Se o Projeto de Lei 7383/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), for aprovado, as pesquisas de intenção de voto nos seis meses que antecedem as eleições ficarão restritas. A Câmara analisa o texto.
Segundo informações da agência Câmara, o autor lembra que para os cargos federais e estaduais muitas pesquisas trazem margem de erro de até 4%, para cima ou para baixo, e argumenta que isso pode pode esconder fraudes. Quando há poucos candidatos, diz o deputado, o risco de manipulação dos números é maior.
Colbert Martins afirma ainda que, no período próximo às eleições, as pesquisas podem influenciar na decisão do eleitor. “Sabemos que os institutos de pesquisas possuem conhecimento e metodologia para fazer pesquisas com margens de erro bem pequenas. Elas custam mais caro, mas somente essas deveriam ser divulgadas”, afirma.
A eleição ou não da candidata petista à presidência da República, Dilma Rouseff, não deve ser uma condicionante para impedir ou acelerar a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao nome do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão que mais preocupa o governo é o fato de que o escolhido para ocupar a vaga de Eros Grau terá a atribuição de julgar o caso do mensalão. “Ganhando ou não, o PT não vai assumir o risco de deixar a decisão para um possível presidente do PSDB”, disse um advogado que atua em Brasília, mas preferiu não se identificar.
A demora na escolha do novo nome para o STF incomoda, inclusive, os ministros da Corte. Prova disso foi a declaração do ministro Marco Aurélio de Mello durante o julgamento do recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
“Sugiro convocar para desempatar essa questão o responsável por ter-se, até agora, uma cadeira vaga”, disse Mello, arrancando risos dos que assistiam o plenário. (Confira no vídeo abaixo, aos 24 minutos).
Lula, efetivamente, não tem obrigação de escolher o 11º integrante do STF. “Pode ser ele ou ela, não existe prazo para que o presidente nomeie o novo ministro”, explica Eduardo Maffia Queiroz Nobre, especialista em direito eleitoral, sócio responsável pelo departamento de direito público do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Após a escolha de Lula, no entanto, o possível ministro ainda será sabatinado pelo Congresso Nacional.
Decisão
No entanto, para alguns advogados ouvidos por Leis e Negócios, a decisão de Lula deixou de ser uma opção há muito tempo.
“A escolha é uma obrigação intransferível e cuja demora já causou prejuízo à sociedade brasileira no julgamento da lei da ficha limpa”, disse José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do escritório Ribeiro, Abrão e Matheus, e também diretor do departamento de Comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Para Antônio de Almeida e Silva, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, caso seja pautada a decisão “na ética e bom senso o certo é que a escolha seja deixada para o sucessor”. No entanto, o especialista pondera que a demora é prejudicial ao sistema judiciário.
“Em contraposição a isso temos uma situação de demanda do STF, que não pode aguardar por muito tempo a substituição do ministro que, nesse caso, deveria, então, ser imediata e sem casuísmos”, completa.
“É extremamente importante que o país tenha um Supremo com sua composição plena, evitando impasses por empate no quantitativo de votos à favor e contra em questões polêmicas e sensíveis ao interesse de nossa sociedade”, afirmou David Rechulski, sócio da Rechulski, Advogados, que continua: “Assim, tenho como providencial que o presidente Lula faça essa indicação o quanto antes, até mesmo porque a aposentadoria do ministro Eros Grau ocorreu durante sua gestão”.
Campanha
Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (4/10) pela Agência Estado, o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse hoje que o presidente Luis Inácio Lula da Silva não vai discutir agora a nomeação do 11º ministro do Supremo.
“O presidente não vai misturar clima eleitoral com votação de STF”, disse Padilha, acrescentando que, “no momento certo”, Lula vai indicar o nome para ser apreciado pelo Congresso.
As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharão ativamente as eleições neste domingo (3/9) em todos os Estados. As entidades se organizaram para receber denúncias de irregularidades nos pleitos e por parte de ações dos candidatos.
