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Posts com a Tag STJ

segunda-feira, 13 de maio de 2013 STJ | 18:15

STJ abre inscrições para processo seletivo de estagiários

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, nesta segunda-feira (13), o Edital 1/13, que contém as regras de seleção de estudantes de nível superior para estágio remunerado na Corte.

Podem participar da seleção universitários dos cursos de arquivologia, biblioteconomia, comunicação social (relações públicas) e desenho industrial/design gráfico.

O processo seletivo será executado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e se destina à formação de cadastro reserva. Do total das bolsas oferecidas, 10% serão reservadas a estudantes com deficiência.

O estágio terá duração de 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, e as bolsas possuem o valor de R$ 800.

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Autor: Marina Diana Tags:

segunda-feira, 18 de março de 2013 STJ | 17:50

Ministro João Otávio de Noronha volta a integrar Seção de direito privado

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O ministro João Otávio de Noronha passa a integrar a Segunda Seção e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir desta segunda-feira (18), em virtude do término do seu mandato de corregedor-geral da Justiça Federal. Os dois órgãos são especializados em matérias de direito privado.

A informação está na Portaria 175, disponibilizada na última sexta-feira (15) e publicada hoje. Noronha ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Massami Uyeda, ocorrida no final do ano passado.

O ministro João Otávio de Noronha está no STJ desde 2002. Além de ter ocupado o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal (biênio 2011-2013) e compor a Corte Especial, é membro do Conselho de Administração do STJ e do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). É, ainda, o diretor da Ouvidoria do STJ desde setembro do ano passado.

A informação é da assessoria de imprensa do STJ

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Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Advocacia | 14:47

Magistratura é tema de disciplina em faculdades de Direito

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A disciplina Magistratura – Vocação e Desafios–agora está na grade de faculdades de direito das cinco regiões brasileiras: Universidade Federal de Roraima (UFRR), Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir),Centro Universitário de Curitiba (Unicuritiba), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), em Picos, e a Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, em São Paulo.

A iniciativa de criar essa disciplina partiu da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam.
Ao todo são 17 instituições de ensino superior que serão parceiras da Enfam neste primeiro momento. Hoje, todas participaram de uma videoconferência com a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon. O encontro virtual servirá para explicar em detalhes como funcionará a parceria e apresentar o curso de capacitação dos docentes, que será nos dias 19 e 20 de fevereiro.

Durante esta capacitação, cada uma das 17 faculdades de direito enviará pelo menos um representante à sede da Enfam, em Brasília. Para mostrar aos docentes acerca das peculiaridades do ofício de magistrado e sobre do papel cada vez mais interdisciplinar dos juízes, a Escola convidou magistrados, acadêmicos, cientistas sociais, psicólogos e ministros aposentados das cortes superiores. As faculdades que ainda não aderiram à iniciativa da Enfam poderão participar nas próximas turmas.

As informações são do STJ

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Autor: Marina Diana Tags: ,

terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Judiciário | 16:57

Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam uma intimação por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido. Com a decisão, foram anulados também todos os atos processuais praticados após a intimação invalidada.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB.

No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome do advogado – “Pedrosa” por “Feitosa” – e, no prenome, substituir um “z” pelo “s”. O advogado afirmou que não se tratava de mero erro de grafia, mas da troca de um de seus sobrenomes. Sustentou ainda que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada.

O recurso foi interposto contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que “a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”.

A Terceira Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a intimação e determinando nova publicação

As informações são do STJ

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Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Direito previdenciário | 12:26

Prescrição de aposentadoria vale para pagamentos anteriores a cinco anos da ação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana uma decisão em que afirma que a prescrição de complementação de aposentadoria atinge pagamentos anteriores a cinco anos da ação.

Ou seja, o prazo para cobrança de valores de complementação de aposentadoria é de cinco anos, mas a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da demanda na Justiça.

O entendimento do tribunal se deu quando os ministros analisavam recurso do Banco Santander Banespa S/A, que havia sido condenado a complementar os valores de previdência privada, relativamente aos reajustes salariais dados a seus empregados ativos. No STJ, a instituição alegava a prescrição do direito, cujo prazo seria de cinco anos.

Para a especialista em direito previdenciário Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, era necessária uma definição sobre a matéria, “tendo em vista que haviam muitas decisões divergentes”. Mas a especialista pondera que a decisão não se reflete na Justiça trabalhista.

“Esta decisão do STJ certamente não operará efeitos perante a Justiça do Trabalho, local em que tramitam diversas ações cujo objeto e complementação de aposentadoria, havendo nesta esfera de competência, também, diversidade de entendimentos”, avalia.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

Judiciário | 12:01

Teori Zavascki toma posse no STF dia 29

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O ministro Teori Zavascki tomará posse como membro do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 29 de novembro. Ele integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) há nove anos. Zavascki foi nomeado no dia 1º de novembro pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso na corte constitucional.

