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terça-feira, 31 de agosto de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 20:52

TSE decide que Serra pode usar imagem de Lula

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (31/8) à noite, por 5 votos a 2, que o candidato do PSDB à presidência, José Serra, não cometeu ilícito ao usar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu programa eleitoral.

Serra exibiu a imagem do presidente em seu programa na televisão no dia 19 de agosto e a estratégia foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores. A maioria dos ministros entendeu que o prejuízo à imagem do presidente só ficaria consolidado se Lula aparecesse pedindo votos explicitamente ao candidato tucano.

O Tribunal, que já havia manifestado que apenas o presidente Lula tinha legitimidade para reivindicar o direito de uso de imagem, mudou o entendimento e decidiu que qualquer partido pode questionar o direito do uso de imagem do presidente.

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Autor: Marina Diana Tags: , , ,

quinta-feira, 26 de agosto de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 00:28

Para julgar recursos, TSE terá sessões em todas as quartas de setembro

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Para julgar todos os recursos contra decisões sobre registro de candidatura, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, convocou sessões extraordinárias para todas as quartas-feiras do mês de setembro.

O comunicado foi feito na sessão plenária desta quarta-feira (25), quando também foi decidido que voltará a ser de competência da Presidência do TSE decidir sobre a divulgação de propagandas institucionais durante o período eleitoral, com a possibilidade de o plenário vir a apreciar a questão em caso de recurso.

Antes, os ministros autorizaram a veiculação de campanha institucional em comemoração ao Dia da Pátria e para divulgação de concurso público pelo Ministério da Defesa.

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 02:26

TSE multa Lula, Dilma e PT por propaganda antecipada

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva aplicou, na noite desta quarta-feira (4), multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e o diretório estadual de São Paulo do PT por propaganda eleitoral antecipada.

O ministro fixou em R$ 5 mil o valor individual das multas de Lula e Dilma. O diretório do partido foi multado em R$ 7,5 mil. Agora, são sete as multas contra o presidente Lula, que somam R$ 47,5 mil. Dilma Rousseff contabiliza oito multas que, ao todo, chegam a R$ 38 mil.

O ministro julgou procedente representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) alega que o PT paulista, o presidente da República e Dilma Rousseff desvirtuaram a propaganda político-partidária do partido nas inserções televisivas veiculadas no dia 12 de março, no estado de São Paulo, e, com isso, realizaram propaganda eleitoral antecipada em benefício de Dilma.

Segundo o ministro, não procedem argumentos da defesa no sentido de que a propaganda eleitoral somente estaria caracterizada se tivesse havido, no caso, pedido expresso de voto, e de que a propaganda político-partidária teria como objetivo difundir a participação feminina na política.

De acordo com informações do TSE, na propaganda, Dilma afirma ter “muito carinho e respeito por São Paulo”, estado em que nasceu o “Brasil moderno”. E ela segue dizendo: “E o Brasil do futuro também começa aqui”.

Lula, por sua vez, questiona o motivo de Dilma dizer isso com tanta convicção e responde: “Porque essa mineira, que viveu no Rio Grande, tem a cara e a alma de São Paulo, tem a cabeça moderna, gosta de trabalhar duro e fazer as coisas bem feitas. A Dilma é assim, São Paulo é assim”.

No entendimento do ministro, “a inserção se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada”.

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sábado, 17 de julho de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 22:07

TSE arquiva ação contra Serra por atraso em apresentação de provas

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O candidato tucano à presidência, José Serra, escapou de uma possível condenação por propaganda eleitoral antecipada. Isso porque o Ministério Público eleitoral, que fez a denúncia, deixou de apresentar a prova (registro do áudio e vídeo) junto com a petição inicial da representação.

Para o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o arquivamento da representação, deveria ter sido considerada “a celeridade que pauta o ritmo das representações”.

Segundo informações divulgadas neste sábado (17) pelo TST, a ação versava contra José Serra e o PSDB-SP por propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido, veiculadas no rádio e televisão, no estado de São Paulo, no dia 29 de março.

Ao decidir pelo arquivamento, sem analisar o mérito da representação, o ministro Joelson dias ressaltou que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já afirmou que é indispensável à propositura das representações em que se alega ‘invasão’ de propaganda no horário eleitoral gratuito que se traga, com a inicial, registro de áudio e vídeo”.

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terça-feira, 13 de julho de 2010 Direito eleitoral, Eleições 2010 | 19:46

Ministério Público pede multa a PSDB-BA e Serra por propaganda eleitoral

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O candidato à presidência da República, José Serra, e o Diretório Estadual da Bahia do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-BA) podem responder na Justiça por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida nesta terça-feira (13) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu ter ocorrido promoção da candidatura do tucano nas inserções partidárias estaduais na Bahia, nos dias 21 e 28 de maio, antes da efetiva candidatura.

Segundo a representação, ao final da primeira inserção, veiculada no dia 21 de maio, além da imagem de Serra, é mostrado o símbolo do PSDB com a assertiva “A experiência garante o avanço.”A segunda, do dia 28, também contou com a aparição de José Serra e com os dizeres do locutor “PSDB, a competência faz a diferença”.

Ainda nesta terça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou pela quarta vez uma multa à candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. A nova multa é de R$ 6 mil, totalizando R$ 21 mil o débito aplicado à candidata petista.

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sexta-feira, 9 de julho de 2010 Eleições 2010 | 20:15

TSE multa ministro por propaganda pró Dilma

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, aplicou nesta sexta-feira (9/7) uma multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, pela publicação no portal do Ministério da Cultura de uma entrevista do então secretário da Cidadania Cultural, Célio Turino, concedida ao “Blog da Dilma”.

O ministro do TSE entendeu que a responsabilidade pelo conteúdo do portal do Ministério da Cultura é, concluindo que o secretário de Cidadania Cultural não tinha, entre suas atribuições legais, a responsabilidade de decidir ou supervisionar o conteúdo das informações veiculadas pelo site do ministério.

Assim, concluiu o ministro, o fato que gerou a atuação do Ministério Público Eleitoral “não foi simplesmente a concessão da entrevista, o que é permitido a qualquer cidadão, ocupante de cargo público ou não. O que a inicial impugna essencialmente é a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea pelo sítio do Ministério da Cultura”.

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