Entre os crimes eleitorais previstos na legislação estão o uso e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, o propaganda de boca de urna, transporte de eleitores, reuniões públicas, comícios e carreatas, propaganda eleitoral e distribuição de panfletos, entre outros.
Apuração
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhará a apuração dos votos na sede do Tribunal Superior Eleitoral. O convite foi feito pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Ophir votará em Belém e, em seguida, retornará a Brasília para o acompanhamento dos resultados.
“A presença da OAB é importante para conferir o máximo de confiabilidade às apurações”, afirmou Lewandowski.
A Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Minas Gerais (Fhoremg ) bem que tentou, mas não conseguiu derrubar os efeitos da Resolução Conjunta 137/2010, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na véspera da eleição.
O desembargador Eduardo Andrade indeferiu nesta quinta-feira (30/9) o mandado de segurança impetrado em caráter liminar pela federação porque não vislumbrou relevância na fundamentação do pedido e afirmou que o objetivo da edição da norma “é evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático e maior racionalidade ao voto livre e consciente”.
A coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, deve retirar do ar propaganda que veicula cenas do senador Fernando Collor (PTB) pedindo votos para a candidata do PT à sucessão presidencial, Dilma Rousseff. A determinação foi dada neste domingo (5/9) pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias.
A propaganda exibida pela coligação que tem como candidato José Serra foi veiculada na televisão em inserções de 15 segundos desde a noite de sábado (4). No vídeo, Collor pede que os eleitores não esqueçam o nome de Dilma Rousseff e o seu número na urna.
A coligação de Dilma pediu que a propaganda fosse retirada do ar sob o argumento de que na veiculação de inserções é vedada a utilização de gravações externas. Além disso, destacou que “a manutenção dessa espécie de publicidade irregular é francamente nociva e expõe o eleitor a uma informação falsa sobre o quadro da disputa”.
Identificação clara
No mesmo dia em que mandou Serra suspender o vídeo que mostra o apoio de Collor a Dilma, o TSE fez uma advertência à coligação do candidato tucano. O ministro Henrique Neves advertiu a coligação “O Brasil pode mais” a identificar, em suas futuras propagandas na televisão, o nome da coligação de forma clara e legível.
De acordo com representação ajuizada pela coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que apoia Dilma Rousseff, a identificação da coligação de Serra “somente se consegue enxergar com uma lupa”.
Ao advertir a coligação “O Brasil pode mais”, o ministro Henrique Neves explicou que, além das agremiações e da própria Justiça Eleitoral, os eleitores têm o direito de saber quem é o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral. Dessa forma, a legislação eleitoral, além de determinar o uso da denominação do nome da coligação estabeleceu que essa deve ocorrer de forma legível.
Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) liberaram as sátiras e piadas com referências a candidatos durante o período eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto. Votaram contra os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O tribunal confirmou a liminar de Ayres Britto que suspendeu o dispositivo da Lei Eleitoral de 97, em seu artigo 45, inciso II, que permitia programas humorísticos de satizirarem figuras políticas.
“O riso e o humor são transformadores, são esclarecedores e por isso são temidos pelos defensores do poder”, disse Celso de Mello, que continuou: “O fato satírico, irônico é instrumento de combate, pois o riso, ao mesmo tempo que seduz, também desestrutura”.
A proibição consta na Lei n.º 9.504/97, que disciplina as campanhas eleitorais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entrou na Justiça com recurso questionando sua constitucionalidade.
O julgamento da ação teve início nesta querta-feira (1/9), mas foi interrompido em razão da visita do presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, ao STF. Retomado nesta quinta-feira (2/9), o julgamento durou mais de cinco horas.
