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05/01/2009 - 10:00

Estado policial ou gangster?

Por Alexandre

Caro Nassif,

Muitos são os sofismas dos discursos relacionados à investigação sobre Daniel Dantas.

Quando o tema é o procedimento investigativo da PF, vale o apego cego à observância do rigorismo formal. O foco nunca é direcionado para as peculiaridades do crime, nem tampouco para a força ou para a astúcia do criminoso; mas, sim, à importância dos chamados “direitos fundamentais processuais”.

Em momento algum há espaço para reflexões sobre a capacidade de o Crime Organizado atuar acima das possibilidades de repressão ordinária do Poder Público. O esforço extraordinário do agente público é rotulado de “messianismo”. Diligência demasiada é, por si, suspeita, e até mesmo recebida como ameaça ao Estado de Direito.

Por outro lado, quando se está diante de uma decisão judicial assentada em estrita observância do rigor formal, impõe-se, então, outra estratégia argumentativa.

De início, as evidências fáticas são minimizadas, quando não ignoradas. Em seguida, há uma confusão intencional de valores. O peso atribuído aos supostos abusos praticados pelo Poder Público (seja por ocasião do uso de algemas, seja em relação às escutas telefônicas ou às prisões preventivas) passa a ser, de súbito, muito maior do que aquele que sempre lhes foi reconhecido. Surge o perigoso Estado Policial.

O foco do debate é deslocado para as estrelas, invocando-se temas universais como o da “liberdade”, o da “dignidade da pessoa humana” e o da “garantia dos direitos fundamentais”. Coisas importantes no mundo jurídico, mas que jamais foram asseguradas em lugar algum, de modo eficaz – ironicamente, uma das razões de tal ineficácia é a própria ingerência do Crime Organizado junto ao Poder Público.

Não se percebe em parte alguma a ponderação dos valores em conflito. Qual a ameaça mais grave: o surgimento do Estado Policial ou do Estado Gângster?

Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça Tags: ,

24 comentários para “Estado policial ou gangster?”

  1. peregrino disse:

    de repente é por aí mesmo, João Vergílio…perfeito
    mas pudesse eu escrever com a clareza do Luiz Horacio…concordo plenamente com que foi colocado e diria também que os “concentrados”, como sempre, estão condenados ao fracasso, pois o tempo não fica suspenso enquanto eles projetam suas pirâmides e catedrais !!!

  2. João Vergílio disse:

    “Então, em vez de nos perguntarmos se no Brasil é corrente ou subjacente um Estado policial ou gângster, precisamos nos perguntar se é pelo menos democrático.”

    Luiz Horácio

    MInha opinião é a seguinte. Nós, da classe média, vivemos numa democracia. Um miserável brasileiro vive numa ditadura, sem nenhum direito efetivo. Lembre-se da foto de uma cela de cadeia, por exemplo.

    Vez por outra, o Gilmar Mendes dá um habeas corpus escrito num papel de pão para poder dizer, depois, nas entrevistas, que as instituições funcionam. Nâo funcionam coisa nenhuma. O que existe é um caldeirão social fervendo o tempo todo, e um gigantesco e brutal aparato de repressão montado para manter as coisas no lugar a qualquer custo. Com direito a tortura, e tudo mais.

    Os juristas precisam parar de se preocupar tanto com as REGRAS, e olhar mais para a REGULARIDADE instituída por elas. Somos uma democracia do ponto de vista das regras. A regularidade instituída no país está muito longe disso.

  3. Bruno Ferreira disse:

    Abrir mão das garantias constitucionais é complicado, ainda que sob o pretexto de combater crimes, seja quais forem eles, desde a corrupção ativa e passiva puras e simples até o latrocínio. A constituição está aí para ser respeitada, assim como as leis processuais penais. Flexibilizar garantias sob o pretexto de combater crimes é coisa das ditaduras, meus caros, não é atitude de Estado democrático. Por isso que entendo que foi problemática a frase de Fausto de Sanctis, quando disse que a constituição não passa de um documento. É um documento sim, mas que serve de limitação aos poderes do Estado, e é aí que entram os direitos fundamentais. Concordo que o foco deveria ser nos crimes, mas sem deixar de lado possíveis abusos da polícia, caso ocorram. O problema, no caso Dantas, é que nem sabemos direito quais são os crimes, uma vez que as informações vazadas do inquérito sigiloso são picadas. Fica difícil focar nos crimes quando nem sabemos direito quais são eles. Podem reparar, quando se fala no caso Dantas, o máximo que se fala de concreto é que ele teria conchavos com setores da mídia e estaria envolvido em lavagem de dinheiro, corrupção, etc, sem haver o mínimo de individualização das condutas. Fala-se das suspeitas e dos crimes, sem se dizer quando e como tudo foi cometido. Temo que tais informações nunca virão para a opinião pública de modo oficial, mas apenas de modo oficioso. Aí fica difícil focar nos crimes, a não ser que se fique teorizando sobre eles.

