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sábado, 4 de junho de 2011 Advocacia, Tributos | 06:00

Fim da guerra fiscal entre Estados afetará consumidor

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Como diz o provérbio “a corda quebra sempre pelo mais fraco”. E é exatamente isso que deve acontecer com o consumidor por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quarta-feira (1/6), que encerra a discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal.

Os ministros declararam inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso deve deixar mais caros alimentos como carne, derivados de leite, aves –além dos derivados congelados, entre outros. Isso porque estados como o Paraná, São Paulo e Espírito Santo contestavam a guerra fiscal nesses setores.

“O Supremo colocou tudo na mesma sacola. Os Estados têm que adaptar o seu preço à nova realidade sem o benefício. Ou seja, vai impactar o preço do produto, as empresas vão jogar na gôndola do supermercado o resultado dessa decisão”, disse o tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

O STF julgou, de uma só vez, 23 normas, ao todo, de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará que ofereciam incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS com o objetivo de atrair contribuintes.

“A decisão não é errada, é boa. O problema é a eficácia dela. Não pensaram no contribuinte, na ponta da cadeia”, comentou Alves.

Entre as 23 leis, estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo.

“O posicionamento do Supremo é correto. Benefícios fiscais têm uma peculiaridade forte no Brasil. Como cada Estado pode legislar sobre esse assunto internamente fica complicado o entendimento. Isso é diferente, por exemplo, do que acontece na Europa. Essa decisão do STF foi uma forma de racionalizar o tributo”, disse Fabio Nogueira Fernandes, do Nogueira, Simão & Bragança Advogados.

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Autor: Marina Diana Tags: , ,