O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo desembargador afastado José Eduardo Carreira Alvim, o ministro aposentado Paulo Geraldo de Oliveira Medina e seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina. Eles recorriam contra o acórdão de novembro de 2008, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra os três por corrupção passiva e prevaricação.
Eles são investigados por suposto favorecimento, em decisões judiciais, de um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação, desbaratado em operação da Polícia Federal. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, por entender que há indícios de sua participação nos crimes apontados na denúncia.
O advogado de Paulo Medina alegou omissão no acórdão, pois não constaria dele o voto do ministro Celso de Mello. Sustenta, também, obscuridade no julgamento de preliminar sobre a interceptação telefônica que deu origem ao processo contra ele, pois haveria fatos não analisados corretamente, o que caracterizaria erro material.
O relator, ministro Gilmar Mendes, não conheceu (não examinou no mérito) os embargos opostos por Virgílio Medina. Segundo o ministro, o advogado não demonstrou, em momento nenhum, haver contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, e os embargos visavam tão somente à rediscussão da matéria, “para obter excepcionais efeitos infringentes”. Entretanto, conforme observou, “a rediscussão de matéria decidida em acórdão é inviável em sede de embargos de declaração”, conforme jurisprudência da Suprema Corte.
Medina está afastado do STJ desde maio de 2007, acusado de participar de esquema de venda de sentenças para beneficiar empresários dos bingos. Ele também responde a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.
José Eduardo Carreira Alvim, desembargador federal e ex-vice-presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª região, que já estava afastado do cargo, também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ. Acusado pela Polícia Federal (PF) de proferir sentenças a favor máfia dos caça-níqueis, Carreira Alvim teria recebido propina da organização criminosa.