  4. Raphael Nascimento disse:

    Na Justiça, corrupção tem muitas faces

    “O JUIZ DEVE TER COMPOSTURA”

    Desperdiçou tempo, desgastou o repórter, desinformou o leitor. Foi isso o que o ministro Gilson Dipp conseguiu com pretensiosa e suposta transparência em entrevista concedida a “O Globo”.

    O magistrado, corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pretendeu examinar e expor os erros da Justiça. Mas falhou inteiramente pelo fato de usar óculos bifocais com as lentes trocadas.

    Assim, não viu nada ou viu tudo deformado. Textual: “Não tenho constrangimento em investigar ou condenar colegas”. Como corregedor do CNJ está acima do presidente desse órgão, ministro Gilmar Mendes? Falou muito em transparência, mas tudo em volta ficou na mais completa escuridão.

    Toda a entrevista do ministro-corregedor se enquadra, vá lá, se enquadraria, na disputa do juiz De Sanctis com o ministro Gilmar Mendes. Gilson Dipp falou muito em corrupção, mas especificamente, no caso, passível de corrupção, só mesmo Daniel Dantas.

    Que foi aliás, quem provocou todo o desequilíbrio do sistema, por causa do seu relacionamento com Gilmar Mendes, quando este era advogado geral da União.

    Se não existe crime de corrupção, e não há mesmo, aparecem incoerências, contradições, privilégios e favorecimentos. O juiz De Sanctis mandou prender Daniel Dantas, era obrigação. Gilmar Mendes mandou soltá-lo, seria um direito, excluído naturalmente o relacionamento entre o ministro e Daniel Dantas.

    Com novas provas (como afirmou) o juiz prendeu Dantas pela segunda vez, Gilmar soltou-o outra vez. O fato era tão estranho, o Supremo estava em recesso. Voltando, um ministro “leu” manifesto a “favor” de Gilmar, sem assinatura ou unanimidade. Gilmar presidiu a sessão “do louvor”, tão constrangido, que imediatamente encerrou a sessão.

    As incoerências do presidente do Supremo não pararam mais. Com o Supremo em recesso, foi a Fortaleza por um dia, numa viagem que parecia misteriosa. Mas que eu desvendei, revelei e expliquei.

    Na terceira intervenção, o bravo juiz de primeira instância condenou Daniel Dantas a 10 anos de prisão. Mas cometeu um equívoco, descuido, desatenção: não determinou a prisão de Daniel Dantas. Poderia e deveria ter feito isso, e aí Gilmar Mendes não teria condições de interferir.

    O ministro Dipp acerta em cheio: “Nenhum juiz tem que criticar decisão do outro. Existe um sistema processual que deve ser utilizado e ponto final”. Magnífico, crítica velada e ao mesmo tempo aberta ao presidente do Supremo.

    O juiz De Sanctis representa uma instância. Habeas-corpus não é instância e sim recurso eventual. Se De Sanctis tivesse mandado prender Daniel Dantas depois da sentença, ele ficaria preso até o caso ser examinado na instância superior. (Que é o Superior Tribunal de Justiça, ao qual pertence o próprio Gilson Dipp.)

    O repórter pergunta sobre corrupção entre juízes, o ministro responde com sabedoria: “São falhas de caráter”. Então é preciso reformar o sistema judiciário para evitar “essas falhas de caráter”.

    Existe um exemplo perfeito e irrefutável: o que acontece na Corte Suprema dos EUA. Lá a prioridade dos processos e a pauta diária do tribunal, não são organizadas pelos juízes (lá não existe ministro, todos são juízes) e sim por Oficiais de Justiça. Estes estão imunes à corrupção?

    Evidentemente que não. Só que os 9 juízes não podem ser punidos, os Oficiais de Justiça, se cometerem desvios de conduta, são demitidos e presos. Não têm imunidade.

    PS – No final, o ministro Dipp merece elogio franco: “Os juízes devem ter compostura”. Passar o Natal na casa do advogado de Daniel Dantas, como fez o ministro Gilmar Mendes, é prova de “boa conduta?”

    http://www.tribuna.inf.br/coluna.asp?coluna=helio

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