O pregão eletrônico
Por Andre Bittencourt
Nassif,
O tema Gestão Pública não costuma despertar muito o interesse dos leitores do blog, mas gostaria de comentar a matéria de hoje do Estadão sobre o uso do Pregão Eletrônico, especialmente a parte final que trata do projeto de lei que modifica a atual Lei de Licitações.
A matéria destaca 2 pontos relativos ao Projeto, que está engavetado desde outubro de 2007.
1º.) De acordo com a reportagem, o projeto torna o Pregão obrigatório para os contratos de até R$ 3,4 milhões, incluindo obras e serviços de engenharia. Nesse primeiro ponto, vejo o mesmo equívoco cometido na elaboração da Lei n. 8.666/93, que foi o de vincular o uso das modalidades licitatórias ao valor do contrato, ao invés vinculá-las ao objeto a ser adquirido.
A contratação de uma obra não deve ter o mesmo procedimento de uma compra de material de escritório. A aplicação do Pregão para obras pode levar ao uso do critério de maior desconto linear sobre o preço de referência, o que pode gerar distorções em função da diversidade de serviços que integram uma obra;
2º.) O Projeto propõe a inversão das fases, ou seja, a análise deverá começar pelas propostas de preços, para depois se verificar apenas a habilitação da empresa com melhor preço. Acho correto. O início pela fase de habilitação toma tempo da Comissão de Licitação, que tem de analisar uma grande quantidade de documentos, e gera disputas inúteis que atrasam o andamento do processo com a análise de recursos de empresas inconformadas com a sua inabilitação, ou com a habilitação de concorrentes, sendo que muitos desses documentos e desses recursos são de licitantes com propostas pouco competitivas.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Gestão Tags: pregão eletrônico

Sei não, do jeito que é hoje é mais transparente…
Esse negócio de apresentar documentos depois cheira mal.
Já fui presidente de comissão de licitação e sei do que tô falando.
cheiro de podre no ar, com essas mudanças na lei…
João Vergílio,
Vou fazer uma comparação com o comportamento de um consumidor comum: quando uma pessoa deseja comprar papel para a sua impressora, ela tem à disposição diversas papelarias ofertando as mais diversas marcas, a preços variados, podendo escolher, sem maiores preocupações, a loja e a marca que achar mais conveniente. Mas para fazer uma reforma na sua casa, não irá atrás de qualquer um. Em geral, buscará um profissional conhecido ou com boas referências.
No campo da Adm. Pública, posso citar o seguinte exemplo acerca da disfuncionalidade da padronização de modalidades em função do preço: antes do Pregão, se um órgão demandasse mais de R$ 650.000,00 em material de escritório, tinha que realizar uma concorrência, mesmo que a totalização de alguns itens não fosse significativa. Fora isso, o prazo de 30 dias era muito superior ao necessário para os licitantes formularem propostas de produtos fabricados em massa, de forma padronizada e com custos bem definidos.
No caso de uma obra, esse prazo alongado se justifica, pois por mais que se utilize um projeto padrão, a formulação da proposta dependerá de uma série de estudos, tanto no local da obra, como das condições competitivas da empreiteira.
Na minha opinião, o Pregão pode ser inadequado para contratar uma obra, pois a composição do preço depende da combinação de diversos serviços, tornando complexo estabelecimento de lances para cada item da Planilha de Composição de Custo. Penso que também seria simplista prever o julgamento pelo maior desconto em relação preço de referência, pois a variação de preços de um item da planilha pode não ser compatível com o de outro.
Já a inversão das fases seria bem salutar, pois se diminuiria a carga de trabalho, a possibilidade de recursos contra a decisão da comissão de licitação, mantendo-se a avaliação sobre a capacidade e idoneidade do fornecedor.
Quanto à sua última pergunta (“Dadas duas empresas igualmente habilitadas, o que importa não é o preço final?”) a compra pelo menor preço não é modalidade licitatória, mas sim tipo de licitação. De qualquer forma, há casos, na minha opinião excepcionais, em que a importância do preço é relativizada em função de outros fatores, como prazo de entrega, marca oferecida, etc.
