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15/01/2009 - 22:01

A escalada interminável de Gilmar

Por Moacir

Prezado Luis Nassif.

Como leitor assíduo de seu blog, não poderia deixar de enviar à sua apreciação mais uma “decisão jurídica” do Ministro Gilmar Mendes, fazendo da CF/88 um panfleto apócrifo diante de sua sapiência doutrinária e jurídica.

A notícia deve-se ao fato do MPF com sucesso, em decisão de primeiro grau, ter obtido tutela antecipada (espécie de liminar), obrigando o Governo do Distrito Federal, na figura demagógica, do Senhor José Roberto Arruda, a exonerar 272 servidores comissionados, ou seja, sem concurso público, e contratar novos servidores devidamente concursados (que já existem, aguardando uma ilusória convocação). Ou seja, a justiça de primeiro grau, quis botar ordem no cabide de empregos que se tornou o Governo do GDF, mas o STF, na pessoa do seu presidente, em recurso do governo, cassou a decisão e, ainda, de lambuja, deu um esculacho na decisão do magistrado.

Segue o texto, retirado do site do STF para sua consideração.

Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 300 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão.

Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que indeferiu a solicitação.

Ordem e segurança pública

O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria lotada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, que ficariam com os trabalhos comprometidos.

O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”, argumenta o GDF

Além disso, alega que não existem aprovados em concurso público que possam ser imediatamente nomeados para ao exercício das funções hoje desempenhadas pelos servidores cuja exoneração foi ordenada.

Provas

O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional.

Segundo o ministro, como a ação civil pública discute a interpretação e aplicação do art. 37 da Constituição da República, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.”

O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJ-DFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. “Os órgãos distritais, responsáveis pela recuperação, educação e socialização de menores infratores, a exemplo do CAJE, sofrem de crônica falta de servidores especializados, situação que somente se agravaria com a manutenção da decisão impugnada”, decidiu.

Mendes também observa que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os cargos em comissão questionados não respeitaram os preceitos constitucionais. Ele ressalta que o prazo de 30 dias para substituição dos comissionados não é suficiente.

Abuso

Em sua decisão, o ministro afirma que se trata de “abuso no deferimento de liminares em processos coletivos, na qual, sem se atentar para os potenciais efeitos gerais gravosos das decisões, medidas cautelares e antecipatórias são deferidas a esmo, sem a estrita observância dos vetores legais”.

Também observa que o Ministério Público dispõe de outros meios para solucionar esse tipo de problema, como, a celebração de termos de ajustamento de conduta.

Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJ-DFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

AT/LF

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

A Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF atual erra e erra feio, mas tem a prerrogativa de errar por último.

Enquanto as decisões do STF, principalmente de sua presidência, continuarem lenientes com a bandidagem e muitas vezes pautadas por argumentos não jurídicos, não haverá Justiça no Brasil.

Alguém já se deu ao trabalho de comparar as decisões dadas na primeira quinzena de 2009, em plantão, pelo Min. Cezar Peluso (este sim magistrado de carreira), com as dadas pela presidência, responsável atual pelo plantão? Pois é.

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

43 comentários para “A escalada interminável de Gilmar”

  1. Zé Chico disse:

    Nassif, parece que o cara tá cumprindo ordem de alguém. Não tem o mínimo escrupulo, dá canetada prá todo lado. Já já manda soltar o Fernandinho Beira-mar. Não existe nenhum orgão que possa puxar-lhe as rédeas???

  2. francisco parahyba disse:

    SE FOR APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL A PEC 42/2007 APRESENTADA PELO SENADOR DO PT, TIÃO VIANA DO ESTADO DO ACRE, NA QUAL OS JUÍZES ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO NÃO SERÃO MAIS PREMIADOS COM APOSENTADORIAS, MAS SIM PERDERÃO O CARGO. UMA ÓTIMA EMENDA CONSTITUCIONAL, POIS É A MAIOR IMORALIDADE QUE EXISTE NO BRASIL, JUÍZES QUE SE ENVOLVEM EM VENDAS DE SENTENÇAS E OUTROS CRIMES, SÃO PUNIDOS COM APOSENTADORIAS. DO JEITO QUE ESTÁ É UM INCENTIVO A SER CORRUPTO. O BRASIL DEVE TER UMA JUSTIÇA EXEMPLAR, A PUNIÇÃO AOS MAUS JUÍZES DEVE SER DEMISSÃO E PRISÃO.

  3. n.zwiebel disse:

    Se alguém deseja conhecer o nosso Gilmar Mendes é entrar no site da Revista Carta Capital (cartacapital.com.br) no. 516 – Gilmar as favas a ética, no. 522 – Nos domínios de Gilmar. NO no. 516 é contada a estória do Instituto Brasiliense de de Direito Público-IDP. Na reportagem no IDP o corpo docente é formado por Nelson Jobim, Jorge Hage, Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Rocha, Eros Grau, e Marco Aurélio Mello. No quadro de prof. contratados figuram advogados renomados e vários deles defendendo ações que tramitam no STF presidido por Gilmar Mendes. No no. 522 a revista mostra a familia Mendes exercendo o poder a moda antiga (coronelismo). Como Pref. de Diamantino o irmão caçula de Gilmar Mendes (Chico Mendes) conseguiu se manter-se na política graças ao irmão Ministro, que atuou para eleger o irmão, junto c/o gov. Blairo Maggi. Tá tudo dominado.
    n.zwiebel

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