Além de denunciar ao Procon-SP os postos que cometeram aumentos abusivos nos preços dos combustíveis em São Paulo, o consumidor que se sentir lesado pode, sim, ir à Justiça.
“É considerada como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, quem se sentir lesado deve denunciar ao órgão de proteção ao consumidor e pode ir ao Juizado Especial (cujas ações são menores que 20 salários mínimos) e pedir o ressarcimento do valor pago a maior”, explica Marco Antonio Araujo Junior, professor de direito do Consumidor e diretor do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
É importante, no entanto, que o consumidor tenha sempre em mãos as notas fiscais do abastecimento.
“O consumidor, já lesado com a paralisação e a demora no restabelecimento da situação em São Paulo, deve, sim, denunciar ao Procon-SP, para que a empresa irregular seja devidamente autuada e, se for o caso, procurar a Justiça”, afirma Isabella Menta Braga, do Braga e Balaban Advogados.
“A sociedade deve se opor aos abusos praticados durante períodos de crise. Não pode haver aumento de combustível pelo dono do posto de gasolina. Isso é crime contra o consumidor”, completa a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
A prática também traz complicações no âmbito criminal. “É um crime contra a ordem econômica. A greve não é uma justa causa para elevar os preços”, afirma Marco Antonio Araujo Jr.
O Procon-SP recebeu, desde ontem à noite (6/3) até às 11h desta quarta-feira (7/3), 42 denúncias de postos com aumentos abusivos nos preços dos combustíveis em São Paulo. Com isso, o órgão já tem equipes de fiscalização na capital paulista investigando as denúncias. Se constatada a irregularidade, o posto pode levar uma multa que varia entre R$ 400 a R$ 6 milhões.
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