Não se deve confundir aquisição de materiais com compra de material de escritório, Existem compras de equipamentos muito mais complexos do que qualquer serviço ou obra de engenharia de valor reduzido, de uns poucos milhões. Por exemplo turbinas e geradores de energia para usinas de porte, transformadores de alta tensão para subestações da rede básica, reatores, e inúmeros outros equipamentos ou ainda bens de capital fabricados sob encomenda, etc., coisas bem mais sofisticadas e complexas, tanto o objeto a ser licitado quanto o próprio edital de licitação, do que a construção ou reforma de um imóvel, de uma pequena ponte ou estrada, ou seus editais.
Embora serviços de engenharia, principalmente os de grande porte, tenham suas próprias particularidades, devemos lembrar que a enorme diferenciação para contratação desses objetos, como previsto na Lei nº 8666, deve-se, em parte, por esta lei, quando projeto, ter sido apresentado por um deputado-empreiteiro, que talvez tivesse preocupações de manter um mercado cativo, dificultando a ação de novos entrantes.
O pregão eletrônico foi um avanço, agora tem de aperfeiçoar.
Mais transparência e publicidade e se quiser mais fiscalização.
Sou servidor público e já participei de algumas comissões de licitação e da elaboração de algumas especificações.
Na minha opinião, a lei atual de licitações e as leis que tratam especificamente de pregão não são tão ruins como parecem demonstrar os comentários que eu li aqui. Acho que a visão geral de que o setor público compra mal por causa das leis de licitação (todas que de algum modo estão relacionadas à licitação) é completamente equivocada. Para mim, o setor público compra mal porque prepara mal as especificações e prepara mal os editais. Não sei onde está escrito na lei que o setor público deve comprar a caneta mais “vagabunda” que o mercado puder oferecer. O que a lei pede no TIPO menor preço é que, obedecendo características estabelecidas na especificação e regras contidas no Edital, o setor público deve comprar o produto de menor preço que atenda tais características e tais regras. Se você não trabalhar direito na fase de preparação da especificação e do edital, comprará MAL caneta, toner ou qualquer outra coisa.
É claro que quanto mais simples o produto, mais difícil é especificar e elaborar o edital para que a compra seja bem sucedida. Mas creio que não seja impossível.
Um trabalho interessante que é feito pelo Ministério do Planejamento é a elaboração de especificações padrão que são submetidas à Consulta Pública e são aperfeiçoadas para que se compre algo atualizado e melhor. Acho que o que mais tem evoluído são as especificações para a área de TI (http://www.comprasnet.gov.br/PortalCompras/tic.asp).
Entrando mais especificamente no post proposto, primeiramente acho que devemos ler a proposta de lei, pois o jornalista do Estadão já pode ter se equivocado ao destacar alguns pontos e esquecer outros, como ocorre geralmente com a “grande imprensa” (não sei se foi o caso, mas é melhor “beber” diretamente na fonte, pois o que não falta é água contaminada).
Quanto ao primeiro item, não creio que seja totalmente equivocado levar em conta o preço na hora de definir a MODALIDADE da licitação. Quanto maior o valor da compra, maior deve ser o cuidado, deve-se dar mais publicidade, deve-se controlar mais etc. Acho que os autores da lei foram corretos ao pensarem desta forma, pois a cada faixa, nota-se uma evolução maior do cuidado que acompanha a modalidade.
Quanto ao segundo item, acho a inversão de fases uma excelente idéia. Essa foi uma das poucas coisas que o governo FHC fez de bom para o setor público. Não canso de bater palmas para a criação da modalidade pregão (criada em 2000).
Entretanto, concordo que nem todas as compras podem ser feitas através de pregão. O decreto 3.555/2000 não lista (exemplifica) o que PODE ser adquirido através de pregão? Altera-se a lei para listar os produtos/serviços que NÃO PODEM ser adquiridos através de pregão, deixando alguma brecha na lei que permita discussões no Judiciário a respeito de produtos/serviços que deveriam estar nessa lista e não estão.
O esqueleto da lei ficaria mais ou menos assim:
1) Especifica os produtos/serviços especiais que exigem determinado tipo de licitação;
2) Fala que o pregão deve ser utilizado em todos os outros casos, exceto quando cair nas seguintes situações:
a) quando por causa da natureza do produto/serviço o pregão puder prejudicar de algum modo a aquisição (aqui é a brecha para a discussão no Judiciário);
b) se constar na lista mencionada acima (a que listaria produtos/serviços que não podem ser adquiridos através de pregão), situação em que deverá ser utilizada as outras modalidades obedecendo as faixas de preço.
