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Posts com a Tag TST

quinta-feira, 24 de maio de 2012 Danos Morais, Direito trabalhista | 19:04

Justiça diz que atraso de salário gera dano moral

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O constante atraso no pagamento de um funcionário pode obrigar a empresa à indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) numa ação que condenou a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) ao pagamento de R$ 10 mil a um empregado pelo contumaz atraso no pagamento do salário.

Segundo informações do TST, o empregado foi contratado em julho de 2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.

Ele recorreu ao TST sustentando que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa (dano presumido). O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing.

A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, “o que, por óbvio, compromete toda a sua vida – pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família”, destacou. Seu voto foi seguido por unanimidade.

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 9 de maio de 2012 Bancos, Direito trabalhista | 11:03

Banco é condenado por deixar de homenagear funcionário

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Por deixar de homenagear um funcionário, o Itaú Unibanco S.A foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil por danos morais ao empregado.

Tudo começou porque, mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário não foi convidado para participar, em 2006, da homenagem que o banco prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, o banco recebeu a condenação.

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação – agosto de 2010 – até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluíra a indenização imposta na primeira instância.

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Autor: Marina Diana Tags:

sábado, 28 de abril de 2012 Judiciário | 10:00

Presidente do TST diz que lei trabalhista trava cumprimento de sentenças

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O grande número de processos trabalhistas parados na fase de execução é decorrente da legislação vigente. Dos trabalhadores que têm suas causas julgadas, mais de 70% não recebem seus direitos. Os números foram revelados na última quinta-feira (26/4) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen.

Segundo ele, o congestionamento de processos parados na fase de execução da sentença decorre da legislação vigente, que é “anacrônica, precária e ineficiente para reger a execução trabalhista”.

Como exemplo, ele informou que, em 2011, a “taxa de congestionamento” em fase de execução foi de 73,55% e, em 2010, de 76%”. A “taxa de congestionamento” é um índice utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aferir produtividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período.

Para tentar solucionar esse impasse, uma audiência pública foi realizada no Senado Federal nesta quinta com objetivo de discutir o Projeto de Lei que trata do cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei do Senado (PLS 606/2011) é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). A audiência foi requerida pela relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS).

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, atribuiu o congestionamento na fase de execução às “idas e vindas em cálculos, já que grande parte das sentenças trabalhistas não define o valor a ser pago”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que muitas varas trabalhistas não dispõem de estrutura adequada para implementar sentenças com o cálculo do crédito.

Solução?
“Duas medidas são extremamente necessárias: criar um Código de Processo do Trabalho, voltado aos reais problemas enfrentados no cotidiano junto a Justiça do Trabalho. Mas enquanto isso não se torna realidade, se valer dos inúmeros remédios jurídicos já existentes no texto legal para punir os que intencionalmente e irracionalmente postergam seu dever de entregar a tutela ao empregado em tempo e modo”, opinou o professor da PUC-SP e especialista em direito do trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Com agência Senado

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quarta-feira, 18 de abril de 2012 Empresas | 18:13

Brasil emitiu 2,5 milhões de certidões trabalhistas para empresas em 2012

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Desde 4 de janeiro deste ano, mais de 2,5 milhões de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) foram emitidas no País. A certidão é documento obrigatório de apresentação às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) registra que, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil.

A migração sinaliza que com a criação da Certidão Negativa, por meio da Lei 12.440/2011, a proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, conseguem agora, ir à execução.

“O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações”, afirma Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

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terça-feira, 17 de abril de 2012 Judiciário, TST | 09:41

TST escolhe nomes de possíveis novos ministros

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (16/4) os seis nomes que integrarão duas listas tríplices para preenchimento de vagas de ministro da Corte.

Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, sendo aprovados pela maioria absoluta do plenário do Senado, serão nomeados pela presidenta e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pelos ministros Rosa Weber, hoje no Supremo Tribunal Federal, e Milton de Moura França, que se aposentou em março.

Integram a primeira lista os desembargadores Hugo Carlos Scheuerman, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS); Flavio Allegretti de Campos Cooper, da 15ª Região (Campinas/SP); e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, da 1ª Região (RJ).

A segunda lista é composta pelos desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão, da 5ª Região (BA); Alexandre de Souza Agra Belmonte, da 1ª Região; e Jane Granzoto Torres da Silva, da 2ª Região (SP).

As duas listas tríplices serão encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff, que escolherá um nome de cada uma.

