Salusse Marangoni Advogados | Leis e Negócios

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Posts com a Tag Salusse Marangoni Advogados

quarta-feira, 20 de março de 2013 Advocacia | 00:48

Escritório promove debate sobre o Siscoserv

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O escritório Salusse Marangoni Advogados promove no dia 27 de março o “Debate Siscoserv – Questões Polêmicas”, que tem por objetivo discutir o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), instituído através da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e da Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012.

Por meio desse sistema, as pessoas físicas e jurídicas deverão prestar informações relativas às transações com residentes ou domiciliados no exterior compreendendo serviços, intangíveis e quaisquer outras operações que produzam variação patrimonial — exceto as operações de comércio exterior já informadas por meio do Siscomex.

O debate abordará, dentre outras questões, os seguintes temas: pessoas obrigadas ao preenchimento, serviços e operações abrangidas, penalidades aplicáveis, exceções à regra e dificuldades práticas de implantação do sistema.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as informações constantes do Siscoserv serão utilizadas para sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas. A multa em casos de prestação de informações fora do prazo pode chegar a até R$ 1.500,00 por mês ou fração de atraso, e a penalidade por omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas será de 0,2% do valor da operação omitida.

Interessados devem mandar mensagem pelo e-mail comunicacao@salussemarangoni.com.br

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Advocacia | 00:02

Evento discute regras e penalidades previstas na ‘Lei da Copa’

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No dia 5 de dezembro o escritório Salusse Marangoni Advogados receberá clientes, parceiros e convidados para um café da manhã, seguido da palestra e debate sobre o tema “O que as empresas precisam saber para não ter problemas com a Copa do Mundo”.

A palestrante será Mariana Pereira de Souza Chacur, advogada sênior da banca que é especialista em Propriedade Intelectual e também em Direito Internacional. O programa abordará os principais destaques da Lei nº 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, como os riscos de infrações e penalidades que a legislação prevê para empresas em decorrência das campanhas de marketing, especialmente naquilo que se convencionou chamar de “ambush marketing” e em referências aos jogos e ao evento.

Com vagas limitadas, as inscrições podem ser feitas até o próximo dia 2 pelo e-mail comunicacao@salussemarangoni.com.br ou pelo telefone (11) 3146-2408

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sexta-feira, 6 de abril de 2012 Advocacia | 05:00

Novo livro na área de arbitragem é lançado em SP

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Será lançado na próxima terça-feira (10/4), em São Paulo, pela Editora Atlas, o livro “Processo Arbitral e Sistema”, do advogado Eduardo de Albuquerque Parente, sócio da banca Salusse Marangoni Advogados e professor no programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw) e de outros cursos de especialização em arbitragem e processo civil no País.

A sessão de autógrafos será na Livraria da Vila, em São Paulo, a partir das 19h.

O livro é resultado do projeto de pesquisa e da publicação da tese de doutorado do advogado. Em suas 368 páginas, sugere um profundo debate sobre como tratar a arbitragem como um sistema processual autônomo do estatal. Trata-se de uma obra destinada a estudantes e profissionais do Direito interessados em arbitragem doméstica e internacional como modo adequado para solucionar controvérsias empresariais.

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sábado, 31 de dezembro de 2011 Judiciário | 05:00

Planos econômicos, desaposentação e estabilidade na gravidez devem ser julgados em 2012

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Os tribunais superiores terão muito a julgar em 2012. Além dos processos que ingressam na Justiça a cada ano, casos como a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II; a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do mecanismo da desaposentação; a imunidade tributária das atividades não postais e a estabilidade da gravidez no curso do contrato de experiência devem ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em virtude da ação que questiona os planos econômicos, que corre no STF, foram suspensas todas as demais que pleiteiam a indenização pelos expurgos inflacionários nos contratos de depósito em caderneta de poupança, direito esse amplamente reconhecido pela jurisprudência. “Portanto, a expectativa é que haja a confirmação da jurisprudência possibilitando o prosseguimentos das demandas com a consequente indenização dos poupadores”, aposta José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Na área Previdenciária, um dos julgamentos mais aguardados no Supremo é aquele enfocando a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio da desaposentação (ato de renuncia à aposentadoria).

“Também é aguardado o julgamento que tratará da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e até o adicional de insalubridade”, afirma Marcel Cordeiro, sócio responsável pelas áreas trabalhista e previdenciário do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para 2012, um dos julgamentos mais esperados – e um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho – é a manutenção ou não do item III da Súmula 244 do TST, que aduz que a gravidez no curso do contrato de experiência não resulta na aquisição da estabilidade provisória (garantia no emprego) da gestante.

