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quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Concorrência | 11:46

Siemens é condenada pelo Cade por prejudicar concorrência

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O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) condenou nesta quarta-feira (18) a Siemens VDO Automotive – braço da Siemens especializado em aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos, por sham litigation, que significa o abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. No caso, a prejudicada foi a Seva Engenharia Eletrônica, corrente da Siemens no ramo de tacógrafo.

A tese do sham litigation, nova no Cade, é um instituto do Direito norte americano, uma variação da litigância de má-fé mais sofisticada.

Os conselheiros Fernando Furlan, Vinicius Carvalho, Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz votaram pela condenação da Siemens. Foram vencidos os conselheiros Olavo Chinaglia, Cesar Mattos e o presidente do Cade, Arthur Badin, que votaram pelo arquivamento do processo administrativo.

“Ao me debruçar pelos votos daqueles que me sucederam, conclui que a proposta da Siemens a Seva, por si só, é capaz de gerar efeitos anticompetitivos. Demonstraria uma estratégia lógica e concatenada”, disse Furlan em voto, revisto nesta quarta.

A Seva acusou a Siemens de agir ilicitamente com autoridades judiciárias para afastar a entrada e funcionamento de concorrentes no mercado brasileiro de tacógrafos. Também foi denunciada por ter convidado a concorrente Seva a formar um cartel para divisão de mercados. A divisão de opinião entre os conselheiros aconteceu porque, para provar a conduta da Siemens, a Seva fez uma gravação, sem o conhecimento da concorrente, de uma reunião havia entre os executivos da empresa.

“A gravação clandestina deve ser admitida com cautela. Implica direito constitucional à privacidade e se deve admitir em havendo justa causa (…). Se a Constituição Federal proíbe que os órgãos públicos de persecução criminal façam uso de provas colhidas em relação a essas regras, com mais razão, ao meu entender, impediria que o cidadão comum se arrogasse o direito de produzir esse mesmo tipo de prova (…). O diálogo foi transitado em uma linha tênue, próxima do ilícito”, comentou Badin.

A Siemens foi condenada em 1% do valor do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior do ingresso da ação no Cade.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , ,