Dilma sanciona lei que cria Novo Cade; advogados defendem ajustes
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (1º/12) a lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), chamada de Novo Cade. Uma das principais mudanças é que a análise das fusões e aquisições entre empresas deverá ser feita pelo SBDC antes do fechamento do negócio. Ou seja, o Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
A nova lei, no entanto, é alvo de críticas por especialistas em direito concorrencial ouvidos pelo iG. No entendimento deles, o texto precisa de ajustes.
“Limitando-se à questão da repressão a abusos do poder econômico, a nova lei traz o conceito de ‘ramo de atividade empresarial’, o que não era utilizado até agora. Haverá a necessidade de se definir exatamente o que seria esse conceito, pois é a base para o cálculo das multas que serão impostas aos infratores”, afirma Mario Nogueira, do Demarest e Almeida Advogados.
“Existem vários pontos que precisam de ajustes e devem ser resolvidos por regulamentação do Cade, como notificação de operações com companhias abertas”, concorda Lauro Celidonio Neto, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.
Insegurança
Os especialistas discordam da avaliação do presidente do Cade, Fernando Furlan, que, em nota divulgada na manhã desta quinta-feira, disse que a legislação aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios. “Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico”, afirmou urlan.
Para Mario Nogueira, o novo texto aumenta a insegurança jurídica para as empresas na “medida em que não haverá o fechamento das operações que envolvam concentrações de empresas senão apenas após análise e autorização pela autoridade”. “O texto final foi o resultado de emendas pelo Senado e revisões pela Câmara, o que gerou um texto com algumas inconsistências”, disse.
Apesar de ponderar que se trata de um sistema novo, o advogado Lauro Celidonio Neto, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogado, também acredita que o novo texto pode aumentar a insegurança jurídica. “Como foi vetada a aprovação do ato de concentração por decurso de prazo, entendemos que pode aumentar, sim, dependendo dos procedimentos e eficiência ou não do Cade na análise dos processos”, avaliou.
Reestruração
Outra mudança importante com a nova norma é a reestruturação do Cade, que absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Serão suas atribuições a análise, o julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União
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