Banco é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos
O Banco Santander deve pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o banco discriminou empregados com Lesões por Esforços Repetitivos e/ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort) ao retornarem do benefício previdenciário, deixando-os isolados em uma ala do banco e sem atividades de trabalho, segundo informações do processo.
Os magistrados, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrado na primeira instância em R$ 40 milhões. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT). Da decisão, cabe recurso.
As informações são do TRT-4
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