As informações são do TST

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sexta-feira, 13 de abril de 2012 Direito trabalhista | 12:32

União desiste de recorrer em 2 mil processos trabalhistas

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A Advocacia-geral da União (AGU) divulgou nesta sexta-feira (13/4) que desistiu de 2.032 recursos propostos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, a AGU afirma que o objetivo é “reduzir a litigiosidade”.

“A atuação foi do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) e beneficia o Judiciário, a AGU, e os trabalhadores envolvidos nas ações. As desistências evitam o desnecessário prolongamento de centenas de processos”, afirmou.

A iniciativa é respaldada pela Portaria AGU nº 1.642/10, que autoriza a desistência de recursos interpostos no caso de execuções fiscais de contribuições previdenciárias, decorrentes de acordos e condenações iguais ou inferiores a R$ 10 mil.

Também estão incluídos recursos com tese conflitante com Súmula da AGU ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como daqueles que não preenchem requisitos essenciais de admissibilidade.

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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 Direito trabalhista, TST | 14:05

Justiça nega a jogador indenização de R$ 2 milhões

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Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram ao jogador de futebol profissional Wellington Clayton Gonçalves dos Santos – o meia Branquinho, vice-campeão do Campeonato Paulista de 2010 pelo Santo André – uma indenização de quase R$ 2 milhões em processo que ela movia contra um dos clubes que atuou, o Rio Preto Esporte Clube.

O jogador pretendia modificar decisão da Oitava Turma do TST, que não lhe reconheceu o direito a receber, do clube, o valor acertado no contrato de trabalho para o caso de rescisão.

Para o TST, que reformou a decisão regional que determinara o pagamento da multa milionária, a rescisão do contrato do atleta profissional pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho.

A CLT, nesse artigo, prevê indenização equivalente à metade da remuneração a que teria direito o atleta até o fim do contrato. Foi contra esse entendimento que o jogador recorreu no mesmo tribunal.

Contratado pelo Rio Preto em fevereiro de 2006, com salário de R$ 1.450, o atleta deu início ao processo em novembro de 2007, na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP). Ele buscou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho – ou seja, por culpa do empregador, que atrasou os salários de agosto, setembro e outubro de 2007.

Por esse motivo, pretendia receber a multa de R$ 1,95 milhão, definida no contrato de trabalho como cláusula penal para a parte que rompesse, descumprisse ou rescindisse unilateralmente o contrato.

Com informações do TST

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Direito trabalhista, TST | 14:40

Justiça diz que empresa pode consultar SPC antes de contratar

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Fazer consultas a serviços de proteção ao crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

Com esse argumento, uma rede de lojas de Aracaju (SE) conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, uma condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado pela rede de lojas –que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego–, mostrou que há possibilidade, sim, dessa consulta se tornar válida em todos os processos de seleção para empregos.

“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Ao examinar o caso, Paiva frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas “são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Discriminação?
Para especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo iG, a questão é complexa. Para uns, o TST agiu acertadamente. Para outros, o ideal é que nao exista nenhum tipo de discriminação.

“O tema é bastante delicado e gera opiniões diversas. A situação gira em torno do poder diretivo do empregador, para saber se o exercício desse direito é abusivo ao se consultar o cadastro de inadimplentes de um candidato. Ao meu ver não há abuso. O TST agiu acertadamente. É bom lembrar que o contrato de trabalho é fiduciário e se baseia na confiança mútua”, afirma Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.

Já o advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, afirma que a decisão é inovadora, mas não deve ser adotada de forma indiscriminada.

“Apesar da decisão, ainda não sugerimos que sejam feitas pelas empresas pesquisas de forma indiscriminada e irrestrita na vida pessoal do candidato para sua contratação, pois grande parte das decisões existentes ainda é contrária a realização de tais pesquisas. As empresas devem aguardara pacificação da matéria pelo TST e devem evitar qualquer questionamento sobre a suposta violação da vida privada, honra e imagem do candidato”, analisa.

Para a advogada Camila Braga, do Raeffray Brugioni Advogados, a decisão do TST de buscar os antecedentes do candidato é ponderada, já que “a relação de emprego é uma relação que deve ser permeada de confiança”. No entanto, se o profissional busca emprego é justamente para quitar essa situação de débitos.

