargos na ALE. É que a Mesa Diretora foi pega de surpresa por uma notificação da decisão do juiz Gustavo de Souza Lima, que, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinou sanções para o caso de descumprimento da decisão judicial datada de julho de 2008, quando o magistrado pedia o afastamento dos parlamentares supostamente envolvidos no esquema de empréstimo fraudulento pago com recursos públicos.
Por Plinio J. V. Lins
Nassif, o rombo na Assembléia daqui de Alagoas é estimado em R$ 300 milhões. Dez deputados – inclusive o então presidente e o ex-presidente da Mesa – foram afastados do mandato no final de 2007 pelo desembargador Antônio Sapucaia, e chegaram a ser presos pela Polícia Federal, na Operação Taturana (a taturana é uma lagarta que come folhas, e os desvios eram feitos na folha de pagamento da Assembléia). Pelo menos três deputados são também acusados de crimes de homicídio.
A decisão de Sapucaia é a que foi revogada agora por Gilmar Mendes. Houve outra decisão, esta do juiz Gustavo Lima, também no ano passado, que ainda está válida. É esta decisão que mantém os acusados fora do mandato, por enquanto. Não houve, portanto, uma repetição do caso De Sanctis: a segunda decisão de afastamento não foi dada logo depois do HC do Mendes. Mas que os advogados esperaram o recesso para tentar o HC do Mendes, ah, isso foi mesmo, e se deram bem…
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: Gilmar Mendes, STF

Que caso: A volta dos servidores-fantasmas mortos-vivos. Parece um bom exemplo do tipo de corrupção que ainda constrange o Brasil muito, mais muito, e eu quer dizer que constrange muito. Coisa de dois séculos atrás. Marajás biônicos e gafanhotos.
Meu momento preferido foi quando a irmã do presidente da casa (desde então dado o fora pelo DEM-PFL) tomou posse como ministra do TCE — responsável para a fiscalização da folha de pagamento da Casa — de madrugada no meio de uma bela confusão. Se esse Mendes do que vocês reclamam tanto tem uma bandeira digna, talvez seria aquela de por fim ao nepotismo no setor público.
Eu tambem agradeço os esclarecimentos do Dr. George Sarmento, que vêm sem juridiquês demais. Fiz um curso em direito, mais faz muito tempo, e mais: não sou daquí.
Não nos esqueçamos, Gilmar Mendes foi posto lá por que o conhecia e conhecia profundamente sua ficha corrida. O jeito é oxigenar o Supremo, alçando juízes de carreira ao invés de cabos eleitorais do presidente de plantão. Assim eles desmoralizam a Zona… eleitoral…
Gilmar Mendes às vezes parece não conhecer bem a Constituição sobre a qual tanto escreve. ” Suspensão ou perda de direitos políticos tem forte caráter penal?”. Nenhum aluno de quinto período de Direito diria uma sandice dessas. Por exemplo, caso de suspensão de Direitos Políticos é o de absolutamente incapazes ( ex: menores de 16 anos). Onde está o ” forte conteúdo penal” aí? Caso de perda dos direitos políticos é, por exemplo, o eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral ou em débito com o Exército. De novo, onde reside o ” forte conteúdo penal”? Pois se há até mesmo prisões cíveis previstas na Constituição ( o depositário infiel e o responsável pelo não pagamento inescusável de obrigação alimentícia), que nenhum advogado de porta de cadeia afirmaria ter cunho penal_ e sobre o que Mendes jamais escreveu_ que dirá uma lei de improbidade administrativa estabelecer penas direta e exatamente ligadas ao delito cometido. Parece que exercitar interpretações teleológicas das normas e seu conteúdo jurídico-social não faz parte dos hábitos do Ministro de Plantão.
Além disso, a prerrogativa de foro deve ser estabelecida taxativamente ( enumerada caso por caso) e não exemplificativamente ( quando a lei permite que se amplie o número de casos, a exemplo do rol de doenças incapacitantes previstas pelo INSS, que nunca pode ser taxativo pela descoberta constante e imprevisível de novas enfermidades). Sendo assim, é a norma legal ( constitucional no caso) e não decisões jurisprudências ou Súmulas do Supremo que vai decidir o cabimento de tal prerrogativa. De resto fica a estranheza pelo fato de que um magistrado que afirma pretender eliminar o número de processos nas instâncias superiores queira agora_ em situação que envolve lesão ao patrimônio público e que demanda punição mais célere, impossível em um Tribunal com onze pessoas, por exemplo_ trazer para as mesmas cortes lides que são muito melhor analisadas sob a ótica de quem tem mais acesso a documentos, testemunhas, perícias e outras provas, caso das instâncias inferiores. Aliás, é por isso que geralmente o juiz de primeira instância profere decisões melhores. Por ter tido maior contato com a causa e suas singularidades. Fazer Justiça não é escrever livros com teses científicas nem sempre faticamente aplicáveis.
Quando aqueles que decidem em nome da Justiça, insistentemente divergem nas suas decisões de forma reprovável pelo povo. É para se pensar que um novo instrumento moralizador deveria surgir para ofertar credibilidade as suas ações. Sem perder de vista que cada um “pague seu pecado”. Seja pobre ou não, principalmente quem lesa descaradamente o patrimônio público, e ainda, quem comprovadamente agiu com condescendência com os malfeitores, beneficiando-os.
O Supremo Presidente do Supremo, Gilmar “Dantas” (sic..noblat), percorre um caminho extremamente perigoso quando de forma proposital ou por imperícia (eu acho que vale os dois casos), afronta a Jurisprudência evocando competências que não são do momento para “facilitar” os meliantes “doutores”. Em países sérios, esse senhor nem teria chegado ao topo da carreira jurídica, em países com povo e poderes de cabeças quentes, já teriam derrubado a Corte e instalado um Estado de Excessão, por conta do Gilmar Dantas e suas interpretações e ações que afrontam a nossa inteligência, a Jurisprudência, a Ética e Decoro! Enfim, vamos ver o que vai acontecer e acompanhar muito próximo se a impáfia deste Gilmar, vai querer mais uma vez ser colocada. abs
Caro Nassif.
Se eu fosse o Saulo Laranjeira( humorista da a Praça é Nossa) eu iria entrar com uma ação contra Gilmar Mendes por plagiar o personagem Zé Plenario!
Ao ver tudo isso tenho a impressão de que as coisas funcionam assim: Roubem, corrompam, soneguem, afrontem a moral e os bons costumes, pois no STF, tem um paizão compreensivo, que sempre perdoa. Precisamos urgentemente da mobilização da sociedade, desse jeito dá até vergonha de ser honesto, pagar impostos (no meu caso quase sempre em atraso).