Para entender o grampo sem áudio
Por José Adailton
Publicado ontem pelo Noblat esta história provavelmente faz parte do relatório da PF sobre a investigação do grampo.
Conversei há pouco com o senador Demóstenes Torres. Ele me contou que estava no seu gabinete acompanhado de cinco pessoas quando conversou com Mendes por telefone. As cinco: três funcionários do Ministério da Justiça, um procurador da Justiça de Minas Gerais e um assessor do Senado.
Tais pessoas ouviram o que Demóstenes disse a Mendes. São testemunhas, portanto, de parte do diálogo.
Semanas depois, Demóstenes foi procurado por um repórter da VEJA que lhe apresentou a transcrição completa da conversa. Ele reconheceu na transcrição o que dissera e ouvira. Mendes também reconheceu.
Protóneges tentou vender a tese de que o repórter da revista reconstituiu a conversa com a ajuda de Demóstenes e de Mendes. No caso, o senador e o ministro teriam sido cúmplices do repórter na invenção de um episódio que quase procovou uma crise institucional.
Comentário
Essa história da importância do áudio merece uma explicação mais detalhada.
Imagine as seguintes hipóteses para o grampo:
Hipótese 1: o senado tem um sistema de telefonia que permite o monitoramento e gravação permanente de gabinetes previamente definidos. O Demóstenes acerta que seu telefone será monitorado em determinado horário. Escolhe um horário em que estão várias testemunhas na sua frente e liga para Gilmar. Depois, pega a gravação e transcreve. É factível? Claro que é.
Hipótese 2 – A revista Veja, que mantém amplas relações com arapongas em Brasilia (confira aqui) encomenda um grampo de uma conversa banal de Gilmar Mendes. Pega o grampo, transcreve a conversa e leva a Gilmar Mendes. Possível? É.
Hipótese 3 – Alguém interessado em comprometer Paulo Lacerda e a Operação Satiagraha providencia o grampo e entrega ao repórter da Veja. Perfeitamente possível.
Hipótese 4 – agentes da ABIN e da Polícia Federal, que trabalham na Satiagraha, fazem o grampo. E um agente descontente vaza. Possível? Também.
Tem-se quatro hipóteses perfeitamente possíveis e uma denúncia – formulada pela Veja e endossada pelo presidente do Supremo, de que a Hipótese 4 é a verdadeira.
Como se procede em ambientes democráticos, seguindo os rituais do Direito? Solicita-se a quem acusou que apresente provas e evidências que corroborem sua acusação. Depois, procede-se a uma investigação policial, em que todas as partes são ouvidas. A partir daí, há elementos para comprovar (ou não) as acusações.
Gilmar diz que, como vítima, não cabe a ele provar nada. Ora, como acusador, cabe a ele mostrar as provas em que se baseou, sim. É tão óbvio que me causa constrangimento dizer isso a um doutor em direito, grande constitucionalista e presidente do Supremo.
A prova máxima é o arquivo de áudio. Analisando-o, a perícia levantará se o grampo foi feito ou não no Senado, ou pela Abin. Ou por um equipamento xis, identificando os arapongas que usam o modelo de equipamento. Simples assim.
Sem o arquivo do grampo, qualquer um poderia ter feito essa armação: o Demóstenes, um araponga contratado pela Veja, alguém da ABIN, da PF, ou Gilmar Mendes (já que não existe cidadão acima de qualquer suspeita). Lembre-se que o senador Demóstenes é do meio judicial e já se envolveu em outros episódios em que aparecia como vítima de grampo. Nos dois casos – o primeiro deles em Goiânia – a denúncia foi-lhe favorável e desfavorável aos seus inimigos.
Sem o arquivo, confere-se a a qualquer cidadão (Gilmar) o direito objetivo de apontar o culpado, sem a necessidade de comprovação da acusação. Atropela todos os princípios de Direito, vira uma balbúrdia jurídica. Ora, não era assim no AI-5, quando se apontava um “subversivo” e se abria mão de qualquer procedimento jurídico? Em uma de suas entrevistas Gilmar alegou que, graças ao episódio, colocou-se um basta na ação arbitrária de policiais. Como Gilmar pode invocar um ato arbitrário – a acusação sem provas – em defesa de direitos democráticos? Para combater a política de os fins justificam os meios, ele recorre ao mesmo procedimento?