“Todavia, recentes julgados do próprio TST vêm inclinando em sentido contrário, com base na dignidade da pessoa da trabalhadora, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, trabalho como direito social, entre outros”, salienta Leone Pereira Coordenador do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembrou de um caso, defendido pela própria banca, e que deve entrar na pauta do STF no próximo ano.

“Trata da imunidade tributária das atividades não postais exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Entendemos que as atividades não-postais devem ser imunes, pois as suas receitas são utilizadas para cobrir o déficit das postais”, disse.

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Autor: Marina Diana Tags: , , , , , , , , ,

quarta-feira, 26 de outubro de 2011 Advocacia | 05:35

“Novas regras para licitações da administração pública” é tema de debate

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De olho nas demandas jurídicas previstas nas empresas com projetos ligados à organização dos Jogos Olímpicos e do Mundial de Futebol no Brasil, o escritório Salusse Marangoni Advogados realizará, em 10 de novembro, um debate sobre o tema “Contratação com a Administração Pública – Novas Regras”.

O palestrante e coordenador do evento será o advogado Bernardo Pereira de Lucena Rodrigues Guerra, coordenador do setor de Direito Administrativo da banca.

As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de novembro pelo e-mail eventos@salussemarangoni.com.br

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Autor: Marina Diana Tags:

quarta-feira, 22 de junho de 2011 Advocacia, Escritórios | 15:05

Salusse Marangoni Advogados tem novo sócio

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O escritório Salusse Marangoni Advogados terá novo sócio a partir do dia 1º de julho: o advogado e professor Marcel Cordeiro, que desde 2008 atua na banca como responsável pelas áreas trabalhista e previdenciária.

Marcel Cordeiro, que acaba de conquistar o título de doutor em Direito Previdenciário pela PUC-SP, é também professor dos cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário da PUC-SP e da Escola Paulista de Direito – EPD. Participou nessas áreas como autor e coautor dos livros “Previdência Social Rural” (Millenium, 2008) “Legislação Previdenciária Anotada” (Conceito, 2011), “Temas Atuais de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Rural” ( LTr, 2006), “Contribuições Sociais em debate” (Mizuno, 2003), entre outras publicações.

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Autor: Marina Diana Tags:

quinta-feira, 28 de abril de 2011 Advocacia | 11:21

Salusse Marangoni Advogados tem novo associado

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O escritório Salusse Marangoni Advogados ganhou um novo reforço. De olho no potencial de crescentes demandas por contratos gerados pelas Olimpíadas e a Copa do Mundo no Brasil, a banca anuncia a contratação do advogado Bernardo Pereira de Lucena Rodrigues Guerra para responder tanto pelo consultivo como pelo contencioso nas áreas de Direito Administrativo e Ambiental, além de atuar com contratos da equipe de Societário.

Especialista em Direito Público, Bernardo de Lucena Guerra tem mestrado e doutorado em Filosofia do Direito pela PUC-SP e é autor da obra Direito Internacional dos Direitos Humanos — Nova Mentalidade Emergente Pós-1945 (Juruá Editora – Curitiba, 2006). Tem larga vivência no Direito Público, tendo prestado consultoria a empresas privadas de grande porte, sobretudo na área de petróleo e gás, e em projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).

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  1. Escritórios apostam em estagiários como futuros sócios
Autor: Marina Diana Tags:

terça-feira, 27 de julho de 2010 Bancos, Consumidor | 14:28

DÚVIDA DO LEITOR: Ação contra banco que cobrou juros. É possível?

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A leitora Gisele, de Juiz de Fora (MG), acadêmica de Contábeis, mandou sua dúvida para Leis e Negócios. Quem responde é o advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Gisele pergunta: Eu tinha umas dívidas com um banco privado. Um dia liguei para o banco e eles fizeram uma proposta de renegociação. No final das contas, ficou 48X de R$ 167,38, uma dívida de R$ 3,6 mil. Ou seja, no final vou pagar mais que o dobro e o pior: essas dívidas que eu tinha estavam em dia, nunca fui inadimplente com o banco e tinha juros em cima delas! Ou seja, juros sobre de juros sobre de juros sobre de juros! Falei com o banco e eles não aceitaram uma renegociação. Posso ir ao Procon? Posso mover uma ação?