Entenda
Votaram pelo referendo da cautelar, acompanhando o relator, as ministras Cármen Lúcia Antures Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, para suspender a vigência do inciso II e a parte final do inciso III (ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do artigo 45 da Lei 9.504/97. Esses ministros também declararam inconstitucionais, por arrastamento, os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da Lei Eleitoral.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram para afastar do inciso II do artigo 45 da lei eleitoral a interpretação de que as emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular programas de humor sobre os candidatos. Com relação ao inciso III, do mesmo artigo, os ministros entendem que a imprensa não está proibida de realizar crítica jornalística favorável ou contrária a candidato ou coligação.
Comemoração
Antes mesmo da decisão final do STF, com a queda do artigo 45 da lei eleitoral, que proibia “trucagens e sátiras” a candidatos na TV, o programa da Rede Band “CQC” refez uma das matérias e levou ao ar, editada, na última segunda-feira (30/8). Confira:
O julgamento, que teve início nesta quarta-feira (1/9), foi interrompido por conta da visita do presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, ao Supremo.
Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto optou por manter a liminar, mas sugeriu mudanças no artigo 45 da lei. O voto do vice-presidente do STF já era esperado, já que foi ele quem concedeu a liminar, no último dia 26, que liberou o humor e as piadas com referências a candidatos durante o período eleitoral.
“Há quem veja eleição como estorvo. Eu vejo como festa da democracia. Se não desbancar para a propaganda política, vetar é descambar a democracia”, disse o ministro.
Durante o voto de Ayres Britto, todos os ministros, a exceção de Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio, debateram e suscitaram dúvidas sobre o exposto por Britto. Toffoli lê seu voto neste momento.
Acompanhe o julgamento em Leis e Negócios, direto do Supremo Tribunal Federal. Em instantes, mais detalhes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (1/9) a ação que proíbe programas humorísticos de satirizarem políticos nas eleições de 2010. A ação envolve Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Congresso Nacional. O julgamento da liminar é o primeiro item da pauta do tribunal.
O processo contesta dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.
O plenário da mais alta Corte do judiciário brasileiro vai decidir se ratifica ou derruba a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto que, no último dia 26, liberou o humor e as piadas com referências a candidatos durante o período eleitoral.
Com a queda do artigo 45 da lei eleitoral, que proibia “trucagens e sátiras” a candidatos na TV, o programa da Rede Band “CQC” refez uma das matérias e levou ao ar, editada, na última segunda-feira (30/8). Confira:
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (31/8) à noite, por 5 votos a 2, que o candidato do PSDB à presidência, José Serra, não cometeu ilícito ao usar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu programa eleitoral.
Serra exibiu a imagem do presidente em seu programa na televisão no dia 19 de agosto e a estratégia foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores. A maioria dos ministros entendeu que o prejuízo à imagem do presidente só ficaria consolidado se Lula aparecesse pedindo votos explicitamente ao candidato tucano.
O Tribunal, que já havia manifestado que apenas o presidente Lula tinha legitimidade para reivindicar o direito de uso de imagem, mudou o entendimento e decidiu que qualquer partido pode questionar o direito do uso de imagem do presidente.
Ministro Ricardo Lewandowski na eleição simulada em Nísia Floresta (RN) (Foto: TSE)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse neste sábado (28) que “a troca de farpas é normal e faz parte do jogo político”. A declaração foi dada durante a eleição simulada realizada na cidade potiguar de Nísia Floresta, a 40 km da capital Natal (RN).
“Foi perfeito, não houve falha nenhuma e estamos prontos para enfrentar, com isso, as eleições de 3 de outubro”, destacou o ministro durante a visita ao 12º Tribunal Regional Eleitoral como presidente do TSE.
Quanto à Lei da Ficha Limpa, o presidente do TSE declarou que “ é um avanço em termos de moralização dos costumes políticos”. O ministro ressaltou também que o TSE vai fazer um esforço concentrado para julgar todos ou pelo menos a grande maioria dos recursos que tratam de registro de candidatura antes das eleições.
Marina Diana é jornalista, também formada em Direito e escreve sobre Justiça, legislação, escritórios de advocacia, fusões e aquisições, abertura de capital e os movimentos do Judiciário.
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