Natural de Santa Catarina, Teori Zavascki atua na Primeira Turma e na Primeira Seção, órgãos especializados no julgamento de matérias de direito público, e também na Corte Especial do STJ. Mestre e doutor em direito processual civil, foi advogado e integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A escolha de Zavascki para o STF foi anunciada pela Presidência da República no início de setembro. Antes de ter seu nome submetido a votação no plenário do Senado, o ministro passou por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa.

As informações são do STJ

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Autor: Marina Diana Tags: ,

segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Direito eletrônico, STJ | 10:57

STJ isenta Microsoft por mensagens ofensivas

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de usuário. A decisão completa ainda que mesmo a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico denominado Hotmail.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.

“O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, afirmou Andrighi.

Para a ministra, por mais que um site assegure a segurança de dados, a internet sempre estará sujeita à ação de hackers, que invariavelmente conseguem contornar as barreiras que gerenciam o acesso a dados. Assim, a impossibilidade de identificação da pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço de provedoria de e-mail, não se podendo tomar como legítima a expectativa da vítima.

“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.

A matéria foi protocolada na Justiça do Rio Grande do Sul por um usuário que se sentiu ofendido ao receber e-mails ofensivos disparados por uma terceira pessoa. Nas esferas inferiores, a Microsoft comprometeu-se a tentar identificar o autor dos e-mails, o que foi registrado na sentença do STJ.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,

segunda-feira, 23 de julho de 2012 Justiça Federal, Política, STJ | 11:19

STJ nega liminar e mantém candidato fora da eleição no PR

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus em favor do ex-prefeito de Engenheiro Beltrão (PR), José Dalpont.

A defesa do ex-prefeito tentava suspender condenação imposta contra Dalpont pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão impede que o dirigente se candidate às eleições de outubro.

O TRF-4 condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão e multa por não ter recolhido nos anos de 1997, 1999 e 2000 o Imposto de Renda Pessoa Física. Na época, Dalpont exercia mandato na prefeitura de Engenheiro Beltrão.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser decididos pelo juízo eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012.

O habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito será julgado pela Quinta Turma, que também apreciará um recurso especial. O relator de ambos é o ministro Gilson Dipp.

Com informações do STJ

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Autor: Marina Diana Tags: ,

segunda-feira, 25 de junho de 2012 Consumidor, STJ | 16:22

Consumidora que encontrou preservativo em molho de tomate será indenizada

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados—dada em instâncias inferiores—a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto.

Segundo informação do STJ, depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil Ltda.

No entanto, a empresa recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça no Rio Grande do Sul. Na ocasião, a empresa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado.

O caso chegou ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a decisão do tribunal de negar a produção de prova foi fundamentada. Ela entendeu que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não seria possível excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem.

Com informações do STJ

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Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 15 de maio de 2012 Direito penal, STJ | 22:14

STJ nega Habeas Corpus a acusado de golpe milionário

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Habeas Corpus a Thales Emanuelle Maioline, acusado de liderar uma quadrilha que aplicava golpes contra investidores, principalmente no estado de Minas Gerais. A quadrilha teria lesado mais de 2 mil vítimas, causando prejuízo de cerca de R$ 100 milhões.

A Sexta Turma do STJ acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes.

O habeas corpus foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a prisão preventiva do réu. O tribunal mineiro entendeu que Maioline estava à frente de empresa sediada fora do país, o que demonstrava a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O TJ-MG afirmou que o réu poderia reincidir nos crimes e alterar ou eliminar provas.

Em novo habeas corpus, agora levado ao STJ, o réu alegou que houve nulidade (ato sem validade) no julgado do TJ-MG, pois um dos desembargadores desse tribunal admitiu ter atuado “de forma mais zelosa e cuidadosa”, pois tinha vínculos de amizade com pessoas de um dos municípios em que a quadrilha atuou. Isso, segundo a defesa do réu, comprometeria a imparcialidade do julgador.

Também sustentou que a fundamentação da cautelar seria falha, apoiada em suposições e não em dados concretos retirados dos autos.

Mas a alegação de falta de imparcialidade de um magistrado do TJ mineiro não surtiu efeito no STJ. “O fato de um desembargador ter manifestado seu apreço por um dos municípios onde os fatos ocorreram não afeta sua imparcialidade e, muito menos, torna nulo o processo”, afirmou Og Fernandes.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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Autor: Marina Diana Tags:

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