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15/01/2009 - 09:00

Sobre a chicana

Por Alfredo, da Universidade de Chicago

Prezado Nassif,

Venho acompanhando a sua luta contra nossa surreal justiça, manipulada de maneira acintosa por Daniel Dantas e pelo jornalismo comprado por ele.

Aqui vai uma manchete do New York Times sobre uma decisão da Suprema Corte norte-americana que coloca em xeque uma série de procedimentos e chincanas de certos advogados e da imprensa.

A manchete é clara: Justiça diz que provas são válidas apesar de erros da policia na apuração. Clique aqui.

É um caso que tem tudo para estabelecer jurisprudência. E cai como uma luva para o caso de Daniel Dantas, que tenta escapar por meio de equivocos técnicos da investigação, quando se sabe que, boa parte do que foi apurado, é legal e correto.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: , ,

11 comentários para “Sobre a chicana”

  1. Urariano Mota disse:

    Chicana, a palavra. Cochilo na ortografia, mas preciso no uso da palavra.

  2. humberto disse:

    Vamos ver ate quando a balança ficara em posiçao de equilibrio. Como bom Brasileiro, acredito que aqueles que desejam uma sociedade menos injusta receberam a tao esperada ajuda da cavalaria.

  3. gepeto disse:

    Com certeza essa decisão não cola no Brasil.
    Aqui tudo joga em favor do bandido se ele for rico ou pertencer a organizações criminosas poderosas.
    Não tenha esperança !

  4. Edivaldo Dias de Oliveira disse:

    Alguem poderia traduzir a integra da reportagem para nós, os monolingues (seria monoglotas, já que poliglotas é quem tem mais de um dominio da lingua) do blog, pela introdução, parece que é uma reportagem muito interessante para quem, como muitos aqui, tem acompanhado as peripécias de “Sua Insolencia”.

  5. EDSON MEDEIROS disse:

    Edivaldo Dias de Oliveira

    Aqui tem uma matéria sobre o assunto em português.

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090115/not_imp307436,0.php

  6. Daniel Campos disse:

    Nesses casos eu fico pensando com os meus botões… Porquê uma prova real é rejeitada por ser “ilegal”? O cara pode ser o maior criminoso que se conhece mas não pode ser preso se as gravações que provam por a+b que ele é um bandido tiverem sido feitas sem a autorização do nosso imperador supremo?

    Esse país é uma palhaçada.

  7. Ivan Moraes disse:

    “É um caso que tem tudo para estabelecer jurisprudência”:

    Em quais paises? Nao no Brasil! O Brasil importa “jurisprudencia” de protecao aos ricos ha decadas.

  8. Ivan Moraes disse:

    “A manchete é clara: Justiça diz que provas são válidas apesar de erros da policia na apuração”:

    A manchete NAO eh clara. O que ela diz eh que a justica “afrouxou” as regras de evidencia. Baseados na informacao atrazada de seus computadores a policia prendeu erradamente um cara, e ele estava com drogas. O processo que ele perdeu foi o das drogas.

    “Afrouxar” lei ja eh especialidade do judiciario brasileiro e a esse ponto, esse “afrouxamento” todo na lei norte americana esta patetico comparado com o que se faz no Brasil.

  9. Ivan Moraes disse:

    A materia do estadao ja erra a interpretacao na primeira sentenca: “A Suprema Corte dos EUA decidiu ontem que evidências obtidas por meio de buscas ilegais conduzidas pela polícia nem sempre devem ser rejeitadas pelos tribunais. Por 5 votos a 4, os membros conservadores da corte mantiveram a condenação por posse de armas e drogas de um homem do Alabama que foi preso depois que um computador, por engano, indicou que havia uma ordem de prisão contra ele.” “Busca ilegal” eh a parte da interpretacao que eh simplesmente ***fantasiosa***.

    Nao houve “busca ilegal” ja que o homem estava preso -mesmo que por informacao errada. A interpretacao de “busca ilegal” nesse contexto eh igual dizer que a evidencia eh valida se a policia receber um aviso falso (digamos, de bomba ou de iminente desabamento) e entrar num edificio pra salvar alguem e descobrir um monte de drogas.

    Supreme Court Eases Limits on Evidence
    Supremo afrouxa limites sobre evidencia

    The 5-to-4 decision revealed competing conceptions of the exclusionary rule, which requires the suppression of some evidence obtained through police misconduct, and suggested that the court’s commitment to the rule was fragile.
    O 5-a-4 revelou concepcoes antagonicas das regras da exclusao que requerem supressao parcial de evidencia obtida atravez de mau-conduta policial, e sugeriu que a dedicacao da justica aas regras eh fragil.

    Chief Justice John G. Roberts Jr., writing for the majority, said that the exclusion of evidence should be a last resort and that judges should use a sliding scale in deciding whether particular misconduct by the police warranted suppressing the evidence they had found.
    Roberts, falando pela maioria, disse que a exclusao de evidencia deveria ser (last resort) (somente para casos extremos) e que juizes devem usar uma escala de gradacoes pra decidir se conduta errada pela policia valida ou nao suprimir a evidencia encontrada.”

    Nao somente a interpretacao “buscas ilegais” esta errada como ja esta sendo exportada de cara como o que nao eh. Nao eh culpa do estadao, obvio, o NYTimes tambem esta com uma interpretacao esquizitissima! Nao houve “busca ilegal” pra comeco de conversa.

  10. Ivan Moraes disse:

    (Nassif, saiu errado: “A interpretacao de “busca ilegal” nesse contexto eh igual dizer que a evidencia eh valida se a policia receber um aviso falso (digamos, de bomba ou de iminente desabamento) e entrar num edificio pra salvar alguem e descobrir um monte de drogas.”

    Corrigir:

    A interpretacao de “busca ilegal” nesse contexto eh igual dizer que a evidencia eh INvalida se a policia receber um aviso falso (digamos, de bomba ou de iminente desabamento) e entrar num edificio pra salvar alguem e descobrir um monte de drogas.)

  11. Juliano Guilherme disse:

    Acho sintomático essa chincana ser promovida por advogados e jornalistas. São profissionais da retórica. Creio que a origem dos dois é a mesma, os pré-socráticos gregos. Este eram filósofos que davam mais importância em ganhar uma discussão, do que em estarem certos. O importante era a capacidade de convencimento, a eloquência do discurso. A forma acima do conteúdo. Isso sendo levado além do limite acaba com a noção de certo ou errado e a ética vai para o beleléu. A exceções, é claro, como o jornalista dono do blog, e meu advogado, o Thomé.

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