Thiago Mahfuz Vezzi responde: A dúvida é recorrente, apesar da matéria já ter sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse questionamento surgiu da interpretação conjunta da denominada lei da usura (decreto 22.626/33), do artigo 92 da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.De acordo com o decreto 22.626/33, ainda em vigor, é vedada a cumulação de juros e taxas maiores do que 12% ao ano. Esse entendimento era corroborado pelo parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, que limitava a taxa de juros a 12% ao ano.
Além desses dois elementos o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece ser abusiva a cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Todavia, após anos de discussões sobre a matéria, em 31 de março de 2000, foi editada a Medida Provisória 1.963/2000 que permitiu a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Com a edição dessa Medida Provisória a discussão sobre a matéria perdeu força e o entendimento sobre a legalidade da cobrança passou a prevalecer. Assim, em que pese permanecer o entendimento de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras, sua incidência não alcança discussões relativas ao percentual de juros cobrados pelas instituições.
Dessa forma, se o objetivo da ação da leitora for apenas a discussão da taxa e da capitalização de juros, o risco de insucesso na demanda é muito alto. Ressalva-se, contudo, casos em que a taxa de juros cobrada pela instituição está acima da média do mercado. Nesses casos, pode-se conseguir a redução para a taxa média cobrada pelas instituições.

Confira outras dúvidas:
DÚVIDA DO LEITOR: Nomenclatura de escritórios

Autor: Marina Diana Tags: ,

segunda-feira, 26 de julho de 2010 Advocacia | 07:00

Escritórios apostam em estagiários como futuros sócios

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Contratar um advogado da concorrência nem sempre significa ter uma boa visão estrategista. O alvo atual de investimento dos escritórios tem sido um público interno: o estagiário, futuro sócio em potencial.

A nova postura das bancas se deve à disputa feroz por talentos e a crescente competitividade na área jurídica. Com isso, o profissional entra como estagiário e se consolida no escritório. “Cerca de 12% de nosso quadro atual de advogados começaram como estagiários. Só esse ano efetivamos 14 estagiários, o equivalente a dois por mês. Figuram na sociedade seis sócios que iniciaram na banca como estagiários ou advogados recém-formados”, revela Marivana Groff, gerente de Recursos Humanos do Martinelli Advocacia Empresarial.

“Aproximadamente 15% dos advogados do escritório foram estagiários da banca”, completou Sergio Ricardo Nutti Marangoni, sócio do Salusse Marangoni Advogados. Filosofia semelhante é adotada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados. “Temos uma postura mais conservadora, de formar profissionais aqui dentro. Cerca de 90% das contrações são profissionais formados aqui, que começam no escritório como estagiários. A formação de profissionais é algo ultra importante para nós”, assegura Alexandre Bertoldi, sócio da banca.

Grande parte desses escritórios, inclusive, investem no estagiário da mesma forma que os trainees das grandes empresas, deixando para traz a sina carregada por esses estudantes de se tornarem “office-boys de luxo”, já que não é raro conhecer casos de alguns que tinham (ou têm) a função de tirar xerox, levar e trazer documentos e até servir cafezinhos.

“Subsidiamos cursos de especialização, mestrado e doutorado, alem de cursos de línguas, reembolsando algo entre 50% a 100% dos custos envolvidos, dependendo da senioridade do profissional e interesse do curso”, explicou Sergio Marangoni.

Para alguns advogados ouvidos por Leis e Negócios, o investimento em estagiários tem preferência ante a contratação de um novo profissional da concorrência.

“Um bom advogado com experiência e que venha de outra banca certamente custa mais caro do que treinar um estagiário ou um advogado junior para a função. O custo benefício destes casos é muito grande”, afirma Ellen Carolina Silva, do Luchesi Advogados.

“O da casa tem maior experiência em relação ao trato com os colegas e já conhece a cultura do escritório, suas peculiaridades e características”, assinala Arnold Wald, sócio do Wald e Associados Advogados.

A nova tendência pode, além de garantir aprendizado ao estagiário, função primordial do contato dele com o escritório, render plano de carreira e, claro, remuneração desejada.

“Os profissionais internos devem ser valorizados, não apenas ao elogiar verbalmente o profissional, mas, sim, de remunerá-lo bem e dar-lhe condições e perspectivas de crescimento profissional”, afirma Marissol Sanchez Madriñan, sócia do Sanchez Madriñan Advogados.

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