Tudo isso, por si, seria lastimável. Tem o agravante de, na ponta do arbítrio haver um presidente do Supremo; na ponta beneficiária, um esquema barra pesada, flagrado na prática de suborno.
Por Luiz Eduardo Brandão
Como é inadmissível que um cidadão de tão alto nível intectual e revestido da elevadíssima responsabilidade de membro do STF, mais alta corte do nosso país – falo de Gilmar Mendes, jurista tarimbado -, não tenha considerado as hipóteses aqui formuladas, e tomado a hipótese 4 como única, forçoso é concluir que a eleição dessa hipótese, sem sequer comprová-la, faz parte da armação do esquema barra pesada operado pelo Dantas. Não dá para acreditar, pelo currículo do ministro, que ele tenha entrado de “inocente útil” nesta história.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Mídia Tags: Gilmar, grampo, Satiagraha

É não é que o Fernando Rodrigues fez escola? Promoção de Natal da editora Abril (vi num shopping em BH): assine a Veja e ganhe uma linda sandália tipo Havaianas, com a logomarca da Veja, pra desfilar por aí. Só pode ser brincadeira: onde já se viu assinante da Veja dar bandeira e assumir publicamente que é assinante da Veja?! Ora, é a mesma coisa que exigir que agente secreto use crachá de agente secreto…
Está faltando a hipótese do próprio Gilmar ter feito a gravação e ter passado à Veja.
GM foi eleito MALA DO ANO no balaio do Kotcho (IG). 2 em cada 3 votantes optaram por ELE, o todo poderoso Gilmar Dantas, ops, Gilmar Mendes.
Acho quem le Kotcho le LN e vice versa.
Alguem ja levantou a teoria do blogs cruzados ?
Estando anos à frente de Tom Zé, o talento inesgotável da dupla Mendes & Demostenes surpreende o publico brasileiro e do mundo com o revulucionário CDsemAUDIO. Uma realização literalmente incrível, totalmente em LIBRAS, este trabalho se destina a atender significativa faixa dos consumidores com deficiência visual. Sob o titulo de VEJA O SOM, o revolucionário trabalho tem tido ótima aceitação também pelo universo dos surdos.
Essa é ótima!
Se a conversa foi no viva-voz, então qualquer um dos presentes poderia ter gravado a conversa e vazado à Veja!
Isso é insólito? Pois eu, com um celular bastante mixuruca, há mais de um ano coloco o gravador de voz no atalho, para me proteger de certos abusos. A gravação do som ambiente é muito eficiente (assim como a desses pendrives/mp3 — nunca viram alguém gravando aulas ou palestras com um?), e a gravação das conversas no próprio celular é perfeita. Eu disse perfeita. Quero dizer que meu celular faz facilmente um “grampo telefônico”. Com uma observação: é MEU. E se fosse o celular de algum dos interlocutores? Ou que seja, como disse: se a conversa foi no vivavoz, qualquer um entre os presentes poderia tê-la gravado.
Só resta uma questão: por que não liberam o áudio? Simplíssimo: isso seria muito conveniente — dar mais credibilidade a essa farsa — contudo seria um tiro no pé. Os farsantes não liberam o áudio porque, seja lá como tenham gravado a conversa, se liberassem o áudio da gravação, com toda certeza as perícias seriam capazes de identificar o instrumento que gravou a conversa (por exemplo, através da análise do espectro sonoro captado pelo aparelho) e, a partir daí, desvendar a farsa. E se descobrissem que as freqüências captadas jamais corresponderiam às freqüências próprias de uma gravação de grampo telefônico? Observem ainda, queridos, que com investigações incansáveis não se detectou efetivamente NENHUM vestígio de que tenha sido feito grampo telefônico. Adicionalmente, e se eles descobrem que as freqüências eram aquelas tipicamente captadas por um “pendrive”, ou que a voz do Itagiba soaria mais natural e próxima (no caso de ter sido usado viva-voz) — ou seja, gravação através de um aparelho externo (qualquer gravadorzinho de camelô)?
Repito: seria totalmente conveniente que os farsantes efetivamente entregassem o áudio às autoridades. Contudo, se fizessem isso, teriam sua farsa descoberta, pois através do áudio se chegaria ao meio pelo qual foi feita a gravação, e assim seria desmascarada a farsa.