DÚVIDA DO LEITOR: Posso impedir judicialmente minha enteada de morar comigo?
A leitora Lidiane Soares quer saber se ela pode impedir a filha do marido, de 18 anos, de morar com eles. Quem responde essa questão é a advogada Marina Cardoso, do escritório Rolf Madaleno e Associados, em São Paulo.
Lidiane pergunta – Meu marido tem uma filha de 18 anos. Apesar da maioridade ele tem a guarda dela desde os sete anos, quando eles moravam juntos. Aos 15, ela passou a morar com a mãe dela. Meu marido aceitou, mas continuou com a guarda da filha. Atualmente ela continua morando com a mãe, mas se a minha enteada pedir para morar conosco eu posso impedir juridicamente? Meu marido tem que ter minha “autorização” prévia para permitir que ela more com a gente?
Marina Cardoso responde - Quanto à filha, a situação é delicada e suas dúvidas ultrapassam em parte a esfera jurídica. Legalmente, você não pode impedir que a filha resida com a pai, mesmo que ela seja maior e capaz. Infelizmente, as famílias modernas, chamadas de família mosaico, apresentam problemas como os seus e o melhor que se tem a fazer é buscar a harmonia no lar familiar, por mais difícil que seja.
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