“Em relação aos cadastros de proteção ao crédito não deveriam ser considerados como desabonadores dos candidatos, considerando-se que são pessoas que estão buscando recolocação no mercado de trabalho, a dificuldade de lidar com as próprias finanças e então ser inserido na lista de maus pagadores, pode ter derivado exatamente da falta de emprego”, pondera.

No entendimento de Sônia Mascaro Nascimento, consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Advogados, se a reputação moral e a boa conduta fazem parte dos critérios de admissibilidade do empregado, as consultas aos órgãos públicos para esse fim, não ferem a privacidade, imagem ou a honra da pessoa.

“Não é conduta discriminatória. Só seria considerada discriminação por parte do empregador e até mesmo caracterizaria perseguição no trabalho, se a consulta fosse dirigida a um indivíduo apenas ou um grupo de candidatos sem qualquer justificativa”, completa a especialista.

Atualizado às 19h do dia 23 de fevereiro de 2012

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 Judiciário | 16:50

Ministro pede aposentadoria do TST

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Milton de Moura França, ex-presidente do TST, completa 70 anos em março (Foto: TST)

O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou nesta quarta-feira (1/2) o pedido de aposentadoria no Órgão Especial. Ele completa 70 anos em março de 2012.

Agora, o pedido será encaminhado à área administrativa, para o exame dos requisitos para a aposentadoria, depois para o Ministério da Justiça e, finalmente, para a Presidência da República, já que é Dilma Rouseff quem o aposenta.

Não existe um prazo certo para essa tramitação, mas demora em média de 15 a 20 dias. O ministro, portanto, continua integrando o TST até a publicação de sua aposentadoria.

Moura França exerceu a vice-presidência do TST no biênio 2007/2008. Assumiu, no dia 2 de março de 2009, a presidência do tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2009/2011, onde permaneceu até o dia 2 de março de 2011. Atualmente, é o Decano do TST.

Nova cadeira
Depois da aposentadoria, quando a vaga efetivamente estiver aberta, o tribunal convocará um juiz de TRT para atuar em seu lugar até a escolha e a nomeação de seu sucessor – que depende de formação de lista tríplice, indicada pela presidenta, com sabatina e aprovação do Senado Federal para, na sequência, nomeação.

No TST já existe uma vaga aberta, a da ministra Rosa Maria Weber, que foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Na vaga dela, por enquanto, foi convocado o juiz Flávio Portinho Sirangelo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS)

Uma nova vaga no TST deve ser aberta ainda neste ano, a do ministro Horácio de Senna Pires que completa 70 anos em junho e, pela legislação atual, deve se aposentar compulsoriamente.

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sábado, 31 de dezembro de 2011 Judiciário | 05:00

Planos econômicos, desaposentação e estabilidade na gravidez devem ser julgados em 2012

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Os tribunais superiores terão muito a julgar em 2012. Além dos processos que ingressam na Justiça a cada ano, casos como a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II; a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do mecanismo da desaposentação; a imunidade tributária das atividades não postais e a estabilidade da gravidez no curso do contrato de experiência devem ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em virtude da ação que questiona os planos econômicos, que corre no STF, foram suspensas todas as demais que pleiteiam a indenização pelos expurgos inflacionários nos contratos de depósito em caderneta de poupança, direito esse amplamente reconhecido pela jurisprudência. “Portanto, a expectativa é que haja a confirmação da jurisprudência possibilitando o prosseguimentos das demandas com a consequente indenização dos poupadores”, aposta José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Na área Previdenciária, um dos julgamentos mais aguardados no Supremo é aquele enfocando a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio da desaposentação (ato de renuncia à aposentadoria).

“Também é aguardado o julgamento que tratará da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e até o adicional de insalubridade”, afirma Marcel Cordeiro, sócio responsável pelas áreas trabalhista e previdenciário do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para 2012, um dos julgamentos mais esperados – e um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho – é a manutenção ou não do item III da Súmula 244 do TST, que aduz que a gravidez no curso do contrato de experiência não resulta na aquisição da estabilidade provisória (garantia no emprego) da gestante.

“Todavia, recentes julgados do próprio TST vêm inclinando em sentido contrário, com base na dignidade da pessoa da trabalhadora, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, trabalho como direito social, entre outros”, salienta Leone Pereira Coordenador do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembrou de um caso, defendido pela própria banca, e que deve entrar na pauta do STF no próximo ano.

“Trata da imunidade tributária das atividades não postais exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Entendemos que as atividades não-postais devem ser imunes, pois as suas receitas são utilizadas para cobrir o déficit das postais”, disse.

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