OBS: Peço desculpas pelo “comentário-livro”, mas não consegui falar tudo que queria em um breve comentário.
Assuntinho complicado…
Muita lei e muita mutreta. É um belo de um ralo malcheiroso.
Pro que realmente interessa, tanto as leis como os contratos são feitos sob medida pra atender interesses de alguns privilegiados.
Pessoalmente creio que as licitações deveriam começar após a habilitação e melhor preço (fatores combinados). A partir desse ponto negociação com os vencedores (parcerias de material e serviços junto com equipamento e pessoal estatal). Em benefício da sociedade, e não de corporações.
Mas isso é pra quando o ser Humano evoluir. Agora é só palhaçada.
Nassif
este tema é difícil no Brasil na minha opinião.
O brasileiro em geral acha que esse papo é de patrão. A maioria dos patrões acham que esse papo é de sindicalista que quer agradar.
O sindicalista acha que é papo de empresário que quer fazer corte no quadro de funcionários.
O Funcionário público acha que é papo de PSDBista (sou funcionário público). Os empregados da iniciativa privada PSDBistas, acham é funcionário público que trabalha e produz é lenda do Sítio do Pica Pau Amarelo.
Mas digo Nassif, quero mexer nesse vspeito também. To na área e pronto pra levat paulada.
No próximo comentário eu tento falar de forma direta e mais produtiva.
Abraços.
FUI!!!!!
Existe outra coisa que deve ser considerada. Sabemos que os bons administradores acertam, em média, 50% das suas descisões. Administradores excepcionais, tem um índice de acerto de 70%. E são “caçados” por grandes empresas.
Na administração pública, nosso TCU espera que os administradores acertem 100%. Como se não fossem humanos. Para isso, são criadas normatizações tão complexas pensando em: acerto de 100% e proteção do administrador em caso de erro. Não é possível isso acontecer. E então abrem-se “buracos” para as mais variadas “patranhas”.
No caso de Pregão ELETRÔNICO já ocorre a inversão das fases atualmente, não é novidade isso.
Em relação aos problemas levantados sobre especificações, citaram os projetos, necessários no caso das obras de construção civil.
Ocorre que mesmo estes projetos também são licitados, muitas vezes, pelo menor preço, quando deveriam ser selecionados pela modalidade de concursos, porque envolvem elementos pouco quantificáveis, como qualidade ambiental e tecnológica, adequação a contextos físicos, culturais, sociais etc.
Quanto às pré-especificações dos projetos (programas de funções, especificações técnicas, público-alvo etc.), feitas pelos setores técnicos dos órgãos públicos, estas poderiam ser bem mais acuradas, técnica e socioambientalmente, se os técnicos trabalhassem c/ dados técnicos e de campo mais atualizados e formação menos mono-funcional, i.é, mais multidisciplinar em relação aos serviços a serem atendidos.
O assunto merecia um tópico na Comunidade, se já não tem, pelo tamanho do problema p/ o país, não só de corrupção, mas de desenvolvimento tecnológico e humano, pois serviços mal realizados atravancam qualquer desenvolvimento.
E é mesmo difícil comentar curto isso…
Andre, o pregoeiro nunca vai declarar a inexequbilidade da proposta. Na área de medicamentos quanto menor o preço ofertado maior a vantagem para o setor publico. O que tem a sua lógica.
Algo que me parece muito relevante nesse assunto é a completa desvinculação entre as diversas etapas do processo. O executor da licitação, por exemplo, não tem qualquer responsabilidade pelo desempenho ou adequação da obra. Ainda mais quando existem diversas etapas de licitação, projetos e obras. Assim, o processo todo conduz à escolha da alternativa de menor preço – não ao menor custo, ainda menos ao melhor benefício.
O processo deveria se mais simples, afinal quanto mais regras mais oportunidades de burlá-las. Do jeito que a lei é e do jeito que ela é fiscalizada os resultados são exatamente opostos aos seus objetivos fundamentadores.
