STF suspende interdição ao transporte de amianto em SP
O governo paulista não pode proibir o uso e o transporte de amianto no estado. A decisão se deu em julgamento, realizado nesta quarta-feira (28/9), de uma medida cautelar ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística contra a Lei paulista 12.684/2007, que veda o transporte.
Com a decisão, ficam suspensas as interdições ao transporte do produto, praticado pelas empresas associadas à autora da ação, quando fundadas no descumprimento da norma em questão. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, as empresas têm direito ao transporte interestadual e internacional das cargas, observadas as disposições legais editadas pela União. “São Paulo é um País dentro de um País”, disse Marco Aurélio.
De acordo com a entidade, a lei estadual tem sido invocada por fiscais do trabalho, que entendem que a norma proibiria também o transporte pelas rodovias do estado do produto, ainda que a carga seja originária de outro ente federado, onde não existe proibição de seu uso e comercialização, e tenha como destino outro estado ou a exportação, pelo porto de Santos.
“O que se faz nesse País que não passe por São Paulo?”, questionou o ministro Luiz Fux em seu voto. “Transporte não se confunde com uso”, completou Antonio Dias Toffoli.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Divergência
Os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator. Para eles, ao proibir o uso e comercialização do amianto, produto reconhecidamente tóxico no entender dos ministros, a norma estadual parece atender muito mais à Constituição Federal do que a lei Federal que trata do tema.
Celso de Mello afirmou que não se deve invocar a Lei Federal 9095/95, porque a lei nacional seria menos fiel ao mandamento constitucional do que a lei estadual.
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