Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de usuário. A decisão completa ainda que mesmo a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico denominado Hotmail.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.
“O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, afirmou Andrighi.
Para a ministra, por mais que um site assegure a segurança de dados, a internet sempre estará sujeita à ação de hackers, que invariavelmente conseguem contornar as barreiras que gerenciam o acesso a dados. Assim, a impossibilidade de identificação da pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço de provedoria de e-mail, não se podendo tomar como legítima a expectativa da vítima.
“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.
A matéria foi protocolada na Justiça do Rio Grande do Sul por um usuário que se sentiu ofendido ao receber e-mails ofensivos disparados por uma terceira pessoa. Nas esferas inferiores, a Microsoft comprometeu-se a tentar identificar o autor dos e-mails, o que foi registrado na sentença do STJ.