O que ocorre, de fato?
1. Boa parte das questões ligadas à licitação é relativa ao passo a passo burocrático e é sobre esse que os TCs podem mais facilmente centrar seu poder de fogo. Este quadro beneficia os especialistas em colocar os processos dentro dos padrões.
2. A outra questão é referente as estratagemas adotados para direcionar e fraudar o processo. E mais uma vez, quanto mais regras, melhor para os bandidos. Se há muitas regras e ângulos de avaliação, é só se especializar para achar as brechas.
Assim para o bandido profissional o sistema vale à pena, senão vejamos:
- Os erros de burocracia ele consegue evitar
- Os direcionamentos ele faz com maestria
- Honra e vergonha na cara ele já perdeu e nem liga pra isso.
- De forma geral os TCs só vão conseguir detectar e provar uma fração do dolo cometido. Assim se no geral ele rouba 1 milhão e tem que devolver 200 mil, houve um excelente lucro.
Por outro lado, vejamos o caso de outro ordenador, esse bem intencionado:
- Em algum ponto da extensa cadeia de procedimentos e sub-repartições por que passa um processo licitatório, ocorre um erro involuntário dele ou cometido por um técnico (ele somente tem tempo para fazer o sinal da cruz sobre aquela pilha de processos na sua mesa e simplesmente assinar). Esse é pego facilmente pela malha fina dos TCs.
- Ele corre o risco de ter seu nome e imagem associados a falcatruas e indiscriminadamente divulgado pela mídia (o que nunca será recuperado).
- No mínimo terá que gastar com sua defesa junto ao TC.
- Em último caso poderá também ter que pagar por algo que não subtraiu.
Assim eu vislumbro que dentro de alguns anos os cargos públicos comissionados somente serão ocupados por pessoas pré-dispostas ao dolo. Para eles vale a pena.
João Escobar,
Concordo com você sobre a dificuldade de declarar a inexequível uma proposta. Mas se a intenção do licitante for apenas a de tumultuar o processo e não atender a convocação para fechar o contrato, ele pode ser multado e impedido de participar de qualquer outra licitação, com qualquer uma das esferas de governo.
Agora, se a empresa fechar o contrato, precisará cometer as seguintes irregularidades para lucrar com o preço subfaturado:
1) deixar de entregar as quantidades solicitadas e cobrar como se tivesse entregado tudo; ou
2) entregar produtos de qualidade inferior.
Foi o que fez a Máfia dos Parasitas de SP. Se dirigentes não estivessem corrompidos e houvesse controle efetivo na recepção dos produtos, detectaria-se a fraude ao contrato e penalizaria-se a empresa infratora com o impedimento de contratar com a União, Estados ou Municípios, fora multas e os processos criminais.
Nassif:
O barato na maioria da vezes sai caro, os artificios que muitos empresarios utilizam são enormes, existem muitas empresas de fachadas, na junta comercial elas existem, tudo dentro da lei, mas no fisico não existem, Há empresarios que possuem inumeras empresas, apenas para fins de concorrencia de venda de produtos, e prestação de serviços, muitas das concorrencia se dá praticamente entre ele mesmo, ele inscreve de tres a cinco empresas, com valores abaixo das concorrentes, e sempre ganham a concorrencia, inicia a obra, e meses depois apelam para oa famosos aditamento de contratos, e se o governo fôr atender todos os seus pedidos, a referida obra passara a custar até tres vezes mais, que o valor cobrado pela empreteira do valor mais alto, exemplo é que não faltam, aqui em Sergipe, uma empreteira abandonou uma obra, e o governo chamou a segunda colocada, esta recusou, o mesmo aconteceu com a terceira, e teve que fazer uma nova licitação, não deveria haver uma lei uniforme em todo o país, para punir essas empresas, que abandonasse obras ou recusasse continuar a obra, um cadastro a exemplo do SPC, seria ideal para punir empresas faltosas, o cpf dos socios tambem constaria no cadastro do SPC das empresas, com isso separava-se os empresarios honestos dos trambiqueiros, que utilizam de artificios para sangrar os cofres publicos, como uma empresa pode prestar um bom serviço se não tem um unico mestre de obra